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| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
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Novembro/2004 |
Atualizada em: 16/03/2005 |
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Portaria |
Assunto |
| 649 | Art. 1º - Alterar recursos nos Limites Financeiros para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios em Gestão Plena do Sistema, e da Parcela sob Gestão Estadual, conforme descrito a seguir: |
| 650 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo IA desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde 01/02 e Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo IIA. |
| 651 | Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos abaixo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002: |
| 652 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado de Alagoas, abaixo relacionado. |
| 653 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado do Amapá, abaixo relacionado. |
| 654 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado do Ceará, abaixo relacionado. |
| 655 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado da Bahia, abaixo relacionado. |
| 656 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Goiás, abaixo relacionados. |
| 657 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Minas Gerais, abaixo relacionados. |
| 658 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado do Mato Grosso do Sul, abaixo relacionado. |
| 659 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado do Mato Grosso, abaixo relacionado. |
| 660 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado do Piauí, abaixo relacionado. |
| 661 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Santa Catarina, abaixo relacionados. |
| 662 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de São Paulo, abaixo relacionados. |
| 663 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Tocantins, abaixo relacionados. |
| 664 | Art. 1º - Reclassificar a habilitação da unidade hospitalar abaixo como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nºs 3.477/1998 e 3.482/1998: |
| 665 | Art. 1º Habilitar o Hospital, abaixo relacionado, ao recebimento do adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde Nível A: |
| 666 | Art. 1º - Excluir o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CRST de Maracanaú/CE, abaixo, habilitado de acordo com a Portaria SAS/MS nº 177, de 19 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União, de 20 de maio de 2004, Seção 1, página 58; |
| 667 | Art. 1o. Habilitar o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, abaixo discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 1.679, de 20 de setembro de 2002, com competência financeira a partir de setembro de 2004: |
| 668 | Art. 1º - Habilitar, os hospitais abaixo, como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: |
| 668/Ret |
Retificação |
| 669 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos IIA e IIB. |
| 670 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 670/RT |
Retificação |
| 671 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 672 | Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 673 | Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 674 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 675 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 676 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 676/RT |
Retificação |
| 677 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 678 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 679 | Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de agosto de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 680 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 681 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 682 | Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 683 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 684 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 685 | Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 686 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 687 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 688 | Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 689 | Art. 1º - Conceder, a contar de 22 de outubro de 2003, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 690 | Art. 1º - Conceder, a contar de 07 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 691 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de março de 2004, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 692 | Art. 1º - Conceder, a contar de 14 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 693 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 694 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 695 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 323, de 30 de outubro de 2003, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 03 GO 06: |
| 696 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 91, de 25 de abril de 2003, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 03 GO 02: |
| 697 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 429, de 12 de agosto de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 00 RJ 31: |
| 698 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 224, de 22 de junho de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 04 GO 08: |
| 699 | Art. 1º - Redefinir o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão do município de Itapiuna/CE, habilitado à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 conforme detalhado no Anexo I. |
| 700 | Art. 1º - Alterar recursos nos Limites Financeiros para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios em Gestão Plena do Sistema, e da Parcela sob Gestão Estadual, conforme descrito a seguir: |
| 701 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo IA desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo IIA. |
| 702 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS-SUS 01/02 e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, conforme detalhado nos Anexos IIA e IIB. |
| 703 | Art. 1º. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos abaixo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, publicada em 02 de setembro de 2002: |
| 704 | Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: |
| 704-RT |
Retificação |
| 705 | Art. 1° - Constituir Comissão Estadual de Acompanhamento do Processo de Reestruturação da Assistência Hospitalar e de Intervenção do Ministério da Saúde, no Estado da Bahia. |
| 706 | Art. 1º - Habilitar o estado do Piauí na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria e hipotireoidismo congênito. |
| 707 | Art. 1° - Constituir Comissão Estadual de Acompanhamento do Processo de Reestruturação da Assistência Hospitalar e de Intervenção do Ministério da Saúde, no Estado de Pernambuco. |
| 708 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, dos municípios a seguir relacionados, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| 709 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, do município a seguir relacionado, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| 710 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, dos municípios a seguir relacionados, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| 711 | Art. 1º - Excluir o município de Laguna, da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência de Novembro de 2004, segundo quadro abaixo: |
| 712 | Art. 1º - Incluir os municípios abaixo, na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, a partir da competência de março de 2004, segundo quadro abaixo: |
| 713 | Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: |
| 713-RT |
Retificação |
| 714 | Art. 1º – Alterar o credenciamento da unidade hospitalar abaixo nos procedimentos de Alta Complexidade em Oncologia para: |
| 714/REP |
Republicação |