| PT 434 |
Art. 1º - Excluir o procedimento Atendimento
Ortopédico com Imobilização Provisória - código 09.011.08-0 do Grupo
09.000.00-3 – Procedimentos Traumato-Ortopédico e incluir no Grupo 07.000.00-6
– Procedimentos Especializados Realizados por Profissionais Médicos, Outros de
Nível Superior e de Nível Médio, na forma abaixo descrita: |
| PT 435 |
Art. 1º –
Cadastrar as unidades hospitalares abaixo como Centros de Referência
em Cirurgia Bariátrica: |
| PT 436 |
Art. 1º -
Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em
Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade – Nível I: |
| PT 437 |
Art. 1º –
Cadastrar as unidades hospitalares abaixo relacionadas, em
Neurocirurgia - Nível I: |
| PT 438 |
Art. 1º -
Autorizar, no âmbito dos estados correspondentes, os hospitais
abaixo, para realizar os procedimentos de busca e captação de órgãos: |
| PT 439 |
Art. 1º -
Cadastrar as unidades hospitalares abaixo relacionadas como CACON I
sem Radioterapia (com pendências): |
| PT 440 |
Art. 1º -
Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e
transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| PT 441 |
Art. 1º – Cadastrar os
leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - Tipo II, dos hospitais abaixo
relacionados: |
| PT 442 |
Art. 1º - Suspender a concessão do Fator de Incentivo
ao Desenvolvimento de Ensino e Pesquisa em Saúde-FIDEPS, a partir da
competência junho/2002, ao hospital abaixo: |
| PT 443 |
Art. 1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo
relacionadas, para receber o adicional a título do Incentivo de Integração ao
Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS B, conforme definido pela SES/PR: |
| PT 444 |
Art. 1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo
relacionadas, para receber o adicional a título do Incentivo de Integração ao
Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS B, conforme definido pela SES/PI: |
| PT 445 |
Art. 1º - Cadastrar, conforme solicitação do gestor, o
hospital abaixo relacionado, para realização do procedimento de Nutrição
Enteral Adulto e Pediatria: |
| PT 446 |
Art. 1º - Estabelecer os valores que serão transferidos
da área denominada Média Complexidade, dos municípios em gestão Plena do
Sistema Municipal, destinados ao custeio dos procedimentos correspondentes à
Campanha, conforme quadro abaixo: |
| PT 447 |
Art. 1º - Estabelecer os valores mensais que serão
transferidos da área denominada Média Complexidade dos Estados e Distrito
Federal, destinados ao custeio dos procedimentos correspondentes à Campanha,
conforme anexo desta Portaria. |
| PT 448 |
Art. 1º - Revogar a Portaria SAS/MS nº 74, de 04 de
maio de 1994, que estabelece a obrigatoriedade da emissão de demonstrativo de
alta hospitalar pelos Hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde. |
| PT 449 |
Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o
PROTOCOLO
CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – DOENÇA DE GAUCHER – Imiglucerase. |
| PT 450 |
Art. 1º - Criar, no âmbito do Sistema Único de Saúde,
os Centros de Referência em Cirurgia Endovascular de Alta Complexidade de Nível
I e II, que deverão ser especialmente cadastrados e habilitados para a
realização de procedimentos endovasculares. |
| PT 451 |
Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo I desta Portaria,
as Diretrizes para o Implante de Prótese Endovascular Extracardíaca, no âmbito
do Sistema Único de Saúde – SUS.
Anexo I , Anexo
III , Anexo IV |
| PT 452 |
Art. 1º - Cadastrar a
unidade hospitalar abaixo como CACON I sem Radioterapia (sem pendências): |
| PT 453 |
Art. 1º – Cadastrar os
leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - Tipo II, do hospital abaixo: |
| PT 454 |
Art. 1º - Regulamentar a realização dos procedimentos
abaixo relacionados incluídos na Tabela de Procedimentos do Sistema de
Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS por meio da Portaria GM/MS nº 1.258, de 09 de julho de 2002, bem
como a utilização das próteses relacionadas no Artigo 2º desta Portaria: |
| PT 454/Re |
Art. 1º -
Regulamentar a realização dos procedimentos abaixo relacionados
incluídos na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações
Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS por meio da Portaria
GM/MS nº 1.258, de 09 de julho de 2002, bem como a utilização
das próteses relacionadas no Artigo 2º desta Portaria: |
| PT 455 |
Art. 1º- Habilitar os hospitais abaixo no Nível Secundário como integrantes do Sistema Estadual de Referência
Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco, nos termos da Portaria
GM/MS nº 3.477/1998, com a finalidade de receber remuneração dos procedimentos
de que trata a Portaria GM/MS nº 3482/1998: |
| PT 456 |
Art.
1º - Habilitar o hospital abaixo para realização de procedimentos
cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia: |
| PT 457 |
Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de
Informações Hospitalares do Sistema
Único de Saúde – SIH/SUS: |
| PT 458 |
Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a
realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente
intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 459 |
Art. 1º - Cadastrar, conforme solicitação do gestor, o
hospital abaixo relacionado, para realização do procedimento de Nutrição
Enteral Adulto e Pediatria. |
| PT 460 |
Art. 1º -
Alterar o Nível de Hierarquia do procedimento de código 08.146.16-0
– Facoemulsificação com Implante de Lente Intra-ocular Dobrável,
na forma abaixo descrita: |
| PT 461 |
Art. 1º -
Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a
realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, a partir da
competência agosto de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito
no quadro abaixo: |
| PT 462 |
Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo para realização
de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital
dia: |
| PT 463 |
Art.
1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal, a Unidade Prestadora de Serviços – UPS, abaixo
discriminada, como Centro de Referência em Saúde do Idoso, para
realizar os procedimentos previstos nas Portarias GM/MS 738 e SAS/MS
249, ambas de 14 de abril de 2002. |
| PT 464 |
Art.
1º- Alterar para Tipo II – adicional de 35%, a classificação da Unidade abaixo,
habilitada por meio da Portaria SAS/MS nº 187, de 05 de maio de 1999, como
hospital integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o
Atendimento de Urgência e Emergência: |
| PT 465 |
Art. 1º - Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo fixado para
apresentação das sugestões, devidamente fundamentadas, relativas às propostas
de normatização constantes das minutas de portarias submetidas à Consulta
Pública SAS/MS Nº 03, de 14 de maio de 2002, publicada no Diário Oficial nº 92,
de 15 de maio de 2002, Seção 1, página 212. |
| PT 466 |
Art. 1º -
Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a
realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da
competência agosto de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito
no quadro abaixo: |
| PT 467 |
Art. 1º –
Excluir a unidade hospitalar abaixo dos procedimentos de Alta
Complexidade em Oncologia – CACON I sem Radioterapia: |
| PT 468 |
Art. 1º-
Aprovar na forma do Anexo desta Portaria, o cronograma de transmissão
dos arquivos via BBS e relatórios (SIA/SUS e SIH/SUS), relativos aos
serviços prestados, para o 2º semestre de 2002. Anexo
I |
| PT 469 |
Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o
PROTOCOLO
CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS -
Profilaxia da Reinfecção pelo Vírus da Hepatite B Pós-Transplante Hepático -
Lamivudina e Imunoglobulina da Hepatite B. |
| PT 470 |
Art. 1º - Aprovar, na forma do
Anexo desta Portaria, o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES
TERAPÊUTICAS – OSTEOPOROSE -, Bisfosfonados, Calcitonina, Carbonato de Cálcio,
Vitamina D, Estrógenos e Raloxifeno. |
| PT 471 |
Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta
Portaria, o PROTOCOLO CLÍNICO E
DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – ACROMEGALIA – Octreotida, Lanreotida, Bromocriptina e
Cabergolina. |
| PT 472 |
Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta
Portaria, as Normas para Cadastramento de Centros de Referência em Tratamento
da Dor Crônica. |
| PT 473 |
Art. 1o- Habilitar, com
pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, as Unidades
Prestadoras de Serviços – UPS, constantes do Anexo desta Portaria,
discriminadas para realizar os procedimentos previstos na Portaria GS/SAS nº
185, de 5 de junho de 2001. |
| PT 474 |
Art.
1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo relacionadas, para
receberem o adicional a título do Incentivo de Integração ao
Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS B, conforme definido pela SES/GO: |
| PT 475 |
Art.
1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo relacionadas, para
receberem o adicional a título do Incentivo de Integração ao
Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS B, conforme definido pela SES/PA: |
| PT 476 |
Art. 1º -
Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Redução da
Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos
procedimentos referentes a Fotocoagulação à laser, a partir da
competência agosto de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado
descrito no quadro abaixo: |
| PT 477 |
Art. 1º -
Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Catarata, a partir da competência agosto de 2002, conforme o
quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 478 |
Art.
1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a
Cirurgias de Varizes, a partir da competência agosto de 2002,
conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 479 |
Art. 1º -
Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em
Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade – Nível I: |
| PT 480 |
Art. 1º -
Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Catarata, a partir da competência agosto de 2002, conforme o
quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 481 |
Art. 1º -
Incluir os municípios abaixo na Campanha Nacional de Redução da
Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos
procedimentos referentes a Fotocoagulação a laser, a partir da
competência agosto de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado
descrito no quadro abaixo: |
| PT 482 |
Art.
1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a
Cirurgias de Varizes, a partir da competência agosto de 2002,
conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 483 |
Art.1º-
Alterar a sistemática de apresentação de Autorização de Internação
Hospitalar –AIH em meio magnético para os hospitais integrantes do
Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde
SIH-SUS, que utilizam sistema próprio de coleta de dados de AIH ou
fornecidos por terceiros. |
| PT 484 |
Art.
1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Redução
da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização
dos procedimentos referentes a Fotocoagulação à laser, a partir da
competência agosto de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado
descrito no quadro abaixo: |
| PT 485 |
Art. 1º -
Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Próstata, a partir da competência agosto de 2002, conforme o
quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 486 |
Art. 1º -
Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Varizes, a partir da competência agosto de 2002, conforme o
quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 487 |
Art. 1º -
Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Catarata, a partir da competência agosto de 2002, conforme o
quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 488 |
Art. 1º -
Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Catarata, a partir da competência agosto de 2002, conforme o
quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 489 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |