PT |
Assunto |
| GM 2.552 |
Define o valor a ser repassado
para o Municípios emancipados a partir de 1997 e que não se habilitaram no prazo
estabelecido. |
| GM 2.565 |
Considerar que os municípios já
habilitados nas condições de gestão estabelecidas pela Norma Operacional Básica do
Sistema Único de Saúde 01/96, estão qualificados para receber os recursos relativos ao
incentivo às Ações Básicas de Vigilância Sanitária no valor de R$ 0,25 ( vinte e
cinco centavos ) por habitante ao ano. |
| GM 2.582 |
Prorrogar por 60 dias o período
de vigência da atual Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações
Ambulatoriais-SIA/SUS, definido no Art. 3º da PT/GM/MS nº 1889/97 |
| GM 2.811 |
Incorporar os valores das tabelas
do SIH e SIA/SUS a partir da competência junho/98, o fator de recomposição de 25% na
seguinte conformidade: |
| GM 2.815 |
Incluir na Tabela do Sistema de
Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS) o Grupo de Procedimento e
os Procedimento abaixo relacionados, já incorporados aos valores o fator de
recomposição de 25% previsto na PT/MS/GM 2.277/95. |
| GM 2.816 |
Determinar que no Programa de
Digitação de Autorizações de Internação Hospitalar, SISAIH01, seja implantada
crítica visando o pagamento do percentual máximo de cesarianas, em relação ao total de
partos por hospital, na seguinte conformidade: |
| GM 2.817 |
Considerando a importância da
vinculação das informações mãe e recém nascido no Sistema de Informações
Hospitalares / SIH-SUS, resolve: |