SAS

Publicadas no Mês de Fevereiro/2003

Atualizada em : 10/03/2003

 

Assunto

PT 14

Art. 1º - Cadastrar, conforme solicitação do gestor, os hospitais abaixo relacionados, para realização do procedimento de Nutrição Enteral Adulto e Pediatria, sem impacto no limite financeiro do respectivo estado:
PT 15 Art. 1º- Aprovar o cronograma de transmissão dos arquivos via BBS e relatórios (SIA/SUS e SIH/SUS), anexo, relativo aos serviços prestados para o 1º semestre de 2003.
PT 16 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios descritos no Anexo desta Portaria.
PT 17 Art. 1º - Alterar a sistemática de apresentação de Autorização de Internação Hospitalar–AIH em meio magnético para os hospitais integrantes do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde SIH/SUS, que utilizam sistema próprio de coleta de dados de AIH ou fornecidos por terceiros.
PT 18 Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo relacionados como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
PT 19 Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia:
PT 23 Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, sem impacto no limite financeiro do respectivo Estado.
PT 24 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo II.
PT 24/RE Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo II.
PT 25 Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
PT 26 Art 1º - Reiterar que as Secretarias Estaduais de Saúde poderão distribuir eletronicamente as séries numéricas de AIH, estabelecidas para o exercício pelo Ministério da Saúde, exercendo o controle de sua utilização, em conjunto com os gestores municipais de saúde.
PT 27 Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia:
PT 28 Art. 1º - Habilitar as unidades abaixo discriminadas, para realização dos procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS:
PT 29 Art. 1º - Autorizar o hospital abaixo para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento da AIDS/Hospital/Dia:
PT 30 Art. 1º - Autorizar o hospital abaixo para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento de HIV/AIDS: