Secretaria de Atenção à Saúde
 Gabinete do Ministro

Novembro/2008

Atualizada em: 26/12/2008

Portaria

Assunto

GM -2634 Art. 1º  Alterar os valores de remuneração dos procedimentos de Hemoterapia, abaixo descritos, constantes do grupo 02, sub-grupo 12 e do grupo 03, sub-grupo 06 da  Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS:
GM -2634 - RE

Republicação

GM -2635 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 35.386.238,80 (trinta e cinco milhões, trezentos e oitenta e seis mil duzentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), a serem adicionados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Hemoterapia, dos Estados e do Distrito Federal, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -2635 - RE

Republicação

GM -2636 Art. 1º  Atualizar a relação dos Municípios e valores, conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids no Estado do Maranhão.
GM -2637 Art. 1º  Atualizar a relação dos Municípios e valores, conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids, no Estado de Santa Catarina.
GM -2656 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 570.545,70 (quinhentos e setenta mil quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos), a serem disponibilizados ao Estado e aos Municípios de São Paulo, destinados ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -2657 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 738.562,82 (setecentos e trinta e oito mil quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos), a serem destinados a Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
GM -2658 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 4.560.000,00 (quatro milhões, quinhentos e sessenta mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande.
GM -2659 Art. 1º  Aprovar a Resolução nº 21, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum (GMC) do MERCOSUL, intitulada “Revogação da Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC) nº 09/03”, adotada em Buenos Aires/Argentina .
GM -2660 Art. 1º  Aprovar a Resolução nº 09 de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum (GMC) do MERCOSUL, intitulada ”Revogação da Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC) nº 06/03”, adotada em Buenos Aires/Argentina.
GM -2661 Art. 1º  Aprovar a Resolução nº 23, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum (GMC) do MERCOSUL, intitulada “Recomendações para a Saúde dos Viajantes adotada em Buenos Aires/Argentina.
GM -2662 Art. 1º  Instituir financiamento federal, na modalidade de repasse regular e automático, fundo a fundo, para a formação de 400 horas do Agente Comunitário de Saúde - ACS.
GM -2663 Art. 1º  Aprovar a transferência de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Salvador - BA, referente ao Incentivo Financeiro para apoio às ações de Assistência Farmacêutica no âmbito do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - PRÓ-SAÚDE.
GM -2664 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, do Estado de Sergipe, conforme especificado a seguir:
GM -2665 Art. 1º  Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, no valor de R$ 288.126,41 (duzentos e oitenta e oito mil cento e vinte e seis reais e quarenta e um centavos), em uma única parcela, que será paga na competência outubro de 2008, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM -2666 Art.1º  Credenciar 7 Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, conforme quantitativo e modalidade definidos, a receber o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.
GM -2706 Art. 1º  Credenciar os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
GM -2707 Art.1º  Credenciar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.
GM -2708 Art. 1º  Aprovar a transferência de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte-MG, referente ao Incentivo Financeiro para apoio às ações de Assistência Farmacêutica no âmbito do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde – PRÓ-SAÚDE.
GM -2709 Art. 1º  Aprovar a transferência de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Goiânia - GO, referente ao Incentivo Financeiro para Apoio às Ações de Assistência Farmacêutica no âmbito do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde – PRÓ-SAÚDE.
GM -2734 Art. 1º  Estabelecer as regras e os critérios que deverão ser cumpridos pelas entidades e pelo Ministério da Saúde, no processo de monitoramento, de avaliação e de prestação de contas dos Projetos de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS vinculados aos termos de ajustes a serem firmados com as entidades de saúde habilitadas conforme a Portaria nº 3.276/GM, de 27 de dezembro de 2007.
GM -2743 Art. 1º  Certificar, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas no Anexo a esta Portaria.
GM -2751 Art. 1º Aumentar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Camaçari - BA, conforme abaixo:
GM -2752 Art. 1º Aumentar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional de Camaçari - BA, conforme abaixo:
GM -2753 Art.1º  Definir, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, os recursos financeiros para o custeio mensal e antecipação do incentivo financeiro destinado à implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas.
GM -2754 Art.1º  Definir o valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) para o custeio mensal do incentivo financeiro destinado à alteração da classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), do Município de Juazeiro, do Estado da Bahia.
GM -2755 Art.1º  Definir o valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) para o custeio mensal do incentivo financeiro destinado à alteração da classificação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, do Município de Piripiri - PI.
GM -2756 Art.1º  Definir, na forma dos Anexos I, II e III a esta Portaria, os recursos financeiros para o custeio mensal e a antecipação do incentivo financeiro destinados à implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas.
GM -2757 Art.1º  Definir, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, os recursos financeiros para o custeio mensal e a antecipação do incentivo financeiro destinados à implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas.
GM -2758 Art. 1º  Definir, na forma dos Anexos I, II e III a esta Portaria, os recursos financeiros para o custeio mensal e antecipação do incentivo financeiro destinados à implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas.
GM -2759 Art. 1º  Alterar, por sete meses,  os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Pernambuco e do Município de Araçoiaba, conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de agosto de 2008.
GM -2760 Art. 1º  Alterar o art. 20 da Portaria nº 2.656/GM, de 17 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 201, de 18 de outubro de 2007, Seção 1, página 31, que passa a vigorar com a seguinte redação:
GM -2761 Art. 1º  Aprovar a Resolução nº 22, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum (GMC) do Mercosul, intitulada “Vigilância Epidemiológica e Controle de Enfermidades Priorizadas e Surtos entre os Estados Partes do MERCOSUL (Revogação das Resoluções do Grupo Mercado Comum – GMC, do MERCOSUL n°s 50, de 1999; 08, de 2000; 04, 2001; 03, de 2002 e 17, de 2005), adotada em Buenos Aires/Argentina.
Formato Anexos/Arquivos complementares
ANEXO I
GM -2762 Art. 1º Aprovar a transferência de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Diamantina - MG, referente ao Incentivo Financeiro para Apoio às Ações de Assistência Farmacêutica no âmbito do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde – PRÓ-SAUDE.
GM -2763 Art. 1º  Autorizar a transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde da Paraíba, em parcela única, referente ao ano de 2008, em conformidade com o Anexo a esta Portaria.
GM -2764 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Regional de Bom Jesus da Lapa - BA, conforme descrito no quadro a seguir:
GM -2765 Art. 1º  Estabelecer recurso anual no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e ao Município de Diadema - SP.
GM -2766 Art. 1º  Estabelecer recursos anual no montante de R$ 4.320.000,00 (quatro milhões, trezentos e vinte mil reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina.
GM -2799 Art. 1º  Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS -, a Rede Amamenta Brasil, com o objetivo de contribuir para a redução da mortalidade materna e infantil através do aumento dos índices de aleitamento materno no Brasil.
GM -2800 Art. 1º  Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS -, a Rede Norte-Nordeste de Saúde Perinatal, com o objetivo de contribuir para a redução da mortalidade perinatal por meio de aprimoramento nas áreas de gestão, assistência, ensino e pesquisa perinatal, nos Estados do Norte e Nordeste do Brasil.
GM -2801 Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 427/GM, de 22 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 56, de 23 de março de 2005, seção 1, página 23, que passa a ter a seguinte redação:
GM -2802 Art. 1º  Atualizar os valores do Quadro 01 – Valores de Referência por Unidade da Federação, constantes do Anexo 2 da Portaria nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM -2812 Art. 1º  Definir, na forma dos Anexos I, II e III a esta Portaria, os recursos financeiros para o custeio mensal e antecipação do incentivo financeiro destinados à implantação dos Centros de Especialidades Odontológica.
GM -2813 Art. 1º  Definir novos recursos financeiros do Ministério da Saúde para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, no exercício de 2008, no valor de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais), disponibilizados de acordo com os critérios para alocação orçamentária, referente à Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, conforme Anexos.
GM -2827 Art. 1º  Alterar o art. 1º da Portaria nº 1.883/GM, de 7 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 152, Seção 2, página 19, de 8 de agosto de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
GM -2831 Art. 1º  Instituir Grupo de Trabalho Interministerial - GTI com a finalidade de avaliar os critérios e o modelo de acompanhamento das condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família – PBF.
GM -2844 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.000.000,00  (dois milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e do Município de Maracanaú.
GM -2845 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 98.526,71 (noventa e oito mil quinhentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos) mensais, destinados ao custeio da Nefrologia do Município de Franco da Rocha, no Estado de São Paulo.
GM -2846 Art. 1º  Homologar os Termos de Compromisso de Gestão dos Estados do Espírito Santo e Sergipe e de seis municípios do Estado de Alagoas e seis municípios do Estado do Rio Grande do Norte;
GM -2847 Art. 1º  Alterar o art. 1º da Portaria nº 1.649/GM, de 13 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 156, de 14 de agosto de 2008, Seção 2, página 31 e 32, que designou os representantes para comporem o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde – GECIS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
GM -2860 Art. 1º  Estabelecer recursos financeiros, no montante de R$ 4.150.338,79 (quatro milhões, cento e cinqüenta mil trezentos e trinta e oito reais e setenta e nove centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
GM -2867 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.091.475.490,73 (um bilhão, noventa e um milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil quatrocentos e noventa reais e setenta e três centavos), a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme descrito a seguir:
GM -2868 Art. 1º  Homologar os Termos de Compromisso de Gestão de vinte e oito Municípios do Estado do Espírito Santo, dez Municípios do Estado de Goiás, oito Municípios do Estado do Maranhão, setecentos e setenta Municípios do Estado de Minas Gerais, um Município do Estado da Paraíba, três Municípios do Estado do Paraná, um Município do Estado de Roraima e dezenove Municípios de Santa Catarina;
Formato Anexos/Arquivos complementares
ANEXO IV - 1
ANEXO IV - 2
ANEXO IV - 3
ANEXO IV - 4
ANEXO IV - 5
ANEXO IV - 6
ANEXO IV - 7
ANEXO IV - 8
ANEXOS V a VIII
GM -2869 Art. 1º Aprovar a transferência de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Uberaba - MG, referente ao Incentivo Financeiro para Apoio às Ações de Assistência Farmacêutica no âmbito do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde – PRÓ-SAUDE.
GM -2870 Art. 1º  Estabelecer recurso anual no montante de R$ 2.529.962,38 (dois milhões, quinhentos e vinte e nove mil novecentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos), a ser incorporado ao teto financeiro do Estado de Santa Cataria e do Município de Itajaí, da seguinte forma:
GM -2886 Art. 1º  Desabilitar o Município de Itabuna, no Estado da Bahia, código IBGE 291480, da condição de Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, conforme a Norma Operacional Básica NOB SUS 01/96.