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Portaria
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Assunto
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GM -842 |
Art. 1º
Remanejar, conforme a seguir descrito, o limite financeiro anual dos
recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - SAMU 192, Regional de Anápolis (GO), aprovado pela Portaria nº
1.103/GM, de 5 de julho de 2005: |
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GM -843 |
Art. 1º
Remanejar, conforme a seguir descrito, o limite financeiro anual dos
recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - SAMU 192, Regional de Ponta Grossa (PR), aprovado pela
Portaria nº 2.506/GM, de 19 de dezembro de 2005: |
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GM -844 |
Art. 1º
Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 97.776,00 (noventa e sete
mil setecentos e setenta e seis reais), a ser incorporado ao Teto
Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso
do Sul e do Município de Amambaí. |
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GM -845 |
Art. 1º
Estabelecer recurso anual, no montante de R$
1.914.729,43 (um milhão, novecentos e quatorze mil setecentos e
vinte e nove reais e quarenta e três centavos),
a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios,
conforme Anexo a esta Portaria. |
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GM -846 |
Art. 1º
Qualificar o Estado do Amazonas, conforme descrito no quadro a seguir,
até o limite físico-financeiro, a receber o incentivo para Atenção à
Saúde no Sistema Penitenciário, conforme o Plano Operativo Estadual: |
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GM -847 |
Art. 1º
Qualificar o Estado de Mato Grosso do Sul, conforme o descrito no quadro
a seguir, até o limite físico-financeiro, a receber o Incentivo para
Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, conforme o Plano Operativo
Estadual: |
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GM -848 |
Art. 1º
Delegar competência à Secretária-Executiva para efetuar, por intermédio
de Portaria, alteração das modalidades de aplicação das dotações
orçamentárias das unidades do Ministério da Saúde, constantes da Lei
Orçamentária de 2008 e dos créditos adicionais, na forma da legislação
vigente. |
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GM -873 |
Art. 1º Aprovar os valores de
repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento,
para pagamento no mês de abril de 2008, para aquisição e distribuição de
Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 - Medicamentos da
Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema
Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo no Anexo. |
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GM -874 |
Art. 1º Aprovar a adesão de
Municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a
esta Portaria. |
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GM -875 |
Art. 1º Aprovar a proposta de
adesão do Estado do Sergipe ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos
termos do Anexo a esta Portaria. |
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GM -876 |
Art. 1º Estabelecer recursos, no
montante de R$ 879.650,16 (oitocentos e setenta e nove mil seiscentos e
cinqüenta reais e dezesseis centavos), a serem incorporados ao limite
financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta
complexidade), do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de
Dourados, código 500370. |
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GM -877 |
Art. 1º Aprovar a descentralização
dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para os Municípios do
Estado do Rio Grande do Sul, destinados ao custeio dos medicamentos
usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica,
aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do
Sul - CIB/RS. |
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GM -887 |
Art.1º Credenciar os Municípios,
descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem o incentivo às Ações de
Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família. |
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GM -888 |
Art. 1º Reduzir o valor anual de
R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), do Teto Financeiro
de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Ilhéus
(BA). |
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GM -889 |
Art. 1º Atualizar a relação dos Municípios e valores
conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações
desenvolvidas por Casas de Apoio para
Adultos vivendo com HIV/Aids no Estado de Pernambuco. |
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GM -890 |
Art. 1º Atualizar a relação dos Municípios e valores
conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações
desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo
com HIV/Aids no Estado do Ceará. |
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GM -904 |
Art. 1º
Suspender, nos termos do subitem 5.1, do Capítulo III da Portaria nº
648/2006, a transferência de incentivos financeiros referentes à
Estratégia de Saúde da Família, a partir da competência financeira maio
de 2008, de 4 (quatro) equipes de Saúde
da Família e de 1 (uma) de Saúde Bucal do Município de Salgado de São
Félix (PB), tendo em vista a não correção das irregularidades apontadas
no Relatório de Fiscalização nº 078/2004 da Controladoria Geral
da União (CGU) (9º Sorteio Público), até que sejam regularizadas
as inconsistências apontadas. |
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GM -919 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Ceará, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais), em uma única parcela, que será paga na competência abril de
2008. |
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GM -920 |
Art. 1º
Qualificar o Município, de Senhor do Bonfim do Estado da Bahia, para o
recebimento do incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e
outras DST, conforme o anexo a esta Portaria. |
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GM -926 |
Art. 1º
Aumentar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 de Caruaru (PE),
conforme descrito a seguir. |
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GM -927 |
Art. 1º
Aumentar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Metropolitano de
Recife (PE), conforme abaixo: |
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GM -928 |
Art. 1º
Aumentar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, do Município de Natal
(RN), conforme abaixo: |
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GM -929 |
Art. 1º
Aumentar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, Regional de Floriano
(PI), conforme abaixo: |
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GM -930 |
Art. 1º
Aumentar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Estado do
Espírito Santo, conforme abaixo: |
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GM -931 |
Art. 1º
Aumentar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional do Município
de Formosa (GO), conforme abaixo: |
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GM -932 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192,
Regional de Hortolândia (SP), conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -933 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 de
Dourados (MS), conforme descrito a seguir: |
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GM -934 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 de
Cubatão (SP), conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -935 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, de
Coroatá (MA), conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -936 |
Art. 1º
Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Praia Grande (SP), com
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, qualificado pelo
Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de
Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -937 |
Art. 1º
Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Pinheiro (MA) com
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, qualificado pelo
Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de
Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -938 |
Art. 1º
Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Cajazeiras (PB), com
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, qualificado pelo
Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de
Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -939 |
Art. 1º
Estabelecer incentivo financeiro ao Município de São Bernardo do Campo
(SP), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192,
qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação de área física da
Central de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a
seguir: |
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GM -940 |
Art. 1º
Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Bom Jesus da Lapa (BA),
com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, qualificado
pelo Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de
Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -941 |
Art. 1º
Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Dourados (MS), com
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, qualificado pelo
Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de
Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -942 |
Art. 1º Estabelecer
incentivo financeiro ao Município de Colinas (MA), com Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, qualificado pelo Ministério da
Saúde, para a adequação de área física da Central de Regulação Médica de
Urgência, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -957 |
Art. 1º
Instituir a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências
das três esferas de gestão. |
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GM -958 |
Art. 1º
Redefinir a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de
Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar visando superar as
desigualdades de acesso e a garantia da integralidade da atenção à
saúde. |
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GM -961 |
Art. 1º
Desabilitar a unidade abaixo para a realização dos procedimentos do
Serviço de Laboratório Regional de Prótese Dentária- LRPD. |
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GM -962 |
Art. 1º
Desabilitar a unidade constante do Anexo I a esta Portaria da realização
dos procedimentos do Serviço do Centro de Especialidades Odontológicas
(CEO). |
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GM -963 |
Art. 1º
Desabilitar a unidade descrita abaixo para a realização dos
procedimentos do serviço do Centro de Especialidades Odontológicas
(CEO). |
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GM -964 |
Art. 1º
Desabilitar o serviço Centro de Especialidades Odontológicas - CEO da
unidade abaixo: |
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GM -965 |
Art. 1º
Aumentar, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, o limite
financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Lages - SC; |
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GM -978 |
Art. 1º
Estabelecer a lista de produtos estratégicos, no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS), com a finalidade de colaborar com o desenvolvimento do
Complexo Industrial da Saúde, conforme o Anexo a esta Portaria. |
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GM -988 |
Art.1º Definir
o valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) para o custeio
mensal do incentivo financeiro destinado à alteração da classificação do
Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), do Município de Itabuna do
Estado da Bahia. |
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GM -989 |
Art. 1º
Definir, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, os recursos
financeiros para o custeio mensal e antecipação do incentivo financeiro
destinados à implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas; |
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GM -990 |
Art.1º
Definir, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, os recursos
financeiros para o custeio mensal e antecipação do incentivo financeiro
destinados à implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas. |
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GM -991 |
Art. 1º
Desabilitar a unidade abaixo da realização dos procedimentos do serviço
de Centro de Especialidades Odontológicas (CEO): |
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GM -992 |
Art. 1°
Desabilitar a unidade abaixo da realização dos procedimentos do serviço
de Centro de Especialidades Odontológicas (CEO). |
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GM -1001 |
Art. 1º
Certificar o Município de Tracunhaém, do Estado de Pernambuco, conforme
o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância
em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao
Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -1002 |
Art. 1º
Certificar o Município de Salgadinho, do Estado da Paraíba, conforme o
Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em
Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -1003 |
Art. 1º
Certificar o Município de Tarauacá do Estado do Acre, conforme o Anexo a
esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -1042 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde de Pernambuco, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais), que será pago, em uma única parcela, na competência abril de
2008. |
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GM -1043 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Amazonas no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta
mil reais), que será pago, em uma única parcela, na competência abril de
2008. |
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GM -1044 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Amazonas no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais), que será pago, em uma única parcela, na competência abril de
2008. |
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GM -1045 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Maranhão, no valor de R$ 247.600,00 (duzentos e
quarenta e sete mil seiscentos reais), que será pago, em uma única
parcela na competência abril de 2008. |
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GM -1046 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Amazonas, no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e
sessenta e cinco mil reais), que será pago, em uma única parcela, na
competência abril de 2008. |
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GM -1047 |
Art. 1º
Homologar os Termos de Compromisso de Gestão, constantes dos Anexos, de
oito Municípios do Estado do Maranhão, quarenta e quatro Municípios do
Estado de Mato Grosso e doze Municípios do Estado de Santa Catarina; |
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GM -1069 |
Art. 1º
Aprovar a adesão de Municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil,
nos termos do Anexo a esta Portaria. |
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GM -1070 |
Art. 1º
Credenciar os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos
Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas
Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. |
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GM -1071 |
Art.1º
Credenciar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem
o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da
Família. |
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GM -1072 |
Art. 1º
Suspender o credenciamento dos Municípios descritos abaixo ao incentivo
financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da
Família, a partir da competência maio de 2008. |
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GM -1073 |
Art. 1º
Suspender o credenciamento dos Municípios descritos abaixo ao incentivo
financeiro às ações do Programa Saúde da Família e Agentes Comunitários
de Saúde, a partir da competência maio de 2008. |
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GM -1074 |
Art. 1º
Aprovar O “Manual de Cooperação Técnica e Financeira, por meio de
Convênios”, disponível no endereço http//www.fns.saude.gov.br, o qual
contempla os critérios e orientações para elaboração, apresentação e
financiamento de projetos de investimentos, serviços e outros, com
recursos do orçamento do Ministério da Saúde. |