| PT 215 |
Art.
1º - Conceder, a contar de 19 de março de 2003, renovação de
autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes à
equipe especializada abaixo identificada: |
| PT 216 |
Art.
1º - Conceder, a contar de 19 de março de 2003, renovação de
autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes ao
estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 217 |
Art.
1º - Conceder, a contar de 19
de março de 2003, renovação de autorização para realizar retirada
de órgãos e transplantes à equipe especializada abaixo
identificada: |
| PT 218 |
Art. 1º - Conceder, a contar de 19 de março
de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos
e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
|
| PT 219 |
Art.
1º - Conceder, a contar de 19 de março de 2003
, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos
e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| PT 220 |
Art.
1º - Conceder, a contar de 19 de março de 2003, renovação de
autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos
estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 221 |
Art.
1º - Conceder, a contar de 19 de março de 2003, renovação de
autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos
estabelecimentos de saúde a seguir identificados: |
| PT 222 |
Art.
1º - Conceder, a contar de 19 de março de 2003, renovação de
autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos
estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 223 |
Art. 1º -
Aprovar o cronograma Anexo de transmissão dos arquivos via BBS e
relatórios (SIA/SUS e SIH/SUS), relativos aos serviços prestados
para o 2º semestre de 2003. |
| PT
223 RE |
Republicação |
| PT
224 |
Art 1º
Determinar que os procedimentos, na Tabela do SIA/SUS, não serão mais
constituídos pelos blocos de Procedimentos de Atenção Básica,
Procedimentos Especializados (Média Complexidade) e Procedimentos de
Alta Complexidade. Permanecerão estruturados por grupos, subgrupos e
níveis de organização. |
| PT 225 |
Art. 1o
Habilitar o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena, da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais, para prestar os serviços do grupo
63.100.02-9, procedimento 63.100.20-9 – tratamento em Psiquiatria em
Hospital-Dia, definidos na Portaria SNAS/MS 189, de 19 de novembro de
1991. |
| PT 226 |
Art. 1º - Definir a série numérica complementar das
Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do
Estado de Santa Catarina, abaixo relacionado. |
| PT 227 |
Art. 1º - Definir a série numérica complementar das
Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo município do
Estado de Mato Grosso, abaixo relacionado. |
| PT 228 |
Art. 1º - Definir a série numérica complementar das
Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelo Distrito
Federal, conforme abaixo: |
| PT 229 |
Art. 1º - Definir a série numérica complementar das
Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios
do Estado de Minas Gerais, abaixo relacionados. |
| PT 230 |
Art. 1º -
Excluir a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento
de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a
realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica: |
| PT 231 |
Art. 1º - Definir, no âmbito da Secretaria de Atenção à
Saúde/SAS – Ministério da Saúde, o Grupo Técnico de Assessoramento em
Triagem Neonatal, integrado, sob a coordenação do primeiro, pelos
seguintes membros: |
| PT 232 |
Art. 1º -
Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e
alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no
Anexo IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à
Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional
Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de
Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos IIA e
IIB. |
| PT 233 |
Art. 1º
Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde/SAS, Grupo de
Trabalho com a finalidade de proceder aos estudos técnicos com vista a
estabelecer as seguintes orientações: |
| PT 234 |
Art. 1º -
Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, o Grupo Assessor
sobre Laboratórios Clínicos - GALC/SAS, a ser composta pelos seguintes
membros, atuando sob a coordenação do primeiro: |
| PT 235 |
Art. 1º Alterar
o teto financeiro mensal de Média e Alta Complexidade do município
abaixo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, sem impacto
financeiro no limite de recursos do Estado. |
| PT 236 |
Art. 1º -
Alterar os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos
municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, sem
impacto financeiro do referido Estado. |
| PT 237 |
Art. 1º -
Alterar o teto financeiro mensal de Média e Alta Complexidade do
município abaixo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, sem
impacto financeiro no limite de recursos do Estado. |
| PT 238 |
Art. 1º -
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação
deste ato, os Serviços descritos no Anexo, para realizar os
procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de
2002, republicada em 02 de setembro de 2002. |
| PT 239 |
Art. 1° -
Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste
ato, o prazo estabelecido pela Portaria SAS/MS n° 82, de 16 de abril de
2003, para apresentação da proposta de readequação da política nacional
de atenção ao portador de doença renal a ser adotada pelo Ministério da
Saúde e demais instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde. |
| PT 240 |
Art. 1º -
Alterar o teto financeiro mensal de Média e Alta Complexidade do
município abaixo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, sem
impacto financeiro do referido Estado. |
| PT 242 |
Art. 1º - Suspender a concessão do Fator de
Incentivo ao Desenvolvimento de Ensino e Pesquisa em Saúde - FIDEPS, ao hospital
abaixo: |
| PT 243 |
Art. 1º - Alterar a sistemática de apresentação de Autorização de
Internação Hospitalar – AIH, em meio magnético, para os hospitais
integrantes do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de
Saúde SIH/SUS, que utilizam sistema próprio de coleta de dados de AIH ou
fornecido por terceiros. |
| PT 245 |
Art. 1º -
Determinar que a remuneração do procedimento de código 17.031.012-0 –
ECG, constante da tabela do SIA/SUS, terá duas formas de financiamento,
de acordo com as seguintes situações: |
| PT 246 |
Art. 1º Habilitar os hospitais a seguir descritos como Amigo da Criança,
no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: |
| PT 247 |
Art. 1º -
Alterar, excepcionalmente, na competência agosto/2003, os tetos
financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos municípios abaixo,
habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, sem impacto financeiro
do referido Estado. |
| PT 248 |
Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo para realização de procedimentos
cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia: |
| PT 249 |
Art. 1o. Habilitar os
Centros de Referência em Saúde do Trabalhador de abrangência estadual
constante do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria
GM/MS nº 1679, de 20 de setembro de 2002, com competência financeira a
partir de julho/2003. |
| PT 249/RT |
Retificação |
| PT 250 |
Art. 1o. Habilitar os
Centros de Referência em Saúde doTrabalhador de abrangência regional,
constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na
Portaria GM/MS nº 1679, de 20 de setembro de 2002, com competência
financeira a partir de julho/2003. |
| PT 251 |
Art. 1º -
Cadastrar a unidade hospitalar a seguir como Centro de Referência em
Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade – Nível I sem
Laboratório: |