| PT 491 |
Art.
1º - Autorizar os hospitais abaixo para cobrança na Autorização de
Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento da
AIDS: |
| PT 492 |
Art. 1º -
Prorrogar, excepcionalmente, por 60 (sessenta) dias, a contar de 30 de
julho de 2002, o prazo para apresentação ao Ministério da Saúde,
pelos gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde –
SUS, dos resultados conclusivos das apurações das denúncias
formuladas por usuários do SUS, referentes ao sétimo lote,
disponibilizado na internet em 30 de abril de 2002. |
| PT 494 |
Art. 1º -
Autorizar o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo: |
| PT 494/RT |
Retificação |
| PT 495 |
Art.
1º - Cadastrar, conforme solicitação do gestor, o hospital abaixo
relacionado, para realização do procedimento de Nutrição Enteral
Adulto e Pediatria: |
| PT 496 |
Art. 1º -
Habilitar as unidades abaixo discriminadas, para realização dos
procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos
do SIA/SUS: |
| PT 497 |
Art. 1º -
Excluir do recebimento do INTEGRASUS – Nível A, o hospital abaixo: |
| PT 498 |
Art.
1º - Habilitar os hospitais abaixo para realização de procedimentos cirúrgicos,
diagnósticos ou terapêuticos em regime de hospital dia:
|
| PT 500 |
Art.
1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo relacionadas, para
receber o adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema
Único de Saúde - INTEGRASUS B, conforme definido pela SES/RS: |
| PT 501 |
Art.
1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo relacionada, para receber
o adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema Único
de Saúde - INTEGRASUS B, conforme definido pela SES/PA: |
| PT 502 |
Art. 1º -
Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Varizes, a partir da competência setembro de 2002, conforme o
quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 503 |
Art. 1º -
Habilitar as unidades hospitalares abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 504 |
Art. 1º -
Excluir do recebimento do INTEGRASUS – Nível A, o hospital abaixo: |
| PT 505 |
Art. 1º -
Implementar a atuação da Central de Regulação de Alta Complexidade
– CNRAC em nível ambulatorial, exclusivamente para os procedimentos
do grupo 26 – Hemodinâmica, abaixo descritos: |
| PT 506 |
Art. 1º -
Incluir na tabela de procedimentos do Sistema de Informação
Ambulatorial do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, o procedimento na
forma abaixo discriminada, destinado ao incentivo das atividades de
avaliação de suficiência e emissão de pareceres técnicos pelas
Unidades Hospitalares Referenciais nas áreas de alta complexidade
hospitalar da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade: |
| PT 507 |
Art.
1º- Habilitar os hospitais abaixo no Nível Secundário como
integrantes do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o
Atendimento à Gestante de Alto Risco, nos termos da PT/GM/MS nº3.477/98,
com a finalidade de receber remuneração dos procedimentos de que
trata a Portaria GM/MS nº 3482/98: |
| PT 508 |
Art.
1º- Habilitar o hospital abaixo em Tipo III –adicional de 50% como
integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o
Atendimento de Urgência e Emergência, nos termos da PT/GM/MS nº
479/99: |
| PT 509 |
Art.
1º- Habilitar o hospital abaixo em Tipo II –adicional de 35% como
integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o
Atendimento de Urgência e Emergência, nos termos da PT/GM/MS nº
479/99: |
| PT 510 |
Art.
1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria
SAS/MS nº 45, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº
do SNT 1 11 99 DF 04: |
| PT 511 |
Art.
1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria
SAS/MS nº 60, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº
do SNT 1 11 99 AL 02: |
| PT 512 |
Art.
1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria
SAS/MS nº 60, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº
do SNT 1 01 99 AL 01: |
| PT 513 |
Art.
1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria
SAS/MS nº 149, de 05 de março
de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 21 00 GO 01: |
| PT 514 |
Art.
1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria
SAS/MS nº 50, de 24 de janeiro de 2002, o
membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 MG 22: |
| PT 515 |
Art.
1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria
nº51, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT
1 01 99 SP 46: |
| PT 516 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 156, de 05 de março de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT
1 01 02 MS 02: |
| PT 517 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 51, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do
SNT 1 01 99 SP 40: |
| PT 518 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 51, de 24 de janeiro de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT
1 11 99 SP 34: |
| PT 519 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 51, de 24 de janeiro de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT
1 11 99 SP 36: |
| PT 520 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 139, de 22 de fevereiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do
SNT 1 01 00 RN 01: |
| PT 521 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 279, de 24 de abril de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT
1 11 00 GO 07: |
| PT 522 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 51, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do
SNT 1 13 99 SP 04: |
| PT 523 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 51, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do
SNT 1 12 99 SP 05: |
| PT 524 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 51, de 24 de janeiro de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT
1 32 99 SP 65: |
| PT 525 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 51, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do
SNT 1 01 99 SP 57: |
| PT 526 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 50, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do
SNT 1 11 99 MG 05: |
| PT 527 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 417, de 01 de outubro de 2001, o membro abaixo conforme nº do SNT
1 11 01 SC 04: |
| PT 528 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 336, de 17 de agosto de 2001, os membros abaixo conforme nº do
SNT 1 11 01 PR 21: |
| PT 529 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 480, de 18 de outubro de 2001, o membro abaixo conforme nº do SNT
1 03 01 ES 03: |
| PT 530 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 59, de 23 de fevereiro de 2001, os membros abaixo conforme nº do
SNT 1 12 01 SC 02: |
| PT 531 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 61, de 23 de fevereiro de 2001, o membro abaixo conforme nº do
SNT 1 11 01 SC 03: |
| PT 531/RT |
Retificação |
| PT 532 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 140, de 22 de fevereiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do
SNT 1 01 00 SC 03: |
| PT 533 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 83, de 04 de fevereiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do
SNT 1 01 02 MG 03: |
| PT 534 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 56, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do
SNT 1 01 99 PR 07: |
| PT 535 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 56, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do
SNT 1 01 99 PR 06: |
| PT 536 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 341, de 19 de setembro de 2000, o membro abaixo conforme nº do
SNT 1 01 00 SC 15: |
| PT 537 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 336, de 17 de agosto de 2001, o membro abaixo conforme nº do SNT
1 11 01 DF 03: |
| PT 538 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 364, de 24 de maio de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT
1 01 99 DF 05: |
| PT 539 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 51, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do
SNT 1 12 99 SP 25: |
| PT 540 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS
nº 60, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do
SNT 1 03 99 AL 05: |
| PT 541 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
154, de 05 de março de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1
31 00 SP 10: |
| PT 542 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
56, de 24 de janeiro de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01
99 PR 08: |
| PT 543 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 56
de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 03
99 PR 27: |
| PT 544 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
60, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1
01 99 AL 04: |
| PT 545 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
153 de 05 de março de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1
21 00 SC 07: |
| PT 546 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
286, de 24 de abril de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1
01 00 SP 19: |
| PT 547 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
56, de 24 de janeiro de 2002, os membros abaixo conforme nº do SNT 1
01 99 PR 14: |
| PT 548 |
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº
56, de 24 de janeiro de 2002, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 03
99 PR 25: |
| PT 549 |
Art. 1º -
Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Redução da
Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos
procedimentos referentes a Fotocoagulação à laser, a partir da
competência setembro de 2002, conforme o quantitativo mensal
aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 550 |
Art. 1º -
Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Catarata, a partir da competência setembro de 2002, conforme o
quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 551 |
Art. 1º –
Cadastrar os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - Tipo II,
dos hospitais abaixo relacionados: |
| PT 552 |
Art. 1º –
Cadastrar as unidades hospitalares abaixo relacionadas, em
Neurocirurgia - Nível I: |
| PT 553 |
Art. 1º –
Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em
Cirurgia Bariátrica: |
| PT 554 |
Art. 1º -
Cadastrar o hospital abaixo para realizar os procedimentos de Alta
Complexidade em ORTOPEDIA, no grupo: |
| PT 555 |
Art. 1º –
Cadastrar, em caráter excepcional, o hospital abaixo para realizar os
procedimentos de Alta complexidade – Tratamento de Epilepsia I e II: |
| PT 556 |
Art.
1º – Cadastrar as unidades hospitalares, como integrantes do
Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva a Pacientes
Portadores de Distrofia Muscular Progressiva: |
| PT 557 |
Art. 1º -
Alterar o cadastramento da unidade hospitalar abaixo para CACON I sem
Radioterapia (com pendências): |
| PT 558 |
Ar.1º -
Cadastrar a unidade abaixo para realização de procedimentos de Alta
Complexidade em Lesões Lábio-Palatais: |
| PT 559 |
Art. 1º -
Habilitar as unidades hospitalares abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 560 |
Art.
1º- Habilitar o hospital abaixo em Tipo I – especializado em
Pediatria, adicional de 20% como integrante do Sistema Estadual de
Referência Hospitalar para o Atendimento de Urgência e Emergência,
nos termos da PT/GM/MS nº 479/99: |
| PT 561 |
Art. 1º -
Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Catarata, a partir da competência setembro de 2002, conforme o
quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 562 |
Art.
1º - Cadastrar, conforme solicitação do gestor, os hospitais abaixo
relacionados, para realização do procedimento de Nutrição Enteral
Adulto e Pediatria: |
| PT 563 |
Art. 1º -
Alterar as descrições na Tabela de Tipo de Prestador do SIA/SUS dos
códigos 07 e 17 – UNIDADES VINCULADAS Á ÓRGÃOS UNIVERSITÁRIOS PÚBLICOS
para UNIDADES UNIVERSITÁRIAS PÚBLICAS e as dos códigos 09 e 19
–UNIDADES VINCULADAS A ÓRGÃOS UNIVERSITÁRIOS PRIVADOS para
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS PRIVADAS E FILANTRÓPICAS. |
| PT 564 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 565 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 567 |
Art. 1º -
Conceder o Fator de Incentivo ao Desenvolvimento de Ensino e Pesquisa/FIDEPS,
ao hospital abaixo: |
| PT 568 |
Art.
1º - Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema
de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: |
| PT 569 |
Art. 1º -
Alterar as Tabelas do Sistema de Informações Ambulatoriais do
Sistema Único de Saúde – SIA/SUS e do Sistema de Cadastro Nacional
de Estabelecimento de Saúde – SCNES, conforme discriminação
abaixo: Anexo I ,
Anexo II , AnexoIII |
| PT 571 |
Art. 1º -
Habilitar as unidades abaixo discriminadas, para realização dos
procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos
do SIA/SUS: |
| PT 572 |
Art. 1º -
Suspender a concessão do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento de
Ensino e Pesquisa em Saúde – FIDEPS ao referido hospital. |
| PT 573 |
Art 1º -
Alterar a composição do procedimento abaixo descrito, que passa a
constar na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações
Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS, da seguinte
forma: |
| PT 574 |
Art.
1º - Cadastrar, conforme solicitação do gestor, os hospitais abaixo
relacionados, para realização do procedimento de Nutrição Enteral
Adulto e Pediatria: |
| PT 575 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 576 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 577 |
Art.
1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Redução
da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização
dos procedimentos referentes a Fotocoagulação à laser, a partir da
competência setembro de 2002, conforme o quantitativo mensal
aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 578 |
Tornar
insubsistente a Portaria GS/SAS nº 570, de 16 de agosto de 2002,
publicada no Diário Oficial nº 159, de 19 de agosto de 2002, Seção
1, página 30 |
| PT 578/RT |
Retificação da
Portaria nº 578 |
| PT 579 |
Art. 1º -
Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Redução da
Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos
procedimentos referentes a Fotocoagulação à laser, a partir da
competência setembro de 2002, conforme o quantitativo mensal
aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 580 |
Art.
1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo relacionadas, para receber o
adicional a título do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde -
INTEGRASUS B, conforme definido pela SES/BA e SES/PA:
|
| PT 581 |
Art. 1º -
Habilitar, a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 582 |
Art.
1º - Definir a faixa numérica de APAC de 0.900.000.001-0 a
0.901.000.000-0, fixada pela CNRAC para utilização pelos estados e
Distrito Federal, exclusivamente para procedimentos que exigem APAC,
da Câmara de Compensação Nacional de Alta Complexidade, no decorrer
do ano de 2002. |
| PT 583 |
Art.
1º- Habilitar o Hospital abaixo em Tipo II –adicional de 35% como
integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o
Atendimento de Urgência e Emergência, nos termos da Portaria GM/MS nº
479/1999: |
| PT 584 |
Art. 1º -
Habilitar as unidades hospitalares abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 585 |
Art. 1º -
Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular
dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria
ultrassônica: |
| PT 586 |
Art.
1º- Habilitar o Hospital abaixo no Nível Terciário
como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar
para o Atendimento à Gestante de Alto Risco, nos termos da Portaria
GM/MS nº 3.477/98, com a finalidade de receber remuneração dos
procedimentos de que trata a Portaria GM/MS nº 3482/98: |
| PT 586/RT |
Retificação |
| PT 587 |
Art.
1º- Habilitar o Hospital abaixo no Nível Secundário como integrante
do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à
Gestante de Alto Risco, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.477/98, com
a finalidade de receber remuneração dos procedimentos de que trata a
Portaria GM/MS nº 3.482/98: |