PT |
Assunto |
GM 2.121 |
Define recursos federais destinados no ano de
1998, por Estado e Distrito Federal, à Atenção Básica, Assistência Ambulatorial de
Média e Alta Complexidade e Assistência Hospitalar. |
GM 2.203 |
NORMA OPERACIONAL BÁSICA DO
SUS NOB-SUS 01/96 |
| GM 2.282 |
Recomendar às Secretarias Estaduais e
Municipais de Saúde que incluam, dentre as exigências a serem cumpridas pelos
estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, por ocasião da renovação anual da
respectiva licença de funcionamento, o fornecimento de dados, informação em saúde,
coordenado pelo DATASUS. |
GM 2.283 |
Estabelece critérios e requisitos para a
qualificação dos Municípios ao incentivo às Ações Básicas de Vigilância
Sanitária. |
| GM 2.284 |
Dispõe sobre a aplicação do fator de
recomposição. |
| GM 2.294 |
Habilitar os municípios do Estado de
Alagoas, conforme o Anexo dessa Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção
Básica e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da
Atenção Básica - PAB. |
| GM 2.295 |
Habilitar os municípios do Estado do Rio de
Janeiro, conforme o Anexo dessa Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção
Básica e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da
Atenção Básica - PAB. |
| GM 2.296 |
Habilitar os municípios
do Estado do Rio Grande do Norte, conforme o Anexo dessa Portaria, na condição de
Gestão Plena da Atenção Básica e publicar os respectivos valores financeiros relativos
à parte fixa do Piso da Atenção Básica - PAB. |
| GM 2.297 |
Habilitar os municípios do Estado do
Maranhão, conforme o Anexo dessa Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção
Básica e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da
Atenção Básica - PAB. |
| GM 2.298 |
Habilitar os municípios do Estado de Minas
Gerais, conforme o Anexo desta Portaria na condição de Gestão Plena da Atenção
Básica e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da
Atenção Básica - PAB |
| GM 2.299 |
Habilitar os municípios do Estado de
Tocantins, conforme o Anexo dessa Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção
Básica e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da
Atenção Básica - PAB |
| GM 2.300 |
Habilitar os municípios do Estado de
Rondônia, conforme o Anexo dessa Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção
Básica e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da
Atenção Básica - PAB |
| GM 2.301 |
Habilitar os municípios do Estado de Goiás,
conforme o Anexo dessa Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica e
publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção
Básica - PAB |
| GM 2.302 |
Habilitar os municípios do Estado de Mato
Grosso do Sul, conforme o Anexo dessa Portaria, na condição de Gestão Plena da
Atenção Básica e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do
Piso da Atenção Básica - PAB. |
| GM 2.303 |
Habilitar os municípios do Estado de Santa
Catarina, conforme o Anexo dessa Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção
Básica e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da
Atenção Básica - PAB |
| GM 2.304 |
Habilitar os municípios do Estado do Rio
Grande do Sul, conforme o Anexo dessa Portaria, na condição de Gestão Plena da
Atenção Básica e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do
Piso da Atenção Básica - PAB |
| GM 2.305 |
Habilitar os municípios do Estado do Pará,
conforme o Anexo dessa Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica e
publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção
Básica - PAB |
| GM 2.306 |
Habilitar os municípios do Estado de
Sergipe, conforme o Anexo dessa Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção
Básica e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da
Atenção Básica - PAB. |
| GM 2.307 |
Habilitar os municípios do Estado do Ceará,
conforme o Anexo dessa Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica e
publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção
Básica - PAB |
| GM 2.413 |
Incluir na Tabela do SIH-SUS os seguintes
grupos de procedimentos, os quais somente poderão ser realizados por hospitais
previamente autorizados nos termos desta portaria |
| GM 2.414 |
Estabelece requisitos para credenciamento de
Unidades Hospitalares e critérios para realização de internação em regime de
hospital-dia geriátrico |
| GM 2.415 |
Estabelece requisitos para credenciamento de
Unidades Hospitalares e critérios para realização de internação em regime de
hospital-dia. |
| GM 2.416 |
Estabelece requisitos para credenciamento de
Hospitais e critérios para realização de internação domiciliar no sus. |
| GM 2.421 |
Subordinar à Secretaria de Políticas de
Saúde, as atividades da área técnica de Sangue e Hemoderivados, atualmente
desenvolvidas pela Coordenação de Sangue e Hemoderivados, da Secretaria de Vigilância
Sanitária. |
| GM 2.422 |
Habilitar os municípios, abaixo
relacionados, na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal e publicar os
respectivos valores anuais dos Tetos Financeiros. |
| GM 2.432 |
Fica instituído, no âmbito do Ministério
da saúde, sob a coordenação da Secretaria Executiva, o Programa de Modernização
Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar. |