| PT 175 |
Art.
1º - Habilitar, os hospitais abaixo relacionados, para realização
do procedimento de Nutrição Enteral Adulto e Pediatria: |
| PT 176 |
Art. 1º Adotar
como tipo de prestador/natureza para o SIA e SIH as seguintes tabelas
e sua respectiva equivalência no CNES: |
| PT 176/RE |
Art. 1º -
Adotar como tipo de prestador/natureza para o SIA e SIH as seguintes
tabelas e sua respectiva equivalência no CNES: |
| PT 176/RT |
Retificação |
| PT 177 |
Art.
1º - Autorizar os hospitais abaixo para cobrança na Autorização de
Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento de
HIV/AIDS: |
| PT 178 |
Art. 1º Definir
a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das
Gestantes, a ser utilizada pelo município do Estado da Bahia, abaixo
relacionado. |
| PT 179 |
Art. 1º Definir
a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das
Gestantes, a ser utilizada pelo município do Estado de Minas Gerais,
abaixo relacionado. |
| PT 180 |
Art. 1º Definir
a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das
Gestantes, a ser utilizada pelo município do Estado do Tocantins,
abaixo relacionado. |
| PT 181 |
Art. 1º Definir
a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das
Gestantes, a ser utilizada pelo município do Estado de São Paulo,
abaixo relacionado. |
| PT 182 |
Art. 1º -
Habilitar as unidades abaixo discriminadas, para realização dos
procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos
do SIA/SUS: |
| PT 184 |
Art. 1º.
Alterar classificação anterior, e habilitar, a contar da publicação
deste ato, os serviços constantes do Anexo para realizar os
procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de
2002. |
| PT 189 |
Art. 1º -
Excluir, da Rede da Estadual de Triagem Neonatal do Amazonas, o Serviço
de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) abaixo discriminado: |
| PT 190 |
Art.
1o. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal, as Unidades Prestadoras de Serviços – UPS, abaixo
discriminadas, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GS/SAS 185,
de 5 de junho de 2001. |
| PT 191 |
Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à
assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito
nos Anexos IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à
Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional de
Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos IIA e IIB. |
| PT 192 |
Art. 1º -
Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média
e alta complexidade sob gestão estadual habilitado à Gestão
Plena do Sistema Estadual, nos termos da NOAS/01/2002,
conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos
municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos
termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB
SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo II. |
| PT 193 |
Art. 1º -
Certificar o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde/CNES dos
municípios relacionados no ANEXO I desta Portaria, habilitados na
Gestão Plena do Sistema Municipal, após agosto de 2001. |
| PT 194 |
Art. 1º -
Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média
e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I
desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão
Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do
Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de
Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos
IIA e IIB. |
| PT 195 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
70, de 02 de abril de 2003, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 12
01 SC 02: |
| PT 196 |
Art. 1º -
Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais abaixo,
para realizar os procedimentos de busca e captação de órgãos: |
| PT 197 |
Art. 1º -
Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e
transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| PT 198 |
Art.
1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
83, de 04 de fevereiro de 2002, conforme nº do SNT 1 01 02 MG 03: |
| PT 199 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 66, de 02 de abril de 2003
o
membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 03 GO 01: |
| PT 200 |
Art. 1º
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação
deste ato, os Serviços descritos no anexo, para realizar os
procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de
2002, publicada em 02 de setembro de 2002. |
| PT 201 |
Art. 1º -
Alterar, excepcionalmente, na competência julho/2003, o teto
financeiro mensal de Media e Alta Complexidade do município abaixo,
habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal. |
| PT 202 |
Art.1º
Manter o prazo estabelecido para a competência
agosto/2003 do processamento do
SIA e SIH/SUS com base no CNES. |
| PT 203 |
Art. 1º -
Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média
e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I
desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão
Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do
Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de
Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos
IIA e IIB. |
| PT 204 |
Art. 1º Alterar
o teto financeiro mensal de Media e Alta Complexidade do município
abaixo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, sem impacto
financeiro do referido Estado. |
| PT 205 |
Art. 1º Alterar
os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos municípios
abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, sem impacto
financeiro no limite de recursos do Estado. |
| PT 206 |
Art. 1º
Habilitar as unidades abaixo discriminadas, para realização dos
procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos
do SIA/SUS: |
| PT 207 |
Art.
1º - Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema
de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: |
| PT 208 |
Art.
1o. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo
gestor estadual/municipal, a Unidade Prestadora de Serviços – UPS,
abaixo discriminada, para realizar os procedimentos previstos na
Portaria SAS/MS N°
185, de 5 de junho de 2001. |
| PT 209 |
Art.
1º Autorizar o hospital abaixo para cobrança na Autorização de
Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento de
HIV/AIDS: |
| PT 210 |
Art.
1º Habilitar os hospitais abaixo para realização de procedimentos
cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia: |