SAS

Publicadas no Mês de Julho/2003

Atualizada em : 08/08/2003

Assunto

PT 172 Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
PT 173 Art. 1º - Acrescer ao Teto Financeiro mensal do município de Porto Alegre/RS, código 431490, habilitado na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal, o valor mensal de R$ 54.156,80 (cinqüenta e quatro mil, cento e cinqüenta e seis reais e oitenta centavos), para custeio do Hospital Materno Infantil Presidente Vargas.
PT 174 Art. 1º - Instituir, no âmbito desta Secretaria, Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder à revisão, atualização e ao aperfeiçoamento da atual Política Nacional de Assistência de Tráumato-Ortopedia em Alta Complexidade, no que se refere às normas técnicas/indicações relativas ao cadastramento de Centros de Referência de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia (CRACTO), no âmbito do Sistema Único de Saúde.
PT 175 Art. 1º - Habilitar, os hospitais abaixo relacionados, para realização do procedimento de Nutrição Enteral Adulto e Pediatria:
PT 176 Art. 1º Adotar como tipo de prestador/natureza para o SIA e SIH as seguintes tabelas e sua respectiva equivalência no CNES:
PT 176/RE Art. 1º - Adotar como tipo de prestador/natureza para o SIA e SIH as seguintes tabelas e sua respectiva equivalência no CNES:
PT 176/RT

Retificação

PT 177 Art. 1º - Autorizar os hospitais abaixo para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento de HIV/AIDS:
PT 178 Art. 1º Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do Estado da Bahia, abaixo relacionado.
PT 179 Art. 1º Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do Estado de Minas Gerais, abaixo relacionado.
PT 180 Art. 1º Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do Estado do Tocantins, abaixo relacionado.
PT 181 Art. 1º Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do Estado de São Paulo, abaixo relacionado.
PT 182 Art. 1º - Habilitar as unidades abaixo discriminadas, para realização dos procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS:
PT 184 Art. 1º. Alterar classificação anterior, e habilitar, a contar da publicação deste ato, os serviços constantes do Anexo para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
PT 189 Art. 1º - Excluir, da Rede da Estadual de Triagem Neonatal do Amazonas, o Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) abaixo discriminado:
PT 190 Art. 1o. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, as Unidades Prestadoras de Serviços – UPS, abaixo discriminadas, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GS/SAS 185, de 5 de junho de 2001.
PT 191 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos IIA e IIB.
PT 192 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual habilitado à Gestão  Plena do Sistema Estadual, nos termos da NOAS/01/2002,  conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo II.
PT 193 Art. 1º - Certificar o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde/CNES dos municípios relacionados no ANEXO I desta Portaria, habilitados na Gestão Plena do Sistema Municipal, após agosto de 2001.
PT 194 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos IIA e IIB.
PT 195 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 70, de 02 de abril de 2003, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 12 01 SC 02:
PT 196 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca e captação de órgãos:
PT 197 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
PT 198 Art. 1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 83, de 04 de fevereiro de 2002, conforme nº do SNT 1 01 02 MG 03:
PT 199 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº  66, de 02 de abril de 2003  o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 03 GO 01:
PT 200 Art. 1º Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos no anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, publicada em 02 de setembro de 2002.
PT 201 Art. 1º - Alterar, excepcionalmente, na competência julho/2003, o teto financeiro mensal de Media e Alta Complexidade do município abaixo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
PT 202 Art.1º Manter o prazo estabelecido para a competência agosto/2003 do processamento do SIA e SIH/SUS com base no CNES.
PT 203 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos IIA e IIB.
PT 204 Art. 1º Alterar o teto financeiro mensal de Media e Alta Complexidade do município abaixo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, sem impacto financeiro do referido Estado.
PT 205 Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, sem impacto financeiro no limite de recursos do Estado.
PT 206 Art. 1º Habilitar as unidades abaixo discriminadas, para realização dos procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS:
PT 207 Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
PT 208 Art. 1o. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, a Unidade Prestadora de Serviços – UPS, abaixo discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria  SAS/MS N°  185, de 5 de junho de 2001.
PT 209 Art. 1º Autorizar o hospital abaixo para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento de HIV/AIDS:
PT 210 Art. 1º Habilitar os hospitais abaixo para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia: