SAS

Publicadas no Mês de Junho/2003

Atualizada em : 12/08/2003

Assunto

PT 137 Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
PT 138 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde 01/02 e Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo II.
PT 139 Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia:
PT 140 Art. 1º - Habilitar os Centros de Referência Regionais em Saúde do Trabalhador, abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 1679, de 20 de setembro de 2002, com competência financeira a partir de junho/2003.
PT 141 Art. 1º - Habilitar o Hospital abaixo relacionado, para receber o adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS A.
PT 142 Art. 1º - Ratificar a obrigatoriedade da atualização permanente do CNES, por parte dos estabelecimentos de saúde e dos gestores, dentro das rotinas do Sistema FCES, assim como da constante transposição desses dados para os sistemas S I A, por meio do VERFCES; além do acompanhamento e da análise permanente dos relatórios do DE PARA do S I H  para  garantir a  autorização do processamento do SIH  pela FCES.
PT 143/RT

Retificação

PT 144 Art. 1º Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do Estado do Amapá, abaixo relacionado.
PT 145 Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal no prazo de 02 meses a contar a partir da publicação deste ato, os Centros de Atenção Psicossocial ad discriminados no Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
PT 146 Art. 1º – Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais descritos a seguir:
PT 147 Art. 1º Alterar o teto financeiro mensal de Média e Alta Complexidade do município abaixo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo discriminado.
PT 148 Art. 1º Alterar o teto financeiro mensal de Média e Alta Complexidade do município abaixo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
PT 149 Art. 1º - Habilitar as unidades discriminadas a seguir, para realização dos procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS:
PT 150 Art. 1º - Homologar os resultados das revistorias realizadas, no período de janeiro a março de 2003, nos hospitais que não haviam obtido percentual mínimo de 61% da pontuação exigida pelo Programa Nacional de Avaliação do Sistema Hospitalar - PNASH/Psiquiatria 2002.
PT 150/RE Art. 1º - Homologar os resultados das revistorias realizadas, no período de janeiro a março de 2003, nos hospitais que não haviam obtido percentual mínimo de 61% da pontuação exigida pelo Programa Nacional de Avaliação do Sistema Hospitalar - PNASH/Psiquiatria 2002.
PT 152 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 72, de 02 de abril 2003, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 12 01 RJ 05:
PT 153 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 47, de 24 de janeiro de 2002  o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 GO 01:
PT 154 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 140, de 22 de fevereiro de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 03 00 SC 06:
PT 155 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 371, de 03 de junho de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 02 03 SC 06.
PT 155/RT

Retificação

PT 156 Art. 1º -  Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 596, de 04 de setembro de 2002, conforme nº do SNT 1 11 02 RS 28 o membro Fernando Gastaldello, oftalmologista, CRM 25205 e incluir o membro Roberto Antônio Conte como responsável técnico pela equipe.
PT 157 Art. 1º -  Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 596, 04 de setembro de 2002, conforme nº do SNT 1 01 02 MS 02:
PT 158 Art. 1º - Excluir o estabelecimento de transplante habilitado pela Portaria nº 56, de 24 de janeiro de 2002, conforme nº do SNT 2 11 99 PR 16;
PT 159 Art. 1º - Excluir da responsabilidade técnica da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 140, de 22 de fevereiro de 2002, conforme nº do SNT 1 11 00 SC 01 o membro Jeová José Dias, oftalmologista, CRM 3315 nomeando para mesma função o membro Luciano Sandrim, oftalmologista, CRM 6040.
PT 160 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca e captação de órgãos:
PT 161 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 56, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 02 99 PR 11:
PT 162 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 583, de 26 de dezembro 2001, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 02 01 SP 81:
PT 163 Art. 1º - Autorizar o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo:
PT 164 Art. 1º - Alterar a classificação do estabelecimento de saúde habilitado para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo I relacionados na Portaria GM/MS nº 1314, 30 de novembro de 2000, para Laboratório de Histocompatibilidade Tipo II:
PT 164/RT

Retificação

PT 165 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes as equipes especializadas abaixo identificadas:
PT 165/RT

Retificação

PT 166 Art. 1º Publicar o limite financeiro referente à média e alta complexidade do estado do Mato Grosso do Sul no valor de R$ 141.344.105,68 (Cento e quarenta e um milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, cento e cinco reais e sessenta e oito centavos).
PT 167 Art. 1º Publicar o limite financeiro referente à média e alta complexidade do estado de Santa Catarina para R$ 324.012.211,80  (Trezentos e vinte e quatro milhões, doze mil, duzentos e onze reais e oitenta centavos).
PT 168 Art. 1º - Publicar o limite financeiro referente à média e alta complexidade do estado do Rio de Janeiro para R$ 1.129.591.205,28 (Um bilhão, cento e vinte e nove milhões, quinhentos e noventa e um mil, duzentos e cinco reais e vinte e oito centavos).
PT 169 Art. 1º - Publicar o limite financeiro referente à média e alta complexidade do Estado de Alagoas em R$ 162.802.520,12 (Cento e sessenta e dois milhões, oitocentos e dois mil, quinhentos e vinte reais e doze centavos).
PT 170 Art. 1º Publicar o limite financeiro referente à média e alta complexidade do estado do Paraná para R$ 654.643.930,33 (Seiscentos e cinqüenta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e três mil, novecentos e trinta reais e trinta e três centavos)
PT 171 Art. 1º - Alterar o limite financeiro referente à média complexidade do município de Pau dos Ferros/RN, conforme detalhado nos Anexos I e II.