SAS
Publicadas no Mês de
Março/2002
Atualizada em :
06/005/2005
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Assunto |
PT 147 |
Art. 1º -
Autorizar, em caráter excepcional, o estabelecimento de saúde abaixo
identificado a realizar os procedimentos do Sistema de Informações
Ambulatoriais -SIA/SUS relacionados ao Acompanhamento de Pacientes Pós-Transplante
definidos na Portaria SAS/MS nº 436, de 14 de novembro de 2000 |
PT 148 |
Art.
1º - Conceder, a contar de 02 de março de 2002, renovação de
autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes ao
estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
PT 149 |
Art. 1º -
Conceder, a contar de 02 de março de 2002, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento
de saúde abaixo identificado:
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PT 150 |
Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de
março de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de
órgãos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo
identificado: |
PT 151 |
Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de
março de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de
órgãos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo
identificado: |
PT 152 |
Art. 1º -
Conceder, a contar de 02 de março de 2002, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes à equipe
especializada abaixo identificada: |
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PT 153 |
Art. 1º -
Conceder, a contar de 02 de março de 2002, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento
de saúde abaixo identificado: |
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PT 154 |
Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de
março de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de
órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo
identificados: |
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PT 155 |
Art. 1º - Cadastrar, no âmbito do
estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os
procedimentos de busca e captação de órgãos: |
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PT 156 |
Art.
1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e
transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
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PT 156-RT |
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PT 157 |
Art. 1º - Alterar o teto financeiro
mensal do município de Ribeirão Preto/SP, código 354340, habilitado
em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo especificado: |
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PT 157/RT |
Retificação |
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PT 158 |
Art. 1º - Alterar o teto financeiro
mensal do município de Campinas/SP, código 350950, habilitado em
gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo especificado: |
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PT 158/RT |
Retificação |
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PT 159 |
Art. 1º - Alterar os tetos financeiros
mensais dos municípios abaixo, habilitados em gestão Plena do
Sistema Municipal: |
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PT 160 |
Art. 1º - Alterar, excepcionalmente, na
competência março/2002 os tetos financeiros mensais dos municípios
abaixo, habilitados na condição de gestão Plena do Sistema
Municipal: |
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PT 161 |
Art. 1º – Alterar os tetos financeiros
mensais dos municípios habilitados em gestão Plena do Sistema
Municipal, conforme abaixo discriminado: |
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PT 162 |
Art. 1º - Alterar os
tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição
de Gestão Plena do Sistema Municipal: |
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PT 163 |
Art. 1º - Alterar os
tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição
de Gestão Plena do Sistema Municipal: |
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PT 164
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Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos
municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão Plena do
Sistema Municipal.
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PT 165
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Art. 1º - Alterar os
tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados em gestão
Plena do Sistema Municipal:
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PT 166
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Art. 1º - Excluir o
hospital abaixo relacionado como Centro de Referência em Osteogenesis
Imperfecta:
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PT 167
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Art. 1º - Alterar na Tabela de Procedimentos do SIA-SUS o valor do procedimento
conforme o abaixo descrito:
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PT 167RT
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Retificação
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PT 168
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Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como
Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema
Único de Saúde – SIH/SUS:
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PT 171
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Art. 1º - Alterar os
tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição
de Gestão Plena do Sistema Municipal:
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PT 172
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Art. 1º - Incluir o
Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a
realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a
partir da competência março de 2002, conforme o quantitativo mensal
aproximado descrito no quadro abaixo:
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PT 173
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Art. 1º - Alterar os
tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição
de Gestão Plena do Sistema Municipal:
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PT 174
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Art. 1º - Incluir o
Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização
dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência
abril de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro
abaixo:
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PT 175
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Art. 1º - Incluir o
Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a
realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a
partir da competência março de 2002, conforme o quantitativo mensal
aproximado descrito no quadro abaixo:
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PT 176
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Art.
1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a
Cirurgias de Varizes, a partir da competência março de 2002, conforme
o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
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PT 177
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Art.
1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a
Cirurgias de Próstata, a partir da competência março de 2002,
conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
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PT 178
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Art. 1º – Alterar o
cadastramento da unidade hospitalar abaixo, para Neurocirurgia - Nível
III:
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PT 179
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Art. 1º - Cadastrar a
unidade hospitalar abaixo como CACON I com Radioterapia (com pendências):
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PT 180
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Art. 1º Habilitar a Unidade Prestadora de
Serviços – UPS abaixo discriminada para realizar os procedimentos previstos na Portaria
SAS/MS N° 185, de 05 de Junho de 2001.
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PT 180/RT
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Retificação
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PT 181
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Art. 1º - Incluir o
município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a
realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, a
partir da competência março de 2002, conforme o quantitativo mensal
aproximado descrito no quadro abaixo
:
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PT 182
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Art. 1º - Incluir o
município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a
realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a
partir da competência março de 2002, conforme o quantitativo mensal
aproximado descrito no quadro abaixo:
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PT 183
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Art. 1º - Incluir os
municípios abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a
realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a
partir da competência março de 2002, conforme o quantitativo mensal
aproximado descrito no quadro abaixo:
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PT 184
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Art.
1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a
Cirurgias de Próstata, a partir da competência abril de 2002, conforme
o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
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PT 185
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Art. 1º - Incluir o
Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a
realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, a
partir da competência abril de 2002, conforme o quantitativo mensal
aproximado descrito no quadro abaixo:
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PT 188
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Art. 1º - Habilitar a
Unidade Hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de
Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização
de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
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PT 189
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Art.
1º Incluir na Tabela de Procedimentos do SIH-SUS o
grupo de procedimento abaixo descrito e seu procedimento: AnexoIII
AnexoIV
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PT 189/Re
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Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos
do SIH-SUS o grupo de procedimento
abaixo descrito e seu procedimento:
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PT 191
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Art. 1º - Incluir os Municípios abaixo na Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Catarata, a partir da competência abril/2002, conforme quantitativo mensal
aproximado descrito no quadro abaixo:
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PT 192
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Art. 1º - Estabelecer recursos no montante
de R$ 178.365,00 (cento e setenta e oito mil e trezentos e sessenta e cinco
reais), a serem incorporados ao limite financeiro mensal dos Estados e
municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, na área da Assistência
Hospitalar e Ambulatorial (média complexidade), conforme distribuição constante
do Anexo desta Portaria.
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PT 193
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Art. 1º - Alterar o teto
financeiro mensal do município de Boa Vista/RR, habilitado em gestão
Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo especificado:
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PT 194
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Art. 1º - Alterar, para o segundo trimestre
de 2002, os recursos estabelecidos na Portaria Conjunta SE/SAS nº 99, de 31 de
dezembro de 2001, cujos montantes passam a ser os definidos conforme anexo
desta Portaria.
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PT 195
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Art. 1º - Fixar para os
procedimentos abaixo discriminados constantes da Tabela do SIA/SUS, os seguintes
valores:
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PT 196
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Art. 1o.
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal,
as Unidades Prestadoras de Serviços – UPS, constantes do Anexo desta Portaria,
para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS Nº 185, de 5 de
junho de 2001.
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PT 197
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Art. 1º - Estabelecer recursos no montante
de R$ 1.179.699,09 (hum milhão, cento e setenta e nove mil, seiscentos e
noventa e nove reais e nove centavos) a serem incorporados ao limite financeiro
mensal do Estado e municípios do Rio de Janeiro, habilitados em gestão Plena do
Sistema Municipal, na área da Assistência Hospitalar e Ambulatorial (média
complexidade), conforme distribuição constante do Anexo desta Portaria.
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PT 198
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Art. 1º -
Cadastrar o serviço abaixo como Serviço Isolado de Quimioterapia:
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PT 199
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Art. 1º –
Cadastrar os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - Tipo II, dos
hospitais abaixo relacionados:
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PT 200
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Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar
abaixo, para Neurocirurgia - Nível III:
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PT 201
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Art. 1º - Cadastrar, com
pendências, o laboratório da instituição abaixo, para realizar: contagem de
linfócitos TCD4+/CD8+ e quantificação de ácido nucleico – carga viral do HIV:
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PT 202
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Art. 1º -
Cadastrar, por 06 (seis) meses, o serviço abaixo como Serviço Isolado de
Quimioterapia (com pendências):
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PT 203
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Art. 1º -
Cadastrar as unidades hospitalares abaixo como CACON I sem Radioterapia:
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PT 204
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Art. 1º –
Cadastrar os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - Tipo II, do hospital
abaixo relacionado:
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PT 205
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Art. 1º –
Cadastrar, com pendências, a unidade hospitalar abaixo como Centro de
Referência em Assistência a Queimados – Alta Complexidade:
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PT 206
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Art. 1º - Conceder autorização para realizar
retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo
identificadas:
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PT 207
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Art. 1º - Autorizar o Banco de Olhos dos
estabelecimentos de saúde abaixo:
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PT 208
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Art. 1º - Autorizar o Banco de Olhos do
estabelecimento de saúde abaixo:
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PT 209
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Art. 1º - Alterar na Tabela de Procedimentos
do SIH/SUS o tempo de permanência dos procedimentos abaixo descritos:
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PT 210
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Art. 1º - Habilitar a
Unidade Hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de
Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização
de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
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PT 211
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Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Catarata, a partir da competência abril/2002, conforme o quantitativo mensal
aproximado descrito no quadro abaixo:
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