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SAS Julho/2004 Atualizada em: 16/02/2005 |
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Portaria |
Assunto |
| PT 309 | Artigo 1º - Reclassificar a unidade hospitalar abaixo como unidade de Urgência/Emergência tipo II: |
| PT 310 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, do município a seguir relacionado, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| PT 311 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, do município a seguir relacionado, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| PT 312 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, do município a seguir relacionado, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| PT 313 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, do município a seguir relacionado, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| PT 314 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, do município a seguir relacionado, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| PT 315 | Art. 1º - Reclassificar os hospitais descritos no Anexo desta Portaria, após cumprida a etapa da retificação/ajuste dos leitos. |
| PT 316 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, do município a seguir relacionado, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| PT 318 | Art. 1º - Conceder, a partir da competência julho de 2004, autorização para realizar retirada e transplantes de órgãos e tecidos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 319 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| PT 319/RT |
Retificação |
| PT 320 | Art. 1º - Autorizar o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo: |
| PT 321 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 84, de 23 de março de 2004 o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 GO 01: |
| PT 322 | Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 323 | Art. 1º - Conceder, a contar de 07 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 324 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 325 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 325/RT |
Retificação |
| PT 326 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de março de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 326/RT |
Retificação |
| PT 327 | Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| PT 328 | Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| PT 329 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| PT 330 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 330/RT |
Retificação |
| PT 331 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de março de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| PT 332 | Art. 1º - Conceder, a contar de 07 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 333 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 334 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| PT 335 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 336 | Art. 1º – Credenciar, em caráter excepcional, a unidade hospitalar abaixo, em Neurocirurgia Nível II: |
| PT 337 | Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Cirurgia Bariátrica: |
| PT 338 | Art. 1º - Incluir o Município abaixo, na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, a partir da competência julho de 2004, segundo quadro abaixo: |
| PT 339 | Art. 1º - Incluir o Município abaixo, na campanha nacional de cirurgias eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a cirurgias de próstata, a partir da competência julho de 2004, segundo quadro abaixo: |
| PT 340 | Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria, as Normas para a Implantação e Implementação da Atenção à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória, em unidades masculinas e femininas, a Padronização Física do Estabelecimento de Saúde nas Unidades de Internação e Internação Provisória, o Plano Operativo Estadual de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em conflito com a lei, em Regime de Internação e Internação Provisória e o Termo de Adesão. |
| PT 341 | Art. 1º - Determinar que os municípios habilitados em Gestão plena do sistema passem a encaminhar o banco de dados do SIA/SUS diretamente ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS, a partir da competência julho/04, com cópia para Secretaria Estadual de Saúde. |
| PT 342 | Art. 1º - Alterar recursos nos Limites Financeiros para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios em Gestão Plena do Sistema, retirando os respectivos valores da Parcela sob Gestão Estadual, conforme descrito a seguir, |
| PT 343 | Art. 1o - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 5 de junho de 2001: |
| PT 344 | Art. 1º - Alterar recursos nos Limites Financeiros para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito a seguir, |
| PT 345 Boletim | Art. 1º - Designar os membros do Comitê Editorial no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, instituído pela Portaria SAS/MS n° 168, de 10 de maio de 2004, a seguir identificados: |
| PT 347 | Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 347/RT |
Retificação |
| PT 348 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| PT 349 | Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 350 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 351 | Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 352 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 352/RT |
Retificação |
| PT 353 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, .renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 354 | Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 355 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| PT 356 | Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 356/RT |
Retificação |
| PT 357 | Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| PT 358 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, .renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 358/RT |
Retificação |
| PT 359 | Art. 1º - Conceder, a contar de 07 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 359/RT |
Retificação |
| PT 360 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| PT 361 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 362 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2004, .renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 362/RT |
Retificação |
| PT 363 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 363/RT |
Retificação |
| PT 364 | Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos abaixo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002: |
| PT 365 | Art. 1º - Credenciar a unidade hospitalar abaixo como unidade de Urgência / Emergência tipo II: |
| PT 365/RT |
Retificação |
| PT 366 | Art. 1º – Cadastrar a Unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Cirurgia Bariátrica: |
| PT 367 | Art. 1º - Credenciar, com pendências, o hospital abaixo como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular nos seguintes serviços: |
| PT 368 | Art. 1º – Alterar o credenciamento da Unidade Hospitalar abaixo nos procedimentos de Alta Complexidade em Oncologia para: |
| PT 368/RE |
Republicação |
| PT 369 | Art. 1º Habilitar, em caráter excepcional, o hospital abaixo para realização do procedimento de Nutrição Enteral Adulto: |
| PT 370 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termo da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo II. |
| PT 371 | Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nºs 3. 477/98 e 3482/98: |
| PT 371/RT |
Retificação |
| PT 372 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo IIA e IIB. |
| PT 373 | Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 5 de junho de 2001: |
| PT 374 | Art. 1º - Alterar recursos nos Limites Financeiros para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios em Gestão Plena do Sistema, retirando os respectivos valores da Parcela sob Gestão Estadual, excepcionalmente nas competências julho e agosto de 2004, conforme descrito a seguir, |
| PT 375 | Art. 1º - Redefinir os limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos municípios de Chapadinha e Pedreiras/MA, em Gestão Plena do Sistema Municipal, nas respectivas competências, valor mensal, conforme os seguintes quadros: |
| PT 376 | Art. 1º - Definir a faixa numérica de AIH de 296.345.257-0 a 296.355.257-0, fixada pela CNRAC para utilização pelos estados e Distrito Federal, exclusivamente, para internações da Câmara de Compensação Nacional de Alta Complexidade, no decorrer do ano de 2004. |
| PT 377 | Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos abaixo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002: |
| PT 377/RE |
Republicação |
| PT 378 | Art. 1º - Conceder, a contar da competência julho de 2004, autorização para realizar retirada e transplantes de órgãos e tecidos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 378/RT |
Retificação |
| PT 379 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| PT 380 | Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para o funcionamento do Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento abaixo identificado: |
| PT 381 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 382 | Art. 1º - Conceder, a contar de 24 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 383 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de março de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 384 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 385 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 386 | Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 387 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| PT 388 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| PT 389 | Art. 1º - Conceder, a contar de 13 fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 390 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 391 | Art. 1º - Conceder, a contar de 03 junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 392 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 260, de 22 de junho de 2004, os membros abaixo, conforme nº do SNT 1 11 00 MT 03: |
| PT 393 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| PT 394 | Art. 1º - Autorizar o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo: |
| PT 395 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 324, de 30 de outubro de 2003, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 02 01 BA 01: |
| PT 396 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 358, de 27 de novembro de 2003, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 SC 05: |
| PT 396/RT |
Retificação |
| PT 397 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 71, de 02 de abril de 2003, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 01 RS 05: |
| PT 398 | Art. 1º - Instituir, no âmbito desta Secretaria, uma Câmara Técnica da Nefrologia, com a finalidade de proceder à implantação e implementação da Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, bem com rever e atualizar as normas, parâmetros e procedimentos da Tabela SUS, no âmbito do Sistema Único de Saúde. |
| PT 399 | Art. 1º - Instituir, no âmbito desta Secretaria, uma Câmara Técnica da Assistência Cardiovascular, com a finalidade de proceder à implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, bem com rever e atualizar as normas, parâmetros e procedimentos da Tabela SUS, no âmbito do Sistema Único de Saúde. |
| PT 400 | Art. 1º - Instituir, no âmbito desta Secretaria, uma Câmara Técnica da Assistência em Traumato-Ortopedia, com a finalidade de proceder à implantação e implementação da Política Nacional de Atenção em Traumato-Ortopedia de Alta Complexidade, bem como rever e atualizar as normas, parâmetros e procedimentos da Tabela SUS, no âmbito do Sistema Único de Saúde. |