|
Portaria
|
Assunto
|
|
GM -2634 |
Art. 1º
Alterar os valores de remuneração dos procedimentos de Hemoterapia,
abaixo descritos, constantes do grupo 02, sub-grupo 12 e do grupo 03,
sub-grupo 06 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS: |
|
GM -2634 -
RE |
Republicação |
|
GM -2635 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 35.386.238,80 (trinta e cinco
milhões, trezentos e oitenta e seis mil duzentos e trinta e oito reais e
oitenta centavos), a serem adicionados ao limite financeiro anual
destinado ao custeio da Hemoterapia, dos Estados e do Distrito Federal,
conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
|
GM -2635 -
RE |
Republicação |
|
GM -2636 |
Art. 1º Atualizar a relação dos Municípios e valores, conforme o Anexo
a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas
de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids no Estado do Maranhão. |
|
GM -2637 |
Art. 1º Atualizar a relação dos Municípios e valores,
conforme o Anexo a esta Portaria,
para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para
Adultos vivendo com HIV/Aids, no Estado de Santa Catarina. |
|
GM -2656 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 570.545,70 (quinhentos e setenta
mil quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos), a serem
disponibilizados ao Estado e aos Municípios de São Paulo, destinados ao
Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais
Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, conforme descrito no
Anexo a esta Portaria. |
|
GM -2657 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 738.562,82 (setecentos e trinta
e oito mil quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois
centavos), a serem destinados a
Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do
Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul. |
|
GM -2658 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 4.560.000,00 (quatro milhões,
quinhentos e sessenta mil reais), a serem incorporados ao limite
financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta
complexidade), do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Campo
Grande. |
|
GM -2659 |
Art. 1º
Aprovar a Resolução nº 21, de 20 de junho de 2008, do Grupo
Mercado Comum (GMC) do MERCOSUL, intitulada “Revogação da Resolução do
Grupo Mercado Comum (GMC) nº 09/03”, adotada em Buenos
Aires/Argentina . |
|
GM -2660 |
Art. 1º
Aprovar a Resolução nº 09 de 20 de junho de 2008, do Grupo
Mercado Comum (GMC) do MERCOSUL, intitulada ”Revogação da Resolução do
Grupo Mercado Comum (GMC) nº 06/03”, adotada em Buenos
Aires/Argentina. |
|
GM -2661 |
Art. 1º
Aprovar a Resolução nº 23, de 20 de junho de 2008, do Grupo
Mercado Comum (GMC) do MERCOSUL, intitulada “Recomendações para a Saúde
dos Viajantes adotada em Buenos Aires/Argentina. |
|
GM -2662 |
Art. 1º
Instituir financiamento federal, na modalidade de repasse regular e
automático, fundo a fundo, para a formação de 400 horas do Agente
Comunitário de Saúde - ACS. |
|
GM -2663 |
Art. 1º
Aprovar a transferência de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela
única, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de
Salvador - BA, referente
ao Incentivo Financeiro para apoio às ações de Assistência Farmacêutica
no âmbito do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional
em Saúde - PRÓ-SAÚDE. |
|
GM -2664 |
Art. 1º
Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, do Estado de Sergipe,
conforme especificado a seguir: |
|
GM -2665 |
Art. 1º
Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os
Fundos Municipais de Saúde, no valor de R$ 288.126,41 (duzentos e
oitenta e oito mil cento e vinte e seis reais e quarenta e um centavos),
em uma única parcela, que será paga na competência outubro de 2008,
conforme o Anexo a esta Portaria. |
|
GM -2666 |
Art.1º
Credenciar 7 Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, conforme
quantitativo e modalidade definidos, a receber o incentivo financeiro
aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF. |
|
GM -2706 |
Art. 1º
Credenciar os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos
Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas
Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. |
|
GM -2707 |
Art.1º
Credenciar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem
o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da
Família. |
|
GM -2708 |
Art. 1º
Aprovar a transferência de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela
única, do Fundo Nacional de Saúde para Fundo Municipal de Saúde de Belo
Horizonte-MG, referente ao
Incentivo Financeiro para apoio às ações de Assistência Farmacêutica no
âmbito do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em
Saúde – PRÓ-SAÚDE. |
|
GM -2709 |
Art. 1º
Aprovar a transferência de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela
única, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de
Goiânia - GO, referente ao
Incentivo Financeiro para Apoio às Ações de Assistência Farmacêutica no
âmbito do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em
Saúde – PRÓ-SAÚDE. |
|
GM -2734 |
Art. 1º Estabelecer as regras e os
critérios que deverão ser cumpridos pelas entidades e pelo Ministério da
Saúde, no processo de monitoramento, de avaliação e de prestação de
contas dos Projetos de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS
vinculados aos termos de ajustes a serem firmados com as entidades de
saúde habilitadas conforme a Portaria nº 3.276/GM, de 27 de
dezembro de 2007. |
|
GM -2743 |
Art. 1º
Certificar, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas
no Anexo a esta Portaria. |
|
GM -2751 |
Art. 1º
Aumentar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Camaçari
- BA, conforme abaixo: |
|
GM -2752 |
Art. 1º
Aumentar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional de
Camaçari - BA, conforme abaixo: |
|
GM -2753 |
Art.1º
Definir, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, os recursos
financeiros para o custeio mensal e antecipação do incentivo financeiro
destinado à implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas. |
|
GM -2754 |
Art.1º Definir
o valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) para o custeio
mensal do incentivo financeiro destinado à alteração da classificação
dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), do Município de
Juazeiro, do Estado da Bahia. |
|
GM -2755 |
Art.1º Definir
o valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) para o custeio
mensal do incentivo financeiro destinado à alteração da classificação do
Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, do Município de Piripiri -
PI. |
|
GM -2756 |
Art.1º
Definir, na forma dos Anexos I, II e III a esta Portaria, os recursos
financeiros para o custeio mensal e a antecipação do incentivo
financeiro destinados à implantação dos Centros de Especialidades
Odontológicas. |
|
GM -2757 |
Art.1º
Definir, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, os recursos
financeiros para o custeio mensal e a antecipação do incentivo
financeiro destinados à implantação dos Centros de Especialidades
Odontológicas. |
|
GM -2758 |
Art. 1º
Definir, na forma dos Anexos I, II e III a esta Portaria, os recursos
financeiros para o custeio mensal e antecipação do incentivo financeiro
destinados à implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas. |
|
GM -2759 |
Art. 1º
Alterar, por sete meses, os valores referentes à parcela mensal
correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de
Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Pernambuco e do Município
de Araçoiaba, conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de
agosto de 2008. |
|
GM -2760 |
Art. 1º
Alterar o art. 20 da Portaria nº 2.656/GM, de 17 de outubro de
2007, publicada no Diário Oficial da União nº 201, de 18 de
outubro de 2007, Seção 1, página 31, que passa a vigorar com a seguinte
redação: |
|
GM -2761 |
Art. 1º Aprovar a Resolução nº 22, de 20 de
junho de 2008, do Grupo Mercado Comum (GMC) do Mercosul, intitulada
“Vigilância Epidemiológica e Controle de Enfermidades Priorizadas e
Surtos entre os Estados Partes do MERCOSUL (Revogação das Resoluções do
Grupo Mercado Comum – GMC, do MERCOSUL n°s 50, de 1999; 08, de 2000; 04,
2001; 03, de 2002 e 17, de 2005), adotada em Buenos Aires/Argentina.
|
Formato |
Anexos/Arquivos complementares |
 |
ANEXO I |
|
|
GM -2762 |
Art. 1º Aprovar
a transferência de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única, do
Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Diamantina -
MG, referente ao Incentivo
Financeiro para Apoio às Ações de Assistência Farmacêutica no âmbito do
Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde –
PRÓ-SAUDE. |
|
GM -2763 |
Art. 1º
Autorizar a transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de
Saúde ao Fundo Estadual de Saúde da Paraíba, em parcela única,
referente ao ano de 2008, em
conformidade com o Anexo a esta Portaria. |
|
GM -2764 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Regional
de Bom Jesus da Lapa - BA, conforme descrito no quadro a seguir: |
|
GM -2765 |
Art. 1º
Estabelecer recurso anual no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões
de reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro anual de Média e Alta
Complexidade do Estado de São Paulo e ao Município de Diadema - SP. |
|
GM -2766 |
Art. 1º
Estabelecer recursos anual no montante de R$ 4.320.000,00 (quatro
milhões, trezentos e vinte mil reais) a serem incorporados ao Teto
Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa
Catarina. |
|
GM -2799 |
Art. 1º
Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS -, a Rede Amamenta
Brasil, com o objetivo de contribuir para a redução da mortalidade
materna e infantil através do aumento dos índices de aleitamento materno
no Brasil. |
|
GM -2800 |
Art. 1º
Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS -, a Rede
Norte-Nordeste de Saúde Perinatal, com o objetivo de contribuir para a
redução da mortalidade perinatal por meio de aprimoramento nas áreas de
gestão, assistência, ensino e pesquisa perinatal, nos Estados do Norte e
Nordeste do Brasil. |
|
GM -2801 |
Art. 1º Alterar
o art. 1º da Portaria nº 427/GM, de 22 de março de 2005,
publicada no Diário Oficial da União nº 56, de 23 de março de
2005, seção 1, página 23, que passa a ter a seguinte redação: |
|
GM -2802 |
Art. 1º
Atualizar os valores do Quadro 01 – Valores de Referência por Unidade da
Federação, constantes do Anexo 2 da Portaria nº 2.313/GM, de 19
de dezembro de 2002, conforme o Anexo a esta Portaria. |
|
GM -2812 |
Art. 1º
Definir, na forma dos Anexos I, II e III a esta Portaria, os recursos
financeiros para o custeio mensal e antecipação do incentivo financeiro
destinados à implantação dos Centros de Especialidades Odontológica. |
|
GM -2813 |
Art. 1º
Definir novos recursos financeiros do Ministério da Saúde para a
implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, no
exercício de 2008, no valor de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões
de reais), disponibilizados de acordo com os critérios para alocação
orçamentária, referente à Política Nacional de Educação Permanente em
Saúde, conforme Anexos. |
|
GM -2827 |
Art. 1º
Alterar o art. 1º da Portaria nº 1.883/GM, de 7 de agosto
de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 152, Seção 2,
página 19, de 8 de agosto de 2007, que passa a vigorar com a seguinte
redação: |
|
GM -2831 |
Art. 1º
Instituir Grupo de Trabalho Interministerial - GTI com a finalidade de
avaliar os critérios e o modelo de acompanhamento das condicionalidades
de saúde do Programa Bolsa Família – PBF. |
|
GM -2844 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
reais), a serem incorporados ao Teto
Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e do
Município de Maracanaú. |
|
GM -2845 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 98.526,71 (noventa e oito mil
quinhentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos) mensais,
destinados ao custeio da Nefrologia do Município de Franco da Rocha, no
Estado de São Paulo. |
|
GM -2846 |
Art. 1º
Homologar os Termos de Compromisso de Gestão dos Estados do Espírito
Santo e Sergipe e de seis municípios do Estado de Alagoas e seis
municípios do Estado do Rio Grande do Norte; |
|
GM -2847 |
Art. 1º
Alterar o art. 1º da Portaria nº 1.649/GM, de 13 de agosto
de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 156, de 14 de
agosto de 2008, Seção 2, página 31 e 32, que designou os representantes
para comporem o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde – GECIS,
que passa a vigorar com a seguinte redação: |
|
GM -2860 |
Art. 1º
Estabelecer recursos financeiros, no montante de R$ 4.150.338,79 (quatro
milhões, cento e cinqüenta mil trezentos e trinta e oito reais e setenta
e nove centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média
e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
conforme Anexo a esta Portaria. |
|
GM -2867 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$
1.091.475.490,73 (um bilhão, noventa e um milhões, quatrocentos e
setenta e cinco mil quatrocentos e noventa reais e setenta e três
centavos), a serem transferidos do
Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação - FAEC
para o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados,
Distrito Federal e Municípios, conforme descrito a seguir: |
|
GM -2868 |
Art. 1º
Homologar os Termos de Compromisso de Gestão de vinte e oito Municípios
do Estado do Espírito Santo, dez Municípios do Estado de Goiás, oito
Municípios do Estado do Maranhão, setecentos e setenta Municípios do
Estado de Minas Gerais, um Município do Estado da Paraíba, três
Municípios do Estado do Paraná, um Município do Estado de Roraima e
dezenove Municípios de Santa Catarina;
|
|
GM -2869 |
Art. 1º Aprovar
a transferência de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única, do
Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Uberaba - MG,
referente ao Incentivo
Financeiro para Apoio às Ações de Assistência Farmacêutica no âmbito do
Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde –
PRÓ-SAUDE. |
|
GM -2870 |
Art. 1º
Estabelecer recurso anual no montante de R$
2.529.962,38 (dois milhões, quinhentos e vinte e nove mil
novecentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos), a ser
incorporado ao teto financeiro do Estado de Santa Cataria e do Município
de Itajaí, da seguinte forma: |
|
GM -2886 |
Art. 1º
Desabilitar o Município de Itabuna, no Estado da Bahia, código IBGE
291480, da condição de Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde,
conforme a Norma Operacional Básica NOB SUS 01/96. |