SAS

Janeiro/2004

Atualizada em: 06/10/2004

 Portaria

Assunto

PT 01

Art. 1º - Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 129, de 22 de fevereiro de  2002, publicada no DO nº 38, de 26 de fevereiro de 2002, Seção 1, página 18 e  pela  Portaria SAS/MS nº 791, de 25 de outubro de 2002, publicada no DO nº 209, de 28 de novembro de 2002, Seção 1, página 165 os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 00  BA 02:
PT 02 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
PT 02/RT

Retificação

PT 03 Art. 1º - Alterar os valores dos procedimentos da Tabela do SIA/SUS, na forma abaixo descrita:
PT 04 Art. 1º Autorizar o hospital abaixo para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento de HIV/AIDS:
PT 05 Art. 1º Habilitar os hospitais a seguir para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia:
PT 06 Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 07 Art. 1o Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal no prazo de 03 meses, a contar a partir da publicação desta Portaria, os Centros de Atenção Psicossocial ad a seguir descritos, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de março de 2002:
PT 08 Art. 1º Estabelecer a redução do valor de R$ 33.867,47 (trinta e três mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos), do limite financeiro anual do município de Afonso Cláudio/ES, sob Gestão Plena do Sistema Municipal.
PT 09 Art. 1º Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/1996 e NOAS-SUS 01/2002, conforme detalhado nos Anexos IIA e IIB.
PT 10 Art. 1º Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/1996 e NOAS-SUS 01/2002, conforme detalhado nos Anexos IIA e IIB.
PT 11 O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso da competência subdelegada pela Portaria GM/MS nº 1.422, de 24 de julho de 2003, resolve:
PT 12 Art. 1º - Incluir, o município descrito no quadro a seguir, na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência de janeiro de 2004:
PT 13 Art. 1o Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, as Unidades Prestadoras de Serviço – UPS  discriminadas no Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001.
PT 15 Art. 1º – Excluir as unidades hospitalares a seguir descritas dos procedimentos de Alta Complexidade em Oncologia, respectivamente, Serviço Isolado de Radioterapia e Serviço Isolado de Quimioterapia:
PT 15/RT

Retificação

PT 16 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde 01/02 e Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo II.
PT 17 Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,  os Serviços descritos no Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002.
PT 18 Art. 1º Redefinir o limite financeiro mensal referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS-SUS 01/2002 e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo IIA e IIB, excepcionalmente para o mês de novembro/2003.
PT 19 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
PT 19/RT

Retificação

PT 20 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do Estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
PT 20/RT

Retificação

PT 21 Art. 1º - Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 412, de 01 de outubro de 2001, publicada no DO nº 189, de 02 de outubro de 2001, Seção 1, página 54, conforme nº do SNT 1 11 01 BA 05:
PT 22 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 324, de 30 de outubro de 2003, o membro abaixo, conforme nº do SNT 1 02 01 BA 01.
PT 23 Art. 1º Alterar a sistemática de apresentação de Autorização de Internação Hospitalar - AIH em meio magnético para os hospitais integrantes do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde SIH/SUS, que utilizam sistema próprio de coleta de dados de AIH ou fornecido por terceiros.
PT 24 Art. 1º Alterar o limite financeiro anual, referente à assistência de média e alta complexidade, sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96 e da Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado nos Anexos IIA e IIB.
PT 25 Art. 1º Aprovar o cronograma para envio da base CNES e de transmissão dos arquivos via BBS e relatórios (SIA/SUS e SIH/SUS), relativos aos serviços prestados para o para o 1º semestre de 2004.
PT 26 Art. 1º Autorizar o hospital a seguir para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento da AIDS/Hospital/Dia: