SAS

Julho/2004

Atualizada em: 16/02/2005

Portaria

Assunto

PT 309 Artigo 1º - Reclassificar a unidade hospitalar abaixo como unidade de Urgência/Emergência tipo II:
PT 310 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, do município a seguir relacionado, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
PT 311 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, do município a seguir relacionado, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
PT 312 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, do município a seguir relacionado, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
PT 313 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, do município a seguir relacionado, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
PT 314 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, do município a seguir relacionado, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
PT 315 Art. 1º - Reclassificar os hospitais descritos no Anexo desta Portaria, após cumprida a etapa da retificação/ajuste dos leitos.
PT 316 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, do município a seguir relacionado, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
PT 318 Art. 1º - Conceder, a partir da competência julho de 2004, autorização para realizar retirada e transplantes de órgãos e tecidos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 319 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
PT 319/RT

Retificação

PT 320 Art. 1º - Autorizar o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo:
PT 321 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 84, de 23 de março de 2004 o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 GO 01:
PT 322 Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 323 Art. 1º - Conceder, a contar de 07 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 324 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 325 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 325/RT

Retificação

PT 326 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de março de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 326/RT

Retificação

PT 327 Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
PT 328 Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
PT 329 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
PT 330 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 330/RT

Retificação

PT 331 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de março de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
PT 332 Art. 1º - Conceder, a contar de 07 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 333 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 334 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
PT 335 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 336 Art. 1º – Credenciar, em caráter excepcional, a unidade hospitalar abaixo, em Neurocirurgia Nível II:
PT 337 Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Cirurgia Bariátrica:
PT 338 Art. 1º - Incluir o Município abaixo, na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, a partir da competência julho de 2004, segundo quadro abaixo:
PT 339 Art. 1º - Incluir o Município abaixo, na campanha nacional de cirurgias eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a cirurgias de próstata, a partir da competência julho de 2004, segundo quadro abaixo:
PT 340 Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria, as Normas para a Implantação e Implementação da Atenção à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória, em unidades masculinas e femininas, a Padronização Física do Estabelecimento de Saúde nas Unidades de Internação e Internação Provisória, o Plano Operativo Estadual de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em conflito com a lei, em Regime de Internação e Internação Provisória e o Termo de Adesão.
PT 341 Art. 1º - Determinar que os municípios habilitados em  Gestão plena do sistema passem a encaminhar o banco de dados do SIA/SUS diretamente ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS, a partir da competência julho/04, com cópia para Secretaria Estadual de Saúde.
PT 342 Art. 1º - Alterar recursos nos Limites Financeiros para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios em Gestão Plena do Sistema, retirando os respectivos valores da Parcela sob Gestão Estadual, conforme descrito a seguir,
PT 343 Art. 1o - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 5 de junho de 2001:
PT 344 Art. 1º - Alterar recursos nos Limites Financeiros para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito a seguir,
PT 345 Boletim Art. 1º - Designar os membros do Comitê Editorial no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, instituído pela Portaria SAS/MS n° 168, de 10 de maio de 2004, a seguir identificados:
PT 347 Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 347/RT

Retificação

PT 348 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
PT 349 Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 350 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 351 Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 352 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 352/RT

Retificação

PT 353 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, .renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 354 Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 355 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
PT 356 Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 356/RT

Retificação

PT 357 Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
PT 358 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, .renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 358/RT

Retificação

PT 359 Art. 1º - Conceder, a contar de 07 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 359/RT

Retificação

PT 360 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
PT 361 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 362 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2004, .renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 362/RT

Retificação

PT 363 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 363/RT

Retificação

PT 364 Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,  os Serviços descritos abaixo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002:
PT 365 Art. 1º - Credenciar a unidade hospitalar abaixo como unidade de Urgência / Emergência tipo II:
PT 365/RT

Retificação

PT 366 Art. 1º – Cadastrar a Unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Cirurgia Bariátrica:
PT 367 Art. 1º - Credenciar, com pendências, o hospital abaixo como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular nos seguintes serviços:
PT 368 Art. 1º – Alterar o credenciamento da Unidade Hospitalar abaixo nos procedimentos de Alta Complexidade em Oncologia para:
PT 368/RE

Republicação

PT 369 Art. 1º Habilitar, em caráter excepcional, o hospital abaixo para realização do procedimento de Nutrição Enteral Adulto:
PT 370 Art. 1º - Alterar  o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termo da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo II.
PT 371 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nºs 3. 477/98 e  3482/98:
PT 371/RT

Retificação

PT 372 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo IIA e IIB.
PT 373 Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal,  a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 5 de junho de 2001:
PT 374 Art. 1º - Alterar recursos nos Limites Financeiros para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios em Gestão Plena do Sistema, retirando os respectivos valores da Parcela sob Gestão Estadual, excepcionalmente nas competências julho e agosto de 2004, conforme descrito a seguir,
PT 375 Art. 1º - Redefinir os limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos municípios de Chapadinha e Pedreiras/MA, em Gestão Plena do Sistema Municipal, nas respectivas competências, valor mensal, conforme os seguintes quadros:
PT 376 Art. 1º - Definir a faixa numérica de AIH de 296.345.257-0 a 296.355.257-0, fixada pela CNRAC para utilização pelos estados e Distrito Federal, exclusivamente, para internações da Câmara de Compensação Nacional de Alta Complexidade, no decorrer do ano de 2004.
PT 377 Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,  os Serviços descritos abaixo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002:
PT 377/RE

Republicação

PT 378 Art. 1º - Conceder, a contar da competência julho de 2004, autorização para realizar retirada e transplantes de órgãos e tecidos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 378/RT

Retificação

PT 379 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
PT 380 Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para o funcionamento do Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento abaixo identificado:
PT 381 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 382 Art. 1º - Conceder, a contar de 24 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 383 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de março de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 384 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 385 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 386 Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 387 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
PT 388 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
PT 389 Art. 1º - Conceder, a contar de 13 fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 390 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 391 Art. 1º - Conceder, a contar de 03 junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 392 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 260, de 22 de junho de 2004, os membros abaixo, conforme nº do SNT 1 11 00 MT 03:
PT 393 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
PT 394 Art. 1º - Autorizar o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo:
PT 395 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 324, de 30 de outubro de 2003, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 02 01 BA 01:
PT 396 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 358, de 27 de novembro de 2003, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 SC 05:
PT 396/RT

Retificação

PT 397 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 71, de 02 de abril de 2003, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 01 RS 05:
PT 398 Art. 1º - Instituir, no âmbito desta Secretaria, uma Câmara Técnica da Nefrologia, com a finalidade de proceder à implantação e implementação da Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, bem com rever e atualizar as normas, parâmetros e procedimentos da Tabela SUS, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
PT 399 Art. 1º - Instituir, no âmbito desta Secretaria, uma Câmara Técnica da Assistência Cardiovascular, com a finalidade de proceder à implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, bem com rever e atualizar as normas, parâmetros e procedimentos da Tabela SUS, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
PT 400 Art. 1º - Instituir, no âmbito desta Secretaria, uma Câmara Técnica da Assistência em Traumato-Ortopedia, com a finalidade de proceder à implantação e implementação da Política Nacional de Atenção em Traumato-Ortopedia de Alta Complexidade, bem  como rever e atualizar as normas, parâmetros e procedimentos da Tabela SUS, no âmbito do Sistema Único de Saúde.