| PT 138 |
Art. 1º -
Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média
e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I
desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão
Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional da Assistência
à Saúde 01/02 e Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde
- NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo II. |
| PT 139 |
Art.
1º - Habilitar os hospitais abaixo para realização de procedimentos
cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia: |
| PT 140 |
Art.
1º - Habilitar os Centros de Referência Regionais em Saúde do
Trabalhador, abaixo discriminados, para realizar os procedimentos
previstos na Portaria GM/MS nº 1679, de 20 de setembro de 2002, com
competência financeira a partir de junho/2003. |
| PT 141 |
Art.
1º - Habilitar o Hospital abaixo relacionado, para receber o
adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema Único de
Saúde - INTEGRASUS A. |
| PT 142 |
Art. 1º -
Ratificar a obrigatoriedade da atualização permanente do CNES, por
parte dos estabelecimentos de saúde e dos gestores, dentro das
rotinas do Sistema FCES, assim como da constante transposição desses
dados para os sistemas S I A, por meio do VERFCES; além do
acompanhamento e da análise permanente dos relatórios do DE PARA do
S I H para
garantir a autorização
do processamento do SIH pela
FCES. |
| PT 143/RT |
Retificação |
| PT 144 |
Art. 1º Definir
a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das
Gestantes, a ser utilizada pelo município do Estado do Amapá, abaixo
relacionado. |
| PT 145 |
Art. 1º -
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal no prazo de 02 meses a contar a partir da publicação
deste ato, os Centros de Atenção Psicossocial ad discriminados no
Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na
Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002. |
| PT 146 |
Art. 1º –
Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais
descritos a seguir: |
| PT 147 |
Art. 1º Alterar
o teto financeiro mensal de Média e Alta Complexidade do município
abaixo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme
abaixo discriminado. |
| PT 148 |
Art. 1º Alterar
o teto financeiro mensal de Média e Alta Complexidade do município
abaixo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal. |
| PT 149 |
Art. 1º -
Habilitar as unidades discriminadas a seguir, para realização dos
procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos
do SIA/SUS: |
| PT 150 |
Art.
1º - Homologar os resultados das revistorias realizadas, no período
de janeiro a março de 2003, nos hospitais que não haviam obtido
percentual mínimo de 61% da pontuação exigida pelo Programa
Nacional de Avaliação do Sistema Hospitalar - PNASH/Psiquiatria
2002. |
| PT 150/RE |
Art.
1º - Homologar os resultados das revistorias realizadas, no período
de janeiro a março de 2003, nos hospitais que não haviam obtido
percentual mínimo de 61% da pontuação exigida pelo Programa
Nacional de Avaliação do Sistema Hospitalar - PNASH/Psiquiatria
2002. |
| PT 152 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
72, de 02 de abril 2003, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 12 01
RJ 05: |
| PT 153 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
47, de 24 de janeiro de 2002 o
membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 GO 01: |
| PT 154 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
140, de 22 de fevereiro de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT 1
03 00 SC 06: |
| PT 155 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
371, de 03 de junho de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 02
03 SC 06. |
| PT 155/RT |
Retificação |
| PT 156 |
Art.
1º - Excluir
da equipe de transplante habilitada
pela Portaria nº 596, de 04 de
setembro de 2002, conforme nº do SNT 1 11 02 RS 28 o membro Fernando
Gastaldello, oftalmologista, CRM 25205 e incluir o membro Roberto Antônio
Conte como responsável técnico pela equipe. |
| PT 157 |
Art.
1º - Excluir da equipe
de transplante habilitada pela Portaria nº 596, 04 de setembro de
2002, conforme nº do SNT 1 01 02 MS 02: |
| PT 158 |
Art.
1º - Excluir o estabelecimento de transplante habilitado pela
Portaria nº 56, de 24 de janeiro de 2002, conforme nº do SNT 2 11 99
PR 16; |
| PT 159 |
Art.
1º - Excluir da responsabilidade técnica da equipe de transplante
habilitada pela Portaria nº 140, de 22 de fevereiro de 2002, conforme
nº do SNT 1 11 00 SC 01 o membro Jeová José Dias, oftalmologista,
CRM 3315 nomeando para mesma função o membro Luciano Sandrim,
oftalmologista, CRM 6040. |
| PT 160 |
Art. 1º -
Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo,
para realizar os procedimentos de busca e captação de órgãos: |
| PT 161 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
56, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1
02 99 PR 11: |
| PT 162 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
583, de 26 de dezembro 2001, os membros abaixo conforme nº do SNT 1
02 01 SP 81: |
| PT 163 |
Art. 1º -
Autorizar o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo: |
| PT 164 |
Art.
1º - Alterar a classificação do estabelecimento de saúde
habilitado para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo I
relacionados na Portaria GM/MS nº 1314, 30 de novembro de 2000, para
Laboratório de Histocompatibilidade Tipo II: |
| PT 164/RT |
Retificação |
| PT 165 |
Art. 1º -
Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e
transplantes as equipes especializadas abaixo identificadas: |
| PT 165/RT |
Retificação |
| PT 166 |
Art. 1º
Publicar o limite financeiro referente à média e alta complexidade
do estado do Mato Grosso do Sul no valor de R$ 141.344.105,68 (Cento e
quarenta e um milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, cento e
cinco reais e sessenta e oito centavos). |
| PT 167 |
Art. 1º
Publicar o limite financeiro referente à média e alta complexidade
do estado de Santa Catarina para R$ 324.012.211,80
(Trezentos e vinte e quatro milhões, doze mil, duzentos e onze
reais e oitenta centavos). |
| PT 168 |
Art. 1º - Publicar o limite financeiro
referente à média e alta complexidade do estado do Rio de Janeiro para R$
1.129.591.205,28 (Um bilhão, cento e vinte e nove milhões, quinhentos e noventa
e um mil, duzentos e cinco reais e vinte e oito centavos). |
| PT 169 |
Art. 1º -
Publicar o limite financeiro referente à média e alta complexidade
do Estado de Alagoas em R$ 162.802.520,12 (Cento e sessenta e dois
milhões, oitocentos e dois mil, quinhentos e vinte reais e doze
centavos). |
| PT 170 |
Art. 1º
Publicar o limite financeiro referente à média e alta complexidade
do estado do Paraná para R$ 654.643.930,33 (Seiscentos e cinqüenta e
quatro milhões, seiscentos e quarenta e três mil, novecentos e
trinta reais e trinta e três centavos) |
| PT 171 |
Art. 1º - Alterar o limite financeiro referente à média
complexidade do município de Pau dos Ferros/RN, conforme detalhado nos Anexos I
e II. |