SAS

Publicadas no Mês de Agosto/2002

Atualizada em : 28/10/2002

 

Assunto

PT 490

Art. 1º - Cadastrar, conforme solicitação do gestor, o hospital abaixo relacionado, para realização do procedimento de Nutrição Enteral Adulto e Pediatria:
PT 491 Art. 1º - Autorizar os hospitais abaixo para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento da AIDS:
PT 492 Art. 1º - Prorrogar, excepcionalmente, por 60 (sessenta) dias, a contar de 30 de julho de 2002, o prazo para apresentação ao Ministério da Saúde, pelos gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde – SUS, dos resultados conclusivos das apurações das denúncias formuladas por usuários do SUS, referentes ao sétimo lote, disponibilizado na internet em 30 de abril de 2002.
PT 494 Art. 1º - Autorizar o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo:
PT 494/RT

Retificação

PT 495 Art. 1º - Cadastrar, conforme solicitação do gestor, o hospital abaixo relacionado, para realização do procedimento de Nutrição Enteral Adulto e Pediatria:
PT 496 Art. 1º - Habilitar as unidades abaixo discriminadas, para realização dos procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS:
PT 497 Art. 1º - Excluir do recebimento do INTEGRASUS – Nível A, o hospital abaixo:
PT 498 Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo para realização de procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia:  
PT 500 Art. 1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo relacionadas, para receber o adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS B, conforme definido pela SES/RS:
PT 501 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo relacionada, para receber o adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS B, conforme definido pela SES/PA:
PT 502 Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, a partir da competência setembro de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 503 Art. 1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 504 Art. 1º - Excluir do recebimento do INTEGRASUS – Nível A, o hospital abaixo:
PT 505 Art. 1º - Implementar a atuação da Central de Regulação de Alta Complexidade – CNRAC em nível ambulatorial, exclusivamente para os procedimentos do grupo 26 – Hemodinâmica, abaixo descritos:
PT 506 Art. 1º - Incluir na tabela de procedimentos do Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, o procedimento na forma abaixo discriminada, destinado ao incentivo das atividades de avaliação de suficiência e emissão de pareceres técnicos pelas Unidades Hospitalares Referenciais nas áreas de alta complexidade hospitalar da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade:
PT 507 Art. 1º- Habilitar os hospitais abaixo no Nível Secundário   como integrantes do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco, nos termos da PT/GM/MS nº3.477/98, com a finalidade de receber remuneração dos procedimentos de que trata a Portaria GM/MS nº 3482/98:
PT 508 Art. 1º- Habilitar o hospital abaixo em Tipo III –adicional de 50% como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento de Urgência e Emergência, nos termos da PT/GM/MS nº 479/99:
PT 509 Art. 1º- Habilitar o hospital abaixo em Tipo II –adicional de 35% como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento de Urgência e Emergência, nos termos da PT/GM/MS nº 479/99:
PT 510 Art. 1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 45, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 DF 04:
PT 511 Art. 1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 60, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 AL 02:
PT 512 Art. 1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 60, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 AL 01:
PT 513 Art. 1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 149, de 05 de março de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 21 00 GO 01:
PT 514 Art. 1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 50, de 24 de janeiro de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 MG 22:
PT 515 Art. 1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº51, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 SP 46:
PT 516 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 156, de 05 de março de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 02 MS 02:
PT 517 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 51, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 SP 40:
PT 518 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 51, de 24 de janeiro de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 SP 34:
PT 519 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 51, de 24 de janeiro de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 SP 36:
PT 520 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 139, de 22 de fevereiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 00 RN 01:
PT 521 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 279, de 24 de abril de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 00 GO 07:
PT 522 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 51, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 13 99 SP 04:
PT 523 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 51, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 12 99 SP 05:
PT 524 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 51, de 24 de janeiro de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 32 99 SP 65:
PT 525 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 51, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 SP 57:
PT 526 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 50, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 MG 05:
PT 527 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 417, de 01 de outubro de 2001, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 SC 04:
PT 528 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 336, de 17 de agosto de 2001, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 PR 21:
PT 529 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 480, de 18 de outubro de 2001, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 03 01 ES 03:
PT 530 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 59, de 23 de fevereiro de 2001, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 12 01 SC 02:
PT 531 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 61, de 23 de fevereiro de 2001, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 SC 03:
PT 531/RT

Retificação

PT 532 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 140, de 22 de fevereiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 00 SC 03:
PT 533 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 83, de 04 de fevereiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 02 MG 03:
PT 534 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 56, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 PR 07:
PT 535 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 56, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 PR 06:
PT 536 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 341, de 19 de setembro de 2000, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 00 SC 15:
PT 537 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 336, de 17 de agosto de 2001, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 DF 03:
PT 538 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 364, de 24 de maio de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 DF 05:
PT 539 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 51, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 12 99 SP 25:
PT 540 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 60, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 03 99 AL 05:
PT 541 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 154, de 05 de março de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 31 00 SP 10:
PT 542 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 56, de 24 de janeiro de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 PR 08:
PT 543 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 56 de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 03 99 PR 27:
PT 544 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 60, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 AL 04:
PT 545 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 153 de 05 de março de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 21 00 SC 07:
PT 546 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 286, de 24 de abril de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 00 SP 19:
PT 547 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 56, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 99 PR 14:
PT 548 Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 56, de 24 de janeiro de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 03 99 PR 25:
PT 549 Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Redução da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos procedimentos referentes a Fotocoagulação à laser, a partir da competência setembro de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 550 Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência setembro de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 551 Art. 1º – Cadastrar os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - Tipo II, dos hospitais abaixo relacionados:
PT 552 Art. 1º – Cadastrar as unidades hospitalares abaixo relacionadas, em Neurocirurgia - Nível I:
PT 553 Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Cirurgia Bariátrica:
PT 554 Art. 1º - Cadastrar o hospital abaixo para realizar os procedimentos de Alta Complexidade em ORTOPEDIA, no grupo:
PT 555 Art. 1º – Cadastrar, em caráter excepcional, o hospital abaixo para realizar os procedimentos de Alta complexidade – Tratamento de Epilepsia I e II:
PT 556 Art. 1º – Cadastrar as unidades hospitalares, como integrantes do Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva a Pacientes Portadores de Distrofia Muscular Progressiva:
PT 557 Art. 1º - Alterar o cadastramento da unidade hospitalar abaixo para CACON I sem Radioterapia (com pendências):
PT 558 Ar.1º - Cadastrar a unidade abaixo para realização de procedimentos de Alta Complexidade em Lesões Lábio-Palatais:
PT 559 Art. 1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 560 Art. 1º- Habilitar o hospital abaixo em Tipo I – especializado em Pediatria, adicional de 20% como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento de Urgência e Emergência, nos termos da PT/GM/MS nº 479/99:
PT 561 Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência setembro de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 562 Art. 1º - Cadastrar, conforme solicitação do gestor, os hospitais abaixo relacionados, para realização do procedimento de Nutrição Enteral Adulto e Pediatria:
PT 563 Art. 1º - Alterar as descrições na Tabela de Tipo de Prestador do SIA/SUS dos códigos 07 e 17 – UNIDADES VINCULADAS Á ÓRGÃOS UNIVERSITÁRIOS PÚBLICOS para UNIDADES UNIVERSITÁRIAS PÚBLICAS e as dos códigos 09 e 19 –UNIDADES VINCULADAS A ÓRGÃOS UNIVERSITÁRIOS PRIVADOS para UNIDADES UNIVERSITÁRIAS PRIVADAS E FILANTRÓPICAS.
PT 564 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 565 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 567 Art. 1º - Conceder o Fator de Incentivo ao Desenvolvimento de Ensino e Pesquisa/FIDEPS, ao hospital abaixo:
PT 568 Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
PT 569 Art. 1º - Alterar as Tabelas do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS e do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – SCNES, conforme discriminação abaixo: Anexo I , Anexo II , AnexoIII
PT 571 Art. 1º - Habilitar as unidades abaixo discriminadas, para realização dos procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS:
PT 572 Art. 1º - Suspender a concessão do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento de Ensino e Pesquisa em Saúde – FIDEPS ao referido hospital.
PT 573 Art 1º - Alterar a composição do procedimento abaixo descrito, que passa a constar na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS, da seguinte forma:
PT 574 Art. 1º - Cadastrar, conforme solicitação do gestor, os hospitais abaixo relacionados, para realização do procedimento de Nutrição Enteral Adulto e Pediatria:
PT 575 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 576 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 577 Art.  1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Redução da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos procedimentos referentes a Fotocoagulação à laser, a partir da competência setembro de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 578 Tornar insubsistente a Portaria GS/SAS nº 570, de 16 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial nº 159, de 19 de agosto de 2002, Seção 1, página 30
PT 578/RT

Retificação da Portaria nº 578

PT 579 Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Redução da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos procedimentos referentes a Fotocoagulação à laser, a partir da competência setembro de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 580 Art. 1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo relacionadas, para receber o adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS B, conforme definido pela SES/BA e SES/PA:  
PT 581 Art. 1º - Habilitar, a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 582 Art. 1º - Definir a faixa numérica de APAC de 0.900.000.001-0 a 0.901.000.000-0, fixada pela CNRAC para utilização pelos estados e Distrito Federal, exclusivamente para procedimentos que exigem APAC, da Câmara de Compensação Nacional de Alta Complexidade, no decorrer do ano de 2002.
PT 583 Art. 1º- Habilitar o Hospital abaixo em Tipo II –adicional de 35% como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento de Urgência e Emergência, nos termos da Portaria GM/MS nº 479/1999:
PT 584 Art. 1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 585 Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:
PT 586 Art. 1º- Habilitar o Hospital abaixo no Nível Terciário como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.477/98, com a finalidade de receber remuneração dos procedimentos de que trata a Portaria GM/MS nº 3482/98:
PT 586/RT

Retificação

PT 587 Art. 1º- Habilitar o Hospital abaixo no Nível Secundário como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.477/98, com a finalidade de receber remuneração dos procedimentos de que trata a Portaria GM/MS nº 3.482/98: