| PT 371 |
Republicação da
Portaria nº 371 |
| PT 371/RT |
Retificação |
| PT 372 |
Art.
1º - Autorizar o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo: |
| PT 373 |
Art.
1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e
transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| PT 373 RT |
Retificação da
Portaria nº 373 |
| PT 374 |
Art. 1º -
Cadastrar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais abaixo, para
realizar os procedimentos de busca e captação de órgãos: |
| PT 375 |
Art. 1º -
Habilitar o hospital abaixo para realização de procedimentos cirúrgicos,
diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia: |
| PT 376 |
Art. 1º -
Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de
Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: |
| PT 377 |
Art. 1º -
Cadastrar, conforme solicitação do gestor, os hospitais abaixo
relacionados, para realização do procedimento de Nutrição Enteral
Adulto e Pediatria: |
| PT 378 |
Art. 1º -
Habilitar os hospitais abaixo para realização de procedimentos cirúrgicos,
diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia: |
| PT 379 |
Art. 1º - Incluir os municípios
abaixo na Campanha Nacional de Redução da Cegueira Decorrente da Retinopatia
Diabética, para a realização dos procedimentos referentes a Fotocoagulação a
laser, a partir da competência junho/2002, conforme o quantitativo mensal
aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 380 |
Art. 1º - Incluir os municípios abaixo na Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Catarata, a partir da competência junho/2002, conforme o quantitativo mensal
aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 381 |
Art. 1º -
Conceder, a contar de 05 de junho de 2002, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos
de saúde abaixo identificados: |
| PT 381/RT |
Retificação da
Portaria nº 381 |
| PT 382 |
Art. 1º -
Conceder, a contar de 05 de junho de 2002, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento
de saúde abaixo identificado: |
| PT 383 |
Art. 1º -
Conceder, a contar de 05 de junho de 2002, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento
de saúde abaixo identificado: |
| PT 384 |
Art. 1º -
Conceder, a contar de 05 de junho de 2002, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes à equipe
especializada abaixo identificada: |
| PT 385 |
Art. 1º -
Conceder, a contar de 05 de junho de 2002, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento
de saúde abaixo identificado: |
| PT 386 |
Art. 1º -
Conceder, a contar de 05 de junho de 2002, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento
de saúde abaixo identificado: |
| PT 387 |
Art. 1º -
Conceder, a contar de 05 de junho de 2002, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento
de saúde abaixo identificado: |
| PT 388 |
Art. 1º - Incluir, na Tabela de Procedimentos do
Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, no
Grupo 36 – Medicamentos, o Subgrupo 30 – Doença Falciforme, Nível de
Organização 01 – Doença Falciforme e o procedimento abaixo relacionado: |
| PT 388 RT |
Retificação da
Portaria nº 388 |
| PT 389 |
Art. 1º - Incluir, na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações
Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, Grupo 36 – Medicamentos, o
Subgrupo 34 – Complementos Alimentares, Nível de Organização 01 – Complementos
Alimentares para Fenilcetonúricos e os procedimentos abaixo relacionados: |
| PT 390 |
Art. 1º -
Incluir, na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações
Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, no Grupo 36 –
Medicamentos, o Subgrupo 32 – HIPOTIREOIDISMO CONGÊNITO, Nível de
Organização 01 – Hipotireoidismo Congênito e o procedimento
abaixo relacionado: |
| PT 391 |
Art. 1º –
Cadastrar os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - Tipo II,
dos hospitais abaixo relacionados: |
| PT 392 |
Art. 1º –
Cadastrar as unidades hospitalares abaixo, para Neurocirurgia - Nível
II: |
| PT 393 |
Art. 1º –
Alterar o CNPJ do laboratório abaixo, cadastrado para realizar a
quantificação de ácido nucléico – carga viral do HIV por meio da
Portaria SAS/MS nº 30, de 21 de janeiro de 2002: |
| PT 394 |
Art. 1º - Cadastrar os laboratórios das instituições
abaixo, para realizar: contagem de linfócitos TCD4+/CD8+ e quantificação de
ácido nucléico – carga viral do HIV: |
| PT 395 |
Art. 1º –
Cadastrar, com pendências, a unidade hospitalar abaixo como Centro de
Referência em Cirurgia Bariátrica: |
| PT 396 |
Art. 1º –
Excluir o hospital abaixo dos procedimentos de Alta Complexidade em
Ortopedia, nos grupos: |
| PT 397 |
Art. 1º – Excluir a unidade hospitalar abaixo, dos
procedimentos de Alta Complexidade em Neurocirurgia - Nível I: |
| PT 398 |
Art. 1º -
Alterar os leitos da Unidade de Terapia Intensiva - Tipo III, do
hospital abaixo, para Tipo II: |
| PT 399 |
Art. 1º -
Cadastrar, com pendências, as unidades hospitalares abaixo como CACON
I com Radioterapia: |
| PT 400 |
Art. 1º -
Cadastrar, com pendências, a unidade hospitalar abaixo como CACON I
com Radioterapia: |
| PT 401 |
Art. 1º- Habilitar “com pendências”o hospital abaixo no Nível Terciário
como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento
à Gestante de Alto Risco, nos termos da PT/GM/MS nº3.477/98, com a finalidade
de receber remuneração dos procedimentos de que trata a Portaria GM/MS nº
3482/98: |
| PT 402 |
Art.
1o - Estabelecer a nova composição dos grupos de
procedimentos constantes da Tabela de Procedimentos do Sistema de
Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS,
conforme abaixo discriminados: |
| PT 402/RE |
Art.
1o - Estabelecer a nova composição dos grupos de
procedimentos constantes da Tabela de Procedimentos do Sistema de
Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS,
conforme abaixo discriminados: |
| PT 403 |
Art. 1º -
Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Varizes, a partir da competência julho/2002, conforme o
quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 404 |
Art. 1º -
Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Próstata, a partir da competência julho/2002, conforme o
quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 405 |
Art.
1º- Habilitar o hospital abaixo no Nível Secundário como integrante
do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à
Gestante de Alto Risco, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.477/98, com
a finalidade de receber remuneração dos procedimentos de que trata a
Portaria GM/MS nº 3.482/98: |
| PT 406 |
Art.
1º- Habilitar o hospital abaixo em Tipo II –adicional de 35% como
integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o
Atendimento de Urgência e Emergência, nos termos da Portaria GM/MS nº
479/99: |
| PT 407 |
Art. 1º – Cadastrar a
unidade hospitalar e a empresa fornecedora abaixo relacionadas, como
integrantes do Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva a Pacientes
Portadores de Distrofia Muscular Progressiva: |
| PT 408 |
Art. 1º- Habilitar a Maternidade Escola Assis Chateaubriand no Nível
Terciário como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o
Atendimento à Gestante de Alto Risco, nos termos da PT/GM/MS nº3.477/98, com a
finalidade de receber remuneração dos procedimentos de que trata a Portaria
GM/MS nº 3482/98: |
| PT 409 |
Art.
1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo relacionadas, para
receber o adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema
Único de Saúde - INTEGRASUS B, conforme definido pela SES/MG: |
| PT 410 |
Art.
1º - Alterar a descrição dos procedimentos, conforme abaixo
especificado: |
| PT 411 |
Art.
1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo relacionadas, para
receber o adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema
Único de Saúde - INTEGRASUS B, conforme definido pela SES/TO: |
| PT 412 |
Art. 1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo
relacionadas, para receber o adicional a título do Incentivo de Integração ao
Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS B, conforme definido pela SES/AL: |
| PT 413 |
Art.
1º - Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema
de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: |
| PT 414 |
Art. 1º -
Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Catarata, a partir da competência julho de 2002, conforme o
quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 415 |
Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo
relacionada, para receber o adicional a título do Incentivo de Integração ao
Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS C: |
| PT 416 |
Art. 1º -
Suspender a concessão do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento de
Ensino e Pesquisa em Saúde-FIDEPS, a partir da competência
julho/2002, ao hospital abaixo relacionado: |
| PT 418 |
Art. 1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo,
para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente
intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 419 |
Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada
de órgãos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| PT 420 |
Art. 1º -
Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a
realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da
competência julho de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito
no quadro abaixo: |
| PT 421 |
Art.
1º - Autorizar os hospitais abaixo para cobrança na Autorização de
Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento da
AIDS: |
| PT 422 |
Art.
1º - Autorizar o hospital abaixo para cobrança na Autorização de
Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento da
AIDS/Hospital/Dia: |
| PT 423 |
Art. 1º -
Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o detalhamento das atribuições
básicas inerentes a cada nível do Governo no controle, regulação e
avaliação da Assistência à Saúde no SUS. |
| PT 423/RE |
Art. 1º -
Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o detalhamento das atribuições
básicas inerentes a cada nível do Governo no controle, regulação e
avaliação da Assistência à Saúde no SUS. |
| PT 424 |
Art. 1º -
Estabelecer os valores que serão transferidos da área denominada
Alta Complexidade, dos municípios em gestão Plena do Sistema
Municipal, destinados ao custeio dos procedimentos de TRS, com base no
último trimestre de 2001, conforme definido no item b, do parágrafo
1º, do artigo 2º, da Portaria GM/MS Nº 1112, de 13/06/2002,
constantes do anexo desta Portaria |
| PT 424/RE |
Republicação da
Portaria nº 424 |
| PT 426 |
Art. 1º -
Habilitar as unidades abaixo discriminadas, para realização dos
procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos
do SIA/SUS: |
| PT 427 |
Art. 1º -
Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Catarata, a partir da competência julho de 2002, conforme o
quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 428 |
Art. 1º -
Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Redução da
Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos
procedimentos referentes a Fotocoagulação a laser, a partir da
competência julho de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado
descrito no quadro abaixo: |
| PT 429 |
Art. 1º -
Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Catarata, a partir da competência julho de 2002, conforme o
quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 430 |
Art. 1º -
Determinar que as avaliações do PNASH/Psiquiatria e o envio de seus
resultados consolidados, pela Internet, ao Departamento de Controle e
Avaliação de Sistemas/DECAS/SAS, sejam feitos até 31 de julho de
2002.
|
| PT 431 |
Art.
1o. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo
gestor estadual/municipal, as Unidades Prestadoras de Serviços –
UPS, constantes do Anexo desta Portaria, para realizar os
procedimentos previstos na Portaria GS/SAS 185, de 5 de junho de 2001. |
| PT 431/RT |
Retificação |
| PT 432 |
Art. 1º -
Prorrogar para a competência outubro de 2002, os prazos constantes
dos art. 3º, 4º e 5º da Portaria SAS/MS nº 576/2001. |