SAS

Publicadas no Mês de Dezembro/2002

Atualizada em : 08/08/2003

 

Assunto

PT 932

Art. 1º – Cadastrar as unidades hospitalares abaixo como Centros de Referência em Oftalmologia Nível I:
PT 933 Art. 1º - Redefinir a composição dos materiais, conforme a seguinte especificação:
PT 934

Art. 1º- Habilitar o Hospital abaixo no Nível Secundário como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.477/98, com a finalidade de receber remuneração dos procedimentos de que trata a Portaria GM/MS nº 3482/98:

PT 935 Art. 1º - Cadastrar, conforme solicitação do gestor, os hospitais abaixo relacionados, para realização do procedimento de Nutrição Enteral Adulto e Pediatria:
PT 936 Art. 1º - Estabelecer o Protocolo de Reprocessamento dos Grampeadores Lineares Cortantes e Lineares, conforme Anexo desta Portaria, bem como o seu Fluxograma de Validação e disponibilizá-los no site do Ministério da Saúde: www.saude.gov/sas na forma de consulta pública, durante 30 (trinta) dias.
PT 937 Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Oftalmologia Nível II:
PT 938 Art. 1º - Consolidar a denominação de Unidade Mista de Internação - UMI para a designação daquelas instituições que realizam internação de pacientes e que disponham de um número de leitos instalados superior a 05 (cinco) e inferior a 20 (vinte).
PT 939 Art. 1o Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal no prazo de 02 meses a contar a partir da publicação deste Ato, os Centros de Atenção Psicossocial ad discriminados no Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS nº 189, de 20 de março de 2002.
PT 940 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de outubro de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 941 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de outubro de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
PT 942 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de outubro de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 943 Art. 1º - Credenciar as Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos no Estado de Minas Gerais, assim identificadas:
PT 943/RT

Retificação

PT 944 Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca e captação de órgãos:
PT 945 Art. 1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 51, de 24 de janeiro de 2002 o membro abaixo conforme nº do SNT 1 02 99 SP 41:
PT 946 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 47, de 24 de janeiro de 2002 o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 GO 05:
PT 947 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 206, de 25 de março de 2002 o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 GO 01:
PT 948 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 613, de 04 de setembro de 2002 os membros abaixo conforme nº do SNT 1 31 00 PR 08:
PT 949 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 51, de 24 de janeiro de 2002 o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 SP 52: 
PT 950 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 51, de 24 de janeiro de 2002 os membros abaixo conforme nº do SNT 1 02 99 SP 43:
PT 951 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 51, de 24 de janeiro de 2002 o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 SP 16:
PT 952 Art. 1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 745, de 10 de outubro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 AM 01:
PT 953 Art. 1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 51, de 24 de janeiro de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 02 99 SP 41:
PT 954 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 45, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 DF 02:
PT 955 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 615, de 04 de setembro de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 00 SC 13:
PT 956 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 417, de 01 de outubro de 2001, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 SC 05
PT 957 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 462, de 18 de outubro de 2001, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 SC 06:
PT 958 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 283, de 24 de abril de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 00 SC 08:
PT 959 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 615, de 04 de setembro de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 00 SC 12:
PT 960 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
PT 960/RT

Retificação

PT 961 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de outubro de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 962 Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de outubro de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 963 Art. 1º - Alterar na Tabela de Procedimentos Especiais do SIH/SUS o valor do medicamento abaixo especificado:
PT 964 Art. 1o. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, as Unidades Prestadoras de Serviços – UPS, constantes do Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GS/SAS 185, de 5 de junho de 2001.
PT 966

Art. 1º - Habilitar as unidades abaixo discriminadas, para realização dos procedimentos de Hemodiálise II, constantes da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS: 

PT 967 Art. 1º - Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, o cadastramento dos Centros de Referência em Assistência à Saúde do Idoso, a contar da data fixada no respectivo ato de cadastramento para a resolução das pendências.
PT 968 Art. 1° - Atualizar, na forma dos anexos I, II, III e IV desta Portaria, os Procedimentos de Alta Complexidade e Estratégicos do Sistema de Informações Ambulatoriais e Sistema de Informações Hospitalares – SIA e SIH/SUS.
PT 969 Art.1º – Aprovar e instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o novo modelo do formulário de Registro de Atendimento de Urgência e Emergência, conforme Anexo, e tornar obrigatória sua utilização em substituição ao modelo atual utilizado nas recepções dos hospitais de urgência e emergência em todo o País.
PT 970 Art. 1º - Aprovar e instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Sistema de Informações em Saúde para os Acidentes e Violências/Causas Externas/SISAV,  desenvolvido pela Secretaria de Assistência à Saúde.
PT 971 Art. 1º - Excluir do Sistema Nacional de Transplantes, de acordo com o previsto no Artigo 30 da Portaria GM/MS Nº 3407, de 05 de agosto de 1998, o estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PT 972 Art. 1º - Incluir o estabelecimento de saúde habilitado para realização dos exames de Histocompatibilidade relacionados na Portaria GM/MS nº 1314, 30 de novembro de 2000; 
PT 972/RT

Retificação

PT 973 Art. 1º - Alterar a classificação do estabelecimento de saúde habilitado para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo I relacionados na Portaria GM/MS nº 1314, 30 de novembro de 2000, para Laboratório de Histocompatibilidade Tipo II:  
PT 973/RT

Retificação

PT 974 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
PT 975 Art. 1º - Autorizar o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo: 
PT 976 Art. 1º - Recadastrar, com pendências, a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade – Nível I com Laboratório de Eletrofisiologia:
PT 977 Art. 1º - Cadastrar o laboratório da instituição abaixo, para realizar: contagem de linfócitos TCD4+/CD8+ e quantificação de ácido nucleico – carga viral do HIV: 
PT 978 Art. 1º - Cadastrar as unidades hospitalares abaixo como Centros de Referência em Cirurgia Endovascular – Nível II:
PT 979 Art. 1º - Cadastrar o hospital abaixo para Alta Complexidade em Implante Coclear:
PT 980 Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo, para realizar os procedimentos em Neurocirurgia - Nível I:
PT 981 Art. 1º - Cadastrar os hospitais abaixo para realizar os procedimentos de Alta Complexidade em ORTOPEDIA, nos grupos:
PT 982 Art. 1º – Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo - Tipo II, dos hospitais abaixo: 
PT 983 Art. 1º – Cadastrar as unidades hospitalares abaixo como Centros de Referência em Cirurgia Bariátrica:
PT 984 Art. 1º - Cadastrar, com pendências, a unidade hospitalar abaixo como CACON I sem Radioterapia:
PT 985 Art. 1º – Cadastrar as unidades hospitalares abaixo como Centros de Referência em Oftalmologia Nível I:
PT 986

Art. 1º – Cadastrar as unidades hospitalares abaixo como Centros de Referência em Oftalmologia Nível I:

PT 987 Art. 1º - Aprovar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as Diretrizes para o Implante de Marcapasso Definitivo, do Cardioversor – Desfibrilador, do Marcapasso Multi-Sítio e do Cardiodesfibrilador Multi-Sítio, e Dados para o preenchimento do Registro Brasileiro de Marcapassos,  Desfibriladores e Ressincronizadores Cardíacos, respectivamente, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Anexo I, Anexo II
PT 988 Art. 1º - Determinar a obrigatoriedade da atualização, como ação contínua, do CNES por parte dos estabelecimentos de saúde e gestores, dentro das rotinas do Sistema FCES, assim como da constante transposição desses dados para os sistemas S I A e S I H no caso dos prestadores de serviços ao SUS.
PT 992 Art. 1º - Habilitar as unidades abaixo discriminadas, para realização dos procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS:
PT 993 Art. 1o Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, as Unidades Prestadoras de Serviços – UPS, discriminadas no Anexo deste Ato, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GS/SAS nº 185, de 05 de junho de 2001.
PT 994 Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal no prazo de 06 meses a contar a partir da publicação desta Portaria, os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, discriminados no Anexo deste Ato, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 1679, de 20 de setembro de 2002.
PT 994/Rt

Retificação

PT 995 Art. 1º - Publicar o limite financeiro anual referente à média e alta complexidade do estado do Rio de Janeiro no valor de R$ 1.082.228.366,04 (Um bilhão, oitenta e dois milhões, duzentos e vinte e oito mil, trezentos e sessenta e seis reais e quatro centavos).
PT 996 Art. 1º - Publicar o limite financeiro anual referente à média e alta complexidade do estado da Paraíba para R$ 183.571.364,88 (cento oitenta e três milhões, quinhentos e setenta e um mil, trezentos e sessenta e quatro reais, oitenta e oito centavos).
PT 997 Art. 1º - Publicar o limite financeiro anual referente à média e alta complexidade do estado do Mato Grosso do Sul no valor de 138.676.819,80 (cento e trinta e oito milhões, seiscentos e setenta e seis mil, oitocentos e dezenove reais e oitenta centavos).
PT 998 Art. 1º - Publicar o limite financeiro referente à média e alta complexidade do estado de Goiás no valor de R$ 293.351.584,92 (duzentos e noventa e três milhões, trezentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos).
PT 999 Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, por 90 (noventa) dias, a contar de 30 de dezembro de 2002, o prazo para apresentação ao Ministério da Saúde, pelos gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde – SUS, das avaliações do PNASH edição 2002.
PT 1000 Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, por 60 (sessenta) dias, a contar de 01 de janeiro de 2003, para o nono lote, e 16 de janeiro de 2003, para o décimo lote, o prazo para apresentação ao Ministério da Saúde, pelos gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde – SUS, dos resultados conclusivos das apurações das denúncias formuladas por usuários do SUS, referentes ao nono lote, disponibilizado em 01 de outubro de 2002, e ao décimo lote, disponibilizado em 16 de outubro de 2002.
PT 1001 Art. 1º - Homologar os resultados das vistorias realizadas pelo Programa Nacional de Avaliação do Sistema Hospitalar - PNASH/Psiquiatria, no período de maio a julho de 2002.
PT 1002 Art. 1º - Alterar o lay-out da CIH – Comunicação de Internação Hospitalar, constante do anexo I dessa portaria,  que deverá constar de :
PT 1003 Art. 1o Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal no prazo de 02 meses a contar a partir da publicação deste Ato, os Centros de Atenção Psicossocial ad discriminados no Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS nº 189, de 20 de março de 2002.
PT 1004 Art. 1º. Alterar classificação anterior, e habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,  os serviços constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
PT 1005 Art. 1º - Incluir, no ATESTADO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL PARA A IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, conforme Anexo desta Portaria, as pessoas portadoras de ostomia e as pessoas com insuficiência renal crônica  que passam a ser  beneficiários do passe livre interestadual. Anexo I , Anexo II
PT 1006 Art. 1º. Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os serviços constantes do Anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002
PT 1007 Art. 1º Alterar o teto financeiro mensal de Media e Alta Complexidade do Município abaixo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
PT 1008 Art. 1º Alterar, excepcionalmente, na competência dezembro/2002, os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal.
PT 1009 Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal.
PT 1010 Art. 1º Alterar o teto financeiro mensal de Média e Alta Complexidade do Município abaixo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
PT 1011 Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal.
PT 1012 Art. 1º - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS - ASMA GRAVE - Beclometasona, Budesonida, Formoterol, Fenoterol, Furoato de Mometasona, Salbutamol, Salmeterol, na forma do Anexo desta Portaria.
PT 1013 Art. 1º - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS - ESPATICIDADE FOCAL DISFUNCIONAL – Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum, na forma do Anexo desta Portaria.
PT 1014 Art. 1º - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS -DISTONIAS - Toxina tipo A de Clostridium Botulinum , na forma do Anexo desta Portaria.
PT 1015 Art. 1º - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS - DISLIPIDEMIAS em pacientes de alto risco de desenvolver eventos cardiovasculares – Lovastatina, Sinvastatina, Pravastatina, Fluvastatina, Atorvastatina, Clofibrato, Bezafibrato, Etofibrato, Fenofibrato, Ciprofibrato, Genfibrosila e Ácido Nicotínico, na forma do Anexo desta Portaria.
PT 1016 Art. 1º - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS -  DOENÇA DE PARKINSON- Levodopa/Carbidopa, Levodopa/Benserazida, Bromocriptina, Pergolida, Pramipexol, Cabergolina, Amantadina, Biperideno, Triexifenidil, Selegilina, Entacapone, Tolcapone, na forma do Anexo desta Portaria.
PT 1017 Art. 1º - Estabelecer que as Farmácias Hospitalares e/ou dispensários de medicamentos existentes nos Hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde deverão funcionar, obrigatoriamente, sob a Responsabilidade Técnica de Profissional Farmacêutico devidamente inscrito no respectivo Conselho Regional de Farmácia.
PT 1018 Art. 1º - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS –TRASPLANTES RENAIS – Medicamentos Imunossupressores: Ciclosporina, Azatioprina, Tacrolimus, Micofenolato Mofetil, Micofenolato Sódico, Sirolimus, Anticorpo Monoclona Murino Anti CD3 (OKT3), Basiliximab, Daclizumab, Globulina Antilinfocitária, Globulina Antitimocitária, Metilprednisolona, Prednisona, na forma do Anexo desta Portaria.
PT 1019 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
PT 1020 Art. 1º  Alterar e publicar o limite financeiro do município de Teresina - PI, conforme o Anexo desta Portaria. Anexo
PT 1021 Art. 1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo relacionadas, para receber o adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS B, conforme definido pela SES/RN: