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Portarias Técnicas - Gab. Ministro
(Que referem-se a SAS)

Publicadas no Mês de Março/1.998

 

PT

Assunto

GM 2.121

Define recursos federais destinados no ano de 1998, por Estado e Distrito Federal, à Atenção Básica, Assistência Ambulatorial de Média e Alta Complexidade e Assistência Hospitalar.

GM 2.203

NORMA OPERACIONAL BÁSICA DO SUS NOB-SUS 01/96
GM 2.282 Recomendar às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde que incluam, dentre as exigências a serem cumpridas pelos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, por ocasião da renovação anual da respectiva licença de funcionamento, o fornecimento de dados, informação em saúde, coordenado pelo DATASUS.

GM 2.283

Estabelece critérios e requisitos para a qualificação dos Municípios ao incentivo às Ações Básicas de Vigilância Sanitária.
GM 2.284 Dispõe sobre a aplicação do fator de recomposição.
GM 2.294 Habilitar os municípios do Estado de Alagoas, conforme o Anexo dessa Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica - PAB.
GM 2.295 Habilitar os municípios do Estado do Rio de Janeiro, conforme o Anexo dessa Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica - PAB.
GM 2.296

Habilitar os municípios do Estado do Rio Grande do Norte, conforme o Anexo dessa Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica - PAB.

GM 2.297 Habilitar os municípios do Estado do Maranhão, conforme o Anexo dessa Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica - PAB.
GM 2.298 Habilitar os municípios do Estado de Minas Gerais, conforme o Anexo desta Portaria na condição de Gestão Plena da Atenção Básica e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica - PAB
GM 2.299 Habilitar os municípios do Estado de Tocantins, conforme o Anexo dessa Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica - PAB
GM 2.300 Habilitar os municípios do Estado de Rondônia, conforme o Anexo dessa Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica - PAB
GM 2.301 Habilitar os municípios do Estado de Goiás, conforme o Anexo dessa Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica - PAB
GM 2.302 Habilitar os municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme o Anexo dessa Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica - PAB.
GM 2.303 Habilitar os municípios do Estado de Santa Catarina, conforme o Anexo dessa Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica - PAB
GM 2.304 Habilitar os municípios do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo dessa Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica - PAB
GM 2.305 Habilitar os municípios do Estado do Pará, conforme o Anexo dessa Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica - PAB
GM 2.306 Habilitar os municípios do Estado de Sergipe, conforme o Anexo dessa Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica - PAB.
GM 2.307 Habilitar os municípios do Estado do Ceará, conforme o Anexo dessa Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica - PAB
GM 2.413 Incluir na Tabela do SIH-SUS os seguintes grupos de procedimentos, os quais somente poderão ser realizados por hospitais previamente autorizados nos termos desta portaria
GM 2.414 Estabelece requisitos para credenciamento de Unidades Hospitalares e critérios para realização de internação em regime de hospital-dia geriátrico
GM 2.415 Estabelece requisitos para credenciamento de Unidades Hospitalares e critérios para realização de internação em regime de hospital-dia.
GM 2.416 Estabelece requisitos para credenciamento de Hospitais e critérios para realização de internação domiciliar no sus.
GM 2.421 Subordinar à Secretaria de Políticas de Saúde, as atividades da área técnica de Sangue e Hemoderivados, atualmente desenvolvidas pela Coordenação de Sangue e Hemoderivados, da Secretaria de Vigilância Sanitária.
GM 2.422 Habilitar os municípios, abaixo relacionados, na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal e publicar os respectivos valores anuais dos Tetos Financeiros.
GM 2.432 Fica instituído, no âmbito do Ministério da saúde, sob a coordenação da Secretaria Executiva, o Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar.