|
|
|
|
SAS Agosto/2004 Atualizada em: 28/10/2004 |
|
|
Portaria |
Assunto |
| PT 401 | Art. 1º - Reclassificar os hospitais descritos no Anexo desta Portaria, após cumprida a etapa da retificação/ajuste dos leitos. |
| PT 402 | Art. 1º Determinar que as Autorizações de Internação Hospitalar - AIH apresentadas para cobrança em agosto de 2004, independentes da data de alta do paciente, deverão ser geradas por intermédio da versão 11.90 do SISAIH01 e criticadas na versão 12.00 do SIAIH02. |
| PT 406 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município de Jí-Paraná, do estado de Rondônia, conforme abaixo: |
| PT 406/RT |
Retificação |
| PT 411 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado de Mato Grosso, abaixo relacionados: |
| PT 412 | Tornar sem efeito a Portaria SAS/Nº 405, de 04 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial nº 150, de 05 de agosto de 2004, página 33, Seção 1. |
| PT 416 | Art. 1º - Alterar recursos nos Limites Financeiros para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios em Gestão Plena do Sistema, remanejando os valores dos limites municipais, acrescentando na Parcela sob Gestão Estadual do Estado de Alagoas, a partir de julho/2004, conforme quadro a seguir: |
| PT 416/RT |
Retificação |
| PT 417 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo IIA e IIB. |
| PT 418 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município de Vermelho Novo, do estado de Minas Gerais, conforme abaixo relacionado: |
| PT 419 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| PT 419/RT |
Retificação |
| PT 420 | Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 421 | Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 422 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 423 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de março de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| PT 424 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 425 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 426 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| PT 427 | Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 428 | Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de setembro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| PT 429 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| PT 430 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| PT 431 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| PT 432 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 433 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 434 | Art. 1º - Conceder, a contar de 03 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| PT 435 | Art. 1º - Conceder, a contar de 15 de abril de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| PT 436 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| PT 437 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| PT 438 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 332, de 30 de outubro de 2003, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 21 01 RS 07: |
| PT 439 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 02, de 09 de janeiro de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 02 04 PB 01: |
| PT 440 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 134, de 28 de maio de 2003, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 03 MT 01: |
| PT 441 | Art. 1º - Incluir o estabelecimento de saúde habilitado para realização dos exames de Histocompatibilidade relacionados na Portaria GM/MS nº 1313, 30 de novembro de 2000; |
| PT 442 | Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo I desta Portaria, o Plano para Implantação da Abordagem e Tratamento do Tabagismo no SUS. |
| PT 443 | Art. 1º - Prorrogar, para a competência outubro de 2004, a data prevista da utilização do número do Cartão Nacional de Saúde, para identificar, no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS, os pacientes que fazem uso de medicamentos excepcionais. |
| PT 444 |
Art. 1º - Aprovar, conforme Anexo I desta portaria, as
Instruções para Geração dos Arquivos para Alimentação do Banco de Dados do
Sistema de Informações Ambulatoriais -
SIA/SUS. |
| PT 445 | Art. 1º - Alterar, na forma do Anexo desta Portaria, o cronograma para envio da base do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES e de transmissão dos arquivos via MSBBS e relatórios (SIA/SUS e SIH/SUS), relativos aos serviços prestados para o período de julho a dezembro de 2004. |
| PT 446 | Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Cirurgia Bariátrica: |
| PT 447 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual, referente à assistência de média e alta complexidade, sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo II. |
| PT 449 | Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: |
| PT 450 | Art. 1º Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos no Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002. |
| PT 450/RT |
Retificação |
| PT 451 | Art. 1º – Credenciar, em caráter excepcional, a unidade hospitalar abaixo, em Neurocirurgia Nível II: |
| PT 452 | Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 ( seis ) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos no anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002. |
| PT 453 | Art. 1º Habilitar o hospital a seguir para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia: |
| PT 455 | Art. 1o. Habilitar os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador a seguir discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 1679, de 20 de setembro de 2002, com competência financeira a partir de julho de 2004. |
| PT 456 | Art. 1º Alterar recursos nos Limites Financeiros para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios em Gestão Plena do Sistema, retirando os respectivos valores da Parcela sob Gestão Estadual do Rio Grande do Sul, conforme descrito a seguir: |
| PT 457 | Art. 1º Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade do estado de Alagoas sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e da NOAS-SUS 01/2002, conforme detalhado nos Anexos IIA e IIB. |
| PT 458 | Art. 1º Alterar o limite financeiro anual, referente à assistência de média e alta complexidade, sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96 e NOAS-SUS 01/02, conforme detalhado no Anexo II. |
| PT 459 | Art. 1º - Incluir os municípios abaixo, na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência de agosto de 2004, segundo quadro abaixo: |
| PT 460 | Art. 1º - Incluir os municípios abaixo, na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, a partir da competência de agosto de 2004, segundo quadro abaixo: |
| PT 461 | Art. 1º - Incluir os municípios abaixo, na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Próstata, a partir da competência de agosto de 2004, segundo quadro abaixo: |
| PT 462 | Art. 1º - Incluir o Município abaixo, na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência de abril de 2004, segundo quadro abaixo: |
| PT 463 | Art. 1º Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo II. |