| PT 291 |
Art. 1º Definir a série numérica complementar das Fichas
de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do
Estado de Minas Gerais, abaixo relacionados. |
| PT 292 |
Art. 1º Definir a série numérica complementar das Fichas
de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do Estado
do Paraná , abaixo relacionado. |
| PT 293 |
Art. 1º Definir a série numérica complementar das Fichas
de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do
Estado de Sergipe, abaixo relacionados. |
| PT 294 |
Art. 1º Definir a série
numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser
utilizada pelo município do Estado de São Paulo, abaixo relacionado. |
| PT 295 |
Art. 1º Definir a série
numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser
utilizada pelos municípios do Estado do Tocantins, abaixo relacionados. |
| PT 296 |
Art. 1º Habilitar os
hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações
Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: |
| PT 297 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta
complexidade sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos IA e IB
desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena
do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema
Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à
Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo II. |
| PT 298 |
Art. 1º -
Excluir o município abaixo, da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas,
para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata,
a partir da competência de setembro de 2003: |
| PT 298/RE |
Republicação |
| PT 299 |
Art. 1º -
Definir a alteração no teto estabelecido para o município de Coromandel,
na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos
procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir de setembro
de 2003, segundo quadro abaixo: |
| PT 300 |
Art. 1º -
Excluir o município abaixo, da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas,
para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata,
a partir da competência de setembro de 2003: |
| PT 301 |
Art. 1º -
Incluir o município de São Paulo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de
Varizes, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro
abaixo: |
| PT 302 |
Art. 1º -
Incluir o município de São Paulo na Campanha Nacional de Redução da
Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos
procedimentos referentes ao procedimento de fotocoagulação a laser,
conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 303 |
Art. 1º -
Incluir o município de São Paulo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de
Catarata, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro
abaixo: |
| PT 304 |
Art. 1º -
Incluir o município de São Paulo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de
Próstata, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro
abaixo: |
| PT 305 |
Art. 1º Habilitar o hospital a seguir, para
realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em
regime de hospital dia: |
| PT 306 |
Art. 1º -
Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste
ato, o prazo estabelecido pela Portaria SAS/MS n° 174, de 02 de julho de
2003, para apresentação da proposta de readequação da Política Nacional
de Assistência Traumato-Ortopédica a ser adotada pelo Ministério da
Saúde. |
| PT 307 |
Art. 1º Habilitar o
Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de abrangência estadual
a seguir
discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS
nº 1.679, de 20 de setembro de 2002. |
| PT 308 |
Art. 1º Habilitar, os hospitais abaixo
relacionados, para realização do procedimento de Nutrição Enteral Adulto
e Pediatria: |
| PT 309 |
Art. 1º
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação
deste ato, os Serviços descritos no Anexo desta Portaria, para realizar
os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de
2002. |
| PT 311 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro mensal referente à assistência de média e alta
complexidade, do município de Itaberaba/BA, conforme descrito nos Anexos
I e II desta Portaria. |
| PT 312 |
Art. 1º - Habilitar, com
pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, a
Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, para realizar
os procedimentos previstos na Portaria SAS nº 185, de 5 de junho de
2001. |
| PT 313 |
Art. 1º -
Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS, Grupo de
Trabalho Permanente em Oftalmologia – GTPO, para assessorar na
operacionalização e execução das diretrizes e ações estabelecidas na
política de saúde ocular. |
| PT 314 |
Art. 1o - Habilitar, com
pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no
prazo de 02 meses a partir da publicação desta Portaria, os Centros de
Atenção Psicossocial ad abaixo discriminados, para realizar os
procedimentos previstos na Portaria SAS/Nº 189, de 20 de março de 2002. |
| PT 316 |
Art. 1º -
Conceder, a contar de 22 de outubro de 2003, autorização para realizar
retirada e transplantes de órgãos e tecidos ao estabelecimento de saúde
abaixo identificado: |
| PT 317 |
Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo,
para realizar os procedimentos em Neurocirurgia - Nível II: |
| PT 318 |
Art. 1º - Habilitar,
com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal no
prazo de 02 meses, a partir da publicação desta Portaria, o
Centro de Atenção Psicossocial ad,
abaixo discriminado, para realizar os procedimentos previstos na
Portaria nº 189, de 20 de março de 2002. |
| PT 319 |
Art. 1º -
Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais abaixo, para
realizarem os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e
tecidos: |
| PT 320 |
Art. 1º - Incluir na
equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 51, de 24 de
janeiro de 2002
, o membro abaixo
conforme nº do SNT 1 12 99 SP 35: |
| PT 321 |
Art. 1º - Incluir na
equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 617, de 04 de
setembro de 2002
, o membro abaixo,
conforme nº do SNT 1 01 00 SP 36: |
| PT 322 |
Art. 1º -
Habilitar o hospital abaixo para realização do atendimento em regime de
Hospital Dia em Intercorrências Pós-transplante de Medula Óssea e outros
precursores hematopoiéticos: |
| PT 323 |
Art. 1º - Conceder autorização para realizar
retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas
abaixo identificadas: |
| PT
323/RT |
Retificação |
| PT 324 |
Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de junho
2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e
transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT
324/RT |
Retificação |
| PT 325 |
Art. 1º -
Conceder, a contar de 12 de junho de 2003 , renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento de
saúde abaixo identificado: |
| PT 326 |
Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de junho
de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e
transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT
326/RT |
Retificação |
| PT 327 |
Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de junho
de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e
transplantes as equipes especializadas abaixo identificadas: |
| PT 328 |
Art. 1º - Conceder, a contar
de 20 de agosto de 2003
, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e
transplantes ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: |
| PT 329 |
Art. 1º - Conceder, a contar
de 12 de julho de 2003
, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e
transplantes aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: |
| PT 330 |
Art. 1º - Conceder, a contar
de 16 de agosto de 2003
, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e
transplantes ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: |
| PT 331 |
Art. 1º - Conceder, a contar
de 20 de agosto de 2003,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes
ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: |
| PT 332 |
Art. 1º - Conceder, a contar
de 12 de julho de 2003,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes
ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 333 |
Art. 1º -
Alterar, excepcionalmente, nas competências setembro e outubro 2003, o
limite financeiro mensal referente à assistência de média e alta
complexidade hospitalar para o Município de Aracaju/SE, conforme
descrito no Anexo I e II desta Portaria. |
| PT 334 |
Art. 1º -
Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e
alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no
Anexo IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à
Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional
Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de
Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos IIA e
IIB. |
| PT 335 |
Art. 1º -
Alterar os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos
municípios a seguir relacionados, habilitados em Gestão Plena do Sistema
Municipal, sem impacto financeiro no limite de recursos do Estado. |
| PT 336 |
Art. 1o - Habilitar, com
pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, a
Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, para realizar
os procedimentos previstos na Portaria GS/SAS nº 185, de 5 de junho de
2001. |