PT |
Assunto |
PT 177 |
Art.1º Cadastrar, para
realização de procedimentos de Alta Complexidade em Neurocirurgia - Nivel I, a unidade
hospitalar abaixo: |
PT 178 |
Art. 1º Cadastrar os leitos
das Unidades de Tratamento Intensivo - Tipo II, dos hospitais abaixo relacionados: |
PT 178RT |
Retificação da Portaria nº 178 |
PT 179 |
Art.1º - Cadastrar a
unidade abaixo para realização de procedimentos de Alta Complexidade em Lesões
Lábio-Palatais: |
PT 179RP |
Republicação da
Portaria nº 179 |
PT 180 |
Art. 1º Cadastrar a unidade
hospitalar abaixo como Centro de Referência em Atendimento a Queimados Alta
Complexidade: |
PT 181 |
Art.
1º- Habilitar o hospital abaixo em Tipo II adicional de 35% como integrante do
Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento de Urgência e Emergência,
nos termos da PT/GM/MS nº 479/99: |
PT 182 |
Art. 1º- Suspender a habilitação do hospital abaixo relacionado
do Estado da Paraíba como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o
Atendimento de Urgência e Emergência: |
PT 183 |
Art. 1º - Habilitar
a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação
com implante de lente intra ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e
biometria ultrassônica: |
PT 185 |
Art. 1º Alterar a descrição dos serviços de códigos 18 e 05 constantes da
Tabela de Serviço do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde -
SIA/SUS: Anexos: Anexo I, Anexos II, III e IV, Anexo V, Anexo VI |
PT 185RT |
Retificação da Portaria nº 185 |
| PT185/RE
|
Art. 1º - Alterar a descrição dos
serviços de códigos 18 e 05 constantes da Tabela de Serviço do Sistema de
Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS: AnexoI
AnexoV AnexoVI
|
PT 186 |
Art.
1º - Cadastrar o hospital abaixo relacionado para realização do procedimento de
Nutrição Enteral Adulto e Pediatria. |
PT 187 |
Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no
Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde SIH/SUS: |
PT 188 |
Art. 1º
Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Serviço Isolado de Radioterapia: |
PT 189 |
Art. 1º - Instituir,
no âmbito da Secretaria de Assistência à Saúde Ministério da Saúde, o Grupo
Técnico de Assessoramento em Triagem Neonatal, integrado, sob a coordenação do
primeiro, pelos seguintes membros: |
PT 190 |
Art. 1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra ocular dobrável com a
realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica: |
PT 192 |
Art.
1º- Habilitar a unidade abaixo no Nível Terciário como integrante do Sistema Estadual
de Referência Hospitalar para o Atendimento da Gestante de Alto Risco, nos termos da
Portaria GM/MS/Nº. 3477/98, com a finalidade de receber a remuneração dos procedimentos
de que trata a Portaria GM/MSNº 3482/98: |
PT 193 |
Art. 1º - Fixar o
valor do procedimento abaixo descrito, financiado pelo Fundo de Ações Estratégicas
FAEC, constante da Tabela do SIH/SUS: |
PT 194 |
Art. 1º - Conceder
autorização para retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde
abaixo identificados: |
PT 195 |
Art. 1º - Conceder
autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes as seguintes equipes
especializadas: |
PT 196 |
Art. 1º - Excluir da
relação de procedimentos de alta complexidade do SIH/SUS, e incluir na relação de
procedimentos estratégicos do SIH/SUS os seguintes procedimentos: |
PT 197 |
Art.
1º - Incluir na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares os
procedimentos abaixo especificados: |
PT 198 |
Art. 1º - Habilitar
a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação
com implante de lente intra ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e
biometria ultrassônica: |
PT 199 |
Art.
1º - Cadastrar os hospitais abaixo relacionados para realização do procedimento de
Nutrição Enteral Adulto e Pediatria: |
PT 200 |
Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra ocular dobrável com a
realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica: |
PT 201 |
Art. 1º - Incluir os municípios abaixo na Campanha
Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a
Cirurgias de Catarata, a partir da competência junho de 2001, conforme o quantitativo
mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
PT 202 |
Art. 1º Estabelecer diretrizes para a implantação, desenvolvimento,
sustentação e avaliação de iniciativas de humanização nos hospitais do Sistema
Único de Saúde, considerando. Anexo
|
PT 203 |
Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha
Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a
Cirurgias de Catarata, a partir da competência junho de 2001, conforme o quantitativo
mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
PT 204 |
Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha
Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a
Cirurgias de Catarata, a partir da competência junho de 2001, conforme o quantitativo
mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
PT 205 |
Art. 1º - Incluir os municípios abaixo na Campanha
Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a
Cirurgias de Catarata, a partir da competência junho de 2001, conforme o quantitativo
mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
PT 206 |
Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha
Nacional de redução da cegueira decorrente da Retinopatia Diabética, para a
realização dos procedimentos referentes a Fotocoagulação à laser, a partir da
competência junho de 2001, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro
abaixo: |
PT 207 |
Art. 1º - Incluir os
municípios abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos
procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência junho de 2001,
conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
PT 208 |
Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e
transplantes a seguinte equipe especializada: |
PT 210 |
Art. 1º - Instituir o Comitê Técnico de Assessor para o
desenvolvimento do Programa Nacional de Humanização da Assistência Hospitalar
PNHAH, de que trata a Portaria GM/MS N° 881, de 19 de junho de 2001. |
PT 211 |
Art. 1º - Cadastrar, conforme solicitação do gestor, o hospital
abaixo relacionado, para realização do procedimento de Nutrição Enteral Adulto e
Pediatria: |
PT 213 |
Art. 1º - Incluir os municípios abaixo na Campanha
Nacional de redução da cegueira decorrente da Retinopatia Diabética, para a
realização dos procedimentos referentes a Fotocoagulação à laser, a partir da
competência julho de 2001, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro
abaixo: |
PT 214 |
Art. 1º - Incluir os
municípios abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos
procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência julho de 2001,
conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
PT 215 |
Art. 1º - Incluir o
Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas para realização dos
procedimentos referentes a Cirurgias de Próstata, a partir do mês de julho de 2001,
conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo : |
PT 216 |
Art. 1º - Incluir o
Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas para realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, a
partir do mês de julho de 2001, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no
quadro abaixo : |
PT 217 |
Art. 1º - Incluir os
municípios abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas para realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, a
partir do mês de julho de 2001, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no
quadro abaixo : |
PT 218 |
Art.
1º - Incluir os municípios abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas para
realização dos procedimentos referentes a
Cirurgias de Próstata, a partir do mês de julho de 2001, conforme o quantitativo mensal
aproximado descrito no quadro abaixo : |
PT 219 |
Art. 1º - Incluir o
Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas para realização dos
procedimentos referentes a Cirurgias de Próstata, a partir do mês de julho de 2001,
conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo : |
PT 220 |
Art.
1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas para
realização dos procedimentos referentes a
Cirurgias de Varizes, a partir do mês de julho de 2001, conforme o quantitativo mensal
aproximado descrito no quadro abaixo |
PT 221 |
Art. 1º - Autorizar, excepcionalmente, o quantitativo de 41.795
(quarenta e um mil setecentos e noventa e cinco) Autorização de Internação
Hospitalar-AIH, compreendendo a série numérica de 249.436.563-x a 249.478.358-x para o
Estado do Piauí, para atender a necessidade de internação hospitalar do município de
Teresina/PI, no período de agosto a dezembro de 2001. |
PT 222 |
Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do
procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra ocular dobrável com a
realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica: |
PT 223 |
Art. 1º - Incluir nas Tabelas de Serviço e Classificação de Serviços do
Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS SIA/SUS, os seguintes códigos: Anexos |
PT 224 |
Art. 1º - Cadastrar o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo: |
PT 225 |
Art. 1º - Cadastrar o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo: |
PT 226 |
Art. 1º - Cadastrar o Banco de Tecidos-Ósteo-Condro-Fácio-Ligamentoso do
estabelecimento de saúde abaixo: |
PT 227 |
Art. 1º - Cadastrar,
no âmbito do estado correspondente, os hospitais relacionados, para realizarem os
procedimentos de busca e captação de órgãos: |
PT 228 |
Art. 1º - Conceder autorização para retirada de órgãos e transplantes aos
estabelecimentos de saúde abaixo identificados: |
PT 229 |
Art. 1º - Conceder autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes as seguintes equipes especializadas: |
PT 230 |
Art. 1º - Cadastrar
os hospitais abaixo relacionados para realizar os procedimentos de Alta Complexidade em
ORTOPEDIA, do grupo TUMOR ÓSSEO: |
PT 231 |
Art.1º
Cadastrar, para realização de procedimentos de Alta Complexidade em Neurocirurgia -
Nivel II, a unidade hospitalar abaixo: |
PT 232 |
Art. 1º
Cadastrar os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - Tipo II, dos hospitais abaixo
relacionados: |
PT 233 |
Art. 1º
Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como CACON I sem Radioterapia (com pendências): |
PT 234 |
Art. 1º - Cadastrar,
para realização de procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear, a unidade
hospitalar abaixo: |
PT 235 |
Ar.1º - Cadastrar a
unidade abaixo para realização de procedimentos ambulatoriais de Alta Complexidade para
Anomalias Lábiopalatais definidos no artigo 3º da Portaria SAS/MS Nº 431/2000 e de
deficiência auditiva definidos nos artigos 4º e 5º da Portaria SAS/MS Nº 432/2000. |
PT 235RT |
Retificação da
Portaria nº 235 |
PT 236 |
Art. 1º - Cadastrar
o Hospital abaixo nos Procedimentos de Alta Complexidade em CARDIOLOGIA - Cirurgia
Cardíaca e Implante de Marcapasso Cardíaco Definitivo: |
PT 237 |
Art. 1º - Habilitar o serviço abaixo, para a realização do procedimento de
Facoemulsificação com implante de lente intra ocular dobrável com a realização de
exames de tonometria e biometria ultrassônica: |
PT 238 |
Art. 1º - Incluir os
municípios abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos
procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência julho de 2001,
conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
PT 239 |
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas
atribuições, resolve, tornar sem efeito a republicação da Portaria GS/SAS N° 139, de
25 de abril de 2001, no Diário Oficial n° 82-E, de 27 de abril de 2001, Seção 1,
página 21, e a retificação publicada no Diário Oficial n° 85-E, de 03 de maio de
2001, Seção 1, página 25 |