SAS

Publicadas no Mês de Junho/2.001

Atualizada em : 11/08/2002

PT

Assunto

PT 177

Art.1º – Cadastrar, para realização de procedimentos de Alta Complexidade em Neurocirurgia - Nivel I, a unidade hospitalar abaixo:

PT 178

Art. 1º – Cadastrar os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - Tipo II, dos hospitais abaixo relacionados:

PT 178RT

Retificação da Portaria nº 178

PT 179

Art.1º - Cadastrar a unidade abaixo para realização de procedimentos de Alta Complexidade em Lesões Lábio-Palatais:

PT 179RP

Republicação da Portaria nº 179

PT 180

Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Atendimento a Queimados – Alta Complexidade:

PT 181

Art. 1º- Habilitar o hospital abaixo em Tipo II – adicional de 35% como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento de Urgência e Emergência, nos termos da PT/GM/MS nº 479/99:

PT 182

Art. 1º- Suspender a habilitação do hospital abaixo relacionado do Estado da Paraíba como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento de Urgência e Emergência:

PT 183

Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica: 

PT 185

Art. 1º Alterar a descrição dos serviços de códigos 18 e 05 constantes da Tabela de Serviço do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS: Anexos: Anexo I, Anexos II, III e IVAnexo V, Anexo VI

PT 185RT

Retificação da Portaria nº 185

PT185/RE  Art. 1º - Alterar a descrição dos serviços de códigos 18 e 05 constantes da Tabela de Serviço do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS: AnexoI  AnexoV  AnexoVI  

PT 186

Art. 1º - Cadastrar o hospital abaixo relacionado para realização do procedimento de Nutrição Enteral Adulto e Pediatria.   

PT 187

Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: 

PT 188

Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Serviço Isolado de Radioterapia: 

PT 189

Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria de Assistência à Saúde – Ministério da Saúde, o Grupo Técnico de Assessoramento em Triagem Neonatal, integrado, sob a coordenação do primeiro, pelos seguintes membros:

PT 190

Art. 1º - Habilitar as unidades hospitalares abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:

PT 192

Art. 1º- Habilitar a unidade abaixo no Nível Terciário como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento da Gestante de Alto Risco, nos termos da Portaria GM/MS/Nº. 3477/98, com a finalidade de receber a remuneração dos procedimentos de que trata a Portaria GM/MSNº 3482/98:

PT 193

Art. 1º - Fixar o valor do procedimento abaixo descrito, financiado pelo Fundo de Ações Estratégicas – FAEC, constante da Tabela do SIH/SUS:

PT 194

Art. 1º - Conceder autorização para retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

PT 195

Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes as seguintes equipes especializadas:

PT 196

Art. 1º - Excluir da relação de procedimentos de alta complexidade do SIH/SUS, e incluir na relação de procedimentos estratégicos do SIH/SUS os seguintes procedimentos:

PT 197

Art. 1º - Incluir na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares os procedimentos abaixo especificados:

PT 198

Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:

PT 199

Art. 1º - Cadastrar os hospitais abaixo relacionados para realização do procedimento de Nutrição Enteral Adulto e Pediatria:

PT 200

Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:

PT 201

Art.  1º - Incluir os municípios abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência junho de 2001, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:

PT 202

Art. 1º Estabelecer diretrizes para a implantação, desenvolvimento, sustentação e avaliação de iniciativas de humanização nos hospitais do Sistema Único de Saúde, considerando. Anexo

PT 203

Art.  1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência junho de 2001, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:

PT 204

Art.  1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência junho de 2001, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:

PT 205

Art.  1º - Incluir os municípios abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência junho de 2001, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:

PT 206

Art.  1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de redução da cegueira decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos procedimentos referentes a Fotocoagulação à laser, a partir da competência junho de 2001, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:

PT 207

Art. 1º - Incluir os municípios abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência junho de 2001, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:

PT 208

Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes a seguinte equipe especializada:

PT 210

Art. 1º - Instituir o Comitê Técnico de Assessor para o desenvolvimento do Programa Nacional de Humanização da Assistência Hospitalar – PNHAH, de que trata a Portaria GM/MS N° 881, de 19 de junho de 2001.

PT 211

Art. 1º - Cadastrar, conforme solicitação do gestor, o hospital abaixo relacionado, para realização do procedimento de Nutrição Enteral Adulto e Pediatria:

PT 213

Art.  1º - Incluir os municípios abaixo na Campanha Nacional de redução da cegueira decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos procedimentos referentes a Fotocoagulação à laser, a partir da competência julho de 2001, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:

PT 214

Art. 1º - Incluir os municípios abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência julho de 2001, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:

PT 215

Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas para realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Próstata, a partir do mês de julho de 2001, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo :

PT 216

Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas para realização dos  procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, a partir do mês de julho de 2001, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo :

PT 217

Art. 1º - Incluir os municípios abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas para realização dos  procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, a partir do mês de julho de 2001, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo :

PT 218

Art. 1º - Incluir os municípios abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas para realização dos  procedimentos referentes a Cirurgias de Próstata, a partir do mês de julho de 2001, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo :

PT 219

Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas para realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Próstata, a partir do mês de julho de 2001, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo :

PT 220

Art. 1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas para realização dos  procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, a partir do mês de julho de 2001, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo

PT 221

Art. 1º - Autorizar, excepcionalmente, o quantitativo de 41.795 (quarenta e um mil setecentos e noventa e cinco) Autorização de Internação Hospitalar-AIH, compreendendo a série numérica de 249.436.563-x a 249.478.358-x para o Estado do Piauí, para atender a necessidade de internação hospitalar do município de Teresina/PI, no período de agosto a dezembro de 2001.

PT 222

Art. 1º - Habilitar a unidade hospitalar abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:

PT 223

Art. 1º - Incluir nas Tabelas de Serviço e Classificação de Serviços do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS, os seguintes códigos: Anexos

PT 224

Art. 1º - Cadastrar o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo:

PT 225

Art. 1º - Cadastrar o Banco de Olhos do estabelecimento de saúde abaixo:

PT 226

Art. 1º - Cadastrar o Banco de Tecidos-Ósteo-Condro-Fácio-Ligamentoso do estabelecimento de saúde abaixo:

PT 227

Art. 1º - Cadastrar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais relacionados, para realizarem os procedimentos de busca e captação de órgãos:

PT 228

Art. 1º - Conceder autorização para retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

PT 229

Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes as seguintes equipes especializadas:

PT 230

Art. 1º - Cadastrar os hospitais abaixo relacionados para realizar os procedimentos de Alta Complexidade em ORTOPEDIA, do grupo TUMOR ÓSSEO:

PT 231

Art.1º – Cadastrar, para realização de procedimentos de Alta Complexidade em Neurocirurgia - Nivel II, a unidade hospitalar abaixo:

PT 232

Art. 1º – Cadastrar os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - Tipo II, dos hospitais abaixo relacionados:

PT 233

Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como CACON I sem Radioterapia (com pendências):

PT 234

Art. 1º - Cadastrar, para realização de procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear, a unidade hospitalar abaixo:

PT 235

Ar.1º - Cadastrar a unidade abaixo para realização de procedimentos ambulatoriais de Alta Complexidade para Anomalias Lábiopalatais definidos no artigo 3º da Portaria SAS/MS Nº 431/2000 e de deficiência auditiva definidos nos artigos 4º e 5º da Portaria SAS/MS Nº 432/2000.

PT 235RT

Retificação da Portaria  nº 235

PT 236

Art. 1º - Cadastrar o Hospital abaixo nos Procedimentos de Alta Complexidade em CARDIOLOGIA - Cirurgia Cardíaca e Implante de Marcapasso Cardíaco Definitivo:

PT 237

Art. 1º - Habilitar o serviço abaixo, para a realização do procedimento de Facoemulsificação com implante de lente intra ocular dobrável com a realização de exames de tonometria e biometria ultrassônica:

PT 238

Art. 1º - Incluir os municípios abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Catarata, a partir da competência julho de 2001, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo:

PT 239

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, resolve, tornar sem efeito a republicação da Portaria GS/SAS N° 139, de 25 de abril de 2001, no Diário Oficial n° 82-E, de 27 de abril de 2001, Seção 1, página 21, e a retificação publicada no Diário Oficial n° 85-E, de 03 de maio de 2001, Seção 1, página 25