SAS

Publicadas no Mês de Setembro/2002

Atualizada em : 01/06/2003

 

Assunto

PT 588

Art. 1º - Autorizar o hospital abaixo para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento da AIDS:
PT 589 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 590 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 592 Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, a partir da competência setembro/2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 593 Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Próstata, a partir da competência setembro/2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 594 Art. 1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 595 Art. 1º - Autorizar, no âmbito dos estados correspondentes, os hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca e captação de órgãos:
PT 596 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
PT 596/RT

Retificação

PT 597 Art. 1º - Autorizar, em caráter excepcional, o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo:
PT 598 Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização do atendimento em regime de Hospital Dia em Intercorrências Pós-transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos:
PT 599 Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização do atendimento em regime de Hospital Dia em Intercorrências Pós-transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos:
PT 600 Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização do atendimento em regime de Hospital Dia em Intercorrências Pós-transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos:
PT 600/RT

Retificação

PT 601 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 381, de 06 de junho de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 21 00 RS 02:
PT 602 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 383, de 06 de junho de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 31 00 SP 29:
PT 603 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de agosto de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 604 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de agosto de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 605 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de agosto de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 606 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de agosto de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 607 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de agosto de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 608 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de agosto de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 609 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de agosto de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 610 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de agosto de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 611 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de agosto de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 611/RT

Retificação

PT 612 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de agosto de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 612/RT

Retificação

PT 613 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de agosto de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 614 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de agosto de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 615 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de agosto 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 615/RT

Retificação

PT 616 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de agosto 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 617 Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de agosto de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 618 Art. 1º - Cadastrar, conforme solicitação do gestor, os hospitais abaixo relacionados, para realização do procedimento de Nutrição Enteral Adulto e Pediatria:
PT 619 Art. 1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo relacionadas, para receber o adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS B, conforme definido pela SES/MS:
PT 620 Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia:
PT 621 Art. 1o. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, as Unidades Prestadoras de Serviços – UPS, constantes do Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GS/SAS 185, de 5 de junho de 2001.
PT 623 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo relacionada, para receber o adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS B, conforme definido pela SES/PE:
PT 625 Art. 1º - Cadastrar o Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) abaixo citado, “com pendências”:
PT 626 Art. 1º - Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade – Nível I:
PT 627 Art. 1º - Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como CACON I sem Radioterapia:
PT 628 Art. 1º – Cadastrar as unidades hospitalares abaixo como Centros de Referência em Cirurgia Bariátrica:
PT 629 Art.1º – Cadastrar, para realização de procedimentos de Alta Complexidade em Neurocirurgia - Nivel I, a unidade hospitalar abaixo:
PT 630 Art. 1º - Cadastrar os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - Tipo II dos hospitais abaixo:
PT 631 Art. 1º - Excluir o laboratório da instituição abaixo, para realizar: contagem de linfócitos TCD4+/CD8+ e quantificação de ácido nucleico – carga viral do HIV:
PT 631/RT

Retificação

PT 632 Art. 1º – Excluir o hospital abaixo dos procedimentos de Alta Complexidade em Ortopedia, no grupo:
PT 633 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 634 Art. 1º - Excluir, da Rede da Estadual de Triagem Neonatal de Pernambuco, o Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) abaixo discriminado:
PT 635 Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 636 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 637 Art. 1º - Excluir, da Tabela de Procedimentos Especiais do SIH/SUS, os procedimentos abaixo descritos e seus códigos seqüenciais: 
PT 638 Art. 1º - Determinar as séries numéricas de AIH para os Estados e Distrito Federal, a serem utilizadas no decorrer do ano de 2003.
PT 638/RE Art. 1º - Determinar as séries numéricas de AIH para os Estados e Distrito Federal, a serem utilizadas no decorrer do ano 2.003.
PT 639 Art. 1º - Excluir do recebimento do INTEGRASUS – Nível C, o hospital abaixo:
PT 640 Art. 1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 641 Art. 1º – Cadastrar, com pendências, os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo – Tipo II dos hospitais abaixo:
PT 642 Art. 1º – Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo – Tipo III dos hospitais abaixo:
PT 643 Art. 1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 644 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
PT 645 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de Tonometria e Biometria Ultrassônica:
PT 646 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável, com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 647 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de Tonometria e Biometria Ultrassônica:
PT 648 Art. 1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 649/RT

Retificação

PT 650 Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia:
PT 651 Art. 1º - Incluir nos grupos de procedimentos da tabela de procedimentos do Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, os procedimentos abaixo descritos:
PT 651/RE

Republicação

PT 652 Art. 1º.  Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,  os serviços constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
PT 653 Art. 1º.  Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,  os serviços constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
PT 654 Art. 1º.  Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,  os serviços constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002
PT 655 Art. 1º.  Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,  os serviços constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
PT 656 Art. 1° - Aprovar, na forma do Anexo I desta Portaria, as Normas para o Cadastramento e Habilitação dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CRST.
PT 657 Art. 1o. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, as Unidades Prestadoras de Serviços – UPS, constantes do Anexo desta Portaria,  para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS n° 185, de 5 de junho de 2001.
PT 658 Art. 1º.  Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,  os serviços constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
PT 658/RE

Republicação

PT 659 Art. 1º – Cadastrar, com pendências, as unidades hospitalares abaixo, como Centro de Referência em Oftalmologia Nível II:
PT 660 Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia:
PT 662 Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, a partir da competência outubro de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 663 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 664 Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
PT 665 Art. 1º.  Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,  os serviços constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002
PT 666 Art. 1° - Incluir, na Tabela de Serviço/Classificação de Serviço do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, o serviço de Atenção à Saúde do Trabalhador, conforme códigos abaixo especificados: Anexo I ,Anexo II , Anexo III
PT 666 RP Republicação da Portaria 666 em 16/12/2002 Anexo I ,Anexo II , Anexo III
PT 666/RT

Retificação

PT 667 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 668 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 669 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 670 Art. 1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 671 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 672 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 673 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 673/RT

Retificação

PT 674 Art. 1º.  Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,  os serviços constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002
PT 675 Art. 1º.  Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,  os serviços constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002
PT 676 Art. 1º.  Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,  os serviços constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
PT 677 Art. 1o. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, as Unidades Prestadoras de Serviços – UPS, abaixo discriminada, como Centro de Referência em Saúde do Idoso integrantes da Rede Estadual de Atenção à Saúde do Idoso do Estado de São Paulo, para realizar os procedimentos previstos nas Portarias GM/MS 738 e SAS/MS 249, ambas de 14 de abril de 2001.
PT 678 Art. 1º- Habilitar o hospital abaixo no Nível Secundário   como integrantes do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco, nos termos da PT/GM/MS nº3.477/98, com a finalidade de receber remuneração dos procedimentos de que trata a Portaria GM/MS nº 3482/98:
PT 679 Art. 1º - Cadastrar os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - Tipo II dos hospitais abaixo:
PT 680 Art. 1º – Cadastrar as unidades hospitalares abaixo como Centros de Referência em Cirurgia Bariátrica:
PT 681 Ar.1º - Cadastrar a unidade abaixo para realização de procedimentos de Alta Complexidade em Lesões Lábio-Palatais:
PT 682 Art. 1º – Alterar o cadastramento da unidade hospitalar abaixo para CACON I com Radioterapia:
PT 683 Art. 1º.  Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,  os serviços constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002