| PT 56 |
Art.
1º - Excluir do Sistema
Nacional de Transplantes, de acordo com o previsto no Artigo 30 da
Portaria GM/MS nº 3407, de 05 de agosto de 1998, o estabelecimento de
saúde abaixo identificado: |
| PT 57 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
50, de 24 de janeiro de 2002 o
membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 MG 08: |
| PT 58 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
57, de 24 de janeiro de 2002 os membros abaixo conforme nº do SNT 1
01 99 RJ 02: |
| PT 59 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
286, de 24 de abril de 2002 os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01
00 SP 17: |
| PT 60 |
Art.
1º - Substituir o responsável técnico Michel Eid Farah Neto,
oftalmologista, CRM nº 33845 da equipe de transplante habilitada pela
Portaria SAS/MS nº 805, de 25 de outubro de 2002, conforme nº do SNT
1 11 02 SP 191; por Ana Luisa H. de Lima Farah, oftalmologista, CRM nº
37846. |
| PT 61 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
91, 22 de março de 2001 o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 01
GO 01; |
| PT 62 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
47, de 24 de janeiro de 2002 o
membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 GO 06: |
| PT 63 |
Art.
1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
51, de 24 de janeiro de 2002 os membros abaixo conforme nº do SNT 1
03 99 SP 58: |
| PT 64 |
Art.
1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
51, de 24 de janeiro de 2002 os membros abaixo conforme nº do SNT 1
04 99 SP 02: |
| PT 65 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria
SAS/MS nº 371, de 29 de maio de 2002, o membro abaixo conforme nº do
SNT 1 02 02 SC 06: |
| PT 66 |
Art. 1º -
Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e
transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| PT 67 |
Art. 1º -
Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo,
para realizar os procedimentos de busca e captação de órgãos: |
| PT 67/RT |
Retificação |
| PT 68 |
Art.
1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de
autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos
estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 69 |
Art.
1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de
autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes ao
estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 70 |
Art.
1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de
autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos
estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 71 |
Art.
1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de
autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos
estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 72 |
Art.
1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de
autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos
estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 73 |
Art.
1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de
autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos
estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 74 |
Art.
1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de
autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes ao
estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 75 |
Art.
1º Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de
autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes à
equipe especializada abaixo identificada: |
| PT 76 |
Art.
1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de
autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos
estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 77 |
Art.
1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de
autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos
estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 78 |
Art.
1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de
autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes à
equipe especializada abaixo identificada: |
| PT 79 |
Art.
1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de
autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos
estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 80 |
Art. 1º Definir
a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das
Gestantes, a ser utilizada pelos municípios constantes do ANEXO desta
Portaria. |
| PT 82 |
Art. 1º
Instituir, no âmbito da Secretaria de Assistência à Saúde/SAS,
Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder à revisão, atualização
e ao aperfeiçoamento da atual Política Nacional de Assistência aos
Portadores de Doenças Renais, as normas técnicas/indicações
relativas à Terapia Renal Substitutiva, assim como os critérios de
cadastramento de serviços que realizem Terapia Renal Substitutiva no
âmbito do Sistema Único de Saúde. |
| PT 82/RT |
Retificação |
| PT 83 |
Art. 1º -
Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média
e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito nos Anexos
IA e IB desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à
Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS-SUS 01/2002,
conforme detalhado nos Anexos IIA e IIB. |
| PT 84 |
A
rt. 1º - Alterar o limite financeiro anual referente à assistência
de média e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito
no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados
à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS-SUS 01/02 e
da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS
01/96, conforme detalhado no Anexo II. |
| PT 85 |
Art. 1º -
Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média
e alta complexidade sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I
desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão
Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do
Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, conforme detalhado no Anexo
II. |
| PT 86 |
Art. 1º -
Alterar os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos
municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal,
sem impacto financeiro do referido Estado. |
| PT 87 |
Art. 1º -
Excluir da Tabela de Atividade Profissional do
SIA/SUS, o código 42 Tisiologista. |
| PT 88 |
Art.
1º - Alterar a definição das cerâmicas fosfo-cálcicas e reincluí-las
na Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SIH/SUS. |
| PT 88/RE |
Art.
1º - Alterar a definição das cerâmicas fosfo-cálcicas e reincluí-las
na Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SIH/SUS. |
| PT 89 |
Art. 1º Alterar
os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos municípios
abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, sem impacto
financeiro do referido Estado. |
| PT 90 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
71, de 02 de abril de 2003 os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01
01 RS 05: |
| PT 91 |
Art. 1º -
Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e
transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| PT 92 |
Art.
1º - Excluir o
estabelecimento de transplante habilitado pela Portaria nº 469, de 18
de outubro de 2001, conforme nº do SNT 2 11 01 SC 06: |
| PT 93 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
51, de 24 de janeiro de 2002 o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01
99 SP 54: |
| PT 94 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 59, de 25 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do
SNT 1 01 99 MA 01: |
| PT 95 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
76, de 2 de abril de 2003 o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 01
CE 01: |
| PT 96 |
Art.
1º - Cadastrar, conforme solicitação do gestor, os hospitais abaixo
relacionados, para realização do procedimento de Nutrição Enteral
Adulto e Pediatria: |
| PT 97 |
Art. 1º Alterar
os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos municípios
abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme
abaixo discriminado, sem impacto financeiro do referido Estado. |
| PT 98 |
Art.
1º - Autorizar o hospital abaixo para cobrança na Autorização de
Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento de
HIV/AIDS: |
| PT 99 |
Art. 1º -
Habilitar as unidades abaixo discriminadas, para realização dos
procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos
do SIA/SUS: |
| PT 100 |
Art.
1º - Habilitar os hospitais abaixo para realização de procedimentos
cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia: |