SAS

Publicadas no Mês de Abril/2002

Atualizada em :09/09/2002

 

Assunto

PT 212

Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
PT 213 Art. 1º - Fixar o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado de Alagoas, conforme abaixo discriminado:
PT 214 Art. 1º - Fixar o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado do Ceará, conforme abaixo discriminado:
PT 215 Art. 1º - Fixar o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Distrito Federal, conforme abaixo discriminado:
PT 216 Art. 1º - Fixar o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado do Maranhão, conforme abaixo discriminado:
PT 217 Art. 1º - Fixar o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado do Paraná, conforme abaixo discriminado:
PT 218 Art. 1º - Fixar o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado de Sergipe, conforme abaixo discriminado:
PT 219 Art. 1º - Aprovar o remanejamento do recurso federal mensal para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade do Estado de Pernambuco, conforme abaixo discriminado:
PT 220 Art. 1º - Conceder o Fator de Incentivo ao Desenvolvimento de Ensino e Pesquisa/FIDEPS, ao hospital abaixo:
PT 221 Art. 1º - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETIZES TERAPÊUTICAS – TRANSPLANTADOS RENAIS – DROGAS IMUNOSSUPRESSORAS - Ciclosporina, Azatioprina, Tacrolimus, Micofenolato Mofetil, Sirolimus, Anticorpo Monoclonal Murino Anti CD3 (OKT3), Basiliximab, Daclizumab, Globulina Antilinfocitária, Globulina Antitimocitária, Metilprednisolona, Prednisona, na forma do Anexo desta Portaria. 
PT 222 Art. 1º - Incluir na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, no Grupo 36 – Medicamentos, Subgrupo 07 – Imunossupressores, Nível de Organização 01 – Imunossupressores, o procedimento abaixo relacionado:
PT 223 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento abaixo identificado:
PT 224 Art. 1º - Alterar o teto financeiro mensal do município abaixo, habilitado na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:
PT 225 Art. 1º - Autorizar o hospital abaixo para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento de HIV/AIDS:
PT 226 Art. 1º - Alterar, excepcionalmente, na competência março/2002 o teto financeiro mensal do município abaixo, habilitado na condição de gestão Plena do Sistema Municipal:
PT 227 Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, as Normas de Classificação e Cadastramento de Centros de Referência em Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade, Laboratórios de Eletrofisiologia e Hospitais Gerais com Serviço de Implante de Marcapasso Cardíaco Permanente.
PT 228 Art. 1º - Cadastrar o Hospital abaixo relacionado nos Procedimentos de Alta Complexidade em CARDIOLOGIA – Cirurgia Cardíaca:
PT 229 Art. 1º – Cadastrar, em caráter excepcional, o hospital abaixo para realizar os procedimentos de Alta complexidade – Tratamento de Epilepsia I e II:
PT 230 Art. 1º – Cadastrar, com pendências, a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Cirurgia Bariátrica:
PT 231 Art. 1º - Cadastrar, com pendências, o hospital abaixo para realizar os procedimentos de Alta Complexidade em ORTOPEDIA, nos grupos:
PT 232 Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência maio de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 233 Art. 1º - Cadastrar, conforme solicitação do gestor, o hospital abaixo relacionado, para realização do procedimento de Nutrição Enteral Adulto e Pediatria:
PT 234 Art. 1º - Autorizar o hospital abaixo para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento da AIDS/Hospital/Dia:
PT 235 Art. 1º - Alterar, excepcionalmente, na competência abril/2002 os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de gestão Plena do Sistema Municipal:
PT 236 Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:
PT 236/RE Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:
PT 237 Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:
PT 238 Art. 1º - Alterar o teto financeiro mensal do município abaixo, habilitado na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:
PT 239 Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:
PT 240 Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:
PT 241 Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:
PT 242 Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:
PT 242/RE Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:
PT 243 Art. 1º - Estabelecer recursos no montante de R$ 72.395,00 (setenta e dois mil e trezentos e noventa e cinco reais), a serem incorporados ao limite financeiro mensal dos Estados e municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, na área de Assistência Hospitalar e Ambulatorial (alta complexidade), conforme distribuição constante do Anexo desta Portaria, referentes ao Impacto de Implementação da Portaria supracitada.
PT 244 Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, a partir da competência maio/2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 245 Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Próstata, a partir da competência maio/2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 246 Art. 1º - Fixar o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado do Rio de Janeiro, conforme abaixo discriminado:
PT 247 Art. 1º - Alterar o teto financeiro mensal do Município abaixo, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal:
PT 248 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2002.
PT 249 Art. 1º - Aprovar na forma do Anexo I desta Portaria, as Normas para Cadastramento de Centros de Referência em  Assistência à Saúde do Idoso.
PT 249 RETIFICAÇÃO
PT 250 Art. 1º - Cadastrar, no âmbito do estado correspondente, o hospital abaixo, para realizar os procedimentos de busca e captação de órgãos:
PT 251 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
PT 251/RT RETIFICAÇÃO
PT 252 Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
PT 252/RT RETIFICAÇÃO
PT 253 Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência maio/2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 254 Art. 1º - Determinar que a Portaria de habilitação ao recebimento do FIDEPS pelos hospitais universitários e de ensino, será publicada após a assinatura do Contrato de Metas.
PT 255 Art. 1º - Incluir na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, no Grupo 36 – Medicamentos, o Subgrupo 31 – Doença de Alzheimer, Nível de Organização 01 – Doença de Alzheimer e os procedimentos abaixo relacionado:
PT 256 Art. 1º - Habilitar a Unidade Hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra-ocular dobrável com a realização de exames de Tonometria e Biometria Ultrassônica:
PT 257 Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, a partir da competência maio de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 258 Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Próstata, a partir da competência maio de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 259 Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência maio de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 260 Art. 1º - Fixar o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado do Rio Grande do Norte, conforme abaixo discriminado:
PT 261 Art. 1º - Fixar o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado de Minas Gerais, conforme abaixo discriminado:
PT 262 Art. 1º- Alterar a sistemática de apresentação de Autorização de Internação Hospitalar–AIH em meio magnético para os hospitais integrantes do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde SIH/SUS, que utilizam sistema próprio de coleta de dados de AIH ou fornecidos por terceiros.
PT 263 Art. 1º - Excluir do cadastro de prestadores de serviços os hospitais que não apresentaram produção de internação hospitalar ao SUS nos últimos 06 (seis) meses, conforme relação de unidades constantes do Anexo desta Portaria.
PT 264 Art. 1º - Incluir os municípios abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Próstata, a partir da competência maio de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 265 Art. 1º - Incluir os municípios abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência maio de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 266 Art.  1º - Incluir os municípios abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, a partir da competência maio de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 267

onsiderando o parecer técnico do Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais/SAS, resolve:

Art.  1º - Incluir os municípios abaixo na Campanha Nacional de Redução da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos procedimentos referentes a Fotocoagulação à laser, a partir da competência maio de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:

PT 268 Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Redução da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos procedimentos referentes a Fotocoagulação à laser, a partir da competência maio de 2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 269 Art. 1º - Cadastrar, conforme solicitação do gestor, o hospital abaixo relacionado, para realização do procedimento de Nutrição Enteral Adulto e Pediatria:
PT 270 Art. 1º - Estabelecer recursos no montante de R$ 10.545.649,00 (dez milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil e seiscentos e quarenta e nove reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual dos Estados e Distrito Federal, na área de Assistência Hospitalar e Ambulatorial (média complexidade), conforme distribuição constante do Anexo desta Portaria.
PT 271 Art. 1º - Fixar o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado de Goiás, conforme abaixo discriminado:
PT 272 Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, a partir da competência maio/2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 273 Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Próstata, a partir da competência maio/2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 274 Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência maio/2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 275 Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, a partir da competência maio/2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 276 Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência maio/2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 277 Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de abril de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 278 Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de abril de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 279 Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de abril de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 280 Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de abril de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
PT 281 Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de abril de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 282 Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de abril de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 283 Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de abril de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 284 Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de abril de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 285 Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de abril de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
PT 286 Art. 1º - Conceder, a contar de 20 de abril de 2002, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
PT 288 Art.  1º - Incluir os municípios abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência maio/2002, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
PT 289 Art. 1º - Cadastrar, com pendências, os laboratórios das instituições abaixo, para realizar: contagem de linfócitos TCD4+/CD8+ e quantificação de ácido nucleico – carga viral do HIV:
PT 290 Art. 1º - Alterar o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - Tipo II, Adulto, do hospital abaixo para:
PT 291 Art. 1º – Cadastrar os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - Tipo II, dos hospitais abaixo relacionados:
PT 292 Art. 1º - Reiterar que as Secretarias Estaduais e Secretarias Municipais de Saúde, dependendo das competências e prerrogativas compatíveis com o nível de gestão, poderão, a qualquer tempo, dentro das necessidades e disponibilidades, reincluir no cadastro do SIH/SUS os Estabelecimentos de Saúde que manifestem interesse em participar do SUS ou que tiverem a situação regularizada.
PT 293 Art. 1º - Alterar na Tabela de Procedimentos do SIH/SUS a  faixa etária do procedimento Septoplastia em pacientes com lesão lábio palatais, que passa a constar como abaixo especificado:
PT 294 Art. 1º - Alterar na Tabela de Procedimentos Especiais do SIH/SUS o valor do medicamento abaixo especificado:
PT 295 Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS:
PT 296 Art. 1º - Estabelecer que os Hospitais integrantes do SIH/SUS poderão utilizar para apresentação das AIH da competência abril de 2002 as versões a partir da 10.70 do SISAIH01, disponíveis na rede MS/BBS.
PT 297 Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:
PT 298 Art. 1º - Alterar o teto financeiro mensal do município abaixo, habilitado na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal:
PT 299 Art. 1º - Autorizar o hospital abaixo para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento de HIV/AIDS: