| PT 933 |
Art.
1º - Redefinir a composição dos materiais, conforme a seguinte
especificação: |
| PT 934 |
Art.
1º- Habilitar o Hospital abaixo no Nível Secundário como integrante
do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à
Gestante de Alto Risco, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.477/98, com
a finalidade de receber remuneração dos procedimentos de que trata a
Portaria GM/MS nº 3482/98: |
| PT 935 |
Art.
1º - Cadastrar, conforme solicitação do gestor, os hospitais abaixo
relacionados, para realização do procedimento de Nutrição Enteral
Adulto e Pediatria: |
| PT 936 |
Art. 1º -
Estabelecer o Protocolo de Reprocessamento dos Grampeadores Lineares
Cortantes e Lineares, conforme Anexo desta Portaria, bem como o seu
Fluxograma de Validação e disponibilizá-los no site do Ministério
da Saúde: www.saude.gov/sas na forma de consulta pública, durante 30
(trinta) dias. |
| PT 937 |
Art. 1º –
Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em
Oftalmologia Nível II: |
| PT 938 |
Art.
1º - Consolidar a denominação de Unidade Mista de Internação -
UMI para a designação daquelas instituições que realizam internação
de pacientes e que disponham de um número de leitos instalados
superior a 05 (cinco) e inferior a 20 (vinte). |
| PT 939 |
Art.
1o Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo
gestor estadual/municipal no prazo de 02 meses a contar a partir da
publicação deste Ato, os Centros de Atenção Psicossocial ad
discriminados no Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos
previstos na Portaria SAS nº 189, de 20 de março de 2002. |
| PT 940 |
Art. 1º -
Conceder, a contar de 06 de outubro de 2002, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento
de saúde abaixo identificado: |
| PT 941 |
Art. 1º -
Conceder, a contar de 06 de outubro de 2002, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes
especializadas abaixo identificadas: |
| PT 942 |
Art. 1º -
Conceder, a contar de 06 de outubro de 2002, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos
de saúde abaixo identificados: |
| PT 943 |
Art. 1º -
Credenciar as Centrais de Notificação, Captação e Distribuição
de Órgãos no Estado de Minas Gerais, assim identificadas: |
| PT 943/RT |
Retificação |
| PT 944 |
Art. 1º -
Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo,
para realizar os procedimentos de busca e captação de órgãos: |
| PT 945 |
Art.
1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
51, de 24 de janeiro de 2002 o membro abaixo conforme nº do SNT 1 02
99 SP 41: |
| PT 946 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
47, de 24 de janeiro de 2002 o
membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 GO 05: |
| PT 947 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
206, de 25 de março de 2002 o
membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 GO 01: |
| PT 948 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
613, de 04 de setembro de 2002 os membros abaixo conforme nº do SNT 1
31 00 PR 08: |
| PT 949 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
51, de 24 de janeiro de 2002 o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01
99 SP 52: |
| PT 950 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
51, de 24 de janeiro de 2002 os membros abaixo conforme nº do SNT 1
02 99 SP 43: |
| PT 951 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
51, de 24 de janeiro de 2002 o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11
99 SP 16: |
| PT 952 |
Art.
1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
745, de 10 de outubro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1
11 02 AM 01: |
| PT 953 |
Art.
1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
51, de 24 de janeiro de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 02
99 SP 41: |
| PT 954 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 45, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do
SNT 1 11 99 DF 02: |
| PT 955 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 615, de 04 de setembro de 2002, o membro abaixo conforme nº do
SNT 1 01 00 SC 13: |
| PT 956 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 417, de 01 de outubro de 2001, o membro abaixo conforme nº do SNT
1 11 01 SC 05 |
| PT 957 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 462, de 18 de outubro de 2001, o membro abaixo conforme nº do SNT
1 11 01 SC 06: |
| PT 958 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
283, de 24 de abril de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1
01 00 SC 08: |
| PT 959 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 615, de 04 de setembro de 2002, o membro abaixo conforme nº do
SNT 1 01 00 SC 12: |
| PT 960 |
Art. 1º -
Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e
transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| PT 960/RT |
Retificação |
| PT 961 |
Art. 1º -
Conceder, a contar de 06 de outubro de 2002, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos
de saúde abaixo identificados: |
| PT 962 |
Art. 1º -
Conceder, a contar de 06 de outubro de 2002, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos
de saúde abaixo identificados: |
| PT 963 |
Art.
1º - Alterar na Tabela de Procedimentos Especiais do SIH/SUS o valor
do medicamento abaixo especificado: |
| PT 964 |
Art.
1o. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo
gestor estadual/municipal, as Unidades Prestadoras de Serviços –
UPS, constantes do Anexo desta Portaria, para realizar os
procedimentos previstos na Portaria GS/SAS 185, de 5 de junho de 2001. |
| PT 966 |
Art. 1º -
Habilitar as unidades abaixo discriminadas, para realização dos
procedimentos de Hemodiálise II, constantes da Tabela de
Procedimentos do SIA/SUS:
|
| PT 967 |
Art.
1º - Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, o cadastramento dos
Centros de Referência em Assistência à Saúde do Idoso, a contar da
data fixada no respectivo ato de cadastramento para a resolução das
pendências. |
| PT 968 |
Art. 1° -
Atualizar, na forma dos anexos
I, II, III
e IV desta
Portaria, os Procedimentos de Alta Complexidade e Estratégicos do
Sistema de Informações Ambulatoriais e Sistema de Informações
Hospitalares – SIA e SIH/SUS. |
| PT 969 |
Art.1º –
Aprovar e instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o
novo modelo do formulário de Registro de Atendimento de Urgência e
Emergência, conforme Anexo,
e tornar obrigatória sua utilização em substituição ao modelo
atual utilizado nas recepções dos hospitais de urgência e emergência
em todo o País. |
| PT 970 |
Art. 1º -
Aprovar e instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Sistema
de Informações em Saúde para os Acidentes e Violências/Causas
Externas/SISAV, desenvolvido
pela Secretaria de Assistência à Saúde. |
| PT 971 |
Art. 1º -
Excluir do Sistema Nacional de Transplantes, de acordo com o previsto
no Artigo 30 da Portaria GM/MS Nº 3407, de 05 de agosto de 1998, o
estabelecimento de saúde abaixo identificado: |
| PT 972 |
Art.
1º - Incluir o estabelecimento de saúde habilitado para realização
dos exames de Histocompatibilidade relacionados na Portaria GM/MS nº
1314, 30 de novembro de 2000; |
| PT 972/RT |
Retificação |
| PT 973 |
Art.
1º - Alterar a classificação do estabelecimento de saúde
habilitado para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo I
relacionados na Portaria GM/MS nº 1314, 30 de novembro de 2000, para
Laboratório de Histocompatibilidade Tipo II: |
| PT 973/RT |
Retificação |
| PT 974 |
Art. 1º -
Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e
transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| PT 975 |
Art. 1º -
Autorizar o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo: |
| PT 976 |
Art. 1º -
Recadastrar, com pendências, a unidade hospitalar abaixo como Centro
de Referência em Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade –
Nível I com Laboratório de Eletrofisiologia: |
| PT 977 |
Art. 1º -
Cadastrar o laboratório da instituição abaixo, para realizar:
contagem de linfócitos TCD4+/CD8+ e quantificação de ácido
nucleico – carga viral do HIV: |
| PT 978 |
Art. 1º -
Cadastrar as unidades hospitalares abaixo como Centros de Referência
em Cirurgia Endovascular – Nível II: |
| PT 979 |
Art. 1º -
Cadastrar o hospital abaixo para Alta Complexidade em Implante
Coclear: |
| PT 980 |
Art. 1º –
Cadastrar a unidade hospitalar abaixo, para realizar os procedimentos
em Neurocirurgia - Nível I: |
| PT 981 |
Art. 1º -
Cadastrar os hospitais abaixo para realizar os procedimentos de Alta
Complexidade em ORTOPEDIA, nos grupos: |
| PT 982 |
Art. 1º –
Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo - Tipo II, dos hospitais
abaixo: |
| PT 983 |
Art. 1º –
Cadastrar as unidades hospitalares abaixo como Centros de Referência
em Cirurgia Bariátrica: |
| PT 984 |
Art. 1º -
Cadastrar, com pendências, a unidade hospitalar abaixo como CACON I
sem Radioterapia: |
| PT 985 |
Art. 1º –
Cadastrar as unidades hospitalares abaixo como Centros de Referência
em Oftalmologia Nível I: |
| PT 986 |
Art. 1º – Cadastrar as unidades
hospitalares abaixo como Centros de Referência em Oftalmologia Nível
I: |
| PT 987 |
Art.
1º - Aprovar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as
Diretrizes para o Implante de Marcapasso Definitivo, do Cardioversor
– Desfibrilador, do Marcapasso Multi-Sítio e do Cardiodesfibrilador
Multi-Sítio, e Dados para o preenchimento do Registro Brasileiro de
Marcapassos, Desfibriladores
e Ressincronizadores Cardíacos, respectivamente, no âmbito do
Sistema Único de Saúde – SUS. Anexo
I, Anexo II |
| PT 988 |
Art.
1º - Determinar a obrigatoriedade da atualização, como ação contínua,
do CNES por parte dos estabelecimentos de saúde e gestores,
dentro das rotinas do Sistema FCES, assim como da constante transposição
desses dados para os sistemas S I A e S I H no caso dos prestadores de
serviços ao SUS. |
| PT 992 |
Art. 1º -
Habilitar as unidades abaixo discriminadas, para realização dos
procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos
do SIA/SUS: |
| PT 993 |
Art. 1o
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal, as Unidades Prestadoras de Serviços – UPS,
discriminadas no Anexo deste Ato, para realizar os procedimentos
previstos na Portaria GS/SAS nº 185, de 05 de junho de 2001. |
| PT 994 |
Art.
1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal no prazo de 06 meses a contar a partir da publicação
desta Portaria, os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador,
discriminados no Anexo deste Ato, para realizar os procedimentos
previstos na Portaria GM/MS nº 1679, de 20 de setembro de 2002. |
| PT 994/Rt |
Retificação |
| PT 995 |
Art. 1º -
Publicar o limite financeiro anual referente à média e alta
complexidade do estado do Rio de Janeiro no valor de R$
1.082.228.366,04 (Um bilhão, oitenta e dois milhões, duzentos e
vinte e oito mil, trezentos e sessenta e seis reais e quatro
centavos). |
| PT 996 |
Art. 1º -
Publicar o limite financeiro anual referente à média e alta
complexidade do estado da Paraíba para R$ 183.571.364,88 (cento
oitenta e três milhões, quinhentos e setenta e um mil, trezentos e
sessenta e quatro reais, oitenta e oito centavos). |
| PT 997 |
Art. 1º -
Publicar o limite financeiro anual referente à média e alta
complexidade do estado do Mato Grosso do Sul no valor de
138.676.819,80 (cento e trinta e oito milhões, seiscentos e setenta e
seis mil, oitocentos e dezenove reais e oitenta centavos). |
| PT 998 |
Art. 1º -
Publicar o limite financeiro referente à média e alta complexidade
do estado de Goiás no valor de R$ 293.351.584,92 (duzentos e noventa
e três milhões, trezentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e
oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos). |
| PT 999 |
Art. 1º
Prorrogar, excepcionalmente, por 90 (noventa) dias, a contar de 30 de
dezembro de 2002, o prazo para apresentação ao Ministério da Saúde,
pelos gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde –
SUS, das avaliações do PNASH edição 2002. |
| PT 1000 |
Art. 1º
Prorrogar, excepcionalmente, por 60 (sessenta) dias, a contar de 01 de
janeiro de 2003, para o nono lote, e 16 de janeiro de 2003, para o décimo
lote, o prazo para apresentação ao Ministério da Saúde, pelos
gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde – SUS,
dos resultados conclusivos das apurações das denúncias formuladas
por usuários do SUS, referentes ao nono lote, disponibilizado em 01
de outubro de 2002, e ao décimo lote, disponibilizado em 16 de
outubro de 2002. |
| PT 1001 |
Art.
1º - Homologar os resultados das vistorias realizadas pelo Programa
Nacional de Avaliação do Sistema Hospitalar - PNASH/Psiquiatria, no
período de maio a julho de 2002. |
| PT 1002 |
Art. 1º -
Alterar o lay-out da CIH – Comunicação de Internação Hospitalar,
constante do anexo I dessa portaria,
que deverá constar de : |
| PT 1003 |
Art.
1o Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo
gestor estadual/municipal no prazo de 02 meses a contar a partir da
publicação deste Ato, os Centros de Atenção Psicossocial ad
discriminados no Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos
previstos na Portaria SAS nº 189, de 20 de março de 2002. |
| PT 1004 |
Art. 1º.
Alterar classificação anterior, e habilitar, com pendências a serem
regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis)
meses, a contar da publicação deste ato,
os serviços constantes do Anexo, para realizar os
procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de
2002. |
| PT 1005 |
Art. 1º -
Incluir, no ATESTADO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL PARA A IDENTIFICAÇÃO
DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE,
conforme Anexo desta Portaria, as pessoas portadoras de ostomia e as
pessoas com insuficiência renal crônica que passam a ser beneficiários
do passe livre interestadual. Anexo
I , Anexo
II |
| PT 1006 |
Art. 1º.
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor
estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação
deste ato, os serviços constantes do Anexo, para realizar os
procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de
2002 |
| PT 1007 |
Art. 1º Alterar
o teto financeiro mensal de Media e Alta Complexidade do Município
abaixo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal. |
| PT 1008 |
Art. 1º
Alterar, excepcionalmente, na competência dezembro/2002, os tetos
financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos municípios
abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal. |
| PT 1009 |
Art. 1º Alterar
os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos municípios
abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal. |
| PT 1010 |
Art. 1º Alterar
o teto financeiro mensal de Média e Alta Complexidade do Município
abaixo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal. |
| PT 1011 |
Art. 1º Alterar
os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos municípios
abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal. |
| PT 1012 |
Art.
1º - Aprovar o PROTOCOLO
CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS - ASMA GRAVE - Beclometasona,
Budesonida, Formoterol, Fenoterol, Furoato de Mometasona, Salbutamol,
Salmeterol,
na forma do Anexo desta Portaria. |
| PT 1013 |
Art.
1º - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO
E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS - ESPATICIDADE FOCAL DISFUNCIONAL –
Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum,
na forma do Anexo desta Portaria. |
| PT 1014 |
Art.
1º - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO
E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS -DISTONIAS -
Toxina tipo A de Clostridium
Botulinum ,
na forma do Anexo desta Portaria. |
| PT 1015 |
Art. 1º -
Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS -
DISLIPIDEMIAS em pacientes de alto risco de desenvolver eventos
cardiovasculares – Lovastatina, Sinvastatina, Pravastatina,
Fluvastatina, Atorvastatina, Clofibrato, Bezafibrato, Etofibrato,
Fenofibrato, Ciprofibrato, Genfibrosila e Ácido Nicotínico, na forma
do Anexo desta Portaria. |
| PT 1016 |
Art.
1º - Aprovar o PROTOCOLO
CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS -
DOENÇA DE PARKINSON-
Levodopa/Carbidopa, Levodopa/Benserazida, Bromocriptina, Pergolida,
Pramipexol, Cabergolina, Amantadina, Biperideno, Triexifenidil,
Selegilina, Entacapone, Tolcapone, na forma do Anexo desta Portaria. |
| PT 1017 |
Art. 1º -
Estabelecer que as Farmácias Hospitalares e/ou dispensários de
medicamentos existentes nos Hospitais integrantes do Sistema Único de
Saúde deverão funcionar, obrigatoriamente, sob a Responsabilidade Técnica
de Profissional Farmacêutico devidamente inscrito no respectivo
Conselho Regional de Farmácia. |
| PT 1018 |
Art.
1º - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS –TRASPLANTES
RENAIS – Medicamentos Imunossupressores: Ciclosporina, Azatioprina,
Tacrolimus, Micofenolato Mofetil, Micofenolato Sódico, Sirolimus,
Anticorpo Monoclona Murino Anti CD3 (OKT3), Basiliximab, Daclizumab,
Globulina Antilinfocitária, Globulina Antitimocitária,
Metilprednisolona, Prednisona, na forma do Anexo desta Portaria. |
| PT 1019 |
Art. 1º -
Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e
transplantes à equipe especializada abaixo identificada: |
| PT 1020 |
Art. 1º
Alterar e publicar o limite financeiro do município de
Teresina - PI, conforme o Anexo desta Portaria. Anexo |
| PT 1021 |
Art.
1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo relacionadas, para
receber o adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema
Único de Saúde - INTEGRASUS B, conforme definido pela SES/RN: |