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Portaria
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Assunto
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GM -389 |
Art. 1º
Redefinir, na forma do Anexo a esta Portaria, os Serviços de Atenção à
Saúde Auditiva e os limites físicos e financeiros dos Estados, Distrito
Federal e Municípios. |
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GM -392 |
Art. 1º
Habilitar, a instituição abaixo identificada,
à apresentação de projetos de apoio ao desenvolvimento
institucional do Sistema Único de Saúde - SUS, que deverão obedecer ao
disposto no Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e na
Portaria nº 3.276/GM, de 28 de dezembro de 2007. |
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GM -393 |
Art. 1º
Habilitar, a instituição abaixo identificada,
à apresentação de projetos de apoio ao desenvolvimento
institucional do Sistema Único de Saúde - SUS, que deverão obedecer ao
disposto no Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e na
Portaria nº 3.276/GM, de 28 de dezembro de 2007. |
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GM -394 |
Art. 1º
Habilitar, a instituição abaixo identificada,
à apresentação de projetos de apoio ao desenvolvimento
institucional do Sistema Único de Saúde - SUS, que deverão obedecer ao
disposto no Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e na
Portaria nº 3.276/GM, de 28 de dezembro de 2007. |
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GM -395 |
Art. 1º
Habilitar, a instituição abaixo identificada, à apresentação de projetos
de apoio ao desenvolvimento institucional do Sistema Único de Saúde -
SUS, que deverão obedecer ao disposto no Decreto nº 2.536, de 6
de abril de 1998, e na Portaria nº 3.276/GM, de 28 de dezembro de
2007. |
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GM -396 |
Art. 1º
Habilitar, a instituição abaixo identificada à apresentação de projetos
de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS, que deverão obedecer
ao disposto no Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e na
Portaria nº 3.276/GM, de 28 de dezembro de 2007. |
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GM -397 |
Art. 1º
Habilitar, a instituição abaixo identificada,
à apresentação de projetos de apoio ao desenvolvimento
institucional do Sistema Único de Saúde - SUS, que deverão obedecer ao
disposto no Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e na
Portaria nº 3.276/GM, de 28 de dezembro de 2007. |
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GM -407 |
Art. 1º
Desabilitar a unidade a seguir, para a realização dos procedimentos do
serviço de Centro de Especialidades Odontológicas - CEO. |
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GM -408 |
Art. 1º
Homologar os Termos de Compromisso de Gestão de 11 (onze) Municípios do
Estado de Alagoas, constantes do Anexo I a esta Portaria, e de 3 (três)
Municípios do Estado de São Paulo, constantes do Anexo II a esta
Portaria. |
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GM -409 |
Art. 1º
Alterar o tipo de repasse da unidade a seguir, de estadual para
municipal, para a realização dos procedimentos do serviço de Centro de
Especialidades Odontológicas - CEO: |
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GM -410 |
Art. 1º
Alterar o tipo de repasse da unidade a seguir, de estadual para
municipal, para a realização dos procedimentos do serviço de Centro de
Especialidades Odontológicas –CEO: |
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GM -411 |
Art. 1°
Alterar o tipo de repasse da unidade a seguir, de estadual para
municipal, para a realização dos procedimentos do serviço de Centro de
Especialidades Odontológicas –CEO: |
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GM -429 |
Art. 1º
Estabelecer o recurso mensal no montante de R$ 177.558,09 (cento e
setenta e sete mil quinhentos e cinqüenta e oito reais e nove centavos),
destinado ao atendimento dos pacientes portadores de deficiência
auditiva no Município de Belo Horizonte (MG). |
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GM -430 |
Art. 1º
Aprovar a adesão de Municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil,
nos termos do Anexo a esta Portaria. |
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GM -437 |
Art. 1º O
inciso I do artigo 1º da Portaria nº 2.247/GM de 12 de
setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 177,
seção 2, de 13 de setembro de 2007, que designa o Conselho Consultivo da
ANVISA, passa a vigorar com a seguinte redação: |
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GM -452 |
Art. 1º
Aprovar a descentralização dos recursos financeiros do Ministério da
Saúde para os Municípios do Estado do Maranhão, destinados ao custeio
dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção
Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Maranhão - CIB/MA. |
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GM -453 |
Art. 1º
Aprovar a descentralização dos recursos financeiros do Ministério da
Saúde para os Municípios do Estado de Pernambuco, destinados ao custeio
dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção
Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MA. |
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GM -454 |
Art. 1º
Aprovar a descentralização dos recursos financeiros do Ministério da
Saúde para os Municípios do Estado de Alagoas, destinados ao custeio dos
medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção
Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado de
Alagoas – CIB/AL. |
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GM -455 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo
Municipal de Saúde de Barbalha (CE)no valor mensal de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), que será pago a partir da competência janeiro de
2008, conforme o Anexo I a esta Portaria. |
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GM -456 |
Art. 1º
Certificar o Município de Vale Verde do Estado do Rio Grande do Sul,
conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de
Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros
relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -457 |
Art. 1º
Alterar os incisos II e IV do art. 1º da Portaria nº
2.763/GM, de 26 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União
nº 232, Seção 2, página 25, de 4 de dezembro de 2007. |
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GM -468 |
Art. 1º
Qualificar o Município de Tucuruí (PA), conforme o Anexo a esta
Portaria, para o recebimento do incentivo no âmbito do Programa Nacional
de HIV/Aids e outras DST. |
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GM -469 |
Art. 1º
Qualificar o Município de Remanso (BA), conforme o Anexo a esta
Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional
de HIV/Aids e outras DST. |
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GM -470 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 da
Regional de Porto Franco (MA), conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -471 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 72.304,39 (setenta e dois mil
trezentos e quatro reais e trinta e nove centavos) a serem incorporados
ao limite financeiro mensal destinado ao custeio da Terapia Renal
Substitutiva (TRS) do Estado da Bahia e do Município de Salvador. |
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GM -477 |
Art. 1º
Homologar os Termos de Compromisso de Gestão, constantes do Anexo a esta
Portaria, de 365 Municípios do Estado do Paraná. |
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GM -489 |
Art. 1º
Aprovar a descentralização dos recursos financeiros do Ministério da
Saúde para os Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, destinados ao
custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na
Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado
do Mato Grosso do Sul - CIB/MS. |
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GM -490 |
Art. 1º
Aprovar a descentralização dos recursos financeiros do Ministério da
Saúde para os Municípios do Estado do Ceará, destinados ao custeio dos
medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção
Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará
– CIB/CE. |
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GM -491 |
Art. 1º
Aprovar a descentralização dos recursos financeiros do Ministério da
Saúde para os Municípios do Estado do Paraná, destinados ao custeio dos
medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção
Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Paraná - CIB/PR. |
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GM -492 |
Art. 1º
Aprovar a descentralização dos recursos financeiros do Ministério da
Saúde para os Municípios do Estado de Sergipe, destinados ao custeio dos
medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção
Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado de
Sergipe - CIB/SE. |
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GM -493 |
Art. 1º
Alterar, por sete meses, os valores referentes à parcela mensal
correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de
Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Pernambuco e de 158
Municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de
janeiro de 2008. |
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GM -494 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos
e cinqüenta mil reais), em uma única parcela que será paga na
competência de fevereiro de 2008. |
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GM -495 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, no valor de
R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), em uma única parcela que
será paga na competência de fevereiro de 2008. |
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GM -496 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, no valor de R$ 350.000,00
(trezentos e cinqüenta mil reais), em uma única parcela que será paga na
competência de março de 2008. |
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GM -518 |
Art. 1º Fica
instituído o ano de 2008 como “Ano da comemoração dos 20 anos do
Sistema Único de Saúde (SUS)”, com a finalidade de fomentar e integrar
as iniciativas relativas à data, bem como de promover o debate sobre as
conquistas e os desafios do setor saúde, a importância da participação
social e o reconhecimento da população quanto ao seu direito fundamental
à saúde e ao SUS como patrimônio público. |
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GM -527 |
Art. 1º
- Estabelecer recursos no montante anual de R$ 99.484.112,65 (noventa e
nove milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil cento e doze reais e
sessenta e cinco centavos) que serão disponibilizados aos Estados,
Distrito Federal e Municípios, conforme abaixo: |
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GM -528 |
Art. 1º
Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da
Saúde para os Municípios do Estado de Santa Catarina, destinados ao
custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na
Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado
de Santa Catarina – CIB/SC. |
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GM -529 |
Art. 1º
Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da
Saúde para Municípios do Estado do Amazonas, destinados ao custeio dos
medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção
Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas – CIB/AM. |
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GM -558 |
Art. 1º
Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os
Fundos Estaduais de Saúde, no valor de R$ 2.776.228,50 (dois milhões,
setecentos e setenta e seis mil duzentos e vinte e oito reais e
cinqüenta centavos), em uma única parcela, que será paga na competência
março de 2008, conforme o Anexo a esta Portaria. |
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GM -559 |
Art. 1º
Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os
Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor de R$ 3.994.705,00
(três milhões, novecentos e noventa e quatro mil e setecentos e cinco
reais), em uma única parcela, que será paga na competência março de
2008, conforme o Anexo a esta Portaria. |
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GM -564 |
Art. 1º O
§ 1º do art. 2º da
Portaria nº 3.092/GM de 4 de dezembro de 2007, publicada no
Diário Oficial da União nº 133, seção 1, de 5 de dezembro de
2007, que instituiu o Grupo Técnico, passa a vigorar com a seguinte
redação: |
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GM -570 |
Art. 1º
Aprovar a adesão de Municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil,
nos termos do Anexo a esta Portaria. |
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GM -576 |
Art. 1º
Habilitar, a Instituição a seguir identificada, à apresentação de
projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do Sistema Único de
Saúde - SUS, que deverão obedecer ao disposto no Decreto nº
2.536, de 6 de abril de 1998, e na Portaria nº 3.276/GM, de 28 de
dezembro de 2007. |
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GM -577 |
Art. 1º
Aprovar a descentralização dos recursos financeiros do Ministério da
Saúde para os Municípios do Estado de Goiás destinados ao custeio dos
medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção
Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás
– CIB/GO. |
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GM -599 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de
reais) a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro, que serão
transferidos em 3 (três) parcelas mensais, excepcionalmente, nas
competências março a maio de 2008. |