SAS

Publicadas no Mês de Novembro/2002

Atualizada em : 06/01/2003

 

Assunto

PT 839

Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, a partir da competência novembro de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 840 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 841 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 842 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 843 Art. 1º - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – DEMÊNCIA POR DOENÇA DE ALZHEIMER – Rivastigmina, Galantamina e Donepezil , na forma do Anexo desta Portaria.
PT 844 Art. 1º - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS –DOENÇA DE WILSON – Penicilamina, Trientina, Acetato de Zinco , na forma do Anexo desta Portaria.
PT 845 Art. 1º - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS -  HIPERFOSFATEMIA NA INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA – Carbonato de Cálcio, Acetato de Cálcio, Hidróxido de Alumínio, Cloridrato de Sevelamer, na forma do Anexo desta Portaria.
PT 846 Art. 1º - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – ESQUIZOFRENIA REFRATÁRIA - Risperidona, Clozapina, Quetiapina, Ziprasidona e Olanzapina, na forma do Anexo desta Portaria.
PT 847 Art. 1º - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – FENILCETONÚRIA – Fórmula de Aminoácidos Isenta de Fenilalanina, na forma do Anexo desta Portaria. 
PT 848 Art. 1º - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – HIPOTIREOIDISMO CONGÊNITO – Levotiroxina Sódica , na forma do Anexo desta Portaria.
PT 849 Art. 1º - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS -HIPERPLASIA ADRENAL CONGÊNITA - Dexametasona, Prednisona, Fludrocortisona, Espironolactona, Acetato de Ciproterona, Flutamide, na forma do Anexo desta Portaria.
PT 850 Art. 1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo relacionadas, para receber o adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS B, conforme definido pela SES/SC:
PT 851 Art. 1º - Manter na Tabela de Procedimentos do SIH/SUS os grupos 32.101.08-2, 32.101.09-0 e 45.100.02-0, extintos pela Portaria SAS/MS Nº 730, de 10 de outubro de 2002.
PT 852 Art. 1º - Habilitar as unidades abaixo discriminadas, para realização dos procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS:
PT 853 Art. 1º - Cadastrar, conforme solicitação do gestor, os hospitais abaixo relacionados, para realização do procedimento de Nutrição Enteral Adulto e Pediatria:
PT 854 Art. 1o. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal no prazo de 06 meses a contar a partir da publicação deste ato, os Centros de Atenção Psicossocial ad, relacionado no Anexo desta portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de março de 2002.
PT 855 Art. 1º. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,  os serviços constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002 Anexo 1
PT 856 Art. 1º - Habilitar o estado do Mato Grosso do Sul na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias.
PT 858 Art. 1º - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – DOENÇA DE CROHN – Sulfassalzina, Mesalazina, Metronidazol, Ciprofloxacina, Infliximab, Talidomida, Hidrocortisona, Prednisona, Azatioprina, 6-Mercaptopurina, Metotrexate, Ciclosporina , na forma do Anexo desta Portaria.
PT 859 Art. 1º - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS –USO DE OPIÁCEOS NO ALÍVIO DA DOR CRÔNICA – Codeína, Morfina, Metadona , na forma do Anexo desta Portaria.
PT 860 Art. 1º - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS - HEPATITE VIRAL CRÔNICA B - Lamivudina, Interferon-alfa, na forma do Anexo desta Portaria.
PT 861 Art. 1º - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS - RETOCOLITE ULCERATIVA – Sulfassalazina, Mesalazina, Hidrocortisona, Prednisona, Azatioprina, 6-Mercaptopurina, Ciclosporina, na forma do Anexo desta Portaria.
PT 862 Art. 1º - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – TRATAMENTO DA NEUTROPENIA COM ESTIMULADORES DE COLÔNIAS DAS CÉLULAS PROGENITORAS DA MEDULA ÓSSEA – Filgrastima, Lenograstima. Molgramostima, na forma do Anexo desta Portaria.
PT 863 Art. 1º - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS –HEPATITE VIRAL CRÔNICA C – Interferon-alfa, Interferon-alfa peguilado, Ribavirina, na forma do Anexo desta Portaria.x
PT 864 Art. 1º - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS –EPILEPSIA REFRATÁRIA – Lamotrigina, Vigabatrina, Gabapentina, Topiramato, na forma do Anexo desta Portaria.
PT 865 Art. 1º - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS –ARTRITE REUMATÓIDE – Antiinflamatórios não-esteroidais, Prednisona, Hidroxicloroquina, Cloroquina, Sulfassalazina, Metotrexate, Azatioprina, Leflunomide, Ciclosporina, Infliximab, na forma do Anexo desta Portaria.
PT 866 Art. 1º.  Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 02 (dois) meses, a contar da publicação deste ato,  o serviço constante do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002  Anexo1 
PT 866/RE

Republicação  Anexo1

PT 867 Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo, para realizar os procedimentos em Neurocirurgia - Nível I:
PT 868 Art. 1º - Recadastrar as unidades hospitalares abaixo como Centros de Referência em Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade – Nível I:
PT 869 Art. 1º – Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo - Tipo II, dos hospitais abaixo:
PT 870 Art. 1º. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,  os serviços constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002
PT 872 Art. 1º - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – DOENÇA FALCIFORME  – Hidroxiuréia , na forma do Anexo desta Portaria.
PT 873 Art. 1º - Criar o seguinte código de “Tipo” para lançamento de perfusionista, pessoa física, no campo serviços profissionais da AIH:
PT 874 Art. 1o - Estabelecer que os materiais 93.321.22-8 - Cardiodesfibrilador com Marcapasso Multi-Sítio e 93.481.35-7 - Transdutor de Pressão constante do anexo da Portaria acima referenciada, serão objeto de normatização específica da Secretaria de Assistência à Saúde, para conceituação e regulação.
PT 875 Art. 1º - Cadastrar, conforme solicitação do gestor, os hospitais abaixo relacionados, para realização do procedimento de Nutrição Enteral Adulto e Pediatria:
PT 876 Art. 1º- Habilitar o hospital abaixo no Nível Secundário   como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco, nos termos da PT/GM/MS nº3.477/98, com a finalidade de receber remuneração dos procedimentos de que trata a Portaria GM/MS nº 3482/98:
PT 877 Art. 1º- Habilitar o hospital abaixo no Nível Terciário   como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco, nos termos da PT/GM/MS nº3.477/98, com a finalidade de receber remuneração dos procedimentos de que trata a Portaria GM/MS nº 3482/98:
PT 878 Art. 1º – Cadastrar, com pendência, a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Oftalmologia Nível II:
PT 879 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 880 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 880 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT  881 Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Redução da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos procedimentos referentes a Fotocoagulação à laser, a partir da competência novembro/2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 882 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 883 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 884 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 885 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 886 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 887 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 888 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 889 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 890 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 891 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 892 Art. 1º - Habilitar o estado do Maranhão na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias.
PT 893 Art. 1o - Estabelecer a nova composição dos grupos de procedimentos na especialidade de ortopedia, do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS, constantes do Anexo I desta Portaria, e disponível no site do Ministério da Saúde, no seguinte endereço: www.saude.gov.br/sas Anexo 1 , Anexo 2 , Anexo 3 , Anexo 4 , Anexo 5 , Anexo 6
PT 893/RT

Retificação

PT 894 Art. 1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 895 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 896 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 897 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 898 Art. 1º- Habilitar o hospital abaixo no Nível Secundário como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco, nos termos da PT/GM/MS nº3.477/98, com a finalidade de receber remuneração dos procedimentos de que trata a Portaria GM/MS nº 3482/98:
PT 899 Art. 1º- Habilitar o Hospital abaixo no Nível Secundário como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.477/1998, com a finalidade de receber remuneração dos procedimentos de que trata a Portaria GM/MS nº 3482/1998:
PT 901 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 902 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 903 Art. 1º – Cadastrar as unidades hospitalares abaixo como Centros de Referência em Oftalmologia Nível I:
PT 904 Art. 1º – Cadastrar a Unidade Hospitalar abaixo como Centro de Referência em Oftalmologia Nível I:
PT 905 Art. 1º.  Retificar habilitação anterior, e habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,  os serviços constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002 Anexo
PT 906 Art. 1o. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal no prazo de 02 (dois) meses a contar a partir da publicação deste Ato, os Centros de Atenção Psicossocial relacionados no Anexo desta Portaria abaixo discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de março de 2002.
PT 907 Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal:
PT 908 Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal:
PT 909 Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal:
PT 910 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo relacionada, para receber o adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS B, conforme definido pela SES/CE:
PT 911 Art. 1º - Habilitar o estado de Santa Catarina na Fase III de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística.
PT 912 Art. 1º- Habilitar os Hospitais abaixo no Nível Terciário como integrantes do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.477/1998, com a finalidade de receber remuneração dos procedimentos de que trata a Portaria GM/MS nº 3482/1998:
PT 912/RT

Retificação

PT 913 Art. 1º - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS –ESCLEROSE LATERAL AMIOTÓFICA – Riluzol , na forma do Anexo desta Portaria.
PT 914 Art. 1º - Habilitar as unidades abaixo discriminadas, para realização dos procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS:
PT 915 Art. 1º - Habilitar o estado do Rio Grande do Norte na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da Fenilcetonúria  e Hipotireoidismo Congênito.
PT 916 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 917 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo relacionada, para receber o adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS B, conforme definido pela SES/RJ:
PT 918 Art. 1º - Alterar, na Tabela de Procedimentos Especiais do SIH/SUS, o código do procedimento 99.086.01.8 - Retirada de Enxerto ósseo autógeno, que passa a constar conforme abaixo descrito:
PT 919 Art. 1º – Cadastrar as unidades hospitalares abaixo como Centros de Referência em Oftalmologia Nível I:
PT 920 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 921 Art. 1º - Incluir, na Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - Grupo 36 – Medicamentos, no Subgrupo 35 – Anti-Parkinsonianos, o procedimento abaixo descrito:
PT 922 Art. 1º - Alterar a sistemática de apresentação de Autorização de Internação Hospitalar –AIH, em meio magnético, para os hospitais integrantes do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde SIH/SUS, que utilizam sistema próprio de coleta de dados de AIH ou fornecidos por terceiros.
PT 923 Art. 1º Instituir o Comitê Técnico para assessorar a Secretaria de Assistência à Saúde no desenvolvimento de ações que visam organizar a assistência aos pacientes diabéticos com lesões em membros inferiores/pé diabético, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
PT 924 Art. 1º – Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo - Tipo II, dos hospitais abaixo:
PT 924/RT

Retificação

PT 925 Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo, para realizar os procedimentos em Neurocirurgia - Nível I:
PT 926 Art. 1º - Cadastrar a Unidade Hospitalar abaixo como Centro de Referência em Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade – Nível I:
PT 927 Art. 1º - Cadastrar, com pendências, as Unidades Hospitalares abaixo como CACON I sem Radioterapia:
PT 928 Art. 1º - Cadastrar, com pendências, as Unidades Hospitalares abaixo como CACON I sem Radioterapia:
PT 929 Art. 1º - Determinar que, para o Estabelecimento de Saúde proceder à cessão de crédito a pessoas jurídicas ou físicas, conceituadas como estabelecimentos de saúde, pela Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, estas deverão igualmente estar cadastradas no CNES e o estabelecimento que a contrata deverá reconhecê-la como seu serviço de terceiros, informando no campo serviços especializados da FCES a condição de “terceiros” e indicando o seu CNPJ/CPF.
PT 931 Art. 1º Alterar o teto financeiro mensal de Média e Alta Complexidade do município abaixo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal: