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Publicadas no Mês de Dezembro/2003

Atualizada em : 07/10/2004

PT

Assunto

PT 362 Art. 1º Alterar o limite financeiro mensal referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo IIA e IIB, excepcionalmente para o mês de novembro/2003.
PT 363 Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal no prazo de 02 meses a contar da publicação desta Portaria, o Centro de Atenção Psicossocial ad a seguir  discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de março de 2002.
PT 364 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado do Ceará, a seguir relacionados:
PT 365 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado do Mato Grosso do Sul, a seguir relacionado.
PT 366 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado da Bahia, a seguir relacionados.
PT 367 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado da Paraíba, a seguir relacionados.
PT 368 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado do Rio de Janeiro, a seguir relacionado.
PT 369 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado do Maranhão, a seguir relacionado.
PT 370 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado de Santa Catarina, a seguir relacionados.
PT 371 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do estado do Tocantins, a seguir relacionado.
PT 372 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde 01/02 e Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo II.
PT 373 Art. 1º Autorizar os hospitais a seguir descritos para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento de HIV/AIDS:
PT 374 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do estado do Piauí, a seguir relacionados.
PT 375 Art. 1º – Habilitar as unidades a seguir discriminadas para realização dos procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS:
PT 376 Art. 1º – Habilitar a unidade a seguir descrita para realização dos procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS:
PT 377 Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Próstata, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro a seguir:
PT 378 Art. 1º - Incluir os municípios abaixo na Campanha Nacional de Redução da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos procedimentos de fotocoagulação a laser, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro a seguir:
PT 379 Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro a seguir:
PT 380 Art. 1º - Incluir os municípios abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro a seguir:
PT 381 Art. 1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 328, de 30 de outubro de 2003, o membro a seguir, conforme nº do SNT 1 01 01 BA 04:
PT 382 Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de agosto de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes a equipe especializada a seguir identificada:
PT 383 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de novembro de 2003 , renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas a seguir identificadas:
PT 383/RT

Retificação

PT 384 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2003 , renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
PT 384 RT

Retificação

PT 385 Art. 1º - Conceder, a contar de 22 de outubro de 2003 , renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PT 386 Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PT 386 RT

Retificação

PT 387 Art. 1o - Habilitar os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador de abrangência estadual, a seguir discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº  1679, de 20 de setembro de 2002, com competência financeira a partir de setembro de 2003.
PT 387/RT

Retificação

PT 388 Art. 1o - Habilitar os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador de abrangência regional, a seguir discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 1679, de 20 de setembro de 2002, com competência financeira a partir de setembro/2003.
PT 389 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada identificada a seguir:
PT 390 Art. 1º - Redefinir o limite financeiro anual do Estado de Minas Gerais, referente à assistência de média e alta complexidade para o valor de R$ 1.133.408.655,46 (Um bilhão, cento e trinta e três milhões, quatrocentos e oito mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta e seis centavos).
PT 391 Art. 1º - Redefinir o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade do estado do Paraná, para o valor de R$ 688.078.126,09 (seiscentos e oitenta e oito milhões, setenta e oito mil, cento e vinte e seis reais e nove centavos).
PT 392 Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos no Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002.
PT 393 Designar, GERSON HOCHMAN, para exercer a Função Gratificada FG-1, nº 30.0277, de Chefe da Seção de Anestesiologia, da Divisão Médica, do Hospital do Câncer - Unidade III, do Instituto Nacional de Câncer.
PT 394 Art. 1º Redefinir o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade do estado de Santa Catarina, para o valor de R$ 344.075.007,82 (trezentos e quarenta e quatro milhões, setenta e cinco mil, sete reais e oitenta e dois centavos).
PT 395 Art. 1º Alterar o limite financeiro do município de São Leopoldo/RS, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS-SUS 01/2002 por meio da Portaria GM/MS nº 2.126, de 06 de novembro de 2003, tendo em vista ajuste dos valores, realizado pela SES/RS, conforme o Anexo desta Portaria.
PT 396 Art. 1º Estabelecer a redução do valor de R$ 41.001,60 (quarenta e um mil, um real e sessenta centavos), da parcela sob gestão estadual do Maranhão.
PT 397 Art. 1º Estabelecer a redução do valor de R$ 15.557,16 (quinze mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e dezesseis centavos), do Limite Financeiro anual sob Gestão Estadual.
PT 398 Art. 1º - Incluir o município de Palmas na Campanha Nacional de Redução da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos procedimentos referentes ao procedimento de fotocoagulação a laser, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro a seguir:
PT 399 Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,  os Serviços descritos no Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002.
PT 400 Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,  os Serviços constantes do Anexo desta Portaria para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002.
PT 401 Art. 1º - Estabelecer a redução do valor de R$ 23.851,68 (vinte e três mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e sessenta e oito centavos) do teto Financeiro anual do município de Imperatriz/MA.
PT 402 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo IIA e IIB.
PT 403 Art. 1º - Estabelecer a redução do valor de R$ 4.820.000,00 (Quatro milhões, oitocentos e vinte mil reais), do teto Financeiro anual do Estado do Maranhão.
PT 404 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02 e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo II.
PT 405 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual, referente à assistência de média e alta complexidade, sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, conforme detalhado nos Anexos IIA e IIB.
PT 406 Art. 1º Estabelecer que somente serão repassados os recursos aos estados e municípios que enviarem os relatórios no prazo de até 03 (três) meses após o processamento da referida competência.
PT 407 Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal no prazo de 06 (seis) meses a partir da publicação desta Portaria, os Centros de Atenção Psicossocial ad abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de março de 2002.
PT 408 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas a seguir identificadas:
PT 409 Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,  o Serviço a seguir discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002.
PT 411 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: