| PT 15 |
Art. 1º-
Aprovar o cronograma de transmissão dos arquivos via BBS e relatórios
(SIA/SUS e SIH/SUS), anexo, relativo aos serviços prestados para o 1º
semestre de 2003. |
| PT 16 |
Art. 1º -
Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento
das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios descritos no Anexo
desta Portaria. |
| PT 17 |
Art.
1º - Alterar a sistemática de apresentação de Autorização de
Internação Hospitalar–AIH em meio magnético para os hospitais
integrantes do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único
de Saúde SIH/SUS, que utilizam sistema próprio de coleta de dados de
AIH ou fornecidos por terceiros. |
| PT 18 |
Art.
1º - Habilitar os hospitais abaixo relacionados como Amigo da Criança,
no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde
– SIH/SUS: |
| PT 19 |
Art.
1º - Habilitar os hospitais abaixo para realização de procedimentos
cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia: |
| PT 23 |
Art. 1º -
Alterar os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos
municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal,
sem impacto no limite financeiro do respectivo Estado. |
| PT 24 |
Art. 1º -
Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média
e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I
desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão
Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do
Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo
II. |
| PT 24/RE |
Art. 1º -
Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média
e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I
desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão
Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do
Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo
II. |
| PT 25 |
Art.
1º - Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema
de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: |
| PT 26 |
Art
1º - Reiterar que as Secretarias Estaduais de Saúde poderão
distribuir eletronicamente as séries numéricas de AIH, estabelecidas
para o exercício pelo Ministério da Saúde, exercendo o controle de
sua utilização, em conjunto com os gestores municipais de saúde. |
| PT 27 |
Art.
1º - Habilitar os hospitais abaixo para realização de procedimentos
cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia: |
| PT 28 |
Art. 1º -
Habilitar as unidades abaixo discriminadas, para realização dos
procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos
do SIA/SUS: |
| PT 29 |
Art.
1º - Autorizar o hospital abaixo para cobrança na Autorização de
Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento da
AIDS/Hospital/Dia: |
| PT 30 |
Art.
1º - Autorizar o hospital abaixo para cobrança na Autorização de
Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento de
HIV/AIDS: |