Secretaria de Atenção à Saúde
 Gabinete do Ministro

Setembro/2008

Atualizada em: 06/01/2009

Portaria

Assunto

GM -1853 Art. 1º  Estabelecer recurso anual no montante de R$ 2.796.933,85 (dois milhões, setecentos e noventa e seis mil, novecentos e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados do Ceará, Rio Grande do Sul, São Paulo e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria, da seguinte forma:
GM -1857 Art. 1º  Constituir Comitê Técnico Assessor em Febre Amarela com a finalidade de assessorar as ações do Programa Nacional de Vigilância e Controle da Febre Amarela.
GM -1861 Art. 1º Incluir, no Componente Variável do Bloco de Financiamento da Atenção Básica, os recursos financeiros referentes à adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE):
GM -1869 Art. 1º Alterar o Anexo II da Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 217, de 13 de novembro de 2006, Seção 1, página 44 a 64, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional, o qual será substituído integralmente pelos termos e valores constantes do Anexo a esta Portaria.
GM -1883 Art. 1º Aprovar o Formulário Terapêutico Nacional – FTN da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename 2006.
GM -1884 Art. 1º  Alterar os Anexos I e II à Portaria nº 491/GM, de 13 de março de 2008, referente às transferências dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Município de Cianorte (PR), destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná – CIB/PR, conforme quadro abaixo:
GM -1885 Art. 1º Instituir incentivo financeiro para a implementação do Sistema de Planejamento do SUS, a ser transferido anualmente, de forma automática, aos Fundos de Saúde e em parcela única.
GM -1898 Art. 1º Aprovar os valores de repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento no mês de setembro de 2008, para aquisição de Medicamentos de Dispensação Excepcional constantes do Grupo 06 Subgrupo 01-Medicamentos de Dispensação Excepcional da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo no Anexo I.
GM -1899 Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho sobre Saúde Mental em Hospitais Gerais, destinado a elaborar diagnóstico da atual situação da implantação dos leitos e sugerir medidas e estratégias para a expansão e qualificação desses leitos.
GM -1915 Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Parelhas (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -1916 Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caicó (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -1917 Art. 1º Habilitar, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189/SAS/MS, de 20 de março de 2002.
GM -1918 Art. 1º Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 185/SAS/MS, de 5 de junho de 2001:
GM -1919 Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 26.630.067,80 (vinte e seis milhões, seiscentos e trinta mil sessenta e sete reais e oitenta centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte.
GM -1920 Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 3.326.626,37 (três milhões, trezentos e vinte e seis mil seiscentos e vinte e seis reais e trinta e sete centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado, do Rio Grande do Norte.
GM -1921 Art. 1º Criar Grupo de Trabalho-GT com o objetivo de discutir e apresentar proposta de alteração do teor do Projeto de Lei n° 21/2007, que dispõe sobre a responsabilidade sanitária dos agentes públicos e a aplicação de penalidades administrativas.
GM -1922 Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho-GT com o objetivo de discutir e apresentar proposta de ações e medidas a serem implantadas no âmbito do Ministério da Saúde no que se refere à atenção a saúde dos povos indígenas, visando a incorporação de competências e atribuições procedentes da Fundação Nacional de Saúde nessa área.
GM -1928 Art. 1º  Alterar o Anexo III da Portaria nº 3.237/GM, de 24 de dezembro de 2007, na forma do Anexo a esta Portaria, discriminando a população vigente de cada Município brasileiro homologada pelo IBGE em 14 de novembro de 2007, para efeito das transferências dos recursos financeiros do Ministério da Saúde, destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, bem como para efeito da alocação dos recursos financeiros das contrapartidas municipais e estaduais.
GM -1929 Art. 1º  Homologar os Termos de Compromisso de Gestão dos Estados da Paraíba e de Rondônia e de um Município do Estado do Amazonas, cinco Municípios do Estado de Goiás, treze Municípios do Estado do Maranhão, seis Municípios do Estado de Mato Grosso, um Município do Estado da Paraíba, oito Municípios do Estado do Paraná, vinte Municípios do Estado de Rondônia e quatro Municípios do Estado de Roraima.
GM -1942 Art. 1º  Fica aprovado, na forma do Anexo a esta Portaria, o Regimento Interno do Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde - GECIS do Ministério da Saúde.
GM -1954 Art. 1º  Reajustar, para R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), o valor do auxílio-reabilitação psicossocial.
GM -1955 Art. 1º  Tornar sem efeito a adesão da Associação de Caridade São Vicente de Paula - CNPJ 85.131.993/0001-93, ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde, publicada por meio da Portaria nº  3.032/GM, de 26 de novembro de 2007.
GM -1956 Art. 1º  Tornar sem efeito a transferência de recursos do INTEGRASUS ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, no valor anual de R$ 2.986.917,24 (dois milhões, novecentos e oitenta e seis mil novecentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos), destinados à Fundação de Saúde do Município de São João do Paraíso – CNPJ 18.636.209/0001-01, CNES 2795299, publicados por meio da Portaria nº 2.486/GM, de 2 de outubro de 2007.
GM -1970 Art. 1º  Estabelecer a redução de recursos anuais, no valor de R$ 2.473.691,80 (dois milhões quatrocentos e setenta e três mil seiscentos e noventa e um reais e oitenta centavos), do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Sobral (CE).
GM -1989 Art. 1º  Constituir Grupo de Trabalho para elaborar o projeto de Implementação da Rede de Atenção à Saúde Interestadual na Macrorregião do Vale do Médio São Francisco, compreendendo as regiões de Juazeiro, no Estado da Bahia e de Petrolina, no Estado de Pernambuco.
GM -1991 Art. 1º  Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, de equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira agosto de 2008, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.
GM -2024 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante anual de R$ 54.245.000,00 (cinqüenta e quatro milhões e duzentos e quarenta e cinco mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Município do Rio de Janeiro.
GM -2024 - RT

Retificação

GM -2025 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante anual de R$ 5.183.378,88 (cinco milhões, cento e oitenta e três mil trezentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), a serem disponibilizados ao Município de Sobral e ao Estado do Ceará, conforme abaixo descrito:
GM -2040 Art. 1º  Submeter à Consulta Pública o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes.
Formato Anexos/Arquivos complementares
ANEXO I
GM -2041 Art. 1º  Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde - SUS, o procedimento a seguir descrito, para registro pelos hospitais habilitados em 24.12 - Busca ativa de órgãos, no caso de Autorização de Internação Hospitalar - AIH relativa a órgãos captados que tenham efetivamente resultado em transplante de fígado, pâncreas, pulmão, rim ou conjugado de pâncreas e rim, independentemente do número de receptores:
GM -2041 - RE

Republicação

GM -2042 Art. 1º  Definir que os gestores de saúde locais deverão providenciar o ressarcimento aos hospitais não autorizados ou não credenciados ao SUS para a retirada de órgãos e tecidos para fins de transplantes dos procedimentos a seguir descritos:
GM -2043 Art. 1º  Designar os representantes do Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir e apresentar proposta de ações e medidas a serem implantadas no âmbito do Ministério da Saúde no que se refere à atenção a saúde dos povos indígenas, visando a incorporação de competências e atribuições procedentes da Fundação Nacional de Saúde nessa área, instituído pela Portaria 1.922/GM de 11 de setembro de 2008:
GM -2046 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência de setembro de 2008.
GM -2047 Art. 1º Alterar, por sete meses, os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Pernambuco e do Município de Garanhuns, conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de julho de 2008.
GM -2048 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Pará, no valor global de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), em duas parcelas, que serão pagas a partir na competência setembro de 2008.
GM -2049 Art. 1º  Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e/ou à Saúde Bucal, a partir da competência financeira setembro de 2008, dos Municípios que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria-Geral da União (21º Sorteio Público de Municípios).
GM -2058 Art. 1º  Certificar, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:
GM -2076 Art. 1º  Estabelecer a transferência de recursos, no montante anual de R$ 16.072.272,00 (dezesseis milhões, setenta e dois mil e duzentos e setenta e dois reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) dos Estados e do Distrito Federal, conforme Anexo a esta Portaria.