Portarias Técnicas - Gab. Ministro
(Que referem-se a SAS)
Publicadas no Mês de
Novembro/1.999
Atualizada em:
02/10/08
PT |
Assunto |
| GM- 1323 |
Art. 1º
Publicar a Tabela de Procedimentos do SIH/SUS, conforme o constante do
anexo desta portaria. |
| GM- 1327 |
Incluir a
Densitometria Óssea, no âmbito do Sistema Único de Saúde/SUS, estabelecendo para sua
indicação, os seguintes critérios clínicos |
| GM- 1329 |
Estabelecer, como
critério para a definição do valor do incentivo financeiro ao Programa de Saúde da
Família, a cobertura populacional das equipes de saúde da família num determinado
município |
| GM- 1331 |
Habilitar os
municípios dos Estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Sul e Santa
Catarina conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção
Básica e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da
Atenção Básica - PAB |
| GM- 1332 |
Alterar o valor
do recurso financeiro, referente à parte fixa do Piso de Atenção Básica PAB dos
municípios não habilitados, a ser transferido ao Fundo Estadual de Saúde do estado do
Rio Grande do Sul, habilitado na condição de Gestão Avançada do Sistema Estadual, em
vista da habilitação de municípios na reunião ordinária da Comissão Intergestores
Tripartite de 28.10.1999, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 1999 |
| GM- 1334 |
O planejamento,
coordenação e avaliação da execução das atividades do Programa Nacional de Sangue e
Hemoderivados, bem como dos subprogramas e projetos da área técnica de sangue e
hemoderivados, atualmente desenvolvidas no âmbito do Departamento de Gestão de
Políticas Estratégicas da Secretaria de Políticas de Saúde, passam a ser executadas
pela Gerência Geral de Sangue e Hemoderivados da Diretoria de Serviços e Correlatos da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme o disposto no art. 32 da Resolução
nº 1, de 26 de abril de 1999, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária ANVS |
| GM- 1339 |
Instituir a Lista de Doenças
relacionadas ao Trabalho, a ser adotada como referência dos agravos originados no
processo de trabalho no Sistema Único de Saúde, para uso clínico e epidemiológico,
constante no Anexo I desta Portaria. |
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