SAS

Publicadas no Mês de Agosto/2003

Atualizada em : 07/10/2004

Assunto

PT 211 Art. 1º - Alterar, excepcionalmente, na competência julho de 2003, o teto financeiro mensal de Media e Alta Complexidade do município abaixo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
PT 213 Art. 1º - Alterar, excepcionalmente, na competência julho/2003, o teto financeiro mensal de Média e Alta Complexidade do Município abaixo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
PT 214 Art. 1º - Habilitar as unidades abaixo discriminadas, para realização dos procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS:
PT 215 Art. 1º - Conceder, a contar de 19 de março de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
PT 216 Art. 1º - Conceder, a contar de 19 de março de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 217 Art. 1º - Conceder, a contar de  19 de março de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
PT 218 Art. 1º - Conceder, a contar de 19 de março de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 219 Art. 1º - Conceder, a contar de 19 de março de 2003  , renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
PT 220 Art. 1º - Conceder, a contar de 19 de março de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 221 Art. 1º - Conceder, a contar de 19 de março de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
PT 222 Art. 1º - Conceder, a contar de 19 de março de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 223 Art. 1º - Aprovar o cronograma Anexo de transmissão dos arquivos via BBS e relatórios (SIA/SUS e SIH/SUS), relativos aos serviços prestados para o 2º semestre de 2003.
PT 223 RE

Republicação

PT 224 Art 1º Determinar que os procedimentos, na Tabela do SIA/SUS, não serão mais constituídos pelos blocos de Procedimentos de Atenção Básica, Procedimentos Especializados (Média Complexidade) e Procedimentos de Alta Complexidade. Permanecerão estruturados por grupos, subgrupos e níveis de organização.
PT 225 Art. 1o Habilitar o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, para prestar os serviços do grupo 63.100.02-9, procedimento 63.100.20-9 – tratamento em Psiquiatria em Hospital-Dia, definidos na Portaria SNAS/MS 189, de 19 de novembro de 1991.
PT 226 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do Estado de Santa Catarina, abaixo relacionado.
PT 227 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do Estado de Mato Grosso, abaixo relacionado.
PT 228 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo Distrito Federal, conforme abaixo:
PT 229 Art. 1º - Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios do Estado de Minas Gerais, abaixo relacionados.
PT 230 Art. 1º - Excluir a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 231 Art. 1º - Definir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde/SAS – Ministério da Saúde, o Grupo Técnico de Assessoramento em Triagem Neonatal, integrado, sob a coordenação do primeiro, pelos seguintes membros:
PT 232 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos IIA e IIB.
PT 233 Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde/SAS, Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder aos estudos técnicos com vista a estabelecer as seguintes orientações:
PT 234 Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, o Grupo Assessor sobre Laboratórios Clínicos - GALC/SAS,  a ser composta pelos seguintes membros, atuando sob a coordenação do primeiro:
PT 235 Art. 1º Alterar o teto financeiro mensal de Média e Alta Complexidade do município abaixo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, sem impacto financeiro no limite de recursos do Estado.
PT 236 Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, sem impacto financeiro do referido Estado.
PT 237 Art. 1º - Alterar o teto financeiro mensal de Média e Alta Complexidade do município abaixo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, sem impacto financeiro no limite de recursos do Estado.
PT 238 Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos no Anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002.
PT 239 Art. 1° - Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste ato, o prazo estabelecido pela Portaria SAS/MS n° 82, de 16 de abril de 2003, para apresentação da proposta de readequação da política nacional de atenção ao portador de doença renal a ser adotada pelo Ministério da Saúde e demais instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde.
PT 240 Art. 1º - Alterar o teto financeiro mensal de Média e Alta Complexidade do município abaixo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, sem impacto financeiro do referido Estado.
PT 242 Art. 1º - Suspender a concessão do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento de Ensino e Pesquisa em Saúde - FIDEPS, ao hospital abaixo:
PT 243 Art. 1º - Alterar a sistemática de apresentação de Autorização de Internação Hospitalar – AIH, em meio magnético, para os hospitais integrantes do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde SIH/SUS, que utilizam sistema próprio de coleta de dados de AIH ou fornecido por terceiros.
PT 245 Art. 1º - Determinar que a remuneração do procedimento de código 17.031.012-0 – ECG, constante da tabela do SIA/SUS, terá duas formas de financiamento, de acordo com as seguintes situações:
PT 246 Art. 1º Habilitar os hospitais a seguir descritos como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
PT 247 Art. 1º - Alterar, excepcionalmente, na competência agosto/2003, os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, sem impacto financeiro do referido Estado.
PT 248 Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia:
PT 249 Art. 1o. Habilitar os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador de abrangência estadual constante do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº  1679, de 20 de setembro de 2002, com competência financeira a partir de julho/2003.
PT 249/RT

Retificação

PT 250 Art. 1o. Habilitar os Centros de Referência em Saúde doTrabalhador de abrangência regional, constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 1679, de 20 de setembro de 2002, com competência financeira a partir de julho/2003.
PT 251 Art. 1º - Cadastrar a unidade hospitalar a seguir como Centro de Referência em Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade – Nível I sem Laboratório: