Secretaria de Atenção à Saúde
 Gabinete do Ministro

Março/2008

Atualizada em: 09/05/2008

Portaria

Assunto

GM -389 Art. 1º  Redefinir, na forma do Anexo a esta Portaria, os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva e os limites físicos e financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
GM -392 Art. 1º  Habilitar, a instituição abaixo identificada, à apresentação de projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do Sistema Único de Saúde - SUS, que deverão obedecer ao disposto no Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e na Portaria nº 3.276/GM, de 28 de dezembro de 2007.
GM -393 Art. 1º  Habilitar, a instituição abaixo identificada, à apresentação de projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do Sistema Único de Saúde - SUS, que deverão obedecer ao disposto no Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e na Portaria nº 3.276/GM, de 28 de dezembro de 2007.
GM -394 Art. 1º  Habilitar, a instituição abaixo identificada, à apresentação de projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do Sistema Único de Saúde - SUS, que deverão obedecer ao disposto no Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e na Portaria nº 3.276/GM, de 28 de dezembro de 2007.
GM -395 Art. 1º  Habilitar, a instituição abaixo identificada, à apresentação de projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do Sistema Único de Saúde - SUS, que deverão obedecer ao disposto no Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e na Portaria nº 3.276/GM, de 28 de dezembro de 2007.
GM -396 Art. 1º  Habilitar, a instituição abaixo identificada à apresentação de projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS, que deverão obedecer ao disposto no Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e na Portaria nº 3.276/GM, de 28 de dezembro de 2007.
GM -397 Art. 1º  Habilitar, a instituição abaixo identificada, à apresentação de projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do Sistema Único de Saúde - SUS, que deverão obedecer ao disposto no Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e na Portaria nº 3.276/GM, de 28 de dezembro de 2007.
GM -407 Art. 1º  Desabilitar a unidade a seguir, para a realização dos procedimentos do serviço de Centro de Especialidades Odontológicas - CEO.
GM -408 Art. 1º  Homologar os Termos de Compromisso de Gestão de 11 (onze) Municípios do Estado de Alagoas, constantes do Anexo I a esta Portaria, e de 3 (três) Municípios do Estado de São Paulo, constantes do Anexo II a esta Portaria.
GM -409 Art. 1º  Alterar o tipo de repasse da unidade a seguir, de estadual para municipal, para a realização dos procedimentos do serviço de Centro de Especialidades Odontológicas - CEO:
GM -410 Art. 1º  Alterar o tipo de repasse da unidade a seguir, de estadual para municipal, para a realização dos procedimentos do serviço de Centro de Especialidades Odontológicas –CEO:
GM -411 Art. 1°  Alterar o tipo de repasse da unidade a seguir, de estadual para municipal, para a realização dos procedimentos do serviço de Centro de Especialidades Odontológicas –CEO:
GM -429 Art. 1º  Estabelecer o recurso mensal no montante de R$ 177.558,09 (cento e setenta e sete mil quinhentos e cinqüenta e oito reais e nove centavos), destinado ao atendimento dos pacientes portadores de deficiência auditiva no Município de Belo Horizonte (MG).
GM -430 Art. 1º  Aprovar a adesão de Municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria.
GM -437 Art. 1º O inciso I do artigo 1º da Portaria nº 2.247/GM de 12 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 177, seção 2, de 13 de setembro de 2007, que designa o Conselho Consultivo da ANVISA, passa a vigorar com a seguinte redação:
GM -452 Art. 1º  Aprovar a descentralização dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para os Municípios do Estado do Maranhão, destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão - CIB/MA.
GM -453 Art. 1º  Aprovar a descentralização dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para os Municípios do Estado de Pernambuco, destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MA.
GM -454 Art. 1º  Aprovar a descentralização dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para os Municípios do Estado de Alagoas, destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas – CIB/AL.
GM -455 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Barbalha (CE)no valor mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que será pago a partir da competência janeiro de 2008, conforme o Anexo I a esta Portaria.
GM -456 Art. 1º  Certificar o Município de Vale Verde do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -457 Art. 1º  Alterar os incisos II e IV do art. 1º da Portaria nº 2.763/GM, de 26 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 232, Seção 2, página 25, de 4 de dezembro de 2007.
GM -468 Art. 1º  Qualificar o Município de Tucuruí (PA), conforme o Anexo a esta Portaria, para o recebimento do incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -469 Art. 1º  Qualificar o Município de Remanso (BA), conforme o Anexo a esta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -470 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 da Regional de Porto Franco (MA), conforme descrito no quadro a seguir:
GM -471 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 72.304,39 (setenta e dois mil trezentos e quatro reais e trinta e nove centavos) a serem incorporados ao limite financeiro mensal destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva (TRS) do Estado da Bahia e do Município de Salvador.
GM -477 Art. 1º  Homologar os Termos de Compromisso de Gestão, constantes do Anexo a esta Portaria, de 365 Municípios do Estado do Paraná.
GM -489 Art. 1º  Aprovar a descentralização dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para os Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso do Sul - CIB/MS.
GM -490 Art. 1º  Aprovar a descentralização dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para os Municípios do Estado do Ceará, destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará – CIB/CE.
GM -491 Art. 1º  Aprovar a descentralização dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para os Municípios do Estado do Paraná, destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná - CIB/PR.
GM -492 Art. 1º  Aprovar a descentralização dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para os Municípios do Estado de Sergipe, destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Sergipe - CIB/SE.
GM -493 Art. 1º  Alterar, por sete meses, os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Pernambuco e de 158 Municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de janeiro de 2008.
GM -494 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), em uma única parcela que será paga na competência de fevereiro de 2008.
GM -495 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, no valor de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), em uma única parcela que será paga na competência de fevereiro de 2008.
GM -496 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), em uma única parcela que será paga na competência de março de 2008.
GM -518 Art. 1º  Fica instituído o ano de 2008 como “Ano da comemoração dos 20 anos do Sistema Único de Saúde (SUS)”, com a finalidade de fomentar e integrar as iniciativas relativas à data, bem como de promover o debate sobre as conquistas e os desafios do setor saúde, a importância da participação social e o reconhecimento da população quanto ao seu direito fundamental à saúde e ao SUS como patrimônio público.
GM -527 Art. 1º - Estabelecer recursos no montante anual de R$ 99.484.112,65 (noventa e nove milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil cento e doze reais e sessenta e cinco centavos) que serão disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme abaixo:
GM -528 Art. 1º  Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para os Municípios do Estado de Santa Catarina, destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina – CIB/SC.
GM -529 Art. 1º  Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para Municípios do Estado do Amazonas, destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas – CIB/AM.
GM -558 Art. 1º  Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde, no valor de R$ 2.776.228,50 (dois milhões, setecentos e setenta e seis mil duzentos e vinte e oito reais e cinqüenta centavos), em uma única parcela, que será paga na competência março de 2008, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM -559 Art. 1º  Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor de R$ 3.994.705,00 (três milhões, novecentos e noventa e quatro mil e setecentos e cinco reais), em uma única parcela, que será paga na competência março de 2008, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM -564 Art. 1º O § 1º do art. 2º da Portaria nº 3.092/GM de 4 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 133, seção 1, de 5 de dezembro de 2007, que instituiu o Grupo Técnico, passa a vigorar com a seguinte redação:
GM -570 Art. 1º  Aprovar a adesão de Municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria.
GM -576 Art. 1º  Habilitar, a Instituição a seguir identificada, à apresentação de projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do Sistema Único de Saúde - SUS, que deverão obedecer ao disposto no Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e na Portaria nº 3.276/GM, de 28 de dezembro de 2007.
GM -577 Art. 1º  Aprovar a descentralização dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para os Municípios do Estado de Goiás destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás – CIB/GO.
GM -599 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro, que serão transferidos em 3 (três) parcelas mensais, excepcionalmente, nas competências março a maio de 2008.