Portarias Técnicas - Gab. Ministro
(Que referem-se a SAS)

Publicadas no Mês de Novembro/1.999

Atualizada em: 02/10/08

PT

Assunto

GM- 1323 Art. 1º Publicar a Tabela de Procedimentos do SIH/SUS, conforme o constante do anexo desta portaria.
GM- 1327 Incluir a Densitometria Óssea, no âmbito do Sistema Único de Saúde/SUS, estabelecendo para sua indicação, os seguintes critérios clínicos
GM- 1329 Estabelecer, como critério para a definição do valor do incentivo financeiro ao Programa de Saúde da Família, a cobertura populacional das equipes de saúde da família num determinado município
GM- 1331 Habilitar os municípios dos Estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Sul e Santa Catarina conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica - PAB
GM- 1332 Alterar o valor do recurso financeiro, referente à parte fixa do Piso de Atenção Básica – PAB dos municípios não habilitados, a ser transferido ao Fundo Estadual de Saúde do estado do Rio Grande do Sul, habilitado na condição de Gestão Avançada do Sistema Estadual, em vista da habilitação de municípios na reunião ordinária da Comissão Intergestores Tripartite de 28.10.1999, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 1999
GM- 1334 O planejamento, coordenação e avaliação da execução das atividades do Programa Nacional de Sangue e Hemoderivados, bem como dos subprogramas e projetos da área técnica de sangue e hemoderivados, atualmente desenvolvidas no âmbito do Departamento de Gestão de Políticas Estratégicas da Secretaria de Políticas de Saúde, passam a ser executadas pela Gerência Geral de Sangue e Hemoderivados da Diretoria de Serviços e Correlatos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme o disposto no art. 32 da Resolução nº 1, de 26 de abril de 1999, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVS
GM- 1339 Instituir a Lista de Doenças relacionadas ao Trabalho, a ser adotada como referência dos agravos originados no processo de trabalho no Sistema Único de Saúde, para uso clínico e epidemiológico, constante no Anexo I desta Portaria.