| PT 840 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 841 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 842 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 843 |
Art. 1º -
Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – DEMÊNCIA
POR DOENÇA DE ALZHEIMER – Rivastigmina, Galantamina e Donepezil
, na forma do Anexo desta Portaria. |
| PT 844 |
Art.
1º - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS –DOENÇA DE WILSON
– Penicilamina, Trientina, Acetato de Zinco , na forma do Anexo desta Portaria. |
| PT 845 |
Art. 1º -
Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS -
HIPERFOSFATEMIA NA INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA – Carbonato
de Cálcio, Acetato de Cálcio, Hidróxido de Alumínio, Cloridrato de
Sevelamer, na forma do Anexo desta Portaria. |
| PT 846 |
Art.
1º - Aprovar o PROTOCOLO
CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – ESQUIZOFRENIA REFRATÁRIA -
Risperidona, Clozapina, Quetiapina, Ziprasidona e Olanzapina,
na forma do Anexo desta Portaria. |
| PT 847 |
Art.
1º - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO
E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – FENILCETONÚRIA – Fórmula de Aminoácidos
Isenta de Fenilalanina, na
forma do Anexo desta Portaria. |
| PT 848 |
Art. 1º -
Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS –
HIPOTIREOIDISMO CONGÊNITO – Levotiroxina Sódica , na forma do
Anexo desta Portaria. |
| PT 849 |
Art. 1º -
Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS
-HIPERPLASIA ADRENAL CONGÊNITA - Dexametasona, Prednisona,
Fludrocortisona, Espironolactona, Acetato de Ciproterona, Flutamide,
na forma do Anexo desta Portaria. |
| PT 850 |
Art.
1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo relacionadas, para
receber o adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema
Único de Saúde - INTEGRASUS B, conforme definido pela SES/SC: |
| PT 851 |
Art.
1º - Manter na Tabela de Procedimentos do SIH/SUS os grupos
32.101.08-2, 32.101.09-0 e 45.100.02-0, extintos pela Portaria SAS/MS
Nº 730, de 10 de outubro de 2002. |
| PT 852 |
Art. 1º -
Habilitar as unidades abaixo discriminadas, para realização dos
procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos
do SIA/SUS: |
| PT 853 |
Art.
1º - Cadastrar, conforme solicitação do gestor, os hospitais abaixo
relacionados, para realização do procedimento de Nutrição Enteral
Adulto e Pediatria: |
| PT 854 |
Art.
1o. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo
gestor estadual/municipal no prazo de 06 meses a contar a partir da
publicação deste ato, os Centros de Atenção Psicossocial ad,
relacionado no Anexo desta portaria, para realizar os procedimentos
previstos na Portaria nº 189, de 20 de março de 2002. |
| PT 855 |
Art. 1º.
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação
deste ato, os serviços
constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na
Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002 Anexo
1 |
| PT 856 |
Art. 1º -
Habilitar o estado do Mato Grosso do Sul na Fase II de Implantação
do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem
neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o
tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças
falciformes e outras hemoglobinopatias. |
| PT 858 |
Art.
1º - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – DOENÇA
DE CROHN – Sulfassalzina, Mesalazina, Metronidazol, Ciprofloxacina,
Infliximab, Talidomida, Hidrocortisona, Prednisona, Azatioprina, 6-Mercaptopurina,
Metotrexate, Ciclosporina , na forma do Anexo desta Portaria. |
| PT 859 |
Art. 1º -
Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS –USO DE OPIÁCEOS
NO ALÍVIO DA DOR CRÔNICA – Codeína, Morfina, Metadona , na forma
do Anexo desta Portaria. |
| PT 860 |
Art. 1º -
Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS - HEPATITE
VIRAL CRÔNICA B - Lamivudina, Interferon-alfa, na forma do Anexo
desta Portaria. |
| PT 861 |
Art. 1º -
Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS - RETOCOLITE
ULCERATIVA – Sulfassalazina, Mesalazina, Hidrocortisona, Prednisona,
Azatioprina, 6-Mercaptopurina, Ciclosporina, na forma do Anexo desta
Portaria. |
| PT 862 |
Art. 1º -
Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – TRATAMENTO
DA NEUTROPENIA COM ESTIMULADORES DE COLÔNIAS DAS CÉLULAS
PROGENITORAS DA MEDULA ÓSSEA – Filgrastima, Lenograstima.
Molgramostima, na forma do Anexo desta Portaria. |
| PT 863 |
Art. 1º -
Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS –HEPATITE
VIRAL CRÔNICA C – Interferon-alfa, Interferon-alfa peguilado,
Ribavirina, na forma do Anexo desta Portaria.x |
| PT 864 |
Art. 1º -
Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS –EPILEPSIA
REFRATÁRIA – Lamotrigina, Vigabatrina, Gabapentina, Topiramato, na
forma do Anexo desta Portaria. |
| PT 865 |
Art. 1º -
Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS –ARTRITE
REUMATÓIDE – Antiinflamatórios não-esteroidais, Prednisona,
Hidroxicloroquina, Cloroquina, Sulfassalazina, Metotrexate,
Azatioprina, Leflunomide, Ciclosporina, Infliximab, na forma do Anexo
desta Portaria. |
| PT 866 |
Art. 1º.
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal, no prazo de 02 (dois) meses, a contar da publicação
deste ato, o serviço
constante do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na
Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002 Anexo1 |
| PT 866/RE |
Republicação Anexo1 |
| PT 867 |
Art. 1º –
Cadastrar a unidade hospitalar abaixo, para realizar os procedimentos
em Neurocirurgia - Nível I: |
| PT 868 |
Art. 1º -
Recadastrar as unidades hospitalares abaixo como Centros de Referência
em Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade – Nível I: |
| PT 869 |
Art. 1º –
Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo - Tipo II, dos hospitais
abaixo: |
| PT 870 |
Art. 1º.
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação
deste ato, os serviços
constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na
Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002 |
| PT 872 |
Art. 1º -
Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – DOENÇA
FALCIFORME – Hidroxiuréia
, na forma do Anexo desta Portaria. |
| PT 873 |
Art. 1º - Criar
o seguinte código de “Tipo” para lançamento de perfusionista,
pessoa física, no campo serviços profissionais da AIH: |
| PT 874 |
Art.
1o - Estabelecer que os materiais 93.321.22-8 -
Cardiodesfibrilador com Marcapasso Multi-Sítio e 93.481.35-7 -
Transdutor de Pressão constante do anexo da Portaria acima
referenciada, serão objeto de normatização específica da
Secretaria de Assistência à Saúde, para conceituação e regulação. |
| PT 875 |
Art.
1º - Cadastrar, conforme solicitação do gestor, os hospitais abaixo
relacionados, para realização do procedimento de Nutrição Enteral
Adulto e Pediatria: |
| PT 876 |
Art.
1º- Habilitar o hospital abaixo no Nível Secundário como
integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o
Atendimento à Gestante de Alto Risco, nos termos da PT/GM/MS nº3.477/98,
com a finalidade de receber remuneração dos procedimentos de que
trata a Portaria GM/MS nº 3482/98: |
| PT 877 |
Art.
1º- Habilitar o hospital abaixo no Nível Terciário como
integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o
Atendimento à Gestante de Alto Risco, nos termos da PT/GM/MS nº3.477/98,
com a finalidade de receber remuneração dos procedimentos de que
trata a Portaria GM/MS nº 3482/98: |
| PT 878 |
Art. 1º –
Cadastrar, com pendência, a unidade hospitalar abaixo como Centro de
Referência em Oftalmologia Nível II: |
| PT 879 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 880 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 880 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica:
|
| PT 881 |
Art. 1º -
Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Redução da
Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos
procedimentos referentes a Fotocoagulação à laser, a partir da
competência novembro/2002, conforme o quantitativo mensal aproximado
descrito no quadro abaixo: |
| PT 882 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 883 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 884 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 885 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 886 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 887 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 888 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 889 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 890 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 891 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 892 |
Art. 1º -
Habilitar o estado do Maranhão na Fase II de Implantação do
Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal,
da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da
fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e
outras hemoglobinopatias. |
| PT 893 |
Art.
1o - Estabelecer a nova composição dos grupos de
procedimentos na especialidade de ortopedia, do Sistema de Informações
Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS, constantes do
Anexo I desta Portaria, e disponível no site do Ministério da Saúde,
no seguinte endereço: www.saude.gov.br/sas
Anexo 1 , Anexo
2 , Anexo 3
, Anexo 4 , Anexo
5 , Anexo 6 |
| PT 893/RT |
Retificação |
| PT 894 |
Art. 1º -
Habilitar as unidades hospitalares abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica:
|
| PT 895 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 896 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 897 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 898 |
Art.
1º- Habilitar o hospital abaixo no Nível Secundário como integrante
do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à
Gestante de Alto Risco, nos termos da PT/GM/MS nº3.477/98, com a
finalidade de receber remuneração dos procedimentos de que trata a
Portaria GM/MS nº 3482/98: |
| PT 899 |
Art.
1º- Habilitar o Hospital abaixo no Nível Secundário como integrante
do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à
Gestante de Alto Risco, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.477/1998,
com a finalidade de receber remuneração dos procedimentos de que
trata a Portaria GM/MS nº 3482/1998: |
| PT 901 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 902 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 903 |
Art. 1º –
Cadastrar as unidades hospitalares abaixo como Centros de Referência
em Oftalmologia Nível I: |
| PT 904 |
Art. 1º –
Cadastrar a Unidade Hospitalar abaixo como Centro de Referência em
Oftalmologia Nível I: |
| PT 905 |
Art. 1º.
Retificar habilitação anterior, e habilitar, com pendências
a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06
(seis) meses, a contar da publicação deste ato,
os serviços constantes do Anexo, para realizar os
procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de
2002 Anexo |
| PT 906 |
Art.
1o. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo
gestor estadual/municipal no prazo de 02 (dois) meses a contar a
partir da publicação deste Ato, os Centros de Atenção
Psicossocial relacionados no Anexo
desta Portaria abaixo discriminados, para realizar os procedimentos
previstos na Portaria nº 189, de 20 de março de 2002. |
| PT 907 |
Art. 1º Alterar
os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos municípios
abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal: |
| PT 908 |
Art. 1º Alterar
os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos municípios
abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal: |
| PT 909 |
Art. 1º Alterar
os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos municípios
abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal: |
| PT 910 |
Art.
1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo relacionada, para receber
o adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema Único
de Saúde - INTEGRASUS B, conforme definido pela SES/CE: |
| PT 911 |
Art. 1º -
Habilitar o estado de Santa Catarina na Fase III de Implantação do
Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal,
da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da
fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e
outras hemoglobinopatias e fibrose cística. |
| PT 912 |
Art. 1º-
Habilitar os Hospitais abaixo no Nível Terciário como integrantes do
Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à
Gestante de Alto Risco, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.477/1998,
com a finalidade de receber remuneração dos procedimentos de que
trata a Portaria GM/MS nº 3482/1998: |
| PT 912/RT |
Retificação |
| PT 913 |
Art. 1º -
Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS –ESCLEROSE
LATERAL AMIOTÓFICA – Riluzol , na forma do Anexo desta Portaria. |
| PT 914 |
Art. 1º -
Habilitar as unidades abaixo discriminadas, para realização dos
procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos
do SIA/SUS: |
| PT 915 |
Art. 1º -
Habilitar o estado do Rio Grande do Norte na Fase I de Implantação
do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem
neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o
tratamento da Fenilcetonúria e Hipotireoidismo Congênito. |
| PT 916 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 917 |
Art.
1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo relacionada, para receber
o adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema Único
de Saúde - INTEGRASUS B, conforme definido pela SES/RJ: |
| PT 918 |
Art. 1º -
Alterar, na Tabela de Procedimentos Especiais do SIH/SUS, o código do
procedimento 99.086.01.8 - Retirada de Enxerto ósseo autógeno, que
passa a constar conforme abaixo descrito: |
| PT 919 |
Art. 1º –
Cadastrar as unidades hospitalares abaixo como Centros de Referência
em Oftalmologia Nível I: |
| PT 920 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 921 |
Art. 1º -
Incluir, na Tabela Descritiva do Sistema de Informações
Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - Grupo 36 – Medicamentos,
no Subgrupo 35 – Anti-Parkinsonianos, o procedimento abaixo
descrito: |
| PT 922 |
Art.
1º - Alterar a sistemática de apresentação de Autorização de
Internação Hospitalar –AIH, em meio magnético, para os hospitais
integrantes do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único
de Saúde SIH/SUS, que utilizam sistema próprio de coleta de dados de
AIH ou fornecidos por terceiros. |
| PT 923 |
Art. 1º
Instituir o Comitê Técnico para assessorar a Secretaria de Assistência
à Saúde no desenvolvimento de ações que visam organizar a assistência
aos pacientes diabéticos com lesões em membros inferiores/pé diabético,
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. |
| PT 924 |
Art. 1º –
Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo - Tipo II, dos hospitais
abaixo: |
| PT 924/RT |
Retificação |
| PT 925 |
Art. 1º –
Cadastrar a unidade hospitalar abaixo, para realizar os procedimentos
em Neurocirurgia - Nível I: |
| PT 926 |
Art. 1º -
Cadastrar a Unidade Hospitalar abaixo como Centro de Referência em
Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade – Nível I: |
| PT 927 |
Art. 1º -
Cadastrar, com pendências, as Unidades Hospitalares abaixo como CACON
I sem Radioterapia: |
| PT 928 |
Art. 1º -
Cadastrar, com pendências, as Unidades Hospitalares abaixo como CACON
I sem Radioterapia: |
| PT 929 |
Art. 1º -
Determinar que, para o Estabelecimento de Saúde proceder à cessão
de crédito a pessoas jurídicas ou físicas, conceituadas como
estabelecimentos de saúde, pela Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de
dezembro de 2000, estas deverão igualmente estar cadastradas no CNES
e o estabelecimento que a contrata deverá reconhecê-la como seu
serviço de terceiros, informando no campo serviços especializados da
FCES a condição de “terceiros” e indicando o seu CNPJ/CPF. |
| PT 931 |
Art. 1º Alterar
o teto financeiro mensal de Média e Alta Complexidade do município
abaixo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal: |