SAS

Publicadas no Mês de Maio/2003

Atualizada em : 12/06/2003

Assunto

PT 102 Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
PT 103 Art. 1º - Determinar que o envio das informações de produções anteriores pelos prestadores fica restrito a três meses após a realização dos mesmos.
PT 104 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes a equipe especializada abaixo identificada:
PT 105 Art. 1º Alterar o limite financeiro anual referente à média e alta complexidade sob gestão estadual conforme o Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e da Norma Operacional da Assistência à Saúde-NOAS 01/02, conforme o Anexo II.
PT 106 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos IIA e IIB.
PT 107 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos IIA e IIB.
PT 108 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica – NOB 96, conforme detalhado nos Anexos IIA e IIB.
PT 109 Art. 1º - Habilitar Centros de Referência Estaduais em Saúde do Trabalhador, conforme abaixo discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 1.679, de 20 de setembro de 2002.
PT 110 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo II.
PT 111 Art. 1º – Determinar que os gestores estaduais, independente da condição de gestão, e os gestores municipais habilitados na gestão plena do sistema municipal, deverão encaminhar diretamente ao Departamento de Informática do SUS/DATASUS/RJ, as Fichas de Cadastramento de Beneficiárias de Pensão Alimentícia – FCBPA para inclusão, alteração ou exclusão do cadastro de prestadores de serviços do Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS.
PT 112 Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços constantes do anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002.
PT 113 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo II.
PT 114 Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, sem impacto financeiro do referido Estado.
PT 115 Art. 1º - Incluir na tabela de tipos de estabelecimento de saúde/unidade do SUS e do SCNES, o tipo de estabelecimento de saúde/unidade, abaixo descrito:
PT 117 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo II.
PT 118 Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo, para realizar os procedimentos em Neurocirurgia - Nível II:
PT 119 Art. 1º - Cadastrar, com pendências, o hospital abaixo para realizar os procedimentos de Alta Complexidade em ORTOPEDIA, no grupo - MÃO:
PT 120 Art. 1º – Reclassificar a Unidade de Tratamento Intensivo Adulto – do Tipo II, para o Tipo III e, alterar o número de leitos do hospital abaixo:
PT 121 Art. 1º - Cadastrar as unidades hospitalares abaixo como Centros de Referência em Cirurgia Endovascular – Nível II:
PT 121/RE

Republicação

PT 122 Art. 1º - Cadastrar a unidade hospitalar nos procedimentos de Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade – Hospital Geral com Serviço de Implante de Marcapasso Cardíaco Permanente:
PT 125 Art. 1º - Certificar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos/ CNES dos estados relacionados no ANEXO I desta Portaria.
PT 126 Art. 1º - Incluir, na tabela de procedimentos do Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, o procedimento na forma abaixo discriminada, destinado ao incentivo das atividades de avaliação de suficiência e emissão de pareceres técnicos pelas Unidades Hospitalares Referenciais nas áreas de alta complexidade hospitalar da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade:
PT 127 Art. 1º Autorizar o hospital abaixo descrito para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento de HIV/AIDS:
PT 128 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 66, de 02 de abril de 2003 os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 03 SP 11:
PT 129 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 383, de 06 de junho 2002 o membro abaixo conforme nº do SNT 1 12 00 SP 17:
PT 130 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 51, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 13 99 SP 73 :
PT 131 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 47, de 24 de janeiro de 2002,  o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 GO 01:
PT 132 Art. 1º -  Excluir da equipe de transplante habilitado pela Portaria nº 47, de 24 de janeiro 2002, conforme nº do SNT 1 01 99 GO 06 o membro abaixo:
PT 133 Art. 1º -  Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 960, de 06 de dezembro 2002, conforme nº do SNT 1 32 02 MG 61:
PT 134 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: 
PT 135 Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, sem impacto financeiro do referido Estado.