SAS

Publicadas no Mês de Novembro/2003

Atualizada em : 30/01/2003

PT

Assunto

PT 337 Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos no Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
PT 338 Art. 1º – Habilitar as unidades a seguir discriminadas, para realização dos procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS:
PT 340 Art. 1º Habilitar os hospitais a seguir discriminados como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
PT 341 Art. 1º - Autorizar o hospital a seguir discriminado para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento da AIDS/Hospital/Dia:
PT 342 Art. 1º - Redefinir o limite financeiro referente à média e alta complexidade do Estado de Minas Gerais para R$ 1.127.629.459,90 (Um bilhão, cento e vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e noventa centavos).
PT 344 Art. 1º - Aprovar o cronograma para envio da base CNES e de transmissão dos arquivos via BBS e relatórios (SIA/SUS e SIH/SUS), relativos aos serviços prestados para o período de outubro a dezembro/03, conforme anexos I e II desta portaria.
PT 345 Art. 1º - Redefinir na competência outubro/03 o limite financeiro mensal referente à média e alta complexidade do estado da Bahia para o valor de R$ 68.035.537,75 (sessenta e oito milhões, trinta e cinco mil, quinhentos e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos)
PT 346 Art. 1º - Alterar o número do CNPJ e razão social do Estabelecimento de Saúde, constantes da Portaria GM/MS nº 878, de 08 de maio de 2002, conforme abaixo discriminado:
PT 347 Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal no prazo de 02 meses, a partir da publicação desta Portaria, o Centro de Atenção Psicossocial ad abaixo discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de março de 2002.
PT 348 Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos no anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002.
PT 349 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexo II.
PT 350 Art. 1º – Cadastrar, com pendências, as unidades hospitalares abaixo como Centros de Referência em Assistência a Queimados – Alta Complexidade:
PT 352 Art. 1º - Alterar a sistemática de apresentação de Autorização de Internação Hospitalar – AIH, em meio magnético, para os hospitais integrantes do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde SIH/SUS, que utilizam sistema próprio de coleta de dados de AIH ou fornecido por terceiros.
PT 353 Art. 1º - Cadastrar as unidades hospitalares a seguir como Centros de Referência em Cirurgia Bariátrica:
PT 354 Art. 1º – Cadastrar os leitos da Unidade de Cuidados Especiais em Queimaduras, do hospital a seguir:
PT 355 Art. 1o. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal no prazo de 02 meses a contar a partir da publicação desta Portaria, os Centros de Atenção Psicossocial ad a seguir discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de março de 2002.
PT 356 Art. 1º. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos no anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002.
PT 357 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital a seguir, a realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos:
PT 358 Art. 1º - Conceder, a contar de  02 de outubro de 2003 , renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
PT 358/RT

Retificação

PT 359 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas a seguir identificadas:
PT 361 Art. 1º.  Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,  os Serviços descritos no anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002.