SAS
Publicadas no Mês de
Janeiro/2002
Atualizada em :
28/10/2002
PT |
Assunto |
PT 01 |
Art.
1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo,
habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal. |
PT 02 |
Art. 1º -
Redefinir os tetos financeiros mensais do Estado de Mato Grosso e do
município de Cuiabá, habilitado em gestão Plena do Sistema
Municipal. |
PT 03 |
Art.
1º - Estabelecer a compatibilidade entre o procedimento 32.021.01-1 -
Correção Cirúrgica de Cardiopatia Congênita e o código
93.323.17-4 – Processamento de Valva Cardíaca Humana, conforme
abaixo especificado: |
PT 04 |
Art.
1º - Definir a faixa numérica de AIH de 264.694.374-5 a
264.709.374-9, fixada pela CNRAC para utilização pelos estados e
Distrito Federal, exclusivamente, para
internações da Câmara de Compensação Nacional de Alta
Complexidade, no decorrer do ano de 2002. |
PT 05 |
Art. 1º -
Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo,
habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:
UF: SÃO PAULO |
PT 06 |
Art. 1º -
Alterar o teto financeiro mensal do município abaixo, habilitado na
condição de Gestão Plena do Sistema Municipal: UF: PARÁ |
PT 06 RP |
Republicação
da Portaria nº 6 |
PT 07 |
Art. 1º -
Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo,
habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal: UF:
PARANÁ |
PT 08 |
Art. 1º -
Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo,
habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:
UF: ALAGOAS |
PT 09 |
Art. 1º -
Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo,
habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:
UF: RIO DE JANEIRO |
PT 10 |
Art. 1º -
Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo,
habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:
UF: MINAS GERAIS |
PT 11 |
Art. 1º -
Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo,
habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:
UF: RONDÔNIA |
PT 11 RP |
Republicação
da Portaria SAS 11/2002 |
PT 12 |
Art. 1º -
Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo,
habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:
UF: SANTA CATARINA |
PT 13 |
Art. 1º -
Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo,
habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:
UF: MARANHÃO |
PT 14 |
Art. 1º
- Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo,
habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:
UF: MATO GROSSO DO SUL |
PT 15 |
Art. 1º -
Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo,
habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:
UF: PERNAMBUCO |
PT 16 |
Art.
1º – Aprovar a Tabela de Compatibilidade de Órteses, Próteses e
Materiais Especiais do SIH/SUS. |
PT 17 |
Art.
1º - Alterar o cadastramento da Unidade Hospitalar abaixo para Serviço
Isolado de Quimioterapia: |
PT 18 |
Art.
1º - Excluir do Sistema de Informações Hospitalares SIH/SUS, para a
realização de procedimentos de Alta Complexidade em Neurocirurgia -
Nível I, a Unidade Hospitalar abaixo: |
PT 19 |
Art.
1º - Autorizar os hospitais abaixo para cobrança na Autorização de
Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento de
HIV/AIDS: |
PT 20 |
Art.
1º - Autorizar o hospital abaixo para cobrança na Autorização de
Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento da
AIDS/Hospital/Dia: |
PT 21 |
Art.1º
Prorrogar, excepcionalmente, por 30 (trinta) dias, a contar de 10 de
janeiro de 2002, o prazo para apresentação, ao Ministério da Saúde,
pelos gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde/SUS,
dos resultados conclusivos das apurações das denúncias formuladas
pelos usuários, referentes ao sexto lote, disponibilizado na Internet
em 10 de agosto de 2001. |
PT 23 |
Art.
1º - Excluir do Sistema Nacional de Transplantes, de acordo com o
previsto no Artigo 30 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 05 de agosto de
1998, o estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
PT 24 |
Art.
1º – Cadastrar a Unidade Hospitalar abaixo como Centro de Referência
em Atendimento a Queimados – Alta Complexidade: |
PT 25 |
Art.
1º – Cadastrar os leitos da Unidade de Cuidados Especiais em
Queimaduras, do hospital abaixo: |
PT 26 |
Art.
1º – Cadastrar, para realização de procedimentos de Alta
Complexidade em Neurocirurgia - Nível I, a Unidade Hospitalar abaixo: |
PT 27 |
Art.
1º - Cadastrar os Hospitais abaixo relacionados nos Procedimentos de
Alta Complexidade em CARDIOLOGIA – Laboratório de Eletrofisiologia
e Terapêutica Intervencionista por Cateter das Arritmias: |
PT 28 |
Art.
1º - Cadastrar a Unidade Hospitalar abaixo como CACON I com
Radioterapia: |
PT 29 |
Art.
1º – Cadastrar os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo -
Tipo II, dos Hospitais abaixo relacionados: |
PT 30 |
Art.
1º - Cadastrar os Laboratórios das Instituições abaixo
relacionadas, para realizar contagem de linfócitos TCD4+/CD8+ e
quantificação de ácido nucléico – carga viral do HIV: |
PT 31 |
Art.
1º - Incluir os Municípios abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes às
Cirurgias de Catarata, a partir da competência fevereiro/2002,
conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
PT 32 |
Art.
1º - Incluir os Municípios abaixo na Campanha Nacional de Redução
da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização
dos procedimentos referentes a Fotocoagulação a laser, a partir da
competência fevereiro/2002, conforme o quantitativo mensal aproximado
descrito no quadro abaixo: |
PT 33 |
Art.
1º - Habilitar a Unidade Hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
PT 35 |
Art.
1º - Habilitar o hospital abaixo para realização de procedimentos
cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia: |
PT 36 |
Art.
1o – Reencluir na Tabela de OPM – Órtese, Prótese e
Materiais Especiais o item abaixo relacionado: |
PT 37 |
Art.
1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo,
habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal: |
PT 38 |
Art.
1º - Aprovar o cronograma, anexo, de transmissão dos arquivos via
BBS e relatórios (SIA/SUS e SIH/SUS), relativos aos serviços
prestados para o 1º semestre de 2002. |
PT 39 |
Art.
1º - Aprovar o remanejamento do recurso federal mensal para a assistência
ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade do Estado de
Alagoas e a alteração dos tetos financeiros mensais dos municípios
habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo
discriminado: |
PT 40 |
Art.
1º - Habilitar o hospital abaixo para realização de procedimentos
cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia: |
PT 42 |
Art.
1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes
às equipes especializadas abaixo identificadas:
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| PT 042 RT |
Republicação
da Portaria nº 0426 |
| PT 42 RT |
Republicação
da Portaria nº 42 |
PT 43 |
Art.
1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e
transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
PT 44 |
Art.
1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos
e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
Bahia |
PT 45 |
Art.
1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos
e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
Distrito Federal |
| PT 45 RE |
Republicação
da Portaria nº 45 |
|
PT 45/RT |
Retificação |
PT 46 |
Art.
1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos
e transplantes à equipe especializada abaixo identificada: Paraíba |
PT 47 |
Art.
1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002, renovação de
autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos
estabelecimentos de saúde abaixo identificados: Goiás |
PT 48 |
Art.
1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002, renovação de
autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos
estabelecimentos de saúde abaixo identificados: Mato Grosso |
PT 49 |
Art.
1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002, renovação de
autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos
estabelecimentos de saúde abaixo identificados: Rio Grande do Sul |
| PT 49 RT |
Republicação
da Portaria nº 49 |
PT 50 |
Art.
1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002, renovação de
autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos
estabelecimentos de saúde abaixo identificados: Minas Gerais |
PT 51 |
Art.
1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002, renovação de
autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos
estabelecimentos de saúde abaixo identificados: São Paulo |
| PT 51 RE |
Republicação
da Portaria nº 51 |
|
PT 51/RT |
Retificação |
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PT 52 |
Art.
1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002, renovação de
autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos
estabelecimentos de saúde abaixo identificados: Pernambuco |
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PT 53 |
Art.
1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002, renovação de
autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos
estabelecimentos de saúde abaixo identificados: Sergipe |
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PT 54 |
Art.
1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002, renovação de
autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos
estabelecimentos de saúde abaixo identificados: Mato Grosso do Sul |
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PT 55 |
Art.
1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002, renovação de
autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos
estabelecimentos de saúde abaixo identificados: Pará |
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PT 56 |
Art.
1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002, renovação de
autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos
estabelecimentos de saúde abaixo identificados: Paraná |
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PT 56/RT |
Retificação |
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PT 57 |
Art.
1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002, renovação de
autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos
estabelecimentos de saúde abaixo identificados: Rio de Janeiro |
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PT 57 RT |
Republicação
da Portaria nº 57 |
|
PT 58 |
Art.
1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002, renovação de
autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos
estabelecimentos de saúde abaixo identificados: Ceará |
|
PT 58 RT |
Republicação
da Portaria nº 58 |
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PT 59 |
Art.
1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002,
renovação de autorização para realizar retirada de órgãos
e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
Maranhão |
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PT 60 |
Art.
1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2002, renovação de
autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos
estabelecimentos de saúde abaixo identificados: Alagoas |
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PT 61 |
Art.
1º - Alterar a sistemática de apresentação de Autorização de
Internação Hospitalar – AIH, em meio magnético, para os hospitais
integrantes do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único
de Saúde SIH/SUS que utilizam sistema próprio de coleta de dados de
AIH ou fornecidos por terceiros. |
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PT 62 |
Art.
1º - Determinar que os procedimentos que integram o PNPCCU,
apresentados na competência fevereiro/2002, deverão ser gerados
através da versão 3.04 do programa SISCOLO, disponível no BBS do
DATASUS/MS. |
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PT 63 |
Art.
1º - Habilitar o hospital abaixo para realização de procedimentos
cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia: |
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PT 64 |
Art.
1º - Habilitar o serviço abaixo, para a realização do procedimento
de Facoemulsificação com implante de lente intra ocular dobrável
com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica: |
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PT 65 |
Art.
1º- Habilitar o hospital abaixo em Tipo III –adicional de 50% como
integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o
Atendimento de Urgência e Emergência, nos termos da PT/GM/MS nº
479/99: |
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PT 66 |
Art.
1º - Habilitar o hospital abaixo, como Amigo da Criança, no Sistema
de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: |
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PT 67 |
Art.
1o. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo
gestor estadual/municipal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste ato, as Unidades Prestadoras de Serviços
– UPS constantes do anexo, para realizar os procedimentos previstos
na Portaria GS/SAS N° 185, de 5 de junho de 2001. |
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