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MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA Nº 33, DE 24 DE MARÇO DE 1998. O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais, Considerando o contido na PT/MS/GM 1890, de 18 de dezembro de 1997, publicada no D.O. nº 247-E, de 22/12/97, que determina a atualização do Cadastro das Unidades Hospitalares e Serviços de Diagnose e Terapia do Sistema Único de Saúde; Considerando o disposto na PT/MS/SAS 09 de 23 de janeiro de 1998, publicada no D.O nº 25-E de 05.02.98, que regulamenta o processo de atualização desse Cadastro e estabelece o cronograma para sua execução, e Considerando que a atualização cadastral permanente, constitui elemento fundamental para a programação de serviços e conseqüente qualidade da atenção à saúde, resolve: Art. 1º- Publicar o modelo padronizado da Ficha Cadastral de Estabelecimentos de Saúde - FCES - Módulos Básicos (anexo I), bem como o respectivo Manual de Instruções (anexo2). Art. 2º- A FCES deverá ser utilizada para o cadastramento de todas as Unidades Hospitalares do país, inclusive àquelas não prestadoras de serviços ao SUS. Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO JOAQUIM WERNECK DE CASTRO OBS.: Esta Portaria contém 3 anexos, os mesmos podem ser encontrados no D.O nº 57 de 25/03/98 Diário Oficial 25/03/98 Seção I Pág. 42
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