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| Secretaria de Atenção à Saúde | |||
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Dezembro/2004 |
Atualizada em: 10/10/2005 |
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Portaria |
Assunto |
| 715 | Art. 1º Criar, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, por meio do Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, a Câmara Técnica Nacional de Transplante de Córnea, com a finalidade de estudar e sugerir ao Ministério da Saúde a formulação, revisão, atualização e aperfeiçoamento das normas relativas ao procedimento de transplante de córnea. |
| 715/REP |
Republicação |
| 716 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos IIA e IIB. |
| 717 | Art. 1º. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços abaixo descritos, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002: |
| 718 | Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo como integrante no Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nºs 3.477/1998 e 3.482/1998: |
| 719 | Art. 1º - Prorrogar, conforme cronograma abaixo, a utilização do número do Cartão Nacional de Saúde - CNS para os seguintes atendimentos: |
| 720 | Art. 1o - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 5 de junho de 2001: |
| 721 | Art. 1º Alterar classificação estabelecida pela Portaria SAS/MS nº 751, de 11 de outubro de 2002, habilitando, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, o Serviço a seguir descrito, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002. |
| 722 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, no termo da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e da Norma Operacional de Assistência a Saúde NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo IIA e II B. |
| 723 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 723/RT |
Retificação |
| 724 | Art.1º - Substituir o responsável técnico Reginaldo Ceneviva, gastroenterologista, CRM 10408 da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 325, de 12 de julho de 2004, publicada no DO nº 133 de 13 de julho de 2004, Seção 1, página 35, conforme nº do SNT 1 02 99 SP 61, e nomear como responsável técnico pela equipe Orlando de Castro e Silva Júnior, gastroenterologista, CRM 29251; |
| 725 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 725/RT |
Retificação |
| 726 | Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| 727 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 727/RT |
Retificação |
| 728 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de dezembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| 728/RT |
Retificação |
| 729 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 730 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de novembro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 731 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 732 | Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 733 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de dezembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| 734 | Art. 1º - Conceder, a contar de 14 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 735 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do Estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| 736 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 265, de 23 de junho de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 MG 19: |
| 737 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 324, de 30 de outubro de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 02 01 BA 01: |
| 737/RT |
Retificação |
| 738 | Art. 1º - Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 962, de 06 de dezembro de 2002, publicada no DO nº 237, de 09 de dezembro de 2002, Seção 1, página 83, conforme nº do SNT 1 41 00 SP 42: |
| 739 | Art. 1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 199, de 18 de julho de 2003, publicada no DO nº 139, de 22 de julho de 2003, Seção 1, página 43 o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 03 GO 01: |
| 740 | Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de dezembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| 742 | Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos abaixo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002: |
| 743 | Art. 1º - Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II do Hospital a seguir descrito: |
| 744 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no anexo IA desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde 01/02 e Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo IIA e IIB. |
| 745 | Art. 1º - Alterar a descrição na Tabela de Tipo de Estabelecimento de Saúde/ Unidade dos Sistemas de Informação do Sistema Único de Saúde (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES e Sistema de Informação Ambulatorial– SIA/SUS) do código 43 – FARMÁCIA da seguinte forma: |
| 746 | Art. 1º - Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo tipo II do Hospital abaixo: |
| 747 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no anexo IA desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde 01/02 e Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, conforme detalhado no anexo IIA. |
| 748 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo IA e IB desta Portaria e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos anexos IIA e IIB. |
| 749 | Art. 1º - Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo tipo II do Hospital abaixo: |
| 750 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, conforme detalhado no anexo IIA e IIB. |
| 751 | Art. 1º – Prorrogar, por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 15 de dezembro de 2004, o prazo para o novo credenciamento dos serviços de que tratam os Artigos 12, 9º e 7º, das Portarias SAS/MS Nº 210, SAS/MS Nº 211 e SAS/MS Nº 213, respectivamente, todas de 15 de junho de 2004, que definem as redes, serviços e centros de referência e estabelecem as normas específicas de credenciamento nas áreas de Assistência Cardiovascular, Nefrologia e Tráumato-Ortopedia. |
| 752 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade do estado de Alagoas sob gestão estadual, conforme descrito no anexo IA desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos anexos IIA e IIB. |
| 753 | Art. 1º – Alterar o credenciamento da unidade hospitalar abaixo nos procedimentos de Alta Complexidade em Oncologia para: |
| 754 | Art. 1º - Incluir, os municípios a seguir descritos, na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência de agosto de 2004, segundo o seguinte quadro: |
| 755 | Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar a seguir descrita como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nºs 3477/98 e 3482/98: |
| 756 | Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, as normas para o processo de habilitação do Hospital Amigo da Criança integrante do Sistema Único de Saúde – SUS. |
| 757 | Art. 1º Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal no prazo de 180 dias a contar da publicação desta Portaria, o Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil - CAPSi, a seguir discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS n°189, de 20 de março de 2002. |
| 758 | Art. 1º Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 185, de 05 de junho de 2001. |
| 759 | Art. 1º Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 ( seis ) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos no Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002. |
| 760 | Art. 1º - Reclassificar os hospitais descritos no Anexo desta Portaria, depois de cumprida a etapa da retificação/ajuste dos leitos. |
| 761 | Art. 1º - Alterar recursos nos limites financeiros para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios em Gestão Plena do Sistema, e da Parcela sob Gestão Estadual, conforme descrito a seguir: |
| 762 | Art. 1º - Credenciar a unidade a seguir descrita como Serviço de Nefrologia: |
| 762/RET |
Retificação |
| 763 |
Art. 1 |
| 764 | Art. 1º Constituir Comissão Estadual de Acompanhamento do Processo de Reestruturação da Assistência Hospitalar Psiquiátrica e de Intervenção, no estado de Minas Gerais. |
| 765 | Art. 1o Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001. |
| 766 | Art. 1º - Expandir para todos os estabelecimentos hospitalares integrantes do SUS, conforme dispõe a Portaria GM/MS nº 569, de 1º de junho de 2000, a realização do exame VDRL (código 17.034.02-7) para todas as parturientes internadas, com registro obrigatório deste procedimento nas AIH de partos. |
| 767 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS-SUS 01/2004 e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo IIA e IIB. |
| 768 | Art. 1º. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 ( seis ) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos no anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002. |
| 769 | Art. 1º - Habilitar os hospitais a seguir descritos como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: |
| 770 | Art. 1º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados no anexo desta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com as Portarias GM/MS nº 1570, 1571 e 1572, de 29 de julho de 2004. |
| 770-RE |
Republicação |
| 770-RT |
Retificação |
| 771 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual, referente à assistência de média e alta complexidade, sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo IA desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB0-SUS 01/1996 e NOAS-SUS 01/2002, conforme detalhado no Anexo IIA. |
| 772 | Art. 1º - Qualificar os Serviços de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, dos municípios a seguir relacionados, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| 773 | Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, do município a seguir relacionado, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: |
| 774 | Art. 1º - Excluir, o município a seguir descrito, da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência de Dezembro de 2004, segundo quadro que segue: |
| 775 | Art. 1º - Reclassificar os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo I para Tipo II do Hospital a seguir descrito: |
| 776 | Art. 1o. Habilitar o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador a seguir discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 1679, de 20 de setembro de 2002, com competência financeira a partir de novembro de 2004. |
| 777 | Art. 1º - Alterar a programação prevista no Anexo da Portaria GM/MS nº 1.411, com relação aos quantitativos mensais da Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata no estado de Pernambuco e nos municípios discriminados, que passam a ser abaixo indicadas: |
| 778 | Art. 1º - Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, o cronograma para envio da base do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES e de transmissão dos arquivos via MSBBS e relatórios do SIA e SIH/SUS, relativos aos serviços prestados para o 1º semestre de 2005. |