| PT 362 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro mensal referente à assistência de média e alta
complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta
Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do
Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional de Assistência à
Saúde – NOAS 01/02 e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de
Saúde – NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo IIA e IIB,
excepcionalmente para o mês de novembro/2003. |
| PT 363 |
Art. 1º - Habilitar,
com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal no
prazo de 02 meses a contar da publicação desta Portaria, o
Centro de Atenção Psicossocial ad
a seguir discriminado, para realizar os procedimentos previstos na
Portaria nº 189, de 20 de março de 2002. |
| PT 364 |
Art. 1º - Definir a série numérica complementar das
Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios
do estado do Ceará, a seguir relacionados: |
| PT 365 |
Art. 1º - Definir a série numérica complementar das
Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do
estado do Mato Grosso do Sul, a seguir relacionado. |
| PT 366 |
Art. 1º -
Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das
Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado da Bahia, a seguir
relacionados. |
| PT 367 |
Art. 1º - Definir a série numérica complementar das
Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios
do estado da Paraíba, a seguir relacionados. |
| PT 368 |
Art. 1º - Definir a série numérica complementar das
Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do
estado do Rio de Janeiro, a seguir relacionado. |
| PT 369 |
Art. 1º - Definir a série numérica complementar das
Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do
estado do Maranhão, a seguir relacionado. |
| PT 370 |
Art. 1º - Definir a série numérica complementar das
Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do
estado de Santa Catarina, a seguir relacionados. |
| PT 371 |
Art. 1º - Definir a série numérica complementar das
Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do
estado do Tocantins, a seguir relacionado. |
| PT 372 |
Art. 1º -
Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e
alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I
desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena
do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional da Assistência à
Saúde 01/02 e Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB
SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo II. |
| PT 373 |
Art. 1º Autorizar os hospitais a seguir descritos para cobrança na
Autorização de Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos -
Tratamento de HIV/AIDS: |
| PT 374 |
Art. 1º - Definir a série numérica complementar das
Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios
do estado do Piauí, a seguir relacionados. |
| PT 375 |
Art. 1º –
Habilitar as unidades a seguir discriminadas para realização dos
procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos do
SIA/SUS: |
| PT 376 |
Art. 1º –
Habilitar a unidade a seguir descrita para realização dos procedimentos
de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS: |
| PT 377 |
Art. 1º - Incluir o município abaixo na
Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos
procedimentos referentes a Cirurgias de Próstata, conforme o
quantitativo mensal aproximado descrito no quadro a seguir: |
| PT 378 |
Art. 1º - Incluir os
municípios abaixo na Campanha Nacional de
Redução da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética,
para a realização dos procedimentos de fotocoagulação a laser, conforme
o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro a seguir: |
| PT 379 |
Art. 1º - Incluir o município abaixo na
Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos
procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, conforme o quantitativo
mensal aproximado descrito no quadro a seguir: |
| PT 380 |
Art. 1º - Incluir os municípios abaixo na
Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos
procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, conforme o
quantitativo mensal aproximado descrito no quadro a seguir: |
| PT 381 |
Art. 1º -
Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 328, de 30
de outubro de 2003, o membro a seguir, conforme nº do SNT 1 01 01 BA 04: |
| PT 382 |
Art. 1º -
Conceder, a contar de 20 de agosto de 2003, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes a equipe
especializada a seguir identificada: |
| PT 383 |
Art. 1º - Conceder, a contar
de 06 de novembro de 2003
, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes às equipes especializadas a seguir identificadas: |
| PT
383/RT |
Retificação |
| PT 384 |
Art. 1º - Conceder, a contar
de 02 de outubro de 2003
, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e
transplantes aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: |
| PT 384
RT |
Retificação |
| PT 385 |
Art. 1º - Conceder, a contar
de 22 de outubro de 2003
, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: |
| PT 386 |
Art. 1º - Conceder, a contar
de 02 de outubro de 2003,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: |
| PT 386
RT |
Retificação |
| PT 387 |
Art. 1o -
Habilitar os Centros de Referência em Saúde
do Trabalhador de abrangência estadual,
a seguir discriminados,
para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 1679, de
20 de setembro de 2002, com competência financeira a partir de setembro
de 2003. |
| PT 387/RT |
Retificação |
| PT 388 |
Art. 1o -
Habilitar os Centros de Referência em Saúde
do Trabalhador de abrangência regional,
a seguir discriminados,
para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 1679, de
20 de setembro de 2002, com competência financeira a partir de
setembro/2003. |
| PT 389 |
Art. 1º -
Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes à equipe especializada identificada a seguir: |
| PT 390 |
Art. 1º -
Redefinir o limite financeiro anual do Estado de Minas Gerais, referente
à assistência de média e alta complexidade para o valor de R$
1.133.408.655,46 (Um bilhão, cento e trinta e três milhões, quatrocentos
e oito mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta e seis
centavos). |
| PT 391 |
Art. 1º -
Redefinir o limite financeiro anual referente à assistência de média e
alta complexidade do estado do Paraná, para o valor de R$ 688.078.126,09
(seiscentos e oitenta e oito milhões, setenta e oito mil, cento e vinte
e seis reais e nove centavos). |
| PT 392 |
Art. 1º -
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação
deste ato, os Serviços descritos no Anexo desta Portaria, para realizar
os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de
2002, republicada em 02 de setembro de 2002. |
| PT 393 |
Designar, GERSON
HOCHMAN, para exercer a Função Gratificada FG-1, nº 30.0277, de Chefe da
Seção de Anestesiologia, da Divisão Médica, do Hospital do Câncer -
Unidade III, do Instituto Nacional de Câncer. |
| PT 394 |
Art. 1º
Redefinir o limite financeiro anual referente à assistência de média e
alta complexidade do estado de Santa Catarina, para o valor de R$
344.075.007,82 (trezentos e quarenta e quatro milhões, setenta e cinco
mil, sete reais e oitenta e dois centavos). |
| PT 395 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro do município de São Leopoldo/RS, habilitado em
Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS-SUS 01/2002 por
meio da Portaria GM/MS nº 2.126, de 06 de novembro de 2003, tendo em
vista ajuste dos valores, realizado pela SES/RS, conforme o Anexo desta
Portaria. |
| PT 396 |
Art. 1º
Estabelecer a redução do valor de R$ 41.001,60 (quarenta e um mil, um
real e sessenta centavos), da parcela sob gestão estadual do Maranhão. |
| PT 397 |
Art. 1º
Estabelecer a redução do valor de R$ 15.557,16 (quinze mil, quinhentos e
cinqüenta e sete reais e dezesseis centavos), do Limite Financeiro anual
sob Gestão Estadual. |
| PT 398 |
Art. 1º -
Incluir o município de Palmas na Campanha Nacional de Redução da
Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos
procedimentos referentes ao procedimento de fotocoagulação a laser,
conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro a seguir: |
| PT 399 |
Art. 1º -
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação
deste ato, os Serviços descritos no Anexo desta Portaria, para realizar
os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de
2002, republicada em 02 de setembro de 2002. |
| PT 400 |
Art. 1º -
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação
deste ato, os Serviços constantes do Anexo desta Portaria para realizar
os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de
2002, republicada em 02 de setembro de 2002. |
| PT 401 |
Art. 1º -
Estabelecer a redução do valor de R$ 23.851,68 (vinte e três mil,
oitocentos e cinqüenta e um reais e sessenta e oito centavos) do teto
Financeiro anual do município de Imperatriz/MA. |
| PT 402 |
Art. 1º -
Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e
alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I
desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena
do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional de Assistência à
Saúde – NOAS 01/02 e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de
Saúde – NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo IIA e IIB. |
| PT 403 |
Art. 1º -
Estabelecer a redução do valor de R$ 4.820.000,00 (Quatro milhões,
oitocentos e vinte mil reais), do teto Financeiro anual do Estado do
Maranhão. |
| PT 404 |
Art. 1º -
Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e
alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I
desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena
do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional de Assistência à
Saúde – NOAS 01/02 e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de
Saúde – NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo II. |
| PT 405 |
Art. 1º -
Alterar o limite financeiro anual, referente à assistência de média e
alta complexidade, sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos IA
e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão
Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do
Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, conforme detalhado nos Anexos
IIA e IIB. |
| PT 406 |
Art. 1º
Estabelecer que somente serão repassados os recursos aos estados e
municípios que enviarem os relatórios no prazo de até 03 (três) meses
após o processamento da referida competência. |
| PT 407 |
Art. 1º - Habilitar,
com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal no
prazo de 06 (seis) meses a partir da publicação desta Portaria, os
Centros de Atenção Psicossocial ad
abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na
Portaria nº 189, de 20 de março de 2002. |
| PT 408 |
Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada
de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas a seguir
identificadas: |
| PT 409 |
Art. 1º -
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação
deste ato, o Serviço a seguir discriminado, para realizar os
procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de
2002, republicada em 02 de setembro de 2002. |
| PT 411 |
Art. 1º -
Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e
transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |