PT |
Assunto |
PT 66 |
Art. 1º - Cadastrar o hospital abaixo relacionado para
realização do procedimento de Nutrição Enteral Adulto e Pediatria: |
PT 67 |
Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo, como Amigo da Criança,
no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde SIH/SUS: |
PT 68 |
Art.
1º - Prorrogar, para o período de março a dezembro de 2001, o prazo de que trata a
Portaria SAS/MS N.º 494, de 20 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial n.º
245-E, de 21 de dezembro de 2000. |
PT 69 |
Art. 1º
- Incluir os municípios abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a
realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, no período que
compreende os meses de março a dezembro de 2001 |
PT 70 |
Art. 1º
- Incluir os municípios abaixo na Campanha Nacional de redução da cegueira decorrente
da Retinopatia Diabética, para a realização dos procedimentos referentes a
Fotocoagulação à laser, no período que compreende os meses de março a dezembro de
2001 |
PT 71 |
Art. 1º - Prorrogar até 30/04/2001, o prazo
para apresentação de sugestões e estudos, devidamente embasados sobre o assunto. |
PT 72 |
Art. 1º - Definir a alteração no teto
estabelecido para a gestão estadual, rotina e campanha,
na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos
referentes a Cirurgias de Catarata, durante o período compreendido entre os meses de
março e dezembro de 2001. |
PT 74 |
Art. 1º - Habilitar os hospitais abaixo, como Amigo da Criança,
no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde SIH/SUS: |
PT 75 |
Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios
abaixo, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal. |
PT 76 |
Art. 1º - Alterar, excepcionalmente, na competência março/2001
os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição de Gestão
Plena do Sistema Municipal: |
PT 77 |
Art. 1º - Alterar o teto financeiro mensal do município abaixo,
habilitado na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal: |
PT 78 |
Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais
dos municípios constantes do anexo
desta Portaria, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal. |
PT 79 |
Art. 1º - Alterar, excepcionalmente, na competência março/2001,
o teto financeiro mensal do município abaixo, habilitado na condição de Gestão Plena
do Sistema Municipal: |
PT 79RP |
Republicação da Portaria nº 79 |
PT 80 |
Art.
1º - Alterar, excepcionalmente, na competência março/2001, o teto financeiro mensal do
município abaixo, habilitado na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal: |
PT 81 |
Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios
constantes do anexo desta Portaria,
habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal. |
PT 82 |
Art. 1º - Alterar o teto financeiro mensal do município abaixo,
habilitado na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal: |
PT 83 |
Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios
abaixo, habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal: |
PT 84 |
Art. 1º - Conceder
autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes as seguintes equipes
especializadas: |
PT 84RT |
Retificação da Portaria nº 84 |
PT 84RT-I |
Retificação da Portaria nº 84 |
PT 85 |
Art. 1º - Conceder autorização para retirada de órgãos e
transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
PT 86 |
Art.
1º Cadastrar a unidade hospitalar abaixo: 32.491.672/0001-33
- Hospital Evangélico Regional - Volta Redonda/RJ |
PT 86RP |
Republicação da
Portaria nº 86 |
PT 87 |
Art.1º Cadastrar a unidade hospitalar abaixo para:
60.922.168/0025-53 - Associação Congregação Santa Catarina
Hospital Clínica Nossa Senhora da Conceição - Três
Rios/RJ |
PT 88 |
Art.
1º - Redefinir o teto estabelecido para a rotina e campanha, na Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de
Próstata, a partir do mês de março de 2001 no município de Vitória da Conquista,
abaixo discriminados: |
PT 89 |
Art. 1º - Definir a alteração no teto estabelecido
para o município de Uberaba, rotina e campanha, na
Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes
a Cirurgias de Catarata, no período que compreende os meses de março a dezembro de 2001,
segundo quadro abaixo: |
PT 90 |
Art.
1º - Conceder autorização para retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos
de saúde abaixo identificados:
GOIÁS |
PT 91 |
Art.
1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes as
seguintes equipes especializadas:
RIO DE JANEIRO |
PT 91RT |
Retificação
da Portaria nº 91 |
PT 92 |
Art 1º - Cadastrar
os Hospitais abaixo nos Procedimentos de Alta Complexidade em CARDIOLOGIA - Cirurgia
Cardíaca/implante de Marcapasso Cardíaco Permanente: |
PT 93 |
Ar.1º - Cadastrar a unidade abaixo para realização de
procedimentos ambulatoriais de Alta Complexidade para Anomalias Lábiopalatais definidos
no artigo 3º da Portaria SAS/MS Nº/431/2000 e de Deficiência Auditiva definidos nos
artigos 4º e 5º da Portaria SAS/MS/Nº 432/2000. |
PT 94 |
Art
1º - Cadastrar o Hospital abaixo relacionado nos Procedimentos de Alta Complexidade em
CARDIOLOGIA - Implante de Cardioversor Desfibrilador Implantável: |
PT 95 |
Art.
1'º - Alterar o cadastramento da unidade hospitalar abaixo para:
CACON I com Radioterapia (com
pendências): |
PT 96 |
Art.1º
Cadastrar a unidade hospitalar abaixo para:
NÍVEL II |
PT 97 |
Art. 1º - Aprovar,
na forma do Anexo I desta Portaria, o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETIZES TERAPÊUTICAS
ESCLEROSE MÚLTIPLA forma clínica "surto-remissão" Interferon
Beta 1A ou 1B ou Acetato de Glatiramer. anexo
I, anexo II, anexo III, anexo IV |
|
PT 97RE |
Redificação
da Portaria nº97 |
PT 98 |
Art.
1º - Incluir na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do
Sistema Único de Saúde SIA/SUS, no Grupo 36 Medicamentos, o Subgrupo 29
Esclerose Múltipla, o Nível de Organização 01 Esclerose Múltipla
surto-remissão e o procedimento abaixo relacionado: |
PT 99 |
Art.
1º - Cadastrar os hospitais, abaixo relacionados, para realização do procedimento de
Nutrição Enteral Adulto e Pediatria: |
PT 100 |
Art. 1º - Incluir os municípios abaixo na Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de
Catarata, no período que compreende os meses de março a dezembro de 2001, segundo quadro
abaixo: |
PT 101 |
Art.
1º - Manter na Tabela de procedimentos do SIH-SUS o seguinte código de procedimento,
para cobrança exclusivamente na atividade de avaliação e diagnóstico de morte
encefálica de possível doador de órgãos e tecidos, em conformidade com o estabelecido
na Resolução nº 1480/97, do Conselho Federal de Medicina: |
PT 102 |
Art.
1º - Conceder o Fator de Incentivo ao Desenvolvimento de Ensino e Pesquisa/FIDEPS, ao
hospital abaixo:
Hospital São José/SC |
PT 103 |
Art.
1º - Conceder o Fator de Incentivo ao Desenvolvimento de Ensino e Pesquisa/FIDEPS, ao
hospital abaixo:
Santa Casa de Misericórdia de Itabuna/BA |
PT 104 |
Art.
1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes a seguinte
equipe especializada:
MINAS GERAIS |
PT 105 |
Art.
1º - Conceder autorização para retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento
de saúde abaixo identificado:
MINAS GERAIS |
PT 106 |
Art.
1º - Definir a alteração no teto estabelecido para o município de Apucarana, rotina e
campanha, na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos
procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, durante o período compreendido entre os
meses de abril e dezembro de 2001, segundo quadro abaixo: |
PT 107 |
Art.
1º Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo dos hospitais abaixo
relacionados:
TIPO II |
PT 108 |
Art.
1º - Cadastrar o hospital abaixo para realizar os procedimentos de Alta Complexidade em
ORTOPEDIA, nos seguintes grupos:
COLUNA, OMBRO, MÃO, QUADRIL E JOELHO |