PT 553 |
Art.
1º – Cadastrar os leitos das Unidades de Tratamento Intensivo -
Tipo II, dos hospitais abaixo relacionados: |
PT 553 RP |
Republicação
da Portaria 553 |
PT 554 |
Art.
1º – Excluir a unidade hospitalar abaixo dos Procedimentos de Alta
Complexidade em Oncologia – CACON I: |
PT 555 |
Art
1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Redução da
Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos
procedimentos referentes a Fotocoagulação a laser, a partir da
competência dezembro/ 2001, conforme o quantitativo mensal aproximado
descrito no quadro abaixo: |
PT 556 |
Art.
1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas para realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de
Próstata, a partir do mês de dezembro/2001, conforme o quantitativo
mensal aproximado descrito no quadro abaixo:
|
PT 557 |
Art.
1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Redução da
Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, para a realização dos
procedimentos referentes a Fotocoagulação a laser, a partir do mês
de dezembro/2001, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito
no quadro abaixo: |
PT 558 |
Art.
1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas para realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de
Varizes, a partir do mês de dezembro/2001, conforme o quantitativo
mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
PT 560 |
Art.
1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como CACON I (com pendência): |
PT 560 RT |
Retificação
da Portaria 560 |
PT 561 |
Art.
1º- Reduzir o índice de recebimento de 25% para 15% do hospital
abaixo, pago como IVHE – Índice de Valorização Hospitalar de
Emergência, nos termos da PT /GM/MS nº 1.692/95: |
PT 562 |
Art.
1º - Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Catarata, a partir da competência dezembro/2001, conforme o
quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
PT 563 |
Art.1º
- Incluir o Município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias
de Catarata, a partir da competência dezembro/2001, conforme o
quantitativo mensal aproximado descrito no quadro abaixo: |
PT 564 |
Art.
1º - Credenciar a Central de Notificação, Captação e Distribuição
de Orgãos no estado do Rio Grande do Norte, assim identificada: |
PT 565 |
Art.
1º - Habilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema
de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: |
PT 566 |
Art.
1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo,
habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal. UF:
Rio Grande do Sul |
PT 567 |
Art.
1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo,
habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal. UF:
Rio de Janeiro |
PT 568 |
Art.
1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo,
habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal. UF:
Minas Gerais |
PT 569 |
Art.
1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo,
habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal. UF:
São Paulo |
PT 570 |
Art.
1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo,
habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal. UF:
São Paulo |
PT 571 |
Art. 1º -
Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo,
habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal,
excepcionalmente, na competência dezembro/2001. UF: Maranhão |
PT 573 |
Art.
1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo,
habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal. UF:
Paraná |
PT 574 |
Art.
1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo,
habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal. UF:
Pará |
PT 575 |
Art.
1º - Alterar, excepcionalmente, na competência dezembro/2001 os
tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados na condição
de Gestão Plena do Sistema Municipal: UF: Mato Grosso do Sul |
PT 576 |
Art.
1º - Fixar, até 28 de fevereiro de 2002, o prazo para exportação,
pelos Gestores ao DATASUS, dos dados cadastrais dos Estabelecimentos
de Saúde cadastrados em seu território, sem o que não se processará
a certificação do cadastro pela Organização Pan-Americana de Saúde/OPS/OMS. |
PT 577 |
Art.
1º - Alterar o teto financeiro mensal do município abaixo,
habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal: |
PT 578 |
Art.
1º- Habilitar o hospital abaixo em Tipo II –adicional de 35% como
integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o
Atendimento de Urgência e Emergência, nos termos da PT/GM/MS nº
479/99: |
PT 579 |
Art.
1o – Aprovar a Tabela de Compatibilidade entre o
Procedimento Realizado e o Diagnóstico Principal informado, de acordo
com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e
Problemas Relacionados à Saúde – Décima Revisão no processamento
das AIH – Autorização de Informação Hospitalar do SIH –
Sistema de Informações Hospitalares. |
PT 580 |
Art.
1o - Alterar a denominação dos procedimentos médicos
hospitalares da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações
Hospitalares do Sistema Único de Saúde, de acordo com o Anexo
I desta Portaria. Anexo
II, Anexo III. |
PT 581 |
Art.
1º - Habilitar o hospital abaixo como Amigo da Criança, no Sistema
de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS: |
PT 584 |
Art.
1º - Cadastrar, conforme solicitação do gestor, os hospitais abaixo
relacionados, para realização do procedimento de Nutrição Enteral
Adulto e Pediatria: |
PT 585 |
Art.
1º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência
em Cirurgia Bariátrica: |
PT 586 |
Art.
1º – Cadastrar os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - Tipo
II, do hospital abaixo: |
PT 587 |
Art.
1º - Cadastrar os laboratórios das instituições abaixo
relacionadas, para realizar contagem de linfócitos TCD4+/CD8+ e
quantificação de ácido nucleico – carga viral do HIV: |
PT 588 |
Art.
1º - Cadastrar o Hospital abaixo nos Procedimentos de Alta
Complexidade em CARDIOLOGIA – Cardioversor Desfibrilador Implantável: |
PT 589 |
Art.
1º - Implementar a Central Nacional de Regulação de Alta
Complexidade - CNRAC, com objetivo de organizar a referência
Interestadual de Pacientes que necessitem de assistência hospitalar
de alta complexidade.
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