| PT 337 |
Art. 1º -
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses a contar da publicação
deste ato, os Serviços descritos no Anexo desta Portaria, para realizar
os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de
2002. |
| PT 338 |
Art. 1º –
Habilitar as unidades a seguir discriminadas, para realização dos
procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos do
SIA/SUS: |
| PT 340 |
Art. 1º Habilitar os hospitais a seguir discriminados como Amigo da
Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de
Saúde – SIH/SUS: |
| PT 341 |
Art. 1º - Autorizar o hospital a seguir discriminado para cobrança na
Autorização de Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos -
Tratamento da AIDS/Hospital/Dia: |
| PT 342 |
Art. 1º -
Redefinir o limite financeiro referente à média e alta complexidade do
Estado de Minas Gerais para R$ 1.127.629.459,90 (Um bilhão, cento e
vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e nove mil, quatrocentos e
cinqüenta e nove reais e noventa centavos). |
| PT 344 |
Art. 1º -
Aprovar o cronograma para envio da base CNES e de transmissão dos
arquivos via BBS e relatórios (SIA/SUS e SIH/SUS), relativos aos
serviços prestados para o período de outubro a dezembro/03, conforme
anexos I e II desta portaria. |
| PT 345 |
Art. 1º -
Redefinir na competência outubro/03 o limite financeiro mensal referente
à média e alta complexidade do estado da Bahia para o valor de R$
68.035.537,75 (sessenta e oito milhões, trinta e cinco mil, quinhentos e
trinta e sete reais e setenta e cinco centavos) |
| PT 346 |
Art. 1º -
Alterar o número do CNPJ e razão social do Estabelecimento de Saúde,
constantes da Portaria GM/MS nº 878, de 08 de maio de 2002, conforme
abaixo discriminado: |
| PT 347 |
Art. 1º - Habilitar,
com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal no
prazo de 02 meses, a partir da publicação desta Portaria, o
Centro de Atenção Psicossocial ad
abaixo discriminado, para realizar os procedimentos previstos na
Portaria nº 189, de 20 de março de 2002. |
| PT 348 |
Art. 1º -
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação
deste ato, os Serviços descritos no anexo, para realizar os
procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de
2002, republicada em 02 de setembro de 2002. |
| PT 349 |
Art. 1º -
Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e
alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I
desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena
do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema
Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à
Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexo II. |
| PT 350 |
Art. 1º –
Cadastrar, com pendências, as unidades hospitalares abaixo como Centros
de Referência em Assistência a Queimados – Alta Complexidade: |
| PT 352 |
Art. 1º - Alterar a sistemática de apresentação de Autorização de
Internação Hospitalar – AIH, em meio magnético, para os hospitais
integrantes do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de
Saúde SIH/SUS, que utilizam sistema próprio de coleta de dados de AIH ou
fornecido por terceiros. |
| PT 353 |
Art. 1º -
Cadastrar as unidades hospitalares a seguir como Centros de Referência
em Cirurgia Bariátrica: |
| PT 354 |
Art. 1º –
Cadastrar os leitos da Unidade de Cuidados Especiais em Queimaduras, do
hospital a seguir: |
| PT 355 |
Art. 1o.
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal no prazo de 02 meses a contar a partir da publicação
desta Portaria, os Centros de Atenção
Psicossocial ad
a seguir discriminados, para realizar os procedimentos previstos na
Portaria nº 189, de 20 de março de 2002. |
| PT 356 |
Art. 1º.
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação
deste ato, os Serviços descritos no anexo desta Portaria, para realizar
os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de
2002, republicada em 02 de setembro de 2002. |
| PT 357 |
Art. 1º -
Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital a seguir, a
realizar os procedimentos de busca ativa e captação de órgãos e tecidos: |
| PT 358 |
Art. 1º - Conceder, a contar
de 02 de outubro de 2003
, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e
transplantes aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: |
| PT
358/RT |
Retificação |
| PT 359 |
Art. 1º -
Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes às equipes especializadas a seguir identificadas: |
| PT 361 |
Art. 1º.
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação
deste ato, os Serviços descritos no anexo desta Portaria, para realizar
os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de
2002, republicada em 02 de setembro de 2002. |