| PT 33 |
Art. 1º –
Cadastrar, com pendências, a unidade hospitalar abaixo como Centro de
Referência em Assistência a Queimados – Alta Complexidade: |
| PT 34 |
Art. 1º -
Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em
Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade – Nível I: |
| PT 35 |
Art. 1º -
Cadastrar o laboratório da instituição abaixo, para realizar:
contagem de linfócitos TCD4+/CD8+ e quantificação de ácido
nucleico – carga viral do HIV: |
| PT 36 |
Art. 1º –
Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo - Tipo II, dos hospitais
abaixo: |
| PT 37 |
Art.
1º – Cadastrar a unidade hospitalar e a empresa fornecedora abaixo
relacionadas, como integrantes do Programa de Assistência Ventilatória
Não Invasiva a Pacientes Portadores de Distrofia Muscular
Progressiva: |
| PT 37/RT |
Retificação |
| PT 38 |
Art. 1º -
Cadastrar as unidades hospitalares abaixo como Centros de Referência
em Cirurgia Endovascular – Nível II: |
| PT 39 |
Art. 1º –
Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em
Cirurgia Bariátrica: |
| PT 40 |
Art. 1º -
Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em
Tratamento da Dor Crônica: |
| PT 41 |
Art. 1º –
Cadastrar as unidades hospitalares abaixo, para realizar os
procedimentos em Neurocirurgia - Nível II: |
| PT 42 |
Art. 1º –
Cadastrar os leitos da Unidade de Cuidados Especiais em Queimaduras,
do hospital abaixo: |
| PT 43 |
Art.
1º - Cadastrar, conforme solicitação do gestor, o hospital abaixo
relacionado, para realização do procedimento de Nutrição Enteral
Adulto e Pediatria. |
| PT 44 |
Art.
1o. Habilitar, a Unidade Prestadora de Serviço – UPS,
abaixo discriminada, para realizar os procedimentos previstos na
Portaria SAS/MS nº 185, de 5 de junho de 2001. |
| PT 45 |
Art. 1º -
Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média
e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I
desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão
Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do
Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de
Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos
IIA e IIB. |
| PT 46 |
Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à
assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito
nos Anexos IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à
Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional de
Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos IIA e IIB. |
| PT 47 |
Art. 1º Alterar
os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos municípios
abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, sem impacto
financeiro do referido Estado. |
| PT 48 |
Art. 1º -
Alterar o limite financeiro mensal referente à assistência de média
e alta complexidade, do município de Itaberaba-BA, conforme descrito
nos anexos I e II desta Portaria. |
| PT 49 |
Art.
1º - Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema
de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: |
| PT 50 |
Art.
1º - Habilitar o hospital abaixo para realização do procedimento
para Tratamento Clínico da Osteogenesis Imperfecta : |
| PT 51 |
Art.
1º - Estabelecer a nova nomenclatura e código para dispositivos
intersomáticos de manutenção de espaço para coluna em substituição
aos dispositivos correspondentes aos códigos 93396503, 93396511 e
93396520, excluídos pela portaria SAS/MS nº 933, de 04 de dezembro
de 2002, para a prótese não convencional extensível, para barra
sacral e para o halo craniano, conforme abaixo especificados: |
| PT 52 |
Art.
1º - Habilitar o hospital abaixo para realização de procedimentos
cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia: |
| PT 53 |
Art. 1º Alterar
os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos municípios
abaixo, habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, sem impacto
no limite financeiro dos respectivos Estados. |
| PT 54 |
Art. 1º -
Habilitar as unidades abaixo discriminadas, para realização dos
procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos
do SIA/SUS: |