| PT 685 |
Art. 1º.
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação
deste ato, os serviços
constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na
Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002 |
| PT 686 |
Art.
1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo relacionadas, para
receber o adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema
Único de Saúde - INTEGRASUS B, conforme definido pela SES/MT: |
| PT 687 |
Art.
1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo relacionadas, para
receber o adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema
Único de Saúde - INTEGRASUS B, conforme definido pela SES/CE: |
| PT 688 |
Art. 1º -
Habilitar as unidades abaixo discriminadas, para realização dos
procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos
do SIA/SUS: |
| PT 689 |
Art. 1º -
Excluir da tabela de procedimentos do SIH/SUS o ato profissional
32.004.02.8 – perfusionista. |
| PT 690 |
Art. 1º -
Incluir, o município abaixo, na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Catarata, a partir da competência outubro de 2002, conforme o
quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 691 |
Art. 1º -
Incluir, o município abaixo, na Campanha Nacional de Redução da
Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos
procedimentos referentes a Fotocoagulação a laser, a partir da
competência outubro de 2002, conforme o quantitativo mensal
aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 692 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 693 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 694 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 695 |
Art. 1º.
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação
deste ato, os serviços
constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na
Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002 |
| PT 696 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 697 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 698 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 699 |
Art.
1º - Cadastrar, conforme solicitação do gestor, os hospitais abaixo
relacionados, para realização do procedimento de Nutrição Enteral
Adulto e Pediatria: |
| PT 700 |
Art. 1º –
Cadastrar, com pendências, a unidade hospitalar abaixo como Centro de
Referência em Oftalmologia Nível II: |
| PT 701 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 702 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 703 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 704 |
Art. 1º -
Habilitar as unidades hospitalares abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 705 |
Art. 1º –
Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em
Oftalmologia Nível I: |
| PT 706 |
Art. 1º.
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação
deste ato, os serviços
constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na
Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002 |
| PT 707 |
Art. 1º –
Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em
Atendimento a Queimados – Alta Complexidade: |
| PT 708 |
Art.
1º - Cadastrar, conforme solicitação do gestor, o hospital abaixo
relacionado, para realização do procedimento de Nutrição Enteral
Adulto e Pediatria: |
| PT 710 |
Art. 1º -
Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Catarata, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no
quadro abaixo: |
| PT 711 |
Art. 1º –
Cadastrar os leitos da Unidade de Cuidados Especiais em Queimaduras,
do hospital abaixo: |
| PT 712 |
Art. 1º –
Cadastrar a unidade hospitalar abaixo, em
Neurocirurgia - Nível II: |
| PT 713 |
Art. 1º -
Cadastrar os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - Tipo II do
hospital abaixo: |
| PT 713/RE |
Republicação |
| PT 714 |
Art. 1º -
Recadastrar, a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em
Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade – Nível I: |
| PT 715 |
Art.
1o. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo
gestor estadual/municipal no prazo de 06 (seis) meses, a contar a
partir da publicação desta Portaria, os Centros de Atenção
Psicossocial ad, constantes do Anexo
desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº
189, de 20 de março de 2002. |
| PT 716 |
Art. 1º.
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação
deste ato, os serviços
constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na
Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002 |
| PT 717 |
Art. 1º -
Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Catarata, a partir da competência outubro de 2002, conforme o
quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 720 |
Art. 1º -
Alterar os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade,
dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema
Municipal: |
| PT 721 |
Art. 1º -
Alterar o teto financeiro mensal de Média e Alta Complexidade do
município abaixo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal: |
| PT 722 |
Art. 1º -
Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo,
habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal: |
| PT 723 |
Art. 1º -
Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo,
habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal: |
| PT 724 |
Art. 1º -
Alterar o teto financeiro mensal de Média e Alta Complexidade do
município abaixo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal: |
| PT 725 |
Art. 1º -
Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Catarata, a partir da competência novembro de 2002, conforme o
quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 726 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 727 |
Art. 1º –
Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em
Oftalmologia Nível I: |
| PT 728 |
Art. 1º -
Excluir da Tabela do SIA/SUS, os procedimentos de códigos 19.151.03-9
– Atendimento em Oficina Terapêutica I – por oficina e
19.151.04-7 - Atendimento em Oficina Terapêutica II – por oficina. |
| PT 729 |
Art. 1º -
Estabelecer, na forma dos ANEXOS I-A e I-B, os indicadores de avaliação,
bem como os requisitos básicos a serem contemplados no Plano de
Controle, Regulação e Avaliação da Assistência, previsto no item
47 do Capítulo II. 3 da NOAS 01/2002, visando à implementação da
organização e do funcionamento dos componentes de planejamento,
controle, regulação e avaliação assistencial dos Estados e Municípios
habilitados, ou que vierem a ser habilitados, na Gestão Plena do
Sistema de Saúde pela NOAS SUS 01/2002. |
| PT 730 |
Art. 1º -
Definir que os procedimentos constantes dos Grupos incluídos na
tabela de procedimentos do SIH/SUS e regulamentados pela
Portaria/SAS/MS/402, de 12 de junho de 2002, são classificados como
procedimentos de Alta Complexidade, exceto o Grupo 32.101.22-8 –
Trauma e Urgências Cardíacas, cujos procedimentos poderão também
ser realizados em Hospital Geral e/ou Pronto Socorro, com o intuito de
manter a vida. |
| PT 731 |
Art. 1º -
Recompor o procedimento Colocação de Cateter Duplo J, conforme
abaixo especificado na Tabela de Procedimentos do SIH/SUS: |
| PT 732 |
Art. 1º -
Incluir os códigos dos seguintes procedimentos: |
| PT 732/RE |
Republicação |
| PT 733 |
Art.
1º - Incluir na Tabela de Procedimentos Especiais do Sistema de
Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde-SIH/SUS, o
procedimento 99.090.01-5 - Instalação de Cateter Venoso de Longa
Permanência, sejam semi ou totalmente implantáveis, a ser lançado
no Campo de Serviços Profissionais da Autorização de Internação
Hospitalar – AIH do paciente, da seguinte forma: |
| PT 733/RE |
Republicação |
| PT 734 |
Art. 1º –
Recompor os grupo de procedimentos Hemodinâmicos, constantes da
tabela de procedimentos do Sistema de Informações hospitalares do
Sistema Único de Saúde – SIH/SUS, conforme abaixo especificado. |
| PT 734/RE |
Republicação |
| PT 735 |
Tornar
insubsistente a Portaria GS/SAS nº 696, de 03 de outubro de 2002,
publicada no Diário Oficial nº 193, de 04 de outubro de 2002, Seção
1, página 74. |
| PT 736 |
Art. 1º.
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação
deste ato, os serviços
constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na
Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002 |
| PT 737 |
Art. 1º.
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação
deste ato, os serviços
constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na
Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002 |
| PT 738 |
Art. 1º.
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação
deste ato, os serviços
constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na
Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002 |
| PT 739 |
Art. 1º -
Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Catarata, a partir da competência outubro de 2002, conforme o
quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 740 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 741 |
Art. 1º -
Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo,
para realizar os procedimentos de busca e captação de orgãos: |
| PT 742 |
Art. 1º -
Excluir do Sistema Nacional de Transplantes, de acordo com o previsto
no Artigo 30 da Portaria GM/MS Nº 3407, de 05 de agosto de 1998, o
estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 743 |
Art. 1º -
Autorizar o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo: |
| PT 744 |
Art. 1º -
Credenciar a Central de Notificação, Captação e Distribuição de
Orgãos no estado do Amazonas, assim identificada: |
| PT 745 |
Art. 1º -
Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e
transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| PT 745/RT |
Retificação |
| PT 746 |
Art. 1º.
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação
deste ato, os serviços
constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na
Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002 |
| PT 747 |
Art. 1º -
Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Catarata, a partir da competência outubro de 2002, conforme o
quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 748 |
Art.
1º- Habilitar o hospital abaixo no Nível Secundário como integrante
do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à
Gestante de Alto Risco, nos termos da PT/GM/MS nº3.477/98, com a
finalidade de receber remuneração dos procedimentos de que trata a
Portaria GM/MS nº 3482/98: |
| PT 749 |
Art. 1º –
Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em
Oftalmologia Nível I: |
| PT 750 |
Art. 1º -
Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais abaixo,
para realizarem os procedimentos de busca e captação de órgãos: |
| PT 751 |
Art. 1º.
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação
deste ato, os serviços
constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na
Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002 |
| PT 752 |
Art. 1º -
Habilitar as unidades hospitalares abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 753 |
Art. 1º -
Habilitar as unidades hospitalares abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 754 |
Art. 1º –
Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em
Oftalmologia Nível I: |
| PT 755 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 757 |
Art. 1º -
Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo – Tipo II dos
hospitais abaixo: |
| PT 758 |
Art. 1º –
Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em
Oftalmologia Nível I: |
| PT 760 |
Art.
1º- Habilitar o hospital abaixo em Tipo II –adicional de 35% como
integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o
Atendimento de Urgência e Emergência, nos termos da PT/GM/MS nº
479/99: |
| PT 761 |
Art.
1o. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo
gestor estadual/municipal, a Unidade Prestadora de Serviços – UPS,
abaixo discriminada, Como Centro de Referência em Saúde do Idoso,
para realizar os procedimentos previstos nas Portarias GM/MS nº 738 e
SAS/MS nº 249, ambas de 14 de abril de 2001. |
| PT 762 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 763 |
Art.
1º - Habilitar os hospitais abaixo para realização de procedimentos
cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia: |
| PT 764 |
Art. 1º -
Alterar os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos
municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal: |
| PT 765 |
Art. 1º -
Alterar os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos
municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal: |
| PT 766 |
Art. 1º -
Facultar no âmbito do Sistema de Informações Assistenciais do SUS,
a cessão de crédito, prevista nos Artigos nº 1.065 e segs do Código
Civil, quando os responsáveis pelos Estabelecimentos de Saúde
vinculados ao SUS lançarem o CPF ou CNPJ de terceiros em campo próprio
da AIH ou APAC. |
| PT 767 |
Art. 1° -
Ratificar que o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES
entra em vigor na competência outubro/2002, sendo de responsabilidade
de cada Gestor a constante atualização dos dados de seu território,
os quais passam a ser de uso dos demais Sistemas de Informações. |
| PT 769 |
Art. 1º -
Habilitar as unidades hospitalares abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 770 |
Art. 1º.
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação
deste ato, os serviços
constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na
Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002 |
| PT 771 |
Art. 1º.
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação
deste ato, os serviços
constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na
Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002 |
| PT 772 |
Art. 1º -
Revogar a Portaria SAS/MS nº 515, de 06 de novembro de 2001,
publicada no Diário Oficial nº 213, de 7 de
novembro de 2001, Seção 1. |
| PT 773 |
Art. 1º -
Habilitar as unidades constantes do Anexo desta Portaria, para realização
dos procedimentos de Hemodiálise II contemplados na Tabela de
Procedimentos do SIA/SUS. |
| PT 774 |
Art. 1º -
Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Catarata, a partir da competência novembro de 2002, conforme o
quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 775 |
Art. 1º -
Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Redução da
Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos
procedimentos referentes a Fotocoagulação à laser, a partir da
competência novembro de 2002, conforme o quantitativo mensal
aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 776 |
Art. 1º -
Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Redução da
Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos
procedimentos referentes a Fotocoagulação a laser, a partir da
competência novembro de 2002, conforme o quantitativo mensal
aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 778 |
Art.
1º - Alterar o disposto no § 1° do Artigo 2º, da Portaria SAS/MS nº
227, de 04 de abril de 2002, estabelecendo que o prazo para
recadastramento dos serviços como Centros de Referência em Assistência
Cardiovascular de Alta Complexidade, Laboratórios de Eletrofisiologia
e Hospitais Gerais com Serviço de Implante de Marcapasso Cardíaco
Permanente, passa a ser de 06 (seis) meses a contar da data da publicação
desta Portaria. |
| PT 779 |
Art. 1º -
Cadastrar, com pendências, a Unidade de Tratamento Intensivo – Tipo
II do hospital abaixo: |
| PT 780 |
Art. 1º -
Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo – Tipo II do hospital
abaixo: |
| PT 781 |
Art. 1º -
Cadastrar, com pendências, a Unidade de Tratamento Intensivo – Tipo
II do hospital abaixo: |
| PT 782 |
Art. 1º -
Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo – Tipo II dos
hospitais abaixo: |
| PT 783 |
Art. 1º -
Cadastrar os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - Tipo II dos
hospitais abaixo: |
| PT 784 |
Art. 1º –
Cadastrar a unidade hospitalar abaixo, em
Neurocirurgia - Nível I: |
| PT 785 |
Art. 1º -
Cadastrar o hospital abaixo para realizar os procedimentos de Alta
Complexidade em ORTOPEDIA, no grupo COLUNA: |
| PT 786 |
Art.
1º – Cadastrar a unidades hospitalar, como integrante do Programa
de Assistência Ventilatória Não Invasiva a Pacientes Portadores de
Distrofia Muscular Progressiva: |
| PT 787 |
Art. 1º -
Instituir, na forma do Anexo desta Portaria, o Manual de Apoio aos
Gestores do SUS para a Organização da Rede de Laboratórios Clínicos. |
| PT 788 |
Art. 1º -
Instituir, na forma do Anexo desta Portaria, o Manual de Apoio aos
Gestores do Sistema Único de Saúde
- SUS para a Organização dos Postos de Coleta da Rede de
Laboratórios Clínicos. |
| PT 789 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 790 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 791 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 129, de 22 de fevereiro de 2002, o membro abaixo conforme nº do
SNT 1 11 00 BA 02 : |
| PT 792 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 61, de 23 de fevereiro de 2001, os membros abaixo conforme nº do
SNT 1 11 01 CE 01: |
| PT 793 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 45, de 25 de janeiro
de 2002 , os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 DF 06: |
| PT 794 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 47, de 24 de janeiro
de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 GO 01: |
| PT 795 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 56, de 24 de janeiro
de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 PR 05: |
| PT 796 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 52, de 24 de janeiro de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT
1 02 98 PE 01: |
| PT 797 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 52, de 24 de janeiro de 2002 , o membro abaixo conforme nº do SNT
1 11 98 PE 01: |
| PT 798 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 138, de 22 de fevereiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do
SNT 1 01 00 RJ 08: |
| PT 799 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 61, de 23 de fevereiro de 2001, o membro abaixo conforme nº do
SNT 1 11 01 SC 03: |
| PT 800 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 111, de 08 de fevereiro de 2002, o membro abaixo conforme nº do
SNT 1 02 00 SP 03: |
| PT 801 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 57, de 24 de janeiro de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT
1 01 99 RJ 15: |
| PT 802 |
Art. 1º -
Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº
286, de 24 de abril de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11
00 SP 12: |
| PT 803 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 804 |
Art. 1º -
Cadastrar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo,
para realizar os procedimentos de busca e captação de orgãos: |
| PT 805 |
Art. 1º -
Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e
transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| PT 805/RT |
Retificação |
| PT 806 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 277, de 24 de abril de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT
1 11 00 DF 03: |
| PT 807 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 131, de 22 de fevereiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do
SNT 1 11 00 DF 01: |
| PT 808 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
51, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1
01 99 SP 62: |
| PT 809 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 56, de 24 de janeiro
de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 PR 02: |
| PT 810 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
56, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1
03 99 PR 26: |
| PT 811 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
56, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1
02 99 PR 11: |
| PT 812 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 56, de 24 de janeiro
de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 PR 03: |
| PT 813 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
51, de 24 de janeiro de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 02
99 SP 21: |
| PT 814 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
142, de 22 de fevereiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT
1 01 00 SP 09: |
| PT 815 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
51, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1
21 99 SP 15: |
| PT 816 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 817 |
Art.
1º - Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança no Sistema
de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: |
| PT 818 |
Art.
1º - Habilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema
de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: |
| PT 819 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 820 |
Art. 1º.
Retificar habilitação anterior, e habilitar, com pendências
a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06
(seis) meses, a contar da publicação deste ato,
os serviços constantes do Anexo, para realizar os
procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de
2002 |
| PT 821 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 822 |
Art. 1º –
Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em
Oftalmologia Nível I: |
| PT 823 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 824 |
Art. 1º –
Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em
Oftalmologia Nível II: |
| PT 825 |
Art. 1º.
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação
deste ato, os serviços
constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na
Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002 |
| PT 826 |
Art. 1º –
Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em
Oftalmologia Nível I: |
| PT 827 |
Art.
1o. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo
gestor estadual/municipal, no prazo de 02 (dois) meses a contar a
partir da publicação deste ato, os Centros de Atenção
Psicossocial ad, constantes do Anexo
desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº
189, de 20 de março de 2002. |
| PT 828 |
Art. 1º –
Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em
Oftalmologia Nível I: |
| PT 829 |
Art. 1º –
Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em
Oftalmologia Nível I: |
| PT 830 |
Art. 1º –
Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em
Oftalmologia Nível I: |
| PT 831 |
Art. 1º –
Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em
Oftalmologia Nível I: |
| PT 832 |
Art. 1º -
Cadastrar, com pendências, o hospital abaixo para realizar os
procedimentos de Alta Complexidade em ORTOPEDIA, nos grupos: |
| PT 833 |
Art.
1º – Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo - Tipo II, dos
hospitais abaixo: |
| PT 834 |
Art. 1º –
Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo - Tipo II, do hospital
abaixo: |
| PT 835 |
Art. 1º –
Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo -
Tipo II, do hospital abaixo: |
| PT 836 |
Art. 1º -
Cadasdastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em
Cirurgia Endovascular – Nível II: |
| PT 837 |
Art. 1º –
Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em
Cirurgia Bariátrica: |
| PT 838 |
Art.
1º - Alterar, conforme abaixo especificado, o CNPJ e o respectivo
valor financeiro da Beneficência Camiliana – Hospital São Vicente
de Paulo, constante na Portaria SAS/MS Nº 687/2002, para recebimento
do adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema Único
de Saúde - INTEGRASUS B: |