SAS

Fevereiro/2004

Atualizada em: 06/10/2004

Portaria

Assunto

PT 27 Art. 1º Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/02 e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo II.
PT 28 Art 1º Redefinir o limite financeiro anual do estado do Rio de Janeiro referente à assistência de média e alta complexidade no valor de R$1.160.833.585,69 (Hum bilhão, cento e sessenta milhões, oitocentos e trinta e três mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos).

PT 29

Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
PT 30 Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para o serviço de atendimento em regime de hospital dia em saúde mental:
PT 31 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos Municípios do estado do Goiás, abaixo relacionados:
PT 32 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo Município do estado da Bahia, abaixo relacionado.
PT 33 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos Municípios do estado de Minas Gerais, abaixo relacionados.
PT 34 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo Município do estado do Mato Grosso do Sul, abaixo relacionado.
PT 34/RT

Retificação

PT 35 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo Município do estado de Tocantins, abaixo relacionado:
PT 35/RT

Retificação

PT 36 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo Município do estado do Rio Grande do Norte, abaixo relacionado:
PT 36/RT

Retificação

PT 37 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo Município do estado do Piauí, abaixo relacionado:
PT 38 Art. 1º – Habilitar, a unidade a seguir descrita, para realização dos procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS:
PT 39 Art. 1º Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos no Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
PT 40 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo II.
PT 42 Art. 1o - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, as Unidades Prestadoras de Serviço – UPS, abaixo discriminadas, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 5 de junho de 2001.
PT 43 Art. 1º – Cadastrar, por 06 (seis) meses, a unidade hospitalar abaixo, como Serviço Isolado de Radioterapia e Braquiterapia:
PT 43/Re Art. 1º - Credenciar, em caráter excepcional, a unidade hospitalar a seguir descrita, por 06 (seis) meses, como Serviço Isolado de Radioterapia:
PT 44 Art. 1º - Estabelecer a redução do valor de R$ 24.737,64 do teto Financeiro anual do município de São Luiz/MA (GPSM).
PT 45 Art. 1o - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal no prazo de 90 dias a partir da publicação desta Portaria, o Centro de Atenção Psicossocial ad, abaixo discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de março de 2002.
PT 45/RT

Retificação

PT 46 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual, referente à assistência de média e alta complexidade, sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e da Norma Operacional de Assistência à Saúde NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos IIA e IIB.
PT 47

Art.1º- Determinar que as Autorizações de Internação Hospitalar - AIH apresentadas para cobrança na competência fevereiro de 2004, independente da data de alta do paciente, deverão ser geradas por intermédio da versão 11.61 do SISAIH01 e criticado na versão 11.61.arj do AIH2.

PT 48 Art. 1º - Redefinir o limite financeiro mensal referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, conforme detalhado nos Anexos IIA e IIB, excepcionalmente para o mês de fevereiro de 2004.
PT 49 Art. 1º - Atualizar a Tabela de Serviços/Classificação de Serviços do SCNES, estabelecendo compatibilidade com os profissionais de saúde definidos pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), conforme consta do Anexo desta Portaria.
PT 50

Art. 1º - Habilitar os hospitais a seguir para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia:

PT 51 Art. 1º – Prorrogar, para abril de 2004, o prazo para utilização da base de profissionais da FCT de forma a possibilitar ajustes finais no cadastro de profissionais do CNES, quando será extinta a FCT em caráter definitivo.
PT 52 Art. 1º - Qualificar os Serviços de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, dos municípios a seguir relacionados, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: