Secretaria de Atenção à Saúde

Dezembro/2004

Atualizada em: 10/10/2005

Portaria

Assunto

715 Art. 1º Criar, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, por meio do Departamento de Atenção Especializada – Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, a Câmara Técnica Nacional de Transplante de Córnea, com a finalidade de estudar e sugerir ao Ministério da Saúde a formulação, revisão, atualização e aperfeiçoamento das normas relativas ao procedimento de transplante de córnea.
715/REP

Republicação

716 Art. 1º - Alterar  o  limite  financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob  gestão dos  municípios  habilitados  à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos IIA e IIB.
717 Art. 1º.  Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,  os Serviços abaixo descritos, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002:
718 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo como integrante no Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nºs 3.477/1998 e 3.482/1998:
719 Art. 1º - Prorrogar, conforme cronograma abaixo, a utilização do número do Cartão Nacional de Saúde - CNS para os seguintes atendimentos:
720 Art. 1o - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal,  a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 5 de junho de 2001:
721 Art. 1º Alterar classificação estabelecida pela Portaria SAS/MS nº 751, de 11 de outubro de 2002, habilitando, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, o Serviço a seguir descrito, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
722 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, no termo da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e da Norma Operacional de Assistência a Saúde NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo IIA e II B.
723 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
723/RT

Retificação

724 Art.1º - Substituir o responsável técnico Reginaldo Ceneviva, gastroenterologista, CRM 10408 da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 325, de 12 de julho de 2004, publicada no DO nº 133 de 13 de julho de 2004, Seção 1, página 35, conforme nº do SNT 1 02 99 SP 61, e nomear como responsável técnico pela equipe Orlando de Castro e Silva Júnior, gastroenterologista, CRM 29251;
725 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
725/RT

Retificação

726 Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
727 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
727/RT

Retificação

728 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de dezembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
728/RT

Retificação

729 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
730 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de novembro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
731 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
732 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de setembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
733 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de dezembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
734 Art. 1º - Conceder, a contar de 14 de outubro de 2004, renovação de autorização para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
735 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do Estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
736 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 265, de 23 de junho de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 MG 19:
737 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 324, de 30 de outubro de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 02 01 BA 01:
737/RT

Retificação

738 Art. 1º - Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 962, de 06 de dezembro de 2002, publicada no DO nº 237, de 09 de dezembro de 2002, Seção 1, página 83, conforme nº do SNT 1 41 00 SP 42:
739 Art. 1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 199, de 18 de julho de 2003, publicada no DO nº 139, de 22 de julho de 2003, Seção 1, página 43 o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 03 GO 01:
740 Art. 1º - Conceder, a contar de 09 de dezembro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
742 Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos abaixo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002:
743 Art. 1º - Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II do Hospital a seguir descrito:
744 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no anexo IA desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde 01/02 e Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo IIA e IIB.
745 Art. 1º - Alterar a descrição na Tabela de Tipo de Estabelecimento de Saúde/ Unidade dos Sistemas de Informação do Sistema Único de Saúde (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES e Sistema de Informação Ambulatorial– SIA/SUS) do código 43 – FARMÁCIA da seguinte forma:
746 Art. 1º - Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo tipo II do Hospital abaixo:
747 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no anexo IA desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da  Norma  Operacional da Assistência à Saúde 01/02 e Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, conforme detalhado no anexo IIA.
748 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo IA e IB desta Portaria e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos anexos IIA e IIB.
749 Art. 1º - Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo tipo II do Hospital abaixo:
750 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, conforme detalhado no anexo IIA e IIB.
751 Art. 1º – Prorrogar, por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 15 de dezembro de 2004, o prazo para o novo credenciamento dos serviços de que tratam os Artigos 12, 9º e 7º, das Portarias SAS/MS Nº 210, SAS/MS Nº 211 e SAS/MS Nº 213, respectivamente, todas de 15 de junho de 2004, que definem as redes, serviços e centros de referência e estabelecem as normas específicas de credenciamento nas áreas de Assistência Cardiovascular, Nefrologia e Tráumato-Ortopedia.
752 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade do estado de Alagoas sob gestão estadual, conforme descrito no anexo IA desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos anexos IIA e IIB.
753 Art. 1º – Alterar o credenciamento da unidade hospitalar abaixo nos procedimentos de Alta Complexidade em Oncologia para:
754 Art. 1º - Incluir, os municípios a seguir descritos, na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência de agosto de 2004, segundo o seguinte quadro:
755 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar a seguir descrita como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias GM/MS nºs 3477/98 e 3482/98:
756 Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, as normas para o processo de habilitação do Hospital Amigo da Criança integrante do Sistema Único de Saúde – SUS.
757 Art. 1º Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal no prazo de 180 dias a contar da publicação desta Portaria, o Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil - CAPSi, a seguir discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS n°189, de 20 de março de 2002.
758 Art. 1º Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 185, de 05 de junho de 2001.
759 Art. 1º Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 ( seis ) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos no Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
760 Art. 1º - Reclassificar os hospitais descritos no Anexo desta Portaria, depois de cumprida a etapa da retificação/ajuste dos leitos.
761 Art. 1º - Alterar recursos nos  limites financeiros para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios em Gestão Plena do Sistema, e da Parcela  sob Gestão Estadual, conforme descrito a seguir:
762 Art. 1º - Credenciar a unidade a seguir descrita como Serviço de Nefrologia:
762/RET

Retificação

763 Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, sem poder deliberativo, com o objetivo de auxiliar a Comissão de Acompanhamento e Avaliação, no tocante às suas obrigações, conforme disposto na Cláusula Oitava do Contrato de Gestão firmado com a Associação das Pioneiras Sociais – Rede Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor, que trata da fiscalização, do acompanhamento e da avaliação dos resultados.
764 Art. 1º Constituir Comissão Estadual de Acompanhamento do Processo de Reestruturação da Assistência Hospitalar Psiquiátrica e de Intervenção, no estado de Minas Gerais.
765 Art. 1o Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001.
766 Art. 1º - Expandir para todos os estabelecimentos hospitalares integrantes do SUS, conforme dispõe a Portaria GM/MS nº 569, de 1º de junho de 2000, a realização do exame VDRL (código 17.034.02-7) para todas as parturientes internadas, com registro obrigatório deste procedimento nas AIH de partos.
767 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS-SUS 01/2004 e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo IIA e IIB.
768 Art. 1º.  Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 ( seis ) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos no anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
769 Art. 1º - Habilitar os hospitais a seguir descritos como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
770 Art. 1º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados no anexo desta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com as Portarias GM/MS nº 1570, 1571 e 1572, de 29 de julho de 2004.
770-RE

Republicação

770-RT

Retificação

771 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual, referente à assistência de média e alta complexidade, sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo IA desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB0-SUS 01/1996 e NOAS-SUS 01/2002, conforme detalhado no Anexo IIA.
772 Art. 1º - Qualificar os Serviços de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, dos municípios a seguir relacionados, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
773 Art. 1º - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, do município a seguir relacionado, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
774 Art. 1º - Excluir, o município a seguir descrito, da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência de Dezembro de 2004, segundo quadro que segue:
775 Art. 1º - Reclassificar os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo I para Tipo II do Hospital a seguir descrito:
776 Art. 1o. Habilitar o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador a seguir discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 1679, de 20 de setembro de 2002, com competência financeira a partir de novembro de 2004.
777 Art. 1º - Alterar a programação prevista no Anexo da Portaria GM/MS nº 1.411, com relação aos quantitativos mensais da Campanha Nacional de Cirurgias de Catarata no estado de Pernambuco e nos municípios discriminados, que passam a ser abaixo indicadas:
778 Art. 1º - Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, o cronograma para envio da base do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES e de transmissão dos arquivos via MSBBS e relatórios do SIA e SIH/SUS, relativos aos serviços prestados para o 1º semestre de 2005.