SAS

Março/2004

Atualizada em: 07/07/2004

Portaria

Assunto

PT 53 Art. 1º - Estabelecer nova classificação dos hospitais psiquiátricos, prevista no Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS – 2004, instituído pela Portaria nº GM/MS  52/04.
PT 53/RT

Retificação

PT 54 Art. 1º - Redefinir o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade do estado de Santa Catarina, para o valor de R$ 348.728.765,26 (trezentos e quarenta e oito milhões, setecentos e vinte e oito mil, setecentos e sessenta e cinco reais e vinte e seis centavos).
PT 55 Art. 1º – Habilitar a unidade abaixo, para realização dos procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS:
PT 56 Art. 1o - Habilitar o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de abrangência estadual, a seguir discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 1.679, de 20 de setembro de 2002, com competência financeira a partir de fevereiro de 2004.
PT 57

Art. 1º - Credenciar, em caráter excepcional, a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade – Nível II:

PT 58

Art. 1º - Incluir os municípios listados a seguir, na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência de fevereiro de 2004, segundo quadro abaixo:

PT 59 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192 do município de Campinas/SP, código 350950, relacionado à Rede Nacional de Atenção às Urgências.
PT 60 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual, referente à assistência de média e alta complexidade, sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos IIA e IIB.
PT 62 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos IIA e IIB.
PT 63 Art. 1º - Revogar a Portaria nº 938/SAS/MS, de 05 de dezembro de 2002, publicada no D.O nº 236, de 06 de dezembro de 2002, Seção 1, página 48.
PT 64 Art. 1º Determinar que as Autorizações de Internação Hospitalar - AIH apresentadas para cobrança, na competência março de 2004, independente da data de alta do paciente, deverão ser geradas por intermédio da versão 11.70 do SISAIH01 e criticado na versão 11.70 .arj do AIH2.
PT 65 Art. 1º - Excluir o município de Caucaia/CE, da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, segundo quadro abaixo:
PT 66 Art. 1º - Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste ato, para que as Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal, encaminhem, à Secretaria de Atenção à Saúde, o pedido de renovação da autorização emitida às equipes especializadas e aos estabelecimentos de saúde públicos ou privados, para retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo humano e o seu transplante ou enxerto, correspondente a cada área específica.
PT 67 Art. 1º Incluir as atividades profissionais: código 59 - médico do PSF, nos procedimentos de atenção básica e de média complexidade, realizados pela atividade profissional de código 15 - medicina interna/clínica geral, assim como o código 60 enfermeira do PSF e o código 76 - enfermeira do PACS, nos procedimentos realizados pelo código 01 – enfermeira.
PT 67/Re

Republicação

PT 68 Art. 1º Estabelecer a incorporação do valor de R$2.640.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta mil reais) ao limite financeiro anual do município de Caruaru/PE, sob Gestão Plena do Sistema Municipal;
PT 69 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2003 , renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 69/RT

Retificação

PT 70 Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 70/RT

Retificação

PT 71 Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 72 Art. 1º - Conceder, a contar de 11 de julho de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 72/RT

Retificação

PT 73 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de novembro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 74 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
PT 75 Art. 1º - Conceder, a contar de 22 de outubro de 2003 , renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 76 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de junho de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 77 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 77/RT

Retificação

PT 78 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 78/RT

Retificação

PT 79 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 79/RT

Retificação

PT 79/RT2

Retificação (2ª)

PT 80 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 80/RT

Retificação

PT 81 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
PT 82 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 82/RT

Retificação

PT 83

Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:

PT 84 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 84/RT

 Retificação

PT 85 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 85/RT

Retificação

PT 86 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 86/RT

Retificação

PT 87 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 88 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
PT 89 Art. 1º - Autorizar os hospitais abaixo para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento de HIV/AIDS:
PT 90 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo II.
PT 91 Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos abaixo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002:
PT 92 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo IIA.
PT 93 Art. 1º Redefinir o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS-SUS 01/2002 e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/1996, conforme detalhado no Anexo IIA e IIB, excepcionalmente para o mês de fevereiro/2004.
PT 94 Art. 1o - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal no prazo de 06 meses a contar da publicação desta Portaria, o Centro de Atenção Psicossocial ad abaixo discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de março de 2002.
PT 95 Art. 1º - Estabelecer que as críticas de compatibilidade de OPM com procedimentos sejam realizados pelo SISAIH 01 e SGAIH, a partir da competência abril/2004.
PT 96 Art. 1º - Cadastrar os laboratórios das instituições a seguir relacionadas, para realizar: contagem de linfócitos TCD4+/CD8+ e quantificação de ácido nucléico – carga viral do HIV:
PT 97 Art. 1º - Estabelecer a redução do valor de R$ 71.691,83 (setenta e um mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta e três centavos) do limite financeiro anual, sob Gestão Estadual.
PT 98 Art. 1º - Estabelecer a redução do valor de R$ 36.959,76 (trinta e seis mil, novecentos e cinqüenta e nove reais e setenta e seis centavos) do teto Financeiro anual do município de Timon/MA (GPSM);