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SAS Maio/2004 Atualizada em: 11/02/2005 |
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Portaria |
Assunto |
| PT 154 | Art. 1º - Alterar a programação prevista no Anexo da Portaria GM/MS nº 156, de 04 de fevereiro de 2004, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de varizes no estado de Mato Grosso, que passa a ser a indicada a seguir: |
| PT 155 | Art. 1º – Reclassificar as unidades abaixo, para realização dos procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS: |
| PT 156 | Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Cirurgia Bariátrica: |
| PT 157 | Art. 1º – Credenciar a unidade hospitalar abaixo, para realizar os procedimentos em Neurocirurgia - Nível II: |
| PT 158 | Art. 1º Incluir, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS, a codificação de "tipo" 45 para profissionais autônomos sem cessão de crédito. |
| PT 158/RT |
Retificação |
| PT 159 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de março de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 160 | Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes a equipe especializada abaixo identificada: |
| PT 161 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 162 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 163 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 164 | Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes a equipe especializada abaixo identificada: |
| PT 165 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 167 | Art. 1º - Excluir os procedimentos da tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS que compõem o Grupo 05 - Procedimentos Básicos em Vigilância Sanitária e o Subgrupo 0101000 – Imunização do Grupo 01. |
| PT 168 | Art. 1º - Instituir o Comitê Editorial no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS com a atribuição de planejar, orientar, analisar e encaminhar, à Secretaria Técnica do Conselho Editorial do Ministério da Saúde, as propostas editoriais oriundas das unidades componentes da sua estrutura organizacional, em qualquer formato, mídia ou suporte, observadas às diretrizes e orientações da política editorial do Ministério da Saúde. |
| PT 169 | Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos a seguir, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002: |
| PT 170 | Art. 1º - Incluir o município de Anápolis/GO na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgia de Catarata, a partir da competência abril de 2004, segundo quadro abaixo: |
| PT 171 | Art. 1º - Excluir a unidade hospitalar abaixo, como Centro de Referencia em Oftalmologia nível I: |
| PT 172 | Art. 1º - Delegar ao servidor JOÃO PAULO BACCARA ARAÚJO, matrícula SIAPE n° 560518, ocupante do Cargo em Comissão de Coordenador-Geral de Estudos e Pesquisas da Reforma Sanitária, código DAS 101.4, competência para coordenar a Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, no desenvolvimento das atribuições previstas na Portaria n° 743/GM, de 22 de abril de 2004. |
| PT 174 | Art. 1º - Determinar que os procedimentos ambulatoriais e hospitalares que exigem autorização prévia sejam acompanhados, obrigatoriamente, da identificação dos usuários por meio do número do Cartão Nacional de Saúde, conforme cronograma constante do anexo desta Portaria. |
| PT 174/RE | Art. 1º - Determinar que os procedimentos ambulatoriais e hospitalares que exigem autorização prévia sejam acompanhados, obrigatoriamente, da identificação dos usuários por meio do número do Cartão Nacional de Saúde, conforme cronograma constante do anexo desta Portaria. |
| PT 175 | Art. 1º Alterar a qualificação do Hospital Universitário de Presidente Prudente/SP, CNPJ 44.860.740.0002-54, passando do nível C para o nível A, com o valor mensal de R$ 17.083,28 (dezessete mil, oitenta e três reais e vinte e oito centavos). |
| PT 176 | Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: |
| PT 176/RT |
Retificação |
| PT 177 | Art. 1º Habilitar os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CRST, a seguir discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 1.679, de 20 de setembro de 2002: |
| PT 177/RT |
Retificação |
| PT 178 | Art. 1º Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96 e da NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado no Anexo II. |
| PT 179 | Art. 1º - Qualificar, a contar da competência abril/04, os Serviços de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU-192, dos municípios a seguir relacionados, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| PT 180 | Art. 1º - Redefinir o limite financeiro referente à média e alta complexidade do estado do Mato Grosso do Sul no valor de R$ 148.700.777,52 (Cento e quarenta e oito milhões, setecentos mil, setecentos e setenta e sete reais e cinqüenta e dois centavos). |
| PT 181 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde 01/02 e Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo II. |
| PT 182 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos especializados abaixo identificados: |
| PT 182/RT |
Retificação |
| PT 183 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de retirada de tecido ocular humano: |
| PT 184 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 221, de 11 de agosto de 2003, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 32 01 MG 03: |
| PT 185 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 102, de 2 de abril de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 04 GO 07: |
| PT 186 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 221, de 11 de agosto de 2003, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 31 01 MG 05: |
| PT 187 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 615, de 04 de setembro de 2002, e Portaria SAS/MS nº 959, de 06 de dezembro de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 00 SC 12: |
| PT 188 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 84, de 24 de março de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 03 99 GO 02: |
| PT 189 | Art. 1º Redefinir o limite financeiro mensal referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS-SUS 01/2002 e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, conforme detalhado nos Anexos IIA e IIB, excepcionalmente para o mês de fevereiro/2004. |
| PT 190 | Art. 1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 76, de 02 de abril de 2003, e Portaria SAS/MS nº 95, de 25 de abril de 2003, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 CE 01: |
| PT 191 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 358, de 27 de novembro de 2003, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 SC 05: |
| PT 192 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 358, de 27 de novembro de 2003, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 SC 04: |
| PT 193 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 221, de 11 de agosto de 2003, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 02 01 MG 04: |
| PT 194 | Art. 1º Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/02 e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo II. |
| PT 195 | Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal no prazo de 06 meses a contar da publicação desta Portaria, o Centro de Atenção Psicossocial ad abaixo discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de março de 2002. |
| PT 195/RT |
Retificação |
| PT 196 | Art. 1º – Reclassificar as unidades descritas no quadro a seguir, para realização dos procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS: |
| PT 197 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos IIA e IIB. |
| PT 198 | Art. 1º - Alterar os números do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e razão social dos Estabelecimentos de Saúde, constantes da Portaria GM/MS nº 878, de 08 de maio de 2002, conforme abaixo discriminado: |
| PT 200 | Art. 1º - Excluir do recebimento do Incentivo do INTEGRASUS a Unidade abaixo: |