| PT 301 |
Art.
1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Varizes, a partir da competência maio/2002, conforme o
quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 302 |
Art.
1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Redução da
Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos
procedimentos referentes a Fotocoagulação a laser, a partir da
competência maio/2002, conforme o quantitativo mensal aproximado
descrito no quadro abaixo: |
| PT 303 |
Art.
1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Catarata, a partir da competência maio de 2002, conforme o
quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 304 |
Art.
1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a
Cirurgias de Próstata, a partir da competência maio de 2002,
conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 305 |
Art 1º -
Aprovar, na forma do Anexo I desta Portaria, as Normas de Funcionamento e Cadastramento de Centros de Atenção
Psicossocial para Atendimento de Pacientes com Transtornos Causados pelo Uso
Prejudicial e/ou Dependência de Álcool e Outras Drogas. |
| PT 306 |
Art. 1º - Excluir do Sistema Nacional de
Transplantes, de acordo com o previsto no Artigo 30 da Portaria GM/MS Nº 3407,
de 05 de agosto de 1998, os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 307 |
Art. 1º - Excluir do Sistema
Nacional de Transplantes, de acordo com o previsto no Artigo 30 da Portaria
GM/MS Nº 3407, de 05 de agosto de 1998, a equipe de saúde abaixo identificada: |
| PT 308 |
Art. 1º - Excluir do Sistema Nacional de
Transplantes, de acordo com o previsto no Artigo 30 da Portaria GM/MS Nº 3407,
de 05 de agosto de 1998, os estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 309 |
Art. 1º - Excluir do Sistema Nacional de
Transplantes, de acordo com o previsto no Artigo 30 da Portaria GM/MS Nº 3407,
de 05 de agosto de 1998, as equipes de saúde abaixo identificadas: |
| PT 310 |
Art. 1º - Excluir do Sistema Nacional de
Transplantes, de acordo com o previsto no Artigo 30 da Portaria GM/MS Nº 3407,
de 05 de agosto de 1998, o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 311 |
Art.
1º - Excluir do Sistema Nacional de Transplantes, de acordo com o
previsto no Artigo 30 da Portaria GM/MS Nº 3407, de 05 de agosto de
1998, a equipe de saúde abaixo identificada: |
| PT 312 |
Art. 1º - Estabelecer,
para utilização nos hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde, a
Padronização da Nomenclatura do Censo Hospitalar constante do Anexo desta
Portaria. |
| PT 312RE |
Art. 1º -
Estabelecer, para utilização nos hospitais integrantes do Sistema Único
de Saúde, a Padronização da Nomenclatura do Censo Hospitalar
constante do Anexo desta Portaria. |
| PT 313 |
Considerando o parecer técnico do Departamento de
Sistemas e Redes Assistenciais/SAS, resolve:
Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Catarata, a partir da competência maio/2002, conforme o quantitativo mensal
aproximado descrito no quadro abaixo:
|
| PT 314 |
Art. 1º - Incluir os municípios abaixo na Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Catarata, a partir da competência maio de 2002, conforme o quantitativo
mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 315 |
Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Catarata, a partir da competência maio/2002, conforme o quantitativo mensal
aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 316 |
Art. 1º - Excluir do Sistema Nacional de
Transplantes, de acordo com o previsto no Artigo 30 da Portaria GM/MS Nº 3407,
de 05 de agosto de 1998, o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 317 |
Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Catarata, a partir da competência junho/2002, conforme o quantitativo mensal
aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 318 |
Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Redução
da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos procedimentos
referentes a Fotocoagulação a laser, a partir da competência junho/2002,
conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 319 |
Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Varizes, a partir da competência junho/2002, conforme o quantitativo mensal
aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 320 |
Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Catarata, a partir da competência junho/2002, conforme o quantitativo mensal
aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 321 |
Art. 1º - Habilitar a Unidade
Hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com
implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de
tonometria e biometria ultrassônica: |
| PT 322 |
Art.
1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Redução da
Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos
procedimentos referentes à Fotocoagulação a laser, a partir da competência maio
de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 323 |
Art. 1º - Incluir o
município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização
dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência
maio de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro
abaixo: |
| PT 324 |
Art. 1º –
Alterar o CNPJ do laboratório abaixo, cadastrado para realizar contagem de
linfócitos TCD4+/CD8+ através da Portaria SAS/MS nº 30 de 21 de janeiro de
2002: |
| PT 325 |
Art. 1º - Cadastrar os laboratórios
das instituições abaixo, para realizar: contagem de linfócitos TCD4+/CD8+ e
quantificação de ácido nucleico – carga viral do HIV: |
| PT 326 |
Art.
1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo, para Neurocirurgia -
Nível I: |
| PT 329 |
Art. 1º - Fixar o limite mensal de recursos para a
assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado
da Bahia, conforme abaixo discriminado: |
| PT 330 |
Art. 1º - Fixar o limite mensal de recursos para a
assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado
de Roraima, conforme abaixo discriminado: |
| PT 331 |
Art. 1º - Alterar os tetos
financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão
Plena do Sistema Municipal: |
| PT 332 |
Art. 1º - Alterar o teto financeiro mensal
do município de Boa Vista/RR, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal,
conforme abaixo especificado: |
| PT 332/RE |
Art. 1º -
Alterar o teto financeiro mensal do município de Boa Vista/RR,
habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo
especificado: |
| PT 333 |
Art. 1º - Alterar os tetos
financeiros mensais dos municípios abaixo habilitados em gestão Plena do
Sistema Municipal: |
| PT 334 |
Art. 1º - Alterar os tetos
financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de gestão
Plena do Sistema Municipal: |
| PT 335 |
Art. 1º - Alterar os tetos
financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de gestão
Plena do Sistema Municipal: |
| PT 336 |
Art. 1º - Alterar o teto financeiro
mensal do município abaixo, habilitado na condição de gestão Plena do Sistema
Municipal: |
| PT 337 |
Art.
1º - Incluir na Tabela de Classificação do Serviço 26 – Serviço
de Transplante constante do Sistema de Informações Ambulatoriais do
SUS - SIA/SUS, a seguinte classificação abaixo: Anexo I ,
Anexo II , Anexo III
, Anexo IV |
| PT 338 |
Art.
1º - Excluir, da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações
Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, o procedimento
abaixo relacionado:
Anexo I Anexo II , Anexo
III , Anexo IV |
| PT 338RE |
Art. 1º - Excluir da Tabela de
Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde
– SIA/SUS, o procedimento abaixo relacionado: |
| PT 339 |
Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta
Portaria, as Normas de Classificação e Cadastramento de Centros de Referência
em Oftalmologia. |
| PT 339/RE |
Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo I desta Portaria,
as Normas de Classificação e Cadastramento de Centros de Referência em
Oftalmologia. |
| PT 340 |
Art.
1º - Fixar o limite mensal de recursos para a assistência
ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado de
Goiás, conforme abaixo discriminado: |
| PT 341 |
Art. 1º - Estabelecer recursos no montante
de R$ 21.413,00 (vinte e um mil e quatrocentos e treze reais), a serem
incorporados ao limite financeiro mensal dos Estados, na área de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial (alta complexidade), conforme distribuição constante
do Anexo desta Portaria, referentes ao Impacto de Implementação da Portaria
supracitada. |
| PT 342 |
Art. 1º - Habilitar as
unidades hospitalares abaixo, para a realização do procedimento de
Facoemulsificação com implante de lente intra ocular dobrável com a realização
de exames de tonometria e biometria ultrassônica: |
| PT 343 |
Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Redução
da Cegueira decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos
procedimentos referentes a Fotocoagulação à laser, a partir da competência junho de 2002, conforme o quantitativo
mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 344 |
Art.
1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Próstata, a partir da competência junho de 2002, conforme o
quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 345 |
Art.
1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o PROTOCOLO CLÍNICO
E DIRETIZES TERAPÊUTICAS – ESQUIZOFRENIA REFRATÁRIA - Risperidona,
Clozapina, Quetiapina e Olanzapina. |
| PT 346 |
Art.
1º - Definir, para o Grupo 36 – Medicamentos da Tabela Descritiva
do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde
– SIA, a forma e a redação estabelecidas no Anexo desta Portaria. |
| PT 347 |
Art. 1º - Incluir o
município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização
dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência
junho de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro
abaixo: |
| PT 348 |
Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Próstata, a partir da competência junho/2002, conforme o quantitativo mensal
aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 349 |
Art. 1º -
Cadastrar, conforme solicitação do gestor, o hospital abaixo
relacionado, para realização do procedimento de Nutrição Enteral
Adulto e Pediatria: |
| PT 350 |
Art.
1º - Fixar o limite mensal de recursos para a assistência
ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado de
São Paulo, conforme abaixo discriminado: |
| PT 351 |
Art. 1º - Alterar os tetos
financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de gestão
Plena do Sistema Municipal: |
| PT 352 |
Art.
1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo,
habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal: |
| PT 353 |
Art. 1º - Habilitar, com
pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, as Unidades Prestadoras
de Serviços – UPS, constantes do anexo desta Portaria, para realizar os
procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001. |
| PT 353/RE |
Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas
pelo gestor estadual/municipal, as Unidades Prestadoras de Serviços – UPS,
constantes do anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na
Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001. |
| PT 354 |
Art.
1º - Excluir, do Sistema Nacional de Transplantes, de acordo com o
previsto no Artigo 30 da Portaria GM/MS nº 3407, de 05 de agosto de
1998, a equipe de saúde abaixo identificada: |
| PT 355 |
Art.
1º - Excluir, do Sistema Nacional de Transplantes, de acordo com o
previsto no Artigo 30 da Portaria GM/MS Nº 3407, de 05 de agosto de
1998, o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 357 |
Art.
1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada de
órgãos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo
identificado: |
| PT 358 |
Art.
1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo, para a realização
do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra
ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e
biometria ultrassônica: |
| PT 358 RT |
Retificação da
Portaria nº 358 |
| PT 359 |
Art.
1º - Alterar o teto financeiro mensal do município abaixo,
habilitado na condição de gestão Plena do Sistema Municipal: |
| PT 360 |
Art.
1º - Alterar o procedimento código 36.211.01-0 da Tabela de
Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único
de Saúde – SIA/SUS, Grupo 36 – Medicamentos, Subgrupo 21 –
ESTIMULANTES HEMATOPOÉTICOS, Nível de Organização 01 –
Estimulantes Hematopoéticos, que passa a ter a seguinte redação: |
| PT 361 |
Art.
1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo,
habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal: |
| PT 362 |
Art. 1º - Fixar o limite mensal de recursos para a
assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado
de Mato Grosso, conforme abaixo discriminado: |
| PT 363 |
Art. 1º - Incluir o município abaixo na
Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos
referentes a Cirurgias de Varizes, a partir da competência junho de 2002,
conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 364 |
Art.
1º - Conceder, a contar da data de publicação desta Portaria,
autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes ao
estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 365 |
Art. 1º - Incluir o
município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização
dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência
junho de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro
abaixo: |
| PT 366 |
Art.
1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Varizes, a partir da competência junho de 2002, conforme o
quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 367 |
Art.
1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Próstata, a partir da competência junho de 2002, conforme o
quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 369 |
Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Varizes, a partir da competência junho de 2002, conforme o quantitativo
mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 370 |
Art.
1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Próstata, a partir da competência junho de 2002, conforme o
quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |