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Portaria
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Assunto
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GM -1853 |
Art. 1º Estabelecer recurso anual no
montante de R$ 2.796.933,85 (dois milhões, setecentos e noventa e seis mil,
novecentos e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos), a serem
incorporados ao teto financeiro dos Estados do Ceará, Rio Grande do Sul, São
Paulo e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria, da seguinte forma: |
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GM -1857 |
Art. 1º
Constituir Comitê Técnico Assessor em Febre Amarela com a finalidade de assessorar
as ações do Programa Nacional de Vigilância e Controle da Febre Amarela. |
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GM -1861 |
Art. 1º Incluir, no Componente Variável do Bloco de Financiamento da
Atenção Básica, os recursos financeiros referentes à adesão ao Programa
Saúde na Escola (PSE): |
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GM -1869 |
Art. 1º Alterar o Anexo II da Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de
2006, publicada no Diário Oficial da União nº 217, de 13 de novembro de
2006, Seção 1, página 44 a 64, que aprova o Componente de Medicamentos
de Dispensação Excepcional, o qual será substituído integralmente pelos
termos e valores constantes do Anexo a esta Portaria. |
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GM -1883 |
Art. 1º Aprovar o Formulário Terapêutico Nacional – FTN da Relação
Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename 2006. |
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GM -1884 |
Art. 1º Alterar os Anexos I e II à
Portaria nº 491/GM, de 13 de março de 2008, referente às
transferências dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para o
Município de Cianorte (PR), destinados ao custeio dos medicamentos
usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica,
aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná – CIB/PR,
conforme quadro abaixo: |
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GM -1885 |
Art. 1º Instituir incentivo financeiro para a implementação do Sistema
de Planejamento do SUS, a ser transferido anualmente, de forma
automática, aos Fundos de Saúde e em parcela única. |
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GM -1898 |
Art. 1º Aprovar os valores de repasse aos Estados e ao Distrito Federal,
a título de co-financiamento, para pagamento no mês de setembro de 2008,
para aquisição de Medicamentos de Dispensação Excepcional constantes do
Grupo 06 Subgrupo 01-Medicamentos de Dispensação Excepcional da Tabela
Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de
Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo no Anexo I. |
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GM -1899 |
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho sobre Saúde Mental em Hospitais
Gerais, destinado a elaborar diagnóstico da atual situação da
implantação dos leitos e sugerir medidas e estratégias para a expansão e
qualificação desses leitos. |
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GM -1915 |
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Parelhas (RN), aprovado pela Comissão Intergestores
Bipartite do Rio Grande do Norte conforme descrito no Anexo a esta
Portaria. |
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GM -1916 |
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Caicó (RN), aprovado pela Comissão Intergestores
Bipartite do Rio Grande do Norte conforme descrito no Anexo a esta
Portaria. |
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GM -1917 |
Art. 1º Habilitar, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial, a
seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na
Portaria nº 189/SAS/MS, de 20 de março de 2002. |
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GM -1918 |
Art. 1º Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço – UPS a seguir
discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº
185/SAS/MS, de 5 de junho de 2001: |
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GM -1919 |
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 26.630.067,80
(vinte e seis milhões, seiscentos e trinta mil sessenta e sete reais e
oitenta centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de
Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte. |
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GM -1920 |
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 3.326.626,37
(três milhões, trezentos e vinte e seis mil seiscentos e vinte e seis
reais e trinta e sete centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro
anual de Média e Alta Complexidade do Estado, do Rio Grande do Norte. |
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GM -1921 |
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho-GT com o objetivo de discutir e
apresentar proposta de alteração do teor do Projeto de Lei n° 21/2007,
que dispõe sobre a responsabilidade sanitária dos agentes públicos e a
aplicação de penalidades administrativas. |
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GM -1922 |
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho-GT com o objetivo de discutir e
apresentar proposta de ações e medidas a serem implantadas no âmbito do
Ministério da Saúde no que se refere à atenção a saúde dos povos
indígenas, visando a incorporação de competências e atribuições
procedentes da Fundação Nacional de Saúde nessa área. |
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GM -1928 |
Art. 1º
Alterar o Anexo III da Portaria nº 3.237/GM, de 24 de dezembro de
2007, na forma do Anexo a esta Portaria, discriminando a população
vigente de cada Município brasileiro homologada pelo IBGE em 14 de
novembro de 2007, para efeito das transferências dos recursos
financeiros do Ministério da Saúde, destinados ao custeio dos
medicamentos usados no âmbito do Componente Básico da Assistência
Farmacêutica, bem como para efeito da alocação dos recursos financeiros
das contrapartidas municipais e estaduais. |
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GM -1929 |
Art. 1º
Homologar os Termos de Compromisso de Gestão dos Estados da Paraíba e de
Rondônia e de um Município do Estado do Amazonas, cinco Municípios do
Estado de Goiás, treze Municípios do Estado do Maranhão, seis Municípios
do Estado de Mato Grosso, um Município do Estado da Paraíba, oito
Municípios do Estado do Paraná, vinte Municípios do Estado de Rondônia e
quatro Municípios do Estado de Roraima. |
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GM -1942 |
Art. 1º Fica
aprovado, na forma do Anexo a esta Portaria, o Regimento Interno do
Grupo Executivo do Complexo Industrial da
Saúde - GECIS do Ministério da Saúde. |
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GM -1954 |
Art. 1º
Reajustar, para R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), o valor do
auxílio-reabilitação psicossocial. |
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GM -1955 |
Art. 1º Tornar
sem efeito a adesão da Associação de Caridade São Vicente de Paula -
CNPJ 85.131.993/0001-93, ao Programa de Reestruturação e
Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde,
publicada por meio da Portaria nº 3.032/GM, de 26 de novembro de
2007. |
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GM -1956 |
Art. 1º Tornar
sem efeito a transferência de recursos do INTEGRASUS ao Fundo Estadual
de Saúde de Minas Gerais, no valor anual de R$ 2.986.917,24 (dois
milhões, novecentos e oitenta e seis mil novecentos e dezessete reais e
vinte e quatro centavos), destinados à Fundação de Saúde do Município de
São João do Paraíso – CNPJ 18.636.209/0001-01, CNES 2795299, publicados
por meio da Portaria nº 2.486/GM, de 2 de outubro de 2007. |
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GM -1970 |
Art. 1º
Estabelecer a redução de recursos anuais, no valor de R$ 2.473.691,80
(dois milhões quatrocentos e setenta e três mil seiscentos e noventa e
um reais e oitenta centavos), do Teto Financeiro de Média e Alta
Complexidade do Município de Sobral (CE). |
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GM -1989 |
Art. 1º
Constituir Grupo de Trabalho para elaborar o projeto de Implementação da
Rede de Atenção à Saúde Interestadual na Macrorregião do Vale do Médio
São Francisco, compreendendo as regiões de Juazeiro, no Estado da Bahia
e de Petrolina, no Estado de Pernambuco. |
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GM -1991 |
Art. 1º
Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número
de equipes de Saúde da Família, de equipes Saúde Bucal e de Agentes
Comunitários de Saúde, da competência financeira agosto de 2008, dos
Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no
SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria. |
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GM -2024 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante anual de R$ 54.245.000,00 (cinqüenta e
quatro milhões e duzentos e quarenta e cinco mil reais), a serem
incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e
Município do Rio de Janeiro. |
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GM -2024 -
RT |
Retificação |
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GM -2025 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante anual de R$ 5.183.378,88 (cinco
milhões, cento e oitenta e três mil trezentos e setenta e oito reais e
oitenta e oito centavos), a serem disponibilizados ao Município de
Sobral e ao Estado do Ceará, conforme abaixo descrito: |
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GM -2040 |
Art. 1º
Submeter à Consulta Pública o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de
Transplantes.
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Formato |
Anexos/Arquivos complementares |
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ANEXO I |
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GM -2041 |
Art. 1º
Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e
Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde - SUS, o
procedimento a seguir descrito, para registro pelos hospitais
habilitados em 24.12 - Busca ativa de órgãos,
no caso de Autorização de Internação Hospitalar - AIH relativa a órgãos
captados que tenham efetivamente resultado em transplante de fígado,
pâncreas, pulmão, rim ou conjugado de pâncreas e rim, independentemente
do número de receptores: |
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GM -2041 -
RE |
Republicação |
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GM -2042 |
Art. 1º
Definir que os gestores de saúde locais deverão providenciar o
ressarcimento aos hospitais não autorizados ou não credenciados ao SUS
para a retirada de órgãos e tecidos para fins de transplantes dos
procedimentos a seguir descritos: |
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GM -2043 |
Art. 1º
Designar os representantes do Grupo de Trabalho com o objetivo de
discutir e apresentar proposta de ações e medidas a serem implantadas no
âmbito do Ministério da Saúde no que se refere à atenção a saúde dos
povos indígenas, visando a incorporação de competências e atribuições
procedentes da Fundação Nacional de Saúde nessa área, instituído pela
Portaria 1.922/GM de 11 de setembro de 2008: |
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GM -2046 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Maranhão, no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinqüenta mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência
de setembro de 2008. |
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GM -2047 |
Art. 1º
Alterar, por sete meses, os valores referentes à parcela mensal
correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de
Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Pernambuco e do Município
de Garanhuns, conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de
julho de 2008.
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GM -2048 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Pará, no valor global de R$ 540.000,00 (quinhentos
e quarenta mil reais), em duas parcelas, que serão pagas a partir na
competência setembro de 2008.
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GM -2049 |
Art. 1º
Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes à
Estratégia Saúde da Família e/ou à Saúde Bucal, a partir da competência
financeira setembro de 2008, dos Municípios que não corrigiram as
irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria-Geral da União
(21º Sorteio Público de Municípios). |
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GM -2058 |
Art. 1º
Certificar, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas
a seguir:
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GM -2076 |
Art. 1º
Estabelecer a transferência de recursos, no montante anual de R$
16.072.272,00 (dezesseis milhões, setenta e dois mil e duzentos e
setenta e dois reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) dos
Estados e do Distrito Federal, conforme Anexo a esta Portaria. |