SAS

Publicadas no Mês de março/2003

Atualizada em : 26/05/2003

 

Assunto

PT 31

Art. 1º - Incluir na classificação do PNASH/Psiquiatria 2002 os resultados da vistoria realizada no Hospital Pinel Ltda.
PT 33 Art. 1º – Cadastrar, com pendências, a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Assistência a Queimados – Alta Complexidade:
PT 34 Art. 1º - Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade – Nível I:
PT 35 Art. 1º - Cadastrar o laboratório da instituição abaixo, para realizar: contagem de linfócitos TCD4+/CD8+ e quantificação de ácido nucleico – carga viral do HIV:
PT 36 Art. 1º – Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo - Tipo II, dos hospitais abaixo:
PT 37 Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar e a empresa fornecedora abaixo relacionadas, como integrantes do Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva a Pacientes Portadores de Distrofia Muscular Progressiva:
PT 37/RT

Retificação

PT 38 Art. 1º - Cadastrar as unidades hospitalares abaixo como Centros de Referência em Cirurgia Endovascular – Nível II:
PT 39 Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Cirurgia Bariátrica:
PT 40 Art. 1º - Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Tratamento da Dor Crônica:
PT 41 Art. 1º – Cadastrar as unidades hospitalares abaixo, para realizar os procedimentos em Neurocirurgia - Nível II:
PT 42 Art. 1º – Cadastrar os leitos da Unidade de Cuidados Especiais em Queimaduras, do hospital abaixo:
PT 43 Art. 1º - Cadastrar, conforme solicitação do gestor, o hospital abaixo relacionado, para realização do procedimento de Nutrição Enteral Adulto e Pediatria.
PT 44 Art. 1o. Habilitar, a Unidade Prestadora de Serviço – UPS, abaixo discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 5 de junho de 2001.
PT 45 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos IIA e IIB.
PT 46 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos IIA e IIB.
PT 47 Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, sem impacto financeiro do referido Estado.
PT 48 Art. 1º - Alterar o limite financeiro mensal referente à assistência de média e alta complexidade, do município de Itaberaba-BA, conforme descrito nos anexos I e II desta Portaria.
PT 49 Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
PT 50 Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização do procedimento para Tratamento Clínico da Osteogenesis Imperfecta :
PT 51 Art. 1º - Estabelecer a nova nomenclatura e código para dispositivos intersomáticos de manutenção de espaço para coluna em substituição aos dispositivos correspondentes aos códigos 93396503, 93396511 e 93396520, excluídos pela portaria SAS/MS nº 933, de 04 de dezembro de 2002, para a prótese não convencional extensível, para barra sacral e para o halo craniano, conforme abaixo especificados:
PT 52 Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia:
PT 53 Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos municípios abaixo, habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, sem impacto no limite financeiro dos respectivos Estados.
PT 54 Art. 1º - Habilitar as unidades abaixo discriminadas, para realização dos procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS: