SAS

Publicadas no Mês de Janeiro/2002

Atualizada em : 28/10/2002

PT

Assunto

PT 01

Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal. 

PT 02

Art. 1º - Redefinir os tetos financeiros mensais do Estado de Mato Grosso e do município de Cuiabá, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal.

PT 03

Art. 1º - Estabelecer a compatibilidade entre o procedimento 32.021.01-1 - Correção Cirúrgica de Cardiopatia Congênita e o código 93.323.17-4 – Processamento de Valva Cardíaca Humana, conforme abaixo especificado:

PT 04

Art. 1º - Definir a faixa numérica de AIH de 264.694.374-5 a 264.709.374-9, fixada pela CNRAC para utilização pelos estados e Distrito Federal, exclusivamente, para  internações da Câmara de Compensação Nacional de Alta Complexidade, no decorrer do ano de 2002.

PT 05

Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:  UF: SÃO PAULO

PT 06

Art. 1º - Alterar o teto financeiro mensal do município abaixo, habilitado na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal: UF: PARÁ

PT 06 RP

Republicação da Portaria nº 6

PT 07

Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal: UF: PARANÁ

PT 08

Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:  UF: ALAGOAS

PT 09

Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:  UF: RIO DE JANEIRO

PT 10

Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:  UF: MINAS GERAIS

PT 11

Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:  UF: RONDÔNIA

PT 11 RP

Republicação da Portaria  SAS 11/2002

PT 12

Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:  UF: SANTA CATARINA

PT 13

Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:  UF: MARANHÃO

PT 14

Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:  UF: MATO GROSSO DO SUL

PT 15

Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:  UF: PERNAMBUCO

PT 16

Art. 1º – Aprovar a Tabela de Compatibilidade de Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SIH/SUS.

PT 17

Art. 1º - Alterar o cadastramento da Unidade Hospitalar abaixo para Serviço Isolado de Quimioterapia:

PT 18

Art. 1º - Excluir do Sistema de Informações Hospitalares SIH/SUS, para a realização de procedimentos de Alta Complexidade em Neurocirurgia - Nível I, a Unidade Hospitalar abaixo:

PT 19

Art. 1º - Autorizar os hospitais abaixo para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento de HIV/AIDS:

PT 20

Art. 1º - Autorizar o hospital abaixo para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento da AIDS/Hospital/Dia:

PT 21

Art.1º Prorrogar, excepcionalmente, por 30 (trinta) dias, a contar de 10 de janeiro de 2002, o prazo para apresentação, ao Ministério da Saúde, pelos gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde/SUS, dos resultados conclusivos das apurações das denúncias formuladas pelos usuários, referentes ao sexto lote, disponibilizado na Internet em 10 de agosto de 2001.

PT 23

Art. 1º - Excluir do Sistema Nacional de Transplantes, de acordo com o previsto no Artigo 30 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 05 de agosto de 1998, o estabelecimento de saúde abaixo identificado:

PT 24

Art. 1º – Cadastrar a Unidade Hospitalar abaixo como Centro de Referência em Atendimento a Queimados – Alta Complexidade:

PT 25

Art. 1º – Cadastrar os leitos da Unidade de Cuidados Especiais em Queimaduras, do hospital abaixo:

PT 26

Art. 1º – Cadastrar, para realização de procedimentos de Alta Complexidade em Neurocirurgia - Nível I, a Unidade Hospitalar abaixo:

PT 27

Art. 1º - Cadastrar os Hospitais abaixo relacionados nos Procedimentos de Alta Complexidade em CARDIOLOGIA – Laboratório de Eletrofisiologia e Terapêutica Intervencionista por Cateter das Arritmias:

PT 28

Art. 1º - Cadastrar a Unidade Hospitalar abaixo como CACON I com Radioterapia:

PT 29

Art. 1º – Cadastrar os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - Tipo II, dos Hospitais abaixo relacionados:

PT 30

Art. 1º - Cadastrar os Laboratórios das Instituições abaixo relacionadas, para realizar contagem de linfócitos TCD4+/CD8+ e quantificação de ácido nucléico – carga viral do HIV:

PT 31

Art. 1º - Incluir os Municípios abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes às Cirurgias de Catarata, a partir da competência fevereiro/2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:

PT 32

Art. 1º - Incluir os Municípios abaixo na Campanha Nacional de Redução da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos procedimentos referentes a Fotocoagulação a laser, a partir da competência fevereiro/2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:

PT 33

Art. 1º - Habilitar a Unidade Hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica: 

PT 35

Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia: 

PT 36

Art. 1o – Reencluir na Tabela de OPM – Órtese, Prótese e Materiais Especiais o item abaixo relacionado:

PT 37

Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal: 

PT 38

Art. 1º - Aprovar o cronograma, anexo, de transmissão dos arquivos via BBS e relatórios (SIA/SUS e SIH/SUS), relativos aos serviços prestados para o 1º semestre de 2002.

PT 39

Art. 1º - Aprovar o remanejamento do recurso federal mensal para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade do Estado de Alagoas e a alteração dos tetos financeiros mensais dos municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo discriminado:

PT 40

Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia:

PT 42

Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:  
  PT 042 RT Republicação da Portaria nº 0426
   PT 42 RT Republicação da Portaria nº 42

PT 43

Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: 

PT 44

Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002,  renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: Bahia

PT 45

Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002,  renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: Distrito Federal
   PT 45 RE Republicação da Portaria nº 45

PT 45/RT

Retificação

PT 46

Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002,  renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: Paraíba

PT 47

Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: Goiás

PT 48

Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: Mato Grosso

PT 49

Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: Rio Grande do Sul
   PT 49 RT Republicação da Portaria nº 49

PT 50

Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: Minas Gerais

PT 51

Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: São Paulo
   PT 51 RE Republicação da Portaria nº 51

PT 51/RT

Retificação

PT 52

Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: Pernambuco

PT 53

Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: Sergipe

PT 54

Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: Mato Grosso do Sul

PT 55

Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: Pará

PT 56

Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: Paraná

PT 56/RT

Retificação

PT 57

Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: Rio de Janeiro
    PT 57 RT Republicação da Portaria nº 57

PT 58

Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: Ceará
    PT 58 RT Republicação da Portaria nº 58

PT 59

Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002,  renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: Maranhão

PT 60

Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: Alagoas

PT 61

Art. 1º - Alterar a sistemática de apresentação de Autorização de Internação Hospitalar – AIH, em meio magnético, para os hospitais integrantes do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde SIH/SUS que utilizam sistema próprio de coleta de dados de AIH ou fornecidos por terceiros.

PT 62

Art. 1º - Determinar que os procedimentos que integram o PNPCCU, apresentados na competência fevereiro/2002, deverão ser gerados através da versão 3.04 do programa SISCOLO, disponível no BBS do DATASUS/MS.

PT 63

Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia:

PT 64

Art. 1º - Habilitar o serviço abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica: 

PT 65

Art. 1º- Habilitar o hospital abaixo em Tipo III –adicional de 50% como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento de Urgência e Emergência, nos termos da PT/GM/MS nº 479/99:

PT 66

Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo, como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: 

PT 67

Art. 1o. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste ato, as Unidades Prestadoras de Serviços – UPS constantes do anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GS/SAS N° 185, de 5 de junho de 2001.