| PT 103 |
Art. 1º -
Determinar que o envio das informações de produções anteriores
pelos prestadores fica restrito a três meses após a realização dos
mesmos. |
| PT 104 |
Art. 1º -
Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e
transplantes a equipe especializada abaixo identificada: |
| PT 105 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual referente à média e alta complexidade sob
gestão estadual conforme o Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos
municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos
termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde –
NOB SUS 01/96 e da Norma Operacional da Assistência à Saúde-NOAS
01/02, conforme o Anexo II. |
| PT 106 |
Art. 1º -
Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média
e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos
IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à
Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional de
Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos
IIA e IIB. |
| PT 107 |
Art. 1º -
Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média
e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I
desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão
Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do
Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de
Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos
IIA e IIB. |
| PT 108 |
Art. 1º -
Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média
e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos
IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à
Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica
– NOB 96, conforme detalhado nos Anexos IIA e IIB. |
| PT 109 |
Art.
1º - Habilitar Centros de Referência Estaduais em Saúde do
Trabalhador, conforme abaixo
discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria
GM/MS nº 1.679, de 20 de setembro de 2002. |
| PT 110 |
Art. 1º -
Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média
e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos
IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à
Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica
do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, conforme detalhado no
Anexo II. |
| PT 111 |
Art. 1º –
Determinar que os gestores estaduais, independente da condição de
gestão, e os gestores municipais habilitados na gestão plena do
sistema municipal, deverão encaminhar diretamente ao Departamento de
Informática do SUS/DATASUS/RJ, as Fichas de Cadastramento de Beneficiárias
de Pensão Alimentícia – FCBPA para inclusão, alteração ou
exclusão do cadastro de prestadores de serviços do Sistema de
Informações Hospitalares – SIH/SUS. |
| PT 112 |
Art. 1º -
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação
deste ato, os Serviços constantes do anexo, para realizar os
procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de
2002, republicada em 02 de setembro de 2002. |
| PT 113 |
Art. 1º -
Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média
e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I
desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão
Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do
Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo
II. |
| PT 114 |
Art. 1º Alterar
os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos municípios
abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, sem impacto
financeiro do referido Estado. |
| PT 115 |
Art. 1º -
Incluir na tabela de tipos de estabelecimento de saúde/unidade do SUS
e do SCNES, o tipo de estabelecimento de saúde/unidade, abaixo
descrito: |
| PT 117 |
Art. 1º -
Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média
e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I
desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão
Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional de Assistência
à Saúde – NOAS 01/02 e da Norma Operacional Básica do Sistema Único
de Saúde – NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo II. |
| PT 118 |
Art. 1º –
Cadastrar a unidade hospitalar abaixo, para realizar os procedimentos
em Neurocirurgia - Nível II: |
| PT 119 |
Art. 1º -
Cadastrar, com pendências, o hospital abaixo para realizar os
procedimentos de Alta Complexidade em ORTOPEDIA, no grupo - MÃO: |
| PT 120 |
Art. 1º –
Reclassificar a Unidade de Tratamento Intensivo Adulto – do Tipo II,
para o Tipo III e, alterar o número de leitos do hospital abaixo: |
| PT 121 |
Art. 1º -
Cadastrar as unidades hospitalares abaixo como Centros de Referência
em Cirurgia Endovascular – Nível II: |
| PT 121/RE |
Republicação |
| PT 122 |
Art. 1º -
Cadastrar a unidade hospitalar nos procedimentos de Assistência
Cardiovascular de Alta Complexidade – Hospital Geral com Serviço de
Implante de Marcapasso Cardíaco Permanente: |
| PT 125 |
Art. 1º -
Certificar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos/ CNES dos estados
relacionados no ANEXO I desta Portaria. |
| PT 126 |
Art. 1º -
Incluir, na tabela de procedimentos do Sistema de Informação
Ambulatorial do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, o procedimento na
forma abaixo discriminada, destinado ao incentivo das atividades de
avaliação de suficiência e emissão de pareceres técnicos pelas
Unidades Hospitalares Referenciais nas áreas de alta complexidade
hospitalar da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade: |
| PT 127 |
Art.
1º Autorizar o hospital abaixo descrito para cobrança na Autorização
de Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento de
HIV/AIDS: |
| PT 128 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
66, de 02 de abril de 2003 os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11
03 SP 11: |
| PT 129 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
383, de 06 de junho 2002 o
membro abaixo conforme nº do SNT 1 12 00 SP 17: |
| PT 130 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
51, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1
13 99 SP 73 : |
| PT 131 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
47, de 24 de janeiro de 2002, o
membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 GO 01: |
| PT 132 |
Art.
1º - Excluir
da equipe de transplante habilitado
pela Portaria nº 47, de 24 de
janeiro 2002, conforme nº do SNT 1 01 99 GO 06 o membro abaixo: |
| PT 133 |
Art.
1º - Excluir
a equipe de transplante habilitada
pela Portaria nº 960, de 06 de
dezembro 2002, conforme nº do SNT 1 32 02 MG 61: |
| PT 134 |
Art. 1º -
Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e
transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| PT 135 |
Art. 1º -
Alterar os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos
municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal,
sem impacto financeiro do referido Estado. |