SAS

Publicadas no Mês de Outubro/2003

Atualizada em : 07/10/2004

PT

Assunto

PT 288 Art. 1º Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do Estado de Mato Grosso do Sul, abaixo relacionado.
PT 288/RT

Retificação

PT 289 Art. 1º Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do Estado da Bahia, abaixo relacionado.
PT 290 Art. 1º Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do Estado do Goiás, abaixo relacionado.
PT 291 Art. 1º Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do Estado de Minas Gerais, abaixo relacionados.
PT 292 Art. 1º Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do Estado do Paraná , abaixo relacionado.
PT 293 Art. 1º Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do Estado de Sergipe, abaixo relacionados.
PT 294 Art. 1º Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do Estado de São Paulo, abaixo relacionado.
PT 295 Art. 1º Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do Estado do Tocantins, abaixo relacionados.
PT 296 Art. 1º Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
PT 297 Art. 1º Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo II.
PT 298 Art. 1º - Excluir o município abaixo, da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência de setembro de 2003:
PT 298/RE

Republicação

PT 299 Art. 1º - Definir a alteração no teto estabelecido para o município de Coromandel, na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir de setembro de 2003, segundo quadro abaixo:
PT 300 Art. 1º - Excluir o município abaixo, da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência de setembro de 2003:
PT 301 Art. 1º - Incluir o município de São Paulo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 302 Art. 1º - Incluir o município de São Paulo na Campanha Nacional de Redução da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos procedimentos referentes ao procedimento de fotocoagulação a laser, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 303 Art. 1º - Incluir o município de São Paulo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 304 Art. 1º - Incluir o município de São Paulo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Próstata, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 305 Art. 1º Habilitar o hospital a seguir, para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia:
PT 306 Art. 1º -  Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste ato, o prazo estabelecido pela Portaria SAS/MS n° 174, de 02 de julho de 2003, para apresentação da proposta de readequação da Política Nacional de Assistência Traumato-Ortopédica a ser adotada pelo Ministério da Saúde.
PT 307 Art. 1º Habilitar o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de abrangência estadual a seguir discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 1.679, de 20 de setembro de 2002.
PT 308

Art. 1º Habilitar, os hospitais abaixo relacionados, para realização do procedimento de Nutrição Enteral Adulto e Pediatria:

PT 309 Art. 1º Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos no Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
PT 311 Art. 1º Alterar o limite financeiro mensal referente à assistência de média e alta complexidade, do município de Itaberaba/BA, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria.
PT 312 Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal,  a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS nº 185, de 5 de junho de 2001.
PT 313 Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS, Grupo de Trabalho Permanente em Oftalmologia – GTPO, para assessorar na operacionalização e execução das diretrizes e ações estabelecidas na política de saúde ocular.
PT 314 Art. 1o - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 02 meses a partir da publicação desta Portaria, os Centros de Atenção Psicossocial ad abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/Nº 189, de 20 de março de 2002.
PT 316 Art. 1º - Conceder, a contar de 22 de outubro de 2003, autorização para realizar retirada e transplantes de órgãos e tecidos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 317 Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo, para realizar os procedimentos em Neurocirurgia - Nível II:
PT 318 Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal no prazo de 02 meses, a partir da publicação desta Portaria, o Centro de Atenção Psicossocial ad, abaixo discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de março de 2002.
PT 319 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais abaixo, para realizarem os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
PT 320 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 51, de 24 de janeiro de 2002 , o membro abaixo conforme nº do SNT 1 12 99 SP 35:
PT 321 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 617, de 04 de setembro de 2002 , o membro abaixo, conforme nº do SNT 1 01 00 SP 36:
PT 322 Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização do atendimento em regime de Hospital Dia em Intercorrências Pós-transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos:
PT 323 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
PT 323/RT

Retificação

PT 324 Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de junho 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 324/RT

Retificação

PT 325 Art. 1º - Conceder, a contar de 12 de junho de 2003 , renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 326 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de junho de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 326/RT

Retificação

PT 327 Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de junho de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes as equipes especializadas abaixo identificadas:
PT 328 Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de agosto de 2003 , renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PT 329 Art. 1º - Conceder, a contar de 12 de julho de 2003 , renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
PT 330 Art. 1º - Conceder, a contar de 16 de agosto de 2003 , renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PT 331 Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de agosto de 2003,  renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PT 332 Art. 1º - Conceder, a contar de 12 de julho de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 333 Art. 1º - Alterar, excepcionalmente, nas competências setembro e outubro 2003, o limite financeiro mensal referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar para o Município de Aracaju/SE, conforme descrito no Anexo I e II desta Portaria.
PT 334 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos IIA e IIB.
PT 335 Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos municípios a seguir relacionados, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, sem impacto financeiro no limite de recursos do Estado.
PT 336 Art. 1o - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GS/SAS nº 185, de 5 de junho de 2001.