SAS

Publicadas no Mês de abril/2003

Atualizada em : 08/08/2003

 

Assunto

PT 55

Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização de Fibrose Cística, em regime de hospital dia:
PT 56 Art. 1º - Excluir do Sistema Nacional de Transplantes, de acordo com o previsto no Artigo 30 da Portaria GM/MS nº 3407, de 05 de agosto de 1998, o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 57 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 50, de 24 de janeiro de 2002 o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 MG 08:
PT 58 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 57, de 24 de janeiro de 2002 os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 RJ 02:
PT 59 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 286, de 24 de abril de 2002 os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 00 SP 17:
PT 60 Art. 1º - Substituir o responsável técnico Michel Eid Farah Neto, oftalmologista, CRM nº 33845 da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 805, de 25 de outubro de 2002, conforme nº do SNT 1 11 02 SP 191; por Ana Luisa H. de Lima Farah, oftalmologista, CRM nº 37846.
PT 61 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 91, 22 de março de 2001 o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 GO  01;
PT 62 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 47, de 24 de janeiro de 2002 o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 GO 06:
PT 63 Art. 1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 51, de 24 de janeiro de 2002 os membros abaixo conforme nº do SNT 1 03 99 SP 58:
PT 64 Art. 1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 51, de 24 de janeiro de 2002 os membros abaixo conforme nº do SNT 1 04 99 SP 02:
PT 65 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 371, de 29 de maio de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 02 02 SC 06:
PT 66 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
PT 67 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca e captação de órgãos:
PT 67/RT

Retificação

PT 68 Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 69 Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 70 Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 71 Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 72 Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 73 Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 74 Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 75 Art. 1º Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
PT 76 Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 77 Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 78 Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: 
PT 79 Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 80 Art. 1º Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios constantes do ANEXO desta Portaria.
PT 82 Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Assistência à Saúde/SAS, Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder à revisão, atualização e ao aperfeiçoamento da atual Política Nacional de Assistência aos Portadores de Doenças Renais, as normas técnicas/indicações relativas à Terapia Renal Substitutiva, assim como os critérios de cadastramento de serviços que realizem Terapia Renal Substitutiva no âmbito do Sistema Único de Saúde.
PT 82/RT

Retificação

PT 83 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS-SUS 01/2002, conforme detalhado nos Anexos IIA e IIB.
PT 84 A rt. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS-SUS 01/02 e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo II.
PT 85 Art. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo II.
PT 86 Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, sem impacto financeiro do referido Estado.
PT 87 Art. 1º - Excluir da Tabela de Atividade Profissional do  SIA/SUS, o código 42 Tisiologista.
PT 88 Art. 1º - Alterar a definição das cerâmicas fosfo-cálcicas e reincluí-las na Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SIH/SUS.
PT 88/RE Art. 1º - Alterar a definição das cerâmicas fosfo-cálcicas e reincluí-las na Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SIH/SUS. 
PT 89 Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, sem impacto financeiro do referido Estado.
PT 90 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 71, de 02 de abril de 2003 os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 01 RS 05:
PT 91 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
PT 92 Art. 1º -  Excluir o estabelecimento de transplante habilitado pela Portaria nº 469, de 18 de outubro de 2001, conforme nº do SNT 2 11 01 SC 06:
PT 93 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 51, de 24 de janeiro de 2002 o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 SP 54:
PT 94 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 59, de 25 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 MA 01:
PT 95 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 76, de 2 de abril de 2003 o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 CE 01:
PT 96 Art. 1º - Cadastrar, conforme solicitação do gestor, os hospitais abaixo relacionados, para realização do procedimento de Nutrição Enteral Adulto e Pediatria:
PT 97 Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo discriminado, sem impacto financeiro do referido Estado.
PT 98 Art. 1º - Autorizar o hospital abaixo para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento de HIV/AIDS:
PT 99 Art. 1º - Habilitar as unidades abaixo discriminadas, para realização dos procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS:
PT 100 Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia: