SAS

Publicadas no Mês de Março/2002

Atualizada em : 06/005/2005

 

Assunto

PT 147

Art. 1º - Autorizar, em caráter excepcional, o estabelecimento de saúde abaixo identificado a realizar os procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais -SIA/SUS relacionados ao Acompanhamento de Pacientes Pós-Transplante definidos na Portaria SAS/MS nº 436, de 14 de novembro de 2000

PT 148

Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de março de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

PT 149

Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de março de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

PT 150

Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de março de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

PT 151

Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de março de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

PT 152

Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de março de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:

PT 153

Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de março de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

PT 154

Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de março de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

PT 155

Art. 1º - Cadastrar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca e captação de órgãos:

PT 156

Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:

PT 156-RT

PT 157

Art. 1º - Alterar o teto financeiro mensal do município de Ribeirão Preto/SP, código 354340, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo especificado:
  PT 157/RT Retificação

PT 158

Art. 1º - Alterar o teto financeiro mensal do município de Campinas/SP, código 350950, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo especificado:
  PT 158/RT Retificação

PT 159

Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:

PT 160

Art. 1º - Alterar, excepcionalmente, na competência março/2002 os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de gestão Plena do Sistema Municipal:

PT 161

Art. 1º – Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo discriminado:

PT 162

Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:

PT 163

Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:
     PT 164 Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal.
    PT 165 Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:
    PT 166 Art. 1º - Excluir o hospital abaixo relacionado como Centro de Referência em Osteogenesis Imperfecta:
    PT 167 Art. 1º - Alterar  na Tabela de Procedimentos do SIA-SUS o valor do procedimento conforme o abaixo descrito:
    PT 167RT Retificação
    PT 168 Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
    PT 171 Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:
    PT 172 Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência março de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
    PT 173 Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:
    PT 174 Art.  1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência abril de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
    PT 175 Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência março de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
    PT 176 Art.  1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, a partir da competência março de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
    PT 177 Art.  1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Próstata, a partir da competência março de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
    PT 178 Art. 1º – Alterar o cadastramento da unidade hospitalar abaixo, para Neurocirurgia - Nível III:
    PT 179 Art. 1º - Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como CACON I com Radioterapia (com pendências):
    PT 180 Art. 1º Habilitar a Unidade Prestadora de Serviços – UPS abaixo discriminada para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS N° 185, de 05 de Junho de 2001.
   PT 180/RT Retificação
    PT 181 Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, a partir da competência março de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo :
    PT 182 Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência março de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
    PT 183 Art. 1º - Incluir os municípios abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência março de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
    PT 184 Art.  1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Próstata, a partir da competência abril de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
    PT 185 Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, a partir da competência abril de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
    PT 188 Art. 1º - Habilitar a Unidade Hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
    PT 189 Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos do SIH-SUS o  grupo de procedimento abaixo descrito e seu procedimento: AnexoIII  AnexoIV

PT 189/Re

Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos do SIH-SUS o  grupo de procedimento abaixo descrito e seu procedimento:
    PT 191 Art. 1º - Incluir os Municípios abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência abril/2002, conforme quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
    PT 192 Art. 1º - Estabelecer recursos no montante de R$ 178.365,00 (cento e setenta e oito mil e trezentos e sessenta e cinco reais), a serem incorporados ao limite financeiro mensal dos Estados e municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, na área da Assistência Hospitalar e Ambulatorial (média complexidade), conforme distribuição constante do Anexo desta Portaria.
    PT 193 Art. 1º - Alterar o teto financeiro mensal do município de Boa Vista/RR, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo especificado:
    PT 194 Art. 1º - Alterar, para o segundo trimestre de 2002, os recursos estabelecidos na Portaria Conjunta SE/SAS nº 99, de 31 de dezembro de 2001, cujos montantes passam a ser os definidos conforme anexo desta Portaria.
    PT 195 Art. 1º - Fixar para os procedimentos abaixo discriminados constantes da Tabela do SIA/SUS, os seguintes valores:
    PT 196 Art. 1o. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, as Unidades Prestadoras de Serviços – UPS, constantes do Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS Nº 185, de 5 de junho de 2001.
    PT 197 Art. 1º - Estabelecer recursos no montante de R$ 1.179.699,09 (hum milhão, cento e setenta e nove mil, seiscentos e noventa e nove reais e nove centavos) a serem incorporados ao limite financeiro mensal do Estado e municípios do Rio de Janeiro, habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, na área da Assistência Hospitalar e Ambulatorial (média complexidade), conforme distribuição constante do Anexo desta Portaria.
    PT 198 Art. 1º - Cadastrar o serviço abaixo como Serviço Isolado de Quimioterapia:
    PT 199 Art. 1º – Cadastrar os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - Tipo II, dos hospitais abaixo relacionados:
    PT 200 Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo, para Neurocirurgia - Nível III:
    PT 201 Art. 1º - Cadastrar, com pendências, o laboratório da instituição abaixo, para realizar: contagem de linfócitos TCD4+/CD8+ e quantificação de ácido nucleico – carga viral do HIV:
    PT 202 Art. 1º - Cadastrar, por 06 (seis) meses, o serviço abaixo como Serviço Isolado de Quimioterapia (com pendências):
    PT 203 Art. 1º - Cadastrar as unidades hospitalares abaixo como CACON I sem Radioterapia:
    PT 204 Art. 1º – Cadastrar os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - Tipo II, do hospital abaixo relacionado:
    PT 205 Art. 1º – Cadastrar, com pendências, a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Assistência a Queimados – Alta Complexidade:
    PT 206 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
    PT 207 Art. 1º - Autorizar o Banco de Olhos dos estabelecimentos de saúde abaixo:
    PT 208 Art. 1º - Autorizar o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo:
    PT 209 Art. 1º - Alterar na Tabela de Procedimentos do SIH/SUS o tempo de permanência dos procedimentos abaixo descritos:
    PT 210 Art. 1º - Habilitar a Unidade Hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
    PT 211 Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência abril/2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: