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SAS Abril/2004 Atualizada em: 16/03/2005 |
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Portaria |
Assunto |
| PT 99 | Art. 1º Estabelecer a incorporação do valor de R$161.400,00 (cento e sessenta e um mil e quatrocentos reais) ao limite financeiro anual, do município de Palmas/ TO, em Gestão Plena do Sistema Municipal. |
| PT 100 | Art. 1º - Credenciar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Tratamento da Dor Crônica: |
| PT 101 | Art. 1º - Alterar o credenciamento da unidade hospitalar abaixo para CACON I com Radioterapia: |
| PT 102 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| PT 102/RT |
Retificação |
| PT 103 | Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização do atendimento em regime de Hospital Dia em Intercorrências Pós-transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoéticos: |
| PT 104 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| PT 105 | Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 19, de 27 de janeiro de 2004, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 04 RS 01: |
| PT 106 | Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 76, de 02 de abril de 2003, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 CE 02: |
| PT 107 | Art. 1º - Excluir o responsável técnico Cesar Leite de Sant’Anna, hematologista, CRM 3672 da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 149, de 05 de março de 2002 , conforme nº do SNT 1 21 00 GO 01, e nomear como responsável técnico pela equipe César Bariani, hematologista, CRM 4253. |
| PT 108 | Art. 1o. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal no prazo de 06 meses a contar a partir da publicação desta Portaria, o Centro de Atenção Psicossocial ad abaixo discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de março de 2002. |
| PT 109 | Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: |
| PT 109-RT |
Retificação |
| PT 110 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento especializado abaixo identificado: |
| PT 111 | Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios a seguir discriminados: |
| PT 112 | Art. 1º – Reclassificar as unidades abaixo discriminadas, para realização dos procedimentos de Hemodiálise II, constantes da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS: |
| PT 113 | Art. 1º - Alterar, na forma do Anexo desta Portaria, o número de leitos de hospitais psiquiátricos descritos na Portaria SAS/MS nº 53, de 01 de março de 2004, de acordo com os dados atuais constantes do CNES e reclassificá-los, quando for o caso. |
| PT 114 | Art. 1º - Excluir o município de Rondonópolis, da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência de março de 2004, segundo quadro abaixo: |
| PT 115 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, no termo da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo II. |
| PT 116 | Art. 1º - Redefinir os quantitativos de cotas abaixo, para o estado de Minas Gerais e Municípios em gestão plena do sistema, da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência de abril de 2004; |
| PT 117 | Art. 1º - Redefinir os quantitativos de cotas abaixo, para o estado de Minas Gerais e Municípios em gestão plena do sistema, da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência abril de 2004; |
| PT 118 | Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde-SAS/MS, Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder aos estudos técnicos com vista a estabelecer as seguintes orientações: |
| PT 119 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 120 | Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| PT 121 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos especializados abaixo identificados: |
| PT 122 | Art. 1º - Estabelecer a redução do valor de R$ 190.531,44, (cento e noventa mil, quinhentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos) do limite financeiro anual, sob Gestão Estadual. |
| PT 123 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos IIA e IIB desta Portaria. |
| PT 124 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de março de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 125 | Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 125/RT |
Retificação |
| PT 126 | Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 126-RT |
Retificação |
| PT 127 | rt. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 128 | Art. 1º - Conceder, a contar de 26 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| PT 129 | Art. 1º - Conceder, a contar de 13 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 130 | Art. 1º - Conceder, a contar de 07 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| PT 131 | Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 132 | Art. 1º - Conceder, a contar de 27 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 133 | Art. 1º - Autorizar o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo: |
| PT 134 | Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos abaixo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002: |
| PT 135 | Art. 1o - Habilitar os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 1.679, de 20 de setembro de 2002, com competência financeira a partir de fevereiro de 2004. |
| PT 137 | Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| PT 138 | Art. 1º - Redefinir os Limites Financeiros para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios de Aracruz/ES, Fundão/ES e de Santa Teresa/ES, conforme descrito a seguir: |
| PT 139 | Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde 01/02 e Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo II. |
| PT 140 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 141 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 142 |
Art. 1º - Conceder, a contar de 29 de dezembro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 143 | Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes a equipe especializada abaixo identificada: |
| PT 144 |
Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 87, de 23 de março de 2004, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 MA 01: |
| PT 145 | Art. 1º - Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste ato, para que as respectivas Secretarias de Estado da Saúde e do Distrito Federal, sob cuja gestão estejam as instituições constantes do Anexo, encaminhem, à Secretaria de Atenção à Saúde, o pedido de renovação da autorização emitida às equipes especializadas e aos estabelecimentos de saúde públicos ou privados, para retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo humano e o seu transplante ou enxerto, correspondente a cada área específica. |
| PT 146 | Art. 1º - Estabelecer que para o mesmo paciente, na mesma competência, possam ser emitidas APAC-I/Formulário para autorizar o procedimento ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA EM SAÚDE MENTAL (código –38.041.01-1) em concomitância com um dos procedimentos a seguir descritos: |
| PT 146/Re |
Republicação |
| PT 147 | Art. 1º - Excluir a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável; |
| PT 148 | Art. 1º - Excluir a unidade hospitalar abaixo, como Centro de Referencia em Oftalmologia nível I: |
| PT 149 | Art. 1º - Redefinir os quantitativos de cotas abaixo, para o estado de Minas Gerais e Município em gestão plena do sistema, da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência abril de 2004; |
| PT 150 | Art. 1º - Excluir a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável; |
| PT 151 | Art. 1º - Excluir a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável; |
| PT 152 | Art. 1º - Excluir a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável; |
| PT 153 | Art. 1º - Excluir a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica: |