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SAS Março/2004 Atualizada em: 07/07/2004 |
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Portaria |
Assunto |
| PT 53 | Art. 1º - Estabelecer nova classificação dos hospitais psiquiátricos, prevista no Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS – 2004, instituído pela Portaria nº GM/MS 52/04. |
| PT 53/RT |
Retificação |
| PT 54 | Art. 1º - Redefinir o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade do estado de Santa Catarina, para o valor de R$ 348.728.765,26 (trezentos e quarenta e oito milhões, setecentos e vinte e oito mil, setecentos e sessenta e cinco reais e vinte e seis centavos). |
| PT 55 | Art. 1º – Habilitar a unidade abaixo, para realização dos procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS: |
| PT 56 | Art. 1o - Habilitar o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de abrangência estadual, a seguir discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 1.679, de 20 de setembro de 2002, com competência financeira a partir de fevereiro de 2004. |
| PT 57 |
Art. 1º - Credenciar, em caráter excepcional, a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade – Nível II: |
| PT 58 |
Art. 1º - Incluir os municípios listados a seguir, na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência de fevereiro de 2004, segundo quadro abaixo: |
| PT 59 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192 do município de Campinas/SP, código 350950, relacionado à Rede Nacional de Atenção às Urgências. |
| PT 60 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual, referente à assistência de média e alta complexidade, sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos IIA e IIB. |
| PT 62 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos IIA e IIB. |
| PT 63 | Art. 1º - Revogar a Portaria nº 938/SAS/MS, de 05 de dezembro de 2002, publicada no D.O nº 236, de 06 de dezembro de 2002, Seção 1, página 48. |
| PT 64 | Art. 1º Determinar que as Autorizações de Internação Hospitalar - AIH apresentadas para cobrança, na competência março de 2004, independente da data de alta do paciente, deverão ser geradas por intermédio da versão 11.70 do SISAIH01 e criticado na versão 11.70 .arj do AIH2. |
| PT 65 | Art. 1º - Excluir o município de Caucaia/CE, da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, segundo quadro abaixo: |
| PT 66 | Art. 1º - Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste ato, para que as Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal, encaminhem, à Secretaria de Atenção à Saúde, o pedido de renovação da autorização emitida às equipes especializadas e aos estabelecimentos de saúde públicos ou privados, para retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo humano e o seu transplante ou enxerto, correspondente a cada área específica. |
| PT 67 | Art. 1º Incluir as atividades profissionais: código 59 - médico do PSF, nos procedimentos de atenção básica e de média complexidade, realizados pela atividade profissional de código 15 - medicina interna/clínica geral, assim como o código 60 enfermeira do PSF e o código 76 - enfermeira do PACS, nos procedimentos realizados pelo código 01 – enfermeira. |
| PT 67/Re |
Republicação |
| PT 68 | Art. 1º Estabelecer a incorporação do valor de R$2.640.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta mil reais) ao limite financeiro anual do município de Caruaru/PE, sob Gestão Plena do Sistema Municipal; |
| PT 69 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2003 , renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 69/RT |
Retificação |
| PT 70 | Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 70/RT |
Retificação |
| PT 71 | Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 72 | Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 72/RT |
Retificação |
| PT 73 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de novembro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 74 | Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| PT 75 | Art. 1º - Conceder, a contar de 22 de outubro de 2003 , renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 76 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de junho de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 77 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 77/RT |
Retificação |
| PT 78 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 78/RT |
Retificação |
| PT 79 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 79/RT |
Retificação |
| PT 79/RT2 |
Retificação (2ª) |
| PT 80 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 80/RT |
Retificação |
| PT 81 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| PT 82 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 82/RT |
Retificação |
| PT 83 |
Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| PT 84 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 84/RT |
Retificação |
| PT 85 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 85/RT |
Retificação |
| PT 86 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 86/RT |
Retificação |
| PT 87 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 88 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| PT 89 | Art. 1º - Autorizar os hospitais abaixo para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento de HIV/AIDS: |
| PT 90 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo II. |
| PT 91 | Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos abaixo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002: |
| PT 92 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo IIA. |
| PT 93 | Art. 1º Redefinir o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS-SUS 01/2002 e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/1996, conforme detalhado no Anexo IIA e IIB, excepcionalmente para o mês de fevereiro/2004. |
| PT 94 | Art. 1o - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal no prazo de 06 meses a contar da publicação desta Portaria, o Centro de Atenção Psicossocial ad abaixo discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de março de 2002. |
| PT 95 | Art. 1º - Estabelecer que as críticas de compatibilidade de OPM com procedimentos sejam realizados pelo SISAIH 01 e SGAIH, a partir da competência abril/2004. |
| PT 96 | Art. 1º - Cadastrar os laboratórios das instituições a seguir relacionadas, para realizar: contagem de linfócitos TCD4+/CD8+ e quantificação de ácido nucléico – carga viral do HIV: |
| PT 97 | Art. 1º - Estabelecer a redução do valor de R$ 71.691,83 (setenta e um mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta e três centavos) do limite financeiro anual, sob Gestão Estadual. |
| PT 98 | Art. 1º - Estabelecer a redução do valor de R$ 36.959,76 (trinta e seis mil, novecentos e cinqüenta e nove reais e setenta e seis centavos) do teto Financeiro anual do município de Timon/MA (GPSM); |