| PT 589 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 590 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 592 |
Art. 1º -
Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Varizes, a partir da competência setembro/2002, conforme o
quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 593 |
Art. 1º -
Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Próstata, a partir da competência setembro/2002, conforme o
quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 594 |
Art. 1º -
Habilitar as unidades hospitalares abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 595 |
Art. 1º -
Autorizar, no âmbito dos estados correspondentes, os hospitais
abaixo, para realizar os procedimentos de busca e captação de órgãos: |
| PT 596 |
Art. 1º -
Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e
transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| PT 596/RT |
Retificação |
| PT 597 |
Art. 1º -
Autorizar, em caráter excepcional, o Banco de Olhos do
estabelecimento de saúde abaixo: |
| PT 598 |
Art. 1º -
Habilitar o hospital abaixo para realização do atendimento em regime
de Hospital Dia em Intercorrências Pós-transplante de Medula Óssea
e outros precursores hematopoiéticos: |
| PT 599 |
Art. 1º -
Habilitar o hospital abaixo para realização do atendimento em regime
de Hospital Dia em Intercorrências Pós-transplante de Medula Óssea
e outros precursores hematopoiéticos: |
| PT 600 |
Art. 1º -
Habilitar o hospital abaixo para realização do atendimento em regime
de Hospital Dia em Intercorrências Pós-transplante de Medula Óssea
e outros precursores hematopoiéticos: |
| PT 600/RT |
Retificação |
| PT 601 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 381, de 06 de junho de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT 1
21 00 RS 02: |
| PT 602 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
383, de 06 de junho de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1
31 00 SP 29: |
| PT 603 |
Art. 1º -
Conceder, a contar de 25 de agosto de 2002, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento
de saúde abaixo identificado: |
| PT 604 |
Art. 1º -
Conceder, a contar de 25 de agosto de 2002, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento
de saúde abaixo identificado: |
| PT 605 |
Art. 1º -
Conceder, a contar de 25 de agosto de 2002, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos
de saúde abaixo identificados: |
| PT 606 |
Art. 1º -
Conceder, a contar de 25 de agosto de 2002, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos
de saúde abaixo identificados: |
| PT 607 |
Art. 1º -
Conceder, a contar de 25 de agosto de 2002, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento
de saúde abaixo identificado: |
| PT 608 |
Art. 1º -
Conceder, a contar de 25 de agosto de 2002, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento
de saúde abaixo identificado: |
| PT 609 |
Art. 1º -
Conceder, a contar de 25 de agosto de 2002, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento
de saúde abaixo identificado: |
| PT 610 |
Art. 1º -
Conceder, a contar de 25 de agosto de 2002, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos
de saúde abaixo identificados: |
| PT 611 |
Art. 1º -
Conceder, a contar de 25 de agosto de 2002, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos
de saúde abaixo identificados: |
| PT 611/RT |
Retificação |
| PT 612 |
Art. 1º -
Conceder, a contar de 25 de agosto de 2002, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos
de saúde abaixo identificados: |
| PT 612/RT |
Retificação |
| PT 613 |
Art. 1º -
Conceder, a contar de 25 de agosto de 2002, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos
de saúde abaixo identificados: |
| PT 614 |
Art. 1º -
Conceder, a contar de 25 de agosto de 2002, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento
de saúde abaixo identificado: |
| PT 615 |
Art. 1º -
Conceder, a contar de 25 de agosto 2002, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos
de saúde abaixo identificados: |
| PT 615/RT |
Retificação |
| PT 616 |
Art. 1º -
Conceder, a contar de 25 de agosto 2002, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos
de saúde abaixo identificados: |
| PT 617 |
Art. 1º -
Conceder, a contar de 25 de agosto de 2002, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos
de saúde abaixo identificados: |
| PT 618 |
Art.
1º - Cadastrar, conforme solicitação do gestor, os hospitais abaixo
relacionados, para realização do procedimento de Nutrição Enteral
Adulto e Pediatria: |
| PT 619 |
Art.
1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo relacionadas, para
receber o adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema
Único de Saúde - INTEGRASUS B, conforme definido pela SES/MS: |
| PT 620 |
Art.
1º - Habilitar o hospital abaixo para realização de procedimentos
cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia: |
| PT 621 |
Art.
1o. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo
gestor estadual/municipal, as Unidades Prestadoras de Serviços –
UPS, constantes do Anexo desta Portaria, para realizar os
procedimentos previstos na Portaria GS/SAS 185, de 5 de junho de 2001. |
| PT 623 |
Art.
1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo relacionada, para receber
o adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema Único
de Saúde - INTEGRASUS B, conforme definido pela SES/PE: |
| PT 625 |
Art. 1º -
Cadastrar o Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) abaixo
citado, “com pendências”: |
| PT 626 |
Art. 1º -
Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em
Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade – Nível I: |
| PT 627 |
Art. 1º -
Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como CACON I sem Radioterapia: |
| PT 628 |
Art. 1º –
Cadastrar as unidades hospitalares abaixo como Centros de Referência
em Cirurgia Bariátrica: |
| PT 629 |
Art.1º –
Cadastrar, para realização de procedimentos de Alta Complexidade em
Neurocirurgia - Nivel I, a unidade hospitalar abaixo: |
| PT 630 |
Art. 1º -
Cadastrar os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - Tipo II dos
hospitais abaixo: |
| PT 631 |
Art. 1º -
Excluir o laboratório da instituição abaixo, para realizar:
contagem de linfócitos TCD4+/CD8+ e quantificação de ácido
nucleico – carga viral do HIV: |
| PT 631/RT |
Retificação |
| PT 632 |
Art. 1º –
Excluir o hospital abaixo dos procedimentos de Alta Complexidade em
Ortopedia, no grupo: |
| PT 633 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 634 |
Art. 1º -
Excluir, da Rede da Estadual de Triagem Neonatal de Pernambuco, o
Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) abaixo
discriminado: |
| PT 635 |
Art. 1º -
Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Catarata, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no
quadro abaixo: |
| PT 636 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 637 |
Art. 1º -
Excluir, da Tabela de Procedimentos Especiais do SIH/SUS, os
procedimentos abaixo descritos e seus códigos seqüenciais: |
| PT 638 |
Art.
1º - Determinar as séries numéricas de AIH para os Estados e
Distrito Federal, a serem utilizadas no decorrer do ano de 2003. |
| PT 638/RE |
Art.
1º - Determinar as séries numéricas de AIH para os Estados e
Distrito Federal, a serem utilizadas no decorrer do ano 2.003. |
| PT 639 |
Art. 1º -
Excluir do recebimento do INTEGRASUS – Nível C, o hospital abaixo: |
| PT 640 |
Art. 1º -
Habilitar as unidades hospitalares abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 641 |
Art. 1º –
Cadastrar, com pendências, os leitos das Unidades de Tratamento
Intensivo – Tipo II dos hospitais abaixo: |
| PT 642 |
Art. 1º –
Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo –
Tipo III dos hospitais abaixo: |
| PT 643 |
Art. 1º -
Habilitar as unidades hospitalares abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 644 |
Art. 1º -
Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e
transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| PT 645 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de Tonometria e Biometria
Ultrassônica: |
| PT 646 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável, com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 647 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de Tonometria e Biometria
Ultrassônica: |
| PT 648 |
Art. 1º -
Habilitar as unidades hospitalares abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 649/RT |
Retificação |
| PT 650 |
Art.
1º - Habilitar o hospital abaixo para realização de procedimentos
cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia: |
| PT 651 |
Art. 1º -
Incluir nos grupos de procedimentos da tabela de procedimentos do
Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS,
os procedimentos abaixo descritos: |
| PT 651/RE |
Republicação |
| PT 652 |
Art. 1º.
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação
deste ato, os serviços
constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na
Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002. |
| PT 653 |
Art. 1º.
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação
deste ato, os serviços
constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na
Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002. |
| PT 654 |
Art. 1º.
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação
deste ato, os serviços
constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na
Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002 |
| PT 655 |
Art. 1º.
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação
deste ato, os serviços
constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na
Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002. |
| PT 656 |
Art. 1°
- Aprovar, na forma do Anexo I desta Portaria, as Normas para o
Cadastramento e Habilitação dos Centros de Referência em Saúde do
Trabalhador - CRST. |
| PT 657 |
Art.
1o. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo
gestor estadual/municipal, as Unidades Prestadoras de Serviços –
UPS, constantes do Anexo desta Portaria,
para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS n°
185, de 5 de junho de 2001. |
| PT 658 |
Art. 1º.
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação
deste ato, os serviços
constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na
Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002. |
| PT 658/RE |
Republicação |
| PT 659 |
Art. 1º –
Cadastrar, com pendências, as unidades hospitalares abaixo, como
Centro de Referência em Oftalmologia Nível II: |
| PT 660 |
Art.
1º - Habilitar os hospitais abaixo para realização de procedimentos
cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia: |
| PT 662 |
Art. 1º -
Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Varizes, a partir da competência outubro de 2002, conforme o
quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 663 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 664 |
Art.
1º - Habilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema
de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: |
| PT 665 |
Art. 1º.
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação
deste ato, os serviços
constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na
Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002 |
| PT 666 |
Art. 1° -
Incluir, na Tabela de Serviço/Classificação de Serviço do Sistema
de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS,
o serviço de Atenção à Saúde do Trabalhador, conforme códigos
abaixo especificados: Anexo
I ,Anexo II
, Anexo III |
| PT 666 RP |
Republicação
da Portaria 666 em 16/12/2002 Anexo
I ,Anexo II
, Anexo III |
| PT 666/RT |
Retificação |
| PT 667 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 668 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 669 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 670 |
Art. 1º -
Habilitar as unidades hospitalares abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 671 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 672 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 673 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 673/RT |
Retificação |
| PT 674 |
Art. 1º.
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação
deste ato, os serviços
constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na
Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002 |
| PT 675 |
Art. 1º.
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação
deste ato, os serviços
constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na
Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002 |
| PT 676 |
Art.
1º. Habilitar, com pendências
a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06
(seis) meses, a contar da publicação deste ato,
os serviços constantes do Anexo, para realizar os
procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de
2002. |
| PT 677 |
Art.
1o. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo
gestor estadual/municipal, as Unidades Prestadoras de Serviços –
UPS, abaixo discriminada, como Centro de Referência em Saúde do
Idoso integrantes da Rede Estadual de Atenção à Saúde do Idoso do
Estado de São Paulo, para realizar os procedimentos previstos nas
Portarias GM/MS 738 e SAS/MS 249, ambas de 14 de abril de 2001. |
| PT 678 |
Art.
1º- Habilitar o hospital abaixo no Nível Secundário como
integrantes do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o
Atendimento à Gestante de Alto Risco, nos termos da PT/GM/MS nº3.477/98,
com a finalidade de receber remuneração dos procedimentos de que
trata a Portaria GM/MS nº 3482/98: |
| PT 679 |
Art. 1º -
Cadastrar os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - Tipo II dos
hospitais abaixo: |
| PT 680 |
Art. 1º –
Cadastrar as unidades hospitalares abaixo como Centros de Referência
em Cirurgia Bariátrica: |
| PT 681 |
Ar.1º -
Cadastrar a unidade abaixo para realização de procedimentos de Alta
Complexidade em Lesões Lábio-Palatais: |
| PT 682 |
Art. 1º –
Alterar o cadastramento da unidade hospitalar abaixo para CACON I com
Radioterapia: |
| PT 683 |
Art. 1º.
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação
deste ato, os serviços
constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na
Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002 |