SAS

Agosto/2004

Atualizada em: 28/10/2004

Portaria

Assunto

PT 401 Art. 1º - Reclassificar os hospitais descritos no Anexo desta Portaria, após cumprida a etapa da retificação/ajuste dos leitos.
PT 402 Art. 1º Determinar que as Autorizações de Internação Hospitalar - AIH apresentadas para cobrança em agosto de 2004, independentes da data de alta do paciente, deverão ser geradas por intermédio da versão 11.90 do SISAIH01 e criticadas na versão 12.00 do SIAIH02.
PT 406 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município de Jí-Paraná, do estado de Rondônia, conforme abaixo:
PT 406/RT

Retificação

PT 411 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Mato Grosso, abaixo relacionados:
PT 412 Tornar sem efeito a Portaria SAS/Nº 405, de 04 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial nº 150, de 05 de agosto de 2004, página 33, Seção 1.
PT 416 Art. 1º - Alterar recursos nos Limites Financeiros para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios em Gestão Plena do Sistema, remanejando os valores dos limites municipais, acrescentando na Parcela sob Gestão Estadual do Estado de Alagoas, a partir de julho/2004, conforme quadro a seguir:
PT 416/RT

Retificação

PT 417 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo IIA e IIB.
PT 418 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município de Vermelho Novo, do estado de Minas Gerais, conforme abaixo relacionado:
PT 419 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
PT 419/RT

Retificação

PT 420 Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 421 Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 422 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 423 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de março de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
PT 424 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 425 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 426 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
PT 427 Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 428 Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de setembro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
PT 429 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
PT 430 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
PT 431 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
PT 432 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 433 Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 434 Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
PT 435 Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
PT 436 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
PT 437 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
PT 438 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 332, de 30 de outubro de 2003, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 21 01 RS 07:
PT 439 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 02, de 09 de janeiro de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 02 04 PB 01:
PT 440 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 134, de 28 de maio de 2003, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 03 MT 01:
PT 441 Art. 1º - Incluir o estabelecimento de saúde habilitado para realização dos exames de Histocompatibilidade relacionados na Portaria GM/MS nº 1313, 30 de novembro de 2000;
PT 442 Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo I desta Portaria, o Plano para Implantação da Abordagem e Tratamento do Tabagismo no SUS.
PT 443 Art. 1º - Prorrogar, para a competência outubro de 2004, a data prevista da utilização do número do Cartão Nacional de Saúde, para identificar, no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS, os pacientes que fazem uso de medicamentos excepcionais.
PT 444 Art. 1º - Aprovar, conforme Anexo I desta portaria, as Instruções para Geração dos Arquivos para Alimentação do Banco de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais -  SIA/SUS.
PT 445 Art. 1º - Alterar, na forma do Anexo desta Portaria, o cronograma para envio da base do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES e de transmissão dos arquivos via MSBBS e relatórios (SIA/SUS e SIH/SUS), relativos aos serviços prestados para o período de julho a dezembro de 2004.
PT 446 Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Cirurgia Bariátrica:
PT 447 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual, referente à assistência de média e alta complexidade, sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo II.
PT 449 Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
PT 450 Art. 1º Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos no Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
PT 450/RT

Retificação

PT 451 Art. 1º – Credenciar, em caráter excepcional, a unidade hospitalar abaixo, em Neurocirurgia Nível II:
PT 452 Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 ( seis ) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos no anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
PT 453 Art. 1º Habilitar o hospital a seguir para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia:
PT 455 Art. 1o. Habilitar os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador a seguir discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 1679, de 20 de setembro de 2002, com competência financeira a partir de julho de 2004.
PT 456 Art. 1º Alterar recursos nos Limites Financeiros para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios em Gestão Plena do Sistema, retirando os respectivos valores da Parcela sob Gestão Estadual do Rio Grande do Sul, conforme descrito a seguir:
PT 457 Art. 1º Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade do estado de Alagoas sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e da NOAS-SUS 01/2002, conforme detalhado nos Anexos IIA e IIB.
PT 458 Art. 1º Alterar o limite financeiro anual, referente à assistência de média e alta complexidade, sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96 e NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado no Anexo II.
PT 459 Art. 1º - Incluir os municípios abaixo, na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência de agosto de 2004, segundo quadro abaixo:
PT 460 Art. 1º - Incluir os municípios abaixo, na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, a partir da competência de agosto de 2004, segundo quadro abaixo:
PT 461 Art. 1º - Incluir os municípios abaixo, na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Próstata, a  partir da competência de agosto de 2004, segundo quadro abaixo:
PT 462 Art. 1º - Incluir o Município abaixo, na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência de abril de 2004, segundo quadro abaixo:
PT 463 Art. 1º Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo II.