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Publicadas no Mês de Outubro/2002

Atualizada em : 11/12/2002

 

Assunto

PT 684

Art. 1º - Autorizar o hospital abaixo para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento da AIDS:
PT 685 Art. 1º.  Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,  os serviços constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002
PT 686 Art. 1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo relacionadas, para receber o adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS B, conforme definido pela SES/MT:
PT 687 Art. 1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo relacionadas, para receber o adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS B, conforme definido pela SES/CE:
PT 688 Art. 1º - Habilitar as unidades abaixo discriminadas, para realização dos procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS:
PT 689 Art. 1º - Excluir da tabela de procedimentos do SIH/SUS o ato profissional 32.004.02.8 – perfusionista.
PT 690 Art. 1º - Incluir, o município abaixo, na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência outubro de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 691 Art. 1º - Incluir, o município abaixo, na Campanha Nacional de Redução da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos procedimentos referentes a Fotocoagulação a laser, a partir da competência outubro de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 692 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 693 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 694 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 695 Art. 1º.  Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,  os serviços constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002
PT 696 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 697 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 698 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 699 Art. 1º - Cadastrar, conforme solicitação do gestor, os hospitais abaixo relacionados, para realização do procedimento de Nutrição Enteral Adulto e Pediatria:
PT 700 Art. 1º – Cadastrar, com pendências, a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Oftalmologia Nível II:
PT 701 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 702 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 703 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 704 Art. 1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 705 Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Oftalmologia Nível I:
PT 706 Art. 1º.  Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,  os serviços constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002
PT 707 Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Atendimento a Queimados – Alta Complexidade:
PT 708 Art. 1º - Cadastrar, conforme solicitação do gestor, o hospital abaixo relacionado, para realização do procedimento de Nutrição Enteral Adulto e Pediatria:
PT 710 Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 711 Art. 1º – Cadastrar os leitos da Unidade de Cuidados Especiais em Queimaduras, do hospital abaixo:
PT 712 Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo, em  Neurocirurgia - Nível II:
PT 713 Art. 1º - Cadastrar os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - Tipo II do hospital abaixo:
PT 713/RE

Republicação

PT 714 Art. 1º - Recadastrar, a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade – Nível I:
PT 715 Art. 1o. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal no prazo de 06 (seis) meses, a contar a partir da publicação desta Portaria, os Centros de Atenção Psicossocial ad, constantes do Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de março de 2002.
PT 716 Art. 1º.  Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,  os serviços constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002
PT 717 Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência outubro de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 720 Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade, dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal:
PT 721 Art. 1º - Alterar o teto financeiro mensal de Média e Alta Complexidade do município abaixo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal:
PT 722 Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal:
PT 723 Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal:
PT 724 Art. 1º - Alterar o teto financeiro mensal de Média e Alta Complexidade do município abaixo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal:
PT 725 Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência novembro de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 726 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 727 Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Oftalmologia Nível I:
PT 728 Art. 1º - Excluir da Tabela do SIA/SUS, os procedimentos de códigos 19.151.03-9 – Atendimento em Oficina Terapêutica I – por oficina e 19.151.04-7 - Atendimento em Oficina Terapêutica II – por oficina.
PT 729 Art. 1º - Estabelecer, na forma dos ANEXOS I-A e I-B, os indicadores de avaliação, bem como os requisitos básicos a serem contemplados no Plano de Controle, Regulação e Avaliação da Assistência, previsto no item 47 do Capítulo II. 3 da NOAS 01/2002, visando à implementação da organização e do funcionamento dos componentes de planejamento, controle, regulação e avaliação assistencial dos Estados e Municípios habilitados, ou que vierem a ser habilitados, na Gestão Plena do Sistema de Saúde pela NOAS SUS 01/2002.
PT 730 Art. 1º - Definir que os procedimentos constantes dos Grupos incluídos na tabela de procedimentos do SIH/SUS e regulamentados pela Portaria/SAS/MS/402, de 12 de junho de 2002, são classificados como procedimentos de Alta Complexidade, exceto o Grupo 32.101.22-8 – Trauma e Urgências Cardíacas, cujos procedimentos poderão também ser realizados em Hospital Geral e/ou Pronto Socorro, com o intuito de manter a vida.
PT 731 Art. 1º - Recompor o procedimento Colocação de Cateter Duplo J, conforme abaixo especificado na Tabela de Procedimentos do SIH/SUS: 
PT 732 Art. 1º - Incluir os códigos dos seguintes procedimentos:
PT 732/RE

Republicação

PT 733 Art. 1º - Incluir na Tabela de Procedimentos Especiais do Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde-SIH/SUS, o procedimento 99.090.01-5 - Instalação de Cateter Venoso de Longa Permanência, sejam semi ou totalmente implantáveis, a ser lançado no Campo de Serviços Profissionais da Autorização de Internação Hospitalar – AIH do paciente, da seguinte forma:
PT 733/RE

Republicação

PT 734 Art. 1º – Recompor os grupo de procedimentos Hemodinâmicos, constantes da tabela de procedimentos do Sistema de Informações hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS, conforme abaixo especificado.
PT 734/RE

Republicação

PT 735 Tornar insubsistente a Portaria GS/SAS nº 696, de 03 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial nº 193, de 04 de outubro de 2002, Seção 1, página 74.
PT 736 Art. 1º.  Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,  os serviços constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002
PT 737 Art. 1º.  Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,  os serviços constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002
PT 738 Art. 1º.  Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,  os serviços constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002
PT 739 Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência outubro de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 740 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 741 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca e captação de orgãos:
PT 742 Art. 1º - Excluir do Sistema Nacional de Transplantes, de acordo com o previsto no Artigo 30 da Portaria GM/MS Nº 3407, de 05 de agosto de 1998, o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 743 Art. 1º - Autorizar o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo:
PT 744 Art. 1º - Credenciar a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Orgãos no estado do Amazonas, assim identificada:
PT 745 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
PT 745/RT

Retificação

PT 746 Art. 1º.  Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,  os serviços constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002
PT 747 Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência outubro de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 748 Art. 1º- Habilitar o hospital abaixo no Nível Secundário como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco, nos termos da PT/GM/MS nº3.477/98, com a finalidade de receber remuneração dos procedimentos de que trata a Portaria GM/MS nº 3482/98:
PT 749 Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Oftalmologia Nível I:
PT 750 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais abaixo, para realizarem os procedimentos de busca e captação de órgãos:
PT 751 Art. 1º.  Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,  os serviços constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002
PT 752 Art. 1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 753 Art. 1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 754 Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Oftalmologia Nível I:
PT 755 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 757 Art. 1º - Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo – Tipo II dos hospitais abaixo:
PT 758 Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Oftalmologia Nível I:
PT 760 Art. 1º- Habilitar o hospital abaixo em Tipo II –adicional de 35% como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento de Urgência e Emergência, nos termos da PT/GM/MS nº 479/99:
PT 761 Art. 1o. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, a Unidade Prestadora de Serviços – UPS, abaixo discriminada, Como Centro de Referência em Saúde do Idoso, para realizar os procedimentos previstos nas Portarias GM/MS nº 738 e SAS/MS nº 249, ambas de 14 de abril de 2001.
PT 762 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 763 Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia:
PT 764 Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal:
PT 765 Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal:
PT 766 Art. 1º - Facultar no âmbito do Sistema de Informações Assistenciais do SUS, a cessão de crédito, prevista nos Artigos nº 1.065 e segs do Código Civil, quando os responsáveis pelos Estabelecimentos de Saúde vinculados ao SUS lançarem o CPF ou CNPJ de terceiros em campo próprio da AIH ou APAC.
PT 767 Art. 1° - Ratificar que o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES entra em vigor na competência outubro/2002, sendo de responsabilidade de cada Gestor a constante atualização dos dados de seu território, os quais passam a ser de uso dos demais Sistemas de Informações.
PT 769 Art. 1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 770 Art. 1º.  Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,  os serviços constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002
PT 771 Art. 1º.  Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,  os serviços constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002
PT 772 Art. 1º - Revogar a Portaria SAS/MS nº 515, de 06 de novembro de 2001, publicada no Diário Oficial nº 213, de 7 de novembro de 2001, Seção 1.
PT 773 Art. 1º - Habilitar as unidades constantes do Anexo desta Portaria, para realização dos procedimentos de Hemodiálise II contemplados na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS.
PT 774 Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência novembro de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 775 Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Redução da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos procedimentos referentes a Fotocoagulação à laser, a partir da competência novembro de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 776 Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Redução da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos procedimentos referentes a Fotocoagulação a laser, a partir da competência novembro de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 778 Art. 1º - Alterar o disposto no § 1° do Artigo 2º, da Portaria SAS/MS nº 227, de 04 de abril de 2002, estabelecendo que o prazo para recadastramento dos serviços como Centros de Referência em Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade, Laboratórios de Eletrofisiologia e Hospitais Gerais com Serviço de Implante de Marcapasso Cardíaco Permanente, passa a ser de 06 (seis) meses a contar da data da publicação desta Portaria.
PT 779 Art. 1º - Cadastrar, com pendências, a Unidade de Tratamento Intensivo – Tipo II do hospital abaixo:
PT 780 Art. 1º - Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo – Tipo II do hospital abaixo:
PT 781 Art. 1º - Cadastrar, com pendências, a Unidade de Tratamento Intensivo – Tipo II do hospital abaixo:
PT 782 Art. 1º - Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo – Tipo II dos hospitais abaixo:
PT 783 Art. 1º - Cadastrar os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - Tipo II dos hospitais abaixo:
PT 784 Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo, em  Neurocirurgia - Nível I:
PT 785 Art. 1º - Cadastrar o hospital abaixo para realizar os procedimentos de Alta Complexidade em ORTOPEDIA, no grupo COLUNA:
PT 786 Art. 1º – Cadastrar a unidades hospitalar, como integrante do Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva a Pacientes Portadores de Distrofia Muscular Progressiva:
PT 787 Art. 1º - Instituir, na forma do Anexo desta Portaria, o Manual de Apoio aos Gestores do SUS para a Organização da Rede de Laboratórios Clínicos.
PT 788 Art. 1º - Instituir, na forma do Anexo desta Portaria, o Manual de Apoio aos Gestores do Sistema Único de Saúde  - SUS para a Organização dos Postos de Coleta da Rede de Laboratórios Clínicos.
PT 789 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 790 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 791 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 129, de 22 de fevereiro de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 00 BA 02 :
PT 792 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 61, de 23 de fevereiro de 2001, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 CE 01:
PT 793 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº  45, de 25 de janeiro de 2002 , os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 DF 06:
PT 794 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº  47, de 24 de janeiro de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 GO 01:
PT 795 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº  56, de 24 de janeiro de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 PR 05:
PT 796 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 52, de 24 de janeiro de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 02 98 PE 01:
PT 797 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 52, de 24 de janeiro de 2002 , o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 98 PE 01:
PT 798 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 138, de 22 de fevereiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 00 RJ 08:
PT 799 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 61, de 23 de fevereiro de 2001, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 SC 03:
PT 800 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 111, de 08 de fevereiro de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 02 00 SP 03:
PT 801 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 57, de 24 de janeiro de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 RJ 15:
PT 802 Art. 1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 286, de 24 de abril de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 00 SP 12:
PT 803 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 804 Art. 1º - Cadastrar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca e captação de orgãos:
PT 805 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
PT 805/RT

Retificação

PT 806 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 277, de 24 de abril de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 00 DF 03:
PT 807 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 131, de 22 de fevereiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 00 DF 01:
PT 808 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 51, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 SP 62:
PT 809 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº  56, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 PR 02:
PT 810 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 56, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 03 99 PR 26:
PT 811 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 56, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 02 99 PR 11:
PT 812 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº  56, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 PR 03:
PT 813 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 51, de 24 de janeiro de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 02 99 SP 21:
PT 814 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 00 SP 09:
PT 815 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 51, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 21 99 SP 15:
PT 816 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 817 Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
PT 818 Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
PT 819 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 820 Art. 1º.  Retificar habilitação anterior, e habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,  os serviços constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002
PT 821 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 822 Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Oftalmologia Nível I:
PT 823 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 824 Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Oftalmologia Nível II:
PT 825 Art. 1º.  Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,  os serviços constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002
PT 826 Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Oftalmologia Nível I:
PT 827 Art. 1o. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 02 (dois) meses a contar a partir da publicação deste ato, os Centros de Atenção Psicossocial ad, constantes do Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de março de 2002.
PT 828 Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Oftalmologia Nível I:
PT 829 Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Oftalmologia Nível I:
PT 830 Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Oftalmologia Nível I:
PT 831 Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Oftalmologia Nível I:
PT 832 Art. 1º - Cadastrar, com pendências, o hospital abaixo para realizar os procedimentos de Alta Complexidade em ORTOPEDIA, nos grupos:
PT 833 Art. 1º – Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo - Tipo II, dos hospitais abaixo:
PT 834 Art. 1º – Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo - Tipo II, do hospital abaixo:
PT 835 Art. 1º – Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - Tipo II, do hospital abaixo:
PT 836 Art. 1º - Cadasdastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Cirurgia Endovascular – Nível II:
PT 837 Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Cirurgia Bariátrica:
PT 838 Art. 1º - Alterar, conforme abaixo especificado, o CNPJ e o respectivo valor financeiro da Beneficência Camiliana – Hospital São Vicente de Paulo, constante na Portaria SAS/MS Nº 687/2002, para recebimento do adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS B: