SAS

Publicadas no Mês de Maio/2002

Atualizada em : 12/07/2002

 

Assunto

PT 300

Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência maio/2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 301 Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, a partir da competência maio/2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 302 Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Redução da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos procedimentos referentes a Fotocoagulação a laser, a partir da competência maio/2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 303 Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência maio de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 304 Art.  1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Próstata, a partir da competência maio de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 305 Art 1º - Aprovar, na forma do Anexo I desta Portaria, as Normas de Funcionamento e Cadastramento de Centros de Atenção Psicossocial para Atendimento de Pacientes com Transtornos Causados pelo Uso Prejudicial e/ou Dependência de Álcool e Outras Drogas.
PT 306 Art. 1º - Excluir do Sistema Nacional de Transplantes, de acordo com o previsto no Artigo 30 da Portaria GM/MS Nº 3407, de 05 de agosto de 1998, os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 307 Art. 1º - Excluir do Sistema Nacional de Transplantes, de acordo com o previsto no Artigo 30 da Portaria GM/MS Nº 3407, de 05 de agosto de 1998, a equipe de saúde abaixo identificada:
PT 308 Art. 1º - Excluir do Sistema Nacional de Transplantes, de acordo com o previsto no Artigo 30 da Portaria GM/MS Nº 3407, de 05 de agosto de 1998, os estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 309 Art. 1º - Excluir do Sistema Nacional de Transplantes, de acordo com o previsto no Artigo 30 da Portaria GM/MS Nº 3407, de 05 de agosto de 1998, as equipes de saúde abaixo identificadas:
PT 310 Art. 1º - Excluir do Sistema Nacional de Transplantes, de acordo com o previsto no Artigo 30 da Portaria GM/MS Nº 3407, de 05 de agosto de 1998, o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 311 Art. 1º - Excluir do Sistema Nacional de Transplantes, de acordo com o previsto no Artigo 30 da Portaria GM/MS Nº 3407, de 05 de agosto de 1998, a equipe de saúde abaixo identificada:
PT 312 Art. 1º - Estabelecer, para utilização nos hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde, a Padronização da Nomenclatura do Censo Hospitalar constante do Anexo desta Portaria.
PT 312RE Art. 1º - Estabelecer, para utilização nos hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde, a Padronização da Nomenclatura do Censo Hospitalar constante do Anexo desta Portaria.
PT 313

Considerando o parecer técnico do Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais/SAS, resolve:

Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência maio/2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:

PT 314 Art. 1º - Incluir os municípios abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência maio de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: 
PT 315 Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência maio/2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 316 Art. 1º - Excluir do Sistema Nacional de Transplantes, de acordo com o previsto no Artigo 30 da Portaria GM/MS Nº 3407, de 05 de agosto de 1998, o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 317 Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência junho/2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 318 Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Redução da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos procedimentos referentes a Fotocoagulação a laser, a partir da competência junho/2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 319 Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, a partir da competência junho/2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 320 Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência junho/2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 321 Art. 1º - Habilitar a Unidade Hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 322 Art.  1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Redução da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos procedimentos referentes à Fotocoagulação a laser, a partir da competência maio de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 323 Art.  1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência maio de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 324 Art. 1º – Alterar o CNPJ do laboratório abaixo, cadastrado para realizar contagem de linfócitos TCD4+/CD8+ através da Portaria SAS/MS nº 30 de 21 de janeiro de 2002:
PT 325 Art. 1º - Cadastrar os laboratórios das instituições abaixo, para realizar: contagem de linfócitos TCD4+/CD8+ e quantificação de ácido nucleico – carga viral do HIV:
PT 326 Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo, para Neurocirurgia - Nível I:
PT 329 Art. 1º - Fixar o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado da Bahia, conforme abaixo discriminado:
PT 330 Art. 1º - Fixar o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado de Roraima, conforme abaixo discriminado:
PT 331 Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:
PT 332 Art. 1º - Alterar o teto financeiro mensal do município de Boa Vista/RR, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo especificado:
PT 332/RE Art. 1º - Alterar o teto financeiro mensal do município de Boa Vista/RR, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo especificado:
PT 333 Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:
PT 334 Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de gestão Plena do Sistema Municipal:
PT 335 Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de gestão Plena do Sistema Municipal:
PT 336 Art. 1º - Alterar o teto financeiro mensal do município abaixo, habilitado na condição de gestão Plena do Sistema Municipal:
PT 337 Art. 1º - Incluir na Tabela de Classificação do Serviço 26 – Serviço de Transplante constante do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS, a seguinte classificação abaixo:  Anexo I , Anexo II , Anexo III , Anexo IV
PT 338 Art. 1º - Excluir, da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, o procedimento abaixo relacionado: Anexo I Anexo II , Anexo III , Anexo IV
PT 338RE Art. 1º - Excluir da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, o procedimento abaixo relacionado:
PT 339 Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, as Normas de Classificação e Cadastramento de Centros de Referência em Oftalmologia.
PT 339/RE Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo I desta Portaria, as Normas de Classificação e Cadastramento de Centros de Referência em Oftalmologia.
PT 340 Art. 1º - Fixar o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado de Goiás, conforme abaixo discriminado:
PT 341 Art. 1º - Estabelecer recursos no montante de R$ 21.413,00 (vinte e um mil e quatrocentos e treze reais), a serem incorporados ao limite financeiro mensal dos Estados, na área de Assistência Hospitalar e Ambulatorial (alta complexidade), conforme distribuição constante do Anexo desta Portaria, referentes ao Impacto de Implementação da Portaria supracitada.
PT 342 Art. 1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 343 Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos procedimentos referentes a Fotocoagulação à laser, a partir da competência  junho de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 344 Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Próstata, a partir da competência junho de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 345 Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETIZES TERAPÊUTICAS – ESQUIZOFRENIA REFRATÁRIA - Risperidona, Clozapina, Quetiapina e Olanzapina.
PT 346 Art. 1º - Definir, para o Grupo 36 – Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA, a forma e a redação estabelecidas no Anexo desta Portaria.
PT 347 Art.  1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência junho de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 348 Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Próstata, a partir da competência junho/2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 349 Art. 1º - Cadastrar, conforme solicitação do gestor, o hospital abaixo relacionado, para realização do procedimento de Nutrição Enteral Adulto e Pediatria:
PT 350 Art. 1º - Fixar o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado de São Paulo, conforme abaixo discriminado:
PT 351 Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de gestão Plena do Sistema Municipal:
PT 352 Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:
PT 353 Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, as Unidades Prestadoras de Serviços – UPS, constantes do anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001.
PT 353/RE Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, as Unidades Prestadoras de Serviços – UPS, constantes do anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001.
PT 354 Art. 1º - Excluir, do Sistema Nacional de Transplantes, de acordo com o previsto no Artigo 30 da Portaria GM/MS nº 3407, de 05 de agosto de 1998, a equipe de saúde abaixo identificada:
PT 355 Art. 1º - Excluir, do Sistema Nacional de Transplantes, de acordo com o previsto no Artigo 30 da Portaria GM/MS Nº 3407, de 05 de agosto de 1998, o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 357 Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 358 Art. 1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 358 RT

Retificação da Portaria nº 358

PT 359 Art. 1º - Alterar o teto financeiro mensal do município abaixo, habilitado na condição de gestão Plena do Sistema Municipal:
PT 360 Art. 1º - Alterar o procedimento código 36.211.01-0 da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, Grupo 36 – Medicamentos, Subgrupo 21 – ESTIMULANTES HEMATOPOÉTICOS, Nível de Organização 01 – Estimulantes Hematopoéticos, que passa a ter a seguinte redação:
PT 361 Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:
PT 362 Art. 1º - Fixar o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado de Mato Grosso, conforme abaixo discriminado:
PT 363 Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, a partir da competência junho de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 364 Art. 1º - Conceder, a contar da data de publicação desta Portaria, autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 365 Art.  1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência junho de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 366

Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, a partir da competência junho de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:

PT 367 Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Próstata, a partir da competência junho de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 369 Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, a partir da competência junho de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 370 Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Próstata, a partir da competência junho de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: