| PT 213 |
Art. 1º - Fixar o limite mensal de recursos para a
assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado
de Alagoas, conforme abaixo discriminado: |
| PT 214 |
Art. 1º - Fixar o limite mensal de recursos para a
assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado
do Ceará, conforme abaixo discriminado: |
| PT 215 |
Art. 1º - Fixar o limite mensal de recursos para a
assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Distrito
Federal, conforme abaixo discriminado: |
| PT 216 |
Art. 1º - Fixar o limite mensal de recursos para a
assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado
do Maranhão, conforme abaixo discriminado: |
| PT 217 |
Art. 1º - Fixar o limite mensal de recursos para a assistência
ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado do Paraná,
conforme abaixo discriminado: |
| PT 218 |
Art. 1º - Fixar o limite mensal de recursos para a
assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado
de Sergipe, conforme abaixo discriminado: |
| PT 219 |
Art. 1º - Aprovar o remanejamento do recurso
federal mensal para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta
complexidade do Estado de Pernambuco, conforme abaixo discriminado: |
| PT 220 |
Art. 1º - Conceder o Fator de Incentivo ao
Desenvolvimento de Ensino e Pesquisa/FIDEPS, ao hospital abaixo: |
| PT 221 |
Art. 1º - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E
DIRETIZES TERAPÊUTICAS – TRANSPLANTADOS RENAIS – DROGAS IMUNOSSUPRESSORAS -
Ciclosporina, Azatioprina, Tacrolimus, Micofenolato Mofetil, Sirolimus,
Anticorpo Monoclonal Murino Anti CD3 (OKT3), Basiliximab, Daclizumab, Globulina
Antilinfocitária, Globulina Antitimocitária, Metilprednisolona, Prednisona, na
forma do Anexo desta Portaria. |
| PT 222 |
Art. 1º - Incluir na Tabela de Procedimentos do Sistema
de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, no Grupo 36 –
Medicamentos, Subgrupo 07 – Imunossupressores, Nível de Organização 01 –
Imunossupressores, o procedimento abaixo relacionado: |
| PT 223 |
Art. 1º - Conceder autorização para realizar
retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento abaixo identificado: |
| PT 224 |
Art. 1º - Alterar o teto financeiro
mensal do município abaixo, habilitado na condição de Gestão Plena do Sistema
Municipal: |
| PT 225 |
Art. 1º - Autorizar o hospital abaixo para cobrança na
Autorização de Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento de
HIV/AIDS: |
| PT 226 |
Art. 1º - Alterar,
excepcionalmente, na competência março/2002 o teto financeiro mensal do
município abaixo, habilitado na condição de gestão Plena do Sistema Municipal: |
| PT 227 |
Art. 1º - Aprovar, na forma do
Anexo desta Portaria, as Normas de Classificação e Cadastramento de Centros de
Referência em Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade, Laboratórios de
Eletrofisiologia e Hospitais Gerais com Serviço de Implante de Marcapasso
Cardíaco Permanente. |
| PT 228 |
Art.
1º - Cadastrar o Hospital abaixo relacionado nos Procedimentos de
Alta Complexidade em CARDIOLOGIA – Cirurgia Cardíaca: |
| PT 229 |
Art.
1º – Cadastrar, em caráter excepcional, o hospital abaixo para
realizar os procedimentos de Alta complexidade – Tratamento de
Epilepsia I e II: |
| PT 230 |
Art. 1º – Cadastrar, com
pendências, a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Cirurgia
Bariátrica: |
| PT 231 |
Art.
1º - Cadastrar, com pendências, o hospital abaixo para realizar os
procedimentos de Alta Complexidade em ORTOPEDIA, nos grupos: |
| PT 232 |
Art.
1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Catarata, a partir da competência maio de 2002, conforme o
quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 233 |
Art. 1º -
Cadastrar, conforme solicitação do gestor, o hospital abaixo
relacionado, para realização do procedimento de Nutrição Enteral
Adulto e Pediatria: |
| PT 234 |
Art. 1º -
Autorizar o hospital abaixo para cobrança na Autorização de Internação
Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento da AIDS/Hospital/Dia: |
| PT 235 |
Art. 1º - Alterar,
excepcionalmente, na competência abril/2002 os tetos financeiros mensais dos
municípios abaixo, habilitados na condição de gestão Plena do Sistema
Municipal: |
| PT 236 |
Art. 1º - Alterar os tetos
financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão
Plena do Sistema Municipal: |
| PT 236/RE |
Art. 1º - Alterar os tetos
financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão
Plena do Sistema Municipal: |
| PT 237 |
Art. 1º - Alterar os tetos
financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão
Plena do Sistema Municipal: |
| PT 238 |
Art. 1º - Alterar o teto financeiro
mensal do município abaixo, habilitado na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal: |
| PT 239 |
Art. 1º - Alterar os tetos
financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão
Plena do Sistema Municipal: |
| PT 240 |
Art. 1º - Alterar os tetos
financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão
Plena do Sistema Municipal: |
| PT 241 |
Art. 1º - Alterar os tetos
financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão
Plena do Sistema Municipal: |
| PT 242 |
Art. 1º - Alterar os tetos
financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão
Plena do Sistema Municipal: |
| PT 242/RE |
Art. 1º - Alterar os tetos
financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão
Plena do Sistema Municipal: |
| PT 243 |
Art. 1º - Estabelecer recursos no montante
de R$ 72.395,00 (setenta e dois mil e trezentos e noventa e cinco reais), a
serem incorporados ao limite financeiro mensal dos Estados e municípios
habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, na área de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial (alta complexidade), conforme distribuição constante
do Anexo desta Portaria, referentes ao Impacto de Implementação da Portaria
supracitada. |
| PT 244 |
Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Varizes, a partir da competência maio/2002, conforme o quantitativo mensal
aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 245 |
Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Próstata, a partir da competência maio/2002, conforme o quantitativo mensal
aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 246 |
Art. 1º - Fixar o limite mensal de recursos para a
assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado
do Rio de Janeiro, conforme abaixo discriminado: |
| PT 247 |
Art. 1º - Alterar o teto financeiro mensal
do Município abaixo, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal: |
| PT 248 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril
de 2002. |
| PT 249 |
Art.
1º - Aprovar na forma do Anexo I desta Portaria, as Normas para
Cadastramento de Centros de Referência em
Assistência à Saúde do Idoso. |
| PT 249 |
RETIFICAÇÃO |
| PT 250 |
Art. 1º -
Cadastrar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar
os procedimentos de busca e captação de órgãos: |
| PT 251 |
Art. 1º - Conceder autorização para realizar
retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo
identificadas: |
| PT 251/RT |
RETIFICAÇÃO |
| PT 252 |
Art. 1º - Conceder autorização para realizar
retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo
identificadas: |
| PT 252/RT |
RETIFICAÇÃO |
| PT 253 |
Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Catarata, a partir da competência maio/2002, conforme o quantitativo mensal
aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 254 |
Art. 1º - Determinar que a Portaria de
habilitação ao recebimento do FIDEPS pelos hospitais universitários e de
ensino, será publicada após a assinatura do Contrato de Metas. |
| PT 255 |
Art. 1º - Incluir na Tabela de Procedimentos
do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, no
Grupo 36 – Medicamentos, o Subgrupo 31 – Doença de Alzheimer, Nível de
Organização 01 – Doença de Alzheimer e os procedimentos abaixo relacionado: |
| PT 256 |
Art. 1º - Habilitar a
Unidade Hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de
Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização
de exames de Tonometria e Biometria Ultrassônica: |
| PT 257 |
Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Varizes, a partir da competência maio de 2002, conforme o quantitativo
mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 258 |
Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Próstata, a partir da competência maio de 2002, conforme o quantitativo
mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 259 |
Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Catarata, a partir da competência maio de 2002, conforme o quantitativo
mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 260 |
Art. 1º - Fixar o limite mensal de recursos para a
assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado
do Rio Grande do Norte, conforme abaixo discriminado: |
| PT 261 |
Art. 1º - Fixar o limite mensal de recursos para a
assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado
de Minas Gerais, conforme abaixo discriminado: |
| PT 262 |
Art. 1º- Alterar a sistemática de apresentação de
Autorização de Internação Hospitalar–AIH em meio magnético para os hospitais
integrantes do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde
SIH/SUS, que utilizam sistema próprio de coleta de dados de AIH ou fornecidos
por terceiros. |
| PT 263 |
Art.
1º - Excluir do cadastro de prestadores de serviços os hospitais que
não apresentaram produção de internação hospitalar ao SUS nos últimos
06 (seis) meses, conforme relação de unidades constantes do Anexo
desta Portaria. |
| PT 264 |
Art. 1º - Incluir os municípios abaixo na
Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos
referentes a Cirurgias de Próstata, a partir da competência maio de 2002,
conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 265 |
Art. 1º - Incluir os municípios abaixo na Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Catarata, a partir da competência maio de 2002, conforme o quantitativo
mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 266 |
Art.
1º - Incluir os municípios abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de
Varizes, a partir da competência maio de 2002, conforme o quantitativo mensal
aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 267 |
onsiderando o parecer
técnico do Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais/SAS, resolve:
Art. 1º - Incluir os municípios abaixo na
Campanha Nacional de Redução da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética,
para a realização dos procedimentos referentes a Fotocoagulação à laser, a
partir da competência maio de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado
descrito no quadro abaixo:
|
| PT 268 |
Art. 1º -
Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Redução da Cegueira
Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos procedimentos
referentes a Fotocoagulação à laser, a partir da competência maio de 2002,
conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 269 |
Art. 1º - Cadastrar, conforme solicitação do gestor, o
hospital abaixo relacionado, para realização do procedimento de Nutrição
Enteral Adulto e Pediatria: |
| PT 270 |
Art.
1º - Estabelecer recursos no montante de R$ 10.545.649,00 (dez milhões,
quinhentos e quarenta e cinco mil e seiscentos e quarenta e nove reais),
a serem incorporados ao limite financeiro anual dos Estados e Distrito
Federal, na área de Assistência Hospitalar e Ambulatorial (média
complexidade), conforme distribuição constante do Anexo desta
Portaria. |
| PT 271 |
Art.
1º - Fixar o limite mensal de recursos para a assistência
ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado de
Goiás, conforme abaixo discriminado: |
| PT 272 |
Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Varizes, a partir da competência maio/2002, conforme o quantitativo mensal
aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 273 |
Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Próstata, a partir da competência maio/2002, conforme o quantitativo mensal
aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 274 |
Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Catarata, a partir da competência maio/2002, conforme o quantitativo mensal
aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 275 |
Art.
1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Varizes, a partir da competência maio/2002, conforme o
quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 276 |
Art.
1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Catarata, a partir da competência maio/2002, conforme o
quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 277 |
Art.
1º - Conceder, a contar de 20 de abril de 2002, renovação de
autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos
estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 278 |
Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de abril
de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes
aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 279 |
Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de abril
de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e
transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 280 |
Art. 1º
- Conceder, a contar de 20 de abril de 2002, renovação de autorização para
realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo
identificadas: |
| PT 281 |
Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de abril
de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e
transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 282 |
Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de abril
de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e
transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 283 |
Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de abril
de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes
aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 284 |
Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de abril
de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e
transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 285 |
Art. 1º - Conceder, a contar de 20
de abril de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e
transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas: |
| PT 286 |
Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de abril
de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e
transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
| PT 288 |
Art. 1º - Incluir os
municípios abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização
dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência
maio/2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
| PT 289 |
Art. 1º - Cadastrar, com
pendências, os laboratórios das instituições abaixo, para realizar: contagem de
linfócitos TCD4+/CD8+ e quantificação de ácido nucleico – carga viral do HIV: |
| PT 290 |
Art. 1º - Alterar o número de
leitos da Unidade de Terapia Intensiva - Tipo II, Adulto, do hospital abaixo
para: |
| PT 291 |
Art. 1º –
Cadastrar os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - Tipo II, dos
hospitais abaixo relacionados: |
| PT 292 |
Art. 1º - Reiterar que as Secretarias
Estaduais e Secretarias Municipais de Saúde, dependendo das competências e
prerrogativas compatíveis com o nível de gestão, poderão, a qualquer tempo,
dentro das necessidades e disponibilidades, reincluir no cadastro do SIH/SUS os
Estabelecimentos de Saúde que manifestem interesse em participar do SUS ou que
tiverem a situação regularizada. |
| PT 293 |
Art. 1º - Alterar na Tabela de Procedimentos do
SIH/SUS a faixa etária do procedimento
Septoplastia em pacientes com lesão lábio palatais, que passa a constar como
abaixo especificado: |
| PT 294 |
Art. 1º - Alterar na Tabela de Procedimentos Especiais
do SIH/SUS o valor do medicamento abaixo especificado: |
| PT 295 |
Art. 1º -
Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de
Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: |
| PT 296 |
Art.
1º - Estabelecer que os Hospitais integrantes do SIH/SUS poderão
utilizar para apresentação das AIH da competência abril de 2002 as
versões a partir da 10.70 do SISAIH01, disponíveis na rede MS/BBS. |
| PT 297 |
Art.
1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo,
habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal: |
| PT 298 |
Art.
1º - Alterar o teto financeiro mensal do município abaixo,
habilitado na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal: |
| PT 299 |
Art. 1º -
Autorizar o hospital abaixo para cobrança na Autorização de Internação
Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento de HIV/AIDS: |