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Publicadas no Mês de Julho/2002

Atualizada em : 31/07/2002

 

Assunto

PT 433

Art. 1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo relacionadas, para receber o adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS B, conforme definido pela SES/PE:
PT 434 Art. 1º - Excluir o procedimento Atendimento Ortopédico com Imobilização Provisória - código 09.011.08-0 do Grupo 09.000.00-3 – Procedimentos Traumato-Ortopédico e incluir no Grupo 07.000.00-6 – Procedimentos Especializados Realizados por Profissionais Médicos, Outros de Nível Superior e de Nível Médio, na forma abaixo descrita:
PT 435 Art. 1º – Cadastrar as unidades hospitalares abaixo como Centros de Referência em Cirurgia Bariátrica:
PT 436 Art. 1º - Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade – Nível I:
PT 437 Art. 1º – Cadastrar as unidades hospitalares abaixo relacionadas, em  Neurocirurgia - Nível I:
PT 438 Art. 1º - Autorizar, no âmbito dos estados correspondentes, os hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca e captação de órgãos:
PT 439 Art. 1º - Cadastrar as unidades hospitalares abaixo relacionadas como CACON I sem Radioterapia (com pendências):
PT 440 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
PT 441 Art. 1º – Cadastrar os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - Tipo II, dos hospitais abaixo relacionados:
PT 442 Art. 1º - Suspender a concessão do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento de Ensino e Pesquisa em Saúde-FIDEPS, a partir da competência junho/2002, ao hospital abaixo:
PT 443 Art. 1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo relacionadas, para receber o adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS B, conforme definido pela SES/PR:
PT 444 Art. 1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo relacionadas, para receber o adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS B, conforme definido pela SES/PI:
PT 445 Art. 1º - Cadastrar, conforme solicitação do gestor, o hospital abaixo relacionado, para realização do procedimento de Nutrição Enteral Adulto e Pediatria:
PT 446 Art. 1º - Estabelecer os valores que serão transferidos da área denominada Média Complexidade, dos municípios em gestão Plena do Sistema Municipal, destinados ao custeio dos procedimentos correspondentes à Campanha, conforme quadro abaixo:
PT 447 Art. 1º - Estabelecer os valores mensais que serão transferidos da área denominada Média Complexidade dos Estados e Distrito Federal, destinados ao custeio dos procedimentos correspondentes à Campanha, conforme anexo desta Portaria.
PT 448 Art. 1º - Revogar a Portaria SAS/MS nº 74, de 04 de maio de 1994, que estabelece a obrigatoriedade da emissão de demonstrativo de alta hospitalar pelos Hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde.
PT 449 Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – DOENÇA DE GAUCHER – Imiglucerase. 
PT 450 Art. 1º - Criar, no âmbito do Sistema Único de Saúde, os Centros de Referência em Cirurgia Endovascular de Alta Complexidade de Nível I e II, que deverão ser especialmente cadastrados e habilitados para a realização de procedimentos endovasculares.
PT 451 Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo I desta Portaria, as Diretrizes para o Implante de Prótese Endovascular Extracardíaca, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Anexo IAnexo III , Anexo IV
PT 452 Art. 1º - Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como CACON I sem Radioterapia (sem pendências):
PT 453 Art. 1º – Cadastrar os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - Tipo II, do hospital abaixo:
PT 454 Art. 1º - Regulamentar a realização dos procedimentos abaixo relacionados incluídos na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS por meio da Portaria GM/MS nº 1.258, de 09 de julho de 2002, bem como a utilização das próteses relacionadas no Artigo 2º desta Portaria:
PT 454/Re Art. 1º - Regulamentar a realização dos procedimentos abaixo relacionados incluídos na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS por meio da Portaria GM/MS nº 1.258, de 09 de julho de 2002, bem como a utilização das próteses relacionadas no Artigo 2º desta Portaria:
PT 455 Art. 1º- Habilitar os hospitais abaixo no Nível Secundário como integrantes do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.477/1998, com a finalidade de receber remuneração dos procedimentos de que trata a Portaria GM/MS nº 3482/1998:
PT 456 Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia:
PT 457 Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo  como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares  do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
PT 458 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 459 Art. 1º - Cadastrar, conforme solicitação do gestor, o hospital abaixo relacionado, para realização do procedimento de Nutrição Enteral Adulto e Pediatria.
PT 460 Art. 1º - Alterar o Nível de Hierarquia do procedimento de código 08.146.16-0 – Facoemulsificação com Implante de Lente Intra-ocular Dobrável, na forma abaixo descrita:
PT 461 Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, a partir da competência agosto de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 462 Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia:
PT 463 Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, a Unidade Prestadora de Serviços – UPS, abaixo discriminada, como Centro de Referência em Saúde do Idoso, para realizar os procedimentos previstos nas Portarias GM/MS 738 e SAS/MS 249, ambas de 14 de abril de 2002.
PT 464 Art. 1º- Alterar para Tipo II – adicional de 35%, a classificação da Unidade abaixo, habilitada por meio da Portaria SAS/MS nº 187, de 05 de maio de 1999, como hospital integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento de Urgência e Emergência: 
PT 465 Art. 1º - Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo fixado para apresentação das sugestões, devidamente fundamentadas, relativas às propostas de normatização constantes das minutas de portarias submetidas à Consulta Pública SAS/MS Nº 03, de 14 de maio de 2002, publicada no Diário Oficial nº 92, de 15 de maio de 2002, Seção 1, página 212.
PT 466 Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência agosto de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 467 Art. 1º – Excluir a unidade hospitalar abaixo dos procedimentos de Alta Complexidade em Oncologia – CACON I sem Radioterapia:
PT 468 Art. 1º- Aprovar na forma do Anexo desta Portaria, o cronograma de transmissão dos arquivos via BBS e relatórios (SIA/SUS e SIH/SUS), relativos aos serviços prestados, para o 2º semestre de 2002. Anexo I
PT 469 Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o PROTOCOLO CLÍNICO  E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS - Profilaxia da Reinfecção pelo Vírus da Hepatite B Pós-Transplante Hepático - Lamivudina e Imunoglobulina da Hepatite B.
PT 470 Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo  desta Portaria,  o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – OSTEOPOROSE -, Bisfosfonados, Calcitonina, Carbonato de Cálcio, Vitamina D, Estrógenos e Raloxifeno. 
PT 471 Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria,  o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS – ACROMEGALIA – Octreotida, Lanreotida, Bromocriptina e Cabergolina. 
PT 472 Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, as Normas para Cadastramento de Centros de Referência em Tratamento da Dor Crônica.
PT 473 Art. 1o- Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, as Unidades Prestadoras de Serviços – UPS, constantes do Anexo desta Portaria, discriminadas para realizar os procedimentos previstos na Portaria GS/SAS nº 185, de 5 de junho de 2001.
PT 474 Art. 1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo relacionadas, para receberem o adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS B, conforme definido pela SES/GO:
PT 475 Art. 1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo relacionadas, para receberem o adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS B, conforme definido pela SES/PA:
PT 476 Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Redução da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos procedimentos referentes a Fotocoagulação à laser, a partir da competência agosto de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 477 Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência agosto de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 478 Art.  1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, a partir da competência agosto de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 479 Art. 1º - Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade – Nível I:
PT 480 Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência agosto de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 481 Art. 1º - Incluir os municípios abaixo na Campanha Nacional de Redução da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos procedimentos referentes a Fotocoagulação a laser, a partir da competência agosto de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 482 Art.  1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, a partir da competência agosto de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 483 Art.1º- Alterar a sistemática de apresentação de Autorização de Internação Hospitalar –AIH em meio magnético para os hospitais integrantes do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde SIH-SUS, que utilizam sistema próprio de coleta de dados de AIH ou fornecidos por terceiros.
PT 484 Art.  1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Redução da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos procedimentos referentes a Fotocoagulação à laser, a partir da competência agosto de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 485 Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Próstata, a partir da competência agosto de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 486 Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, a partir da competência agosto de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 487 Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência agosto de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 488 Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência agosto de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 489 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica: