Secretaria de Atenção à Saúde

Novembro/2004

Atualizada em: 16/03/2005

Portaria

Assunto

649 Art. 1º - Alterar recursos nos  Limites Financeiros para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios em Gestão Plena do Sistema, e da Parcela  sob Gestão Estadual, conforme descrito a seguir:
650 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo IA desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde 01/02 e Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo IIA.
651 Art. 1º -  Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos abaixo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002:
652 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado de  Alagoas, abaixo relacionado.
653 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado do Amapá, abaixo relacionado.
654 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado do Ceará, abaixo relacionado.
655 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado da Bahia, abaixo relacionado.
656 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Goiás, abaixo relacionados.
657 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Minas Gerais, abaixo relacionados.
658 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado do Mato Grosso do Sul, abaixo relacionado.
659 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado do Mato Grosso, abaixo relacionado.
660 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado do Piauí, abaixo relacionado.
661 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Santa Catarina, abaixo relacionados.
662 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de São Paulo, abaixo relacionados.
663 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Tocantins, abaixo relacionados.
664 Art. 1º - Reclassificar a habilitação da unidade hospitalar abaixo como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nºs 3.477/1998 e 3.482/1998:
665 Art. 1º Habilitar o Hospital, abaixo relacionado, ao recebimento do adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde Nível A:
666 Art. 1º - Excluir o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CRST de Maracanaú/CE, abaixo, habilitado de acordo com a  Portaria SAS/MS nº 177, de 19 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União, de 20 de maio de 2004, Seção 1, página 58;
667 Art. 1o. Habilitar o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, abaixo discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 1.679, de 20 de setembro de 2002, com competência financeira a partir de setembro de 2004:
668 Art. 1º - Habilitar, os hospitais abaixo, como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
668/Ret

Retificação

669 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos IIA e IIB.
670 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
670/RT

Retificação

671 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
672 Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
673 Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
674 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
675 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
676 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
676/RT

Retificação

677 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
678 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
679 Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de agosto de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
680 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
681 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
682 Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
683 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
684 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
685 Art. 1º - Conceder, a contar de 28 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
686 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
687 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
688 Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
689 Art. 1º - Conceder, a contar de 22 de outubro de 2003, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
690 Art. 1º - Conceder, a contar de 07 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
691 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de março de 2004, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
692 Art. 1º - Conceder, a contar de 14 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
693 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
694 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
695 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 323, de 30 de outubro de 2003, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 03 GO 06:
696 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 91, de 25 de abril de 2003, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 03 GO 02:
697 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 429, de 12 de agosto de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 00 RJ 31:
698 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 224, de 22 de junho de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 04 GO 08:
699 Art. 1º - Redefinir  o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão do município de Itapiuna/CE,  habilitado à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 conforme detalhado no Anexo I.
700 Art. 1º - Alterar recursos nos Limites Financeiros para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios em Gestão Plena do Sistema, e da Parcela sob Gestão Estadual, conforme descrito a seguir:
701 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo IA desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo IIA.
702 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS-SUS 01/02 e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, conforme detalhado nos Anexos IIA e IIB.
703 Art. 1º.  Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos abaixo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, publicada em 02 de setembro de 2002:
704 Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
704-RT

Retificação

705 Art. 1° - Constituir Comissão Estadual de Acompanhamento do Processo de Reestruturação da Assistência Hospitalar e de Intervenção do Ministério da Saúde, no Estado da Bahia.
706 Art. 1º - Habilitar o estado do Piauí na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria e hipotireoidismo congênito.
707 Art. 1° - Constituir Comissão Estadual de Acompanhamento do Processo de Reestruturação da Assistência Hospitalar e de Intervenção do Ministério da Saúde, no Estado de Pernambuco.
708 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, dos municípios a seguir relacionados, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
709 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, do município a seguir relacionado, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
710 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, dos municípios a seguir relacionados, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
711 Art. 1º - Excluir o município de Laguna, da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência de Novembro de 2004, segundo quadro abaixo:
712 Art. 1º - Incluir os municípios abaixo, na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, a partir da competência de março de 2004, segundo quadro abaixo:
713 Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
713-RT

Retificação

714 Art. 1º – Alterar o credenciamento da unidade hospitalar abaixo nos procedimentos de Alta Complexidade em Oncologia para:
714/REP

Republicação