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SAS Fevereiro/2004 Atualizada em: 06/10/2004 |
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Portaria |
Assunto |
| PT 27 | Art. 1º Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/02 e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo II. |
| PT 28 | Art 1º Redefinir o limite financeiro anual do estado do Rio de Janeiro referente à assistência de média e alta complexidade no valor de R$1.160.833.585,69 (Hum bilhão, cento e sessenta milhões, oitocentos e trinta e três mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos). |
| Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: | |
| PT 30 | Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para o serviço de atendimento em regime de hospital dia em saúde mental: |
| PT 31 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos Municípios do estado do Goiás, abaixo relacionados: |
| PT 32 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo Município do estado da Bahia, abaixo relacionado. |
| PT 33 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos Municípios do estado de Minas Gerais, abaixo relacionados. |
| PT 34 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo Município do estado do Mato Grosso do Sul, abaixo relacionado. |
| PT 34/RT |
Retificação |
| PT 35 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo Município do estado de Tocantins, abaixo relacionado: |
| PT 35/RT |
Retificação |
| PT 36 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo Município do estado do Rio Grande do Norte, abaixo relacionado: |
| PT 36/RT |
Retificação |
| PT 37 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo Município do estado do Piauí, abaixo relacionado: |
| PT 38 | Art. 1º – Habilitar, a unidade a seguir descrita, para realização dos procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS: |
| PT 39 | Art. 1º Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos no Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002. |
| PT 40 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo II. |
| PT 42 | Art. 1o - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, as Unidades Prestadoras de Serviço – UPS, abaixo discriminadas, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 5 de junho de 2001. |
| PT 43 | Art. 1º – Cadastrar, por 06 (seis) meses, a unidade hospitalar abaixo, como Serviço Isolado de Radioterapia e Braquiterapia: |
| PT 43/Re | Art. 1º - Credenciar, em caráter excepcional, a unidade hospitalar a seguir descrita, por 06 (seis) meses, como Serviço Isolado de Radioterapia: |
| PT 44 | Art. 1º - Estabelecer a redução do valor de R$ 24.737,64 do teto Financeiro anual do município de São Luiz/MA (GPSM). |
| PT 45 | Art. 1o - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal no prazo de 90 dias a partir da publicação desta Portaria, o Centro de Atenção Psicossocial ad, abaixo discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de março de 2002. |
| PT 45/RT |
Retificação |
| PT 46 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual, referente à assistência de média e alta complexidade, sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e da Norma Operacional de Assistência à Saúde NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos IIA e IIB. |
| PT 47 |
Art.1º- Determinar que as Autorizações de Internação Hospitalar - AIH apresentadas para cobrança na competência fevereiro de 2004, independente da data de alta do paciente, deverão ser geradas por intermédio da versão 11.61 do SISAIH01 e criticado na versão 11.61.arj do AIH2. |
| PT 48 | Art. 1º - Redefinir o limite financeiro mensal referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, conforme detalhado nos Anexos IIA e IIB, excepcionalmente para o mês de fevereiro de 2004. |
| PT 49 | Art. 1º - Atualizar a Tabela de Serviços/Classificação de Serviços do SCNES, estabelecendo compatibilidade com os profissionais de saúde definidos pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), conforme consta do Anexo desta Portaria. |
| PT 50 |
Art. 1º - Habilitar os hospitais a seguir para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia: |
| PT 51 | Art. 1º – Prorrogar, para abril de 2004, o prazo para utilização da base de profissionais da FCT de forma a possibilitar ajustes finais no cadastro de profissionais do CNES, quando será extinta a FCT em caráter definitivo. |
| PT 52 | Art. 1º - Qualificar os Serviços de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, dos municípios a seguir relacionados, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |