Secretaria de Atenção à Saúde
 Gabinete do Ministro

Maio/2008

Atualizada em: 30/05/2008

Portaria

Assunto

GM -842 Art. 1º  Remanejar, conforme a seguir descrito, o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional de Anápolis (GO), aprovado pela Portaria nº 1.103/GM, de 5 de julho de 2005:
GM -843 Art. 1º  Remanejar, conforme a seguir descrito, o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional de Ponta Grossa (PR), aprovado pela Portaria nº 2.506/GM, de 19 de dezembro de 2005:
GM -844 Art. 1º  Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 97.776,00 (noventa e sete mil setecentos e setenta e seis reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Amambaí.
GM -845 Art. 1º  Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 1.914.729,43 (um milhão, novecentos e quatorze mil setecentos e vinte e nove reais e quarenta e três centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
GM -846 Art. 1º  Qualificar o Estado do Amazonas, conforme descrito no quadro a seguir, até o limite físico-financeiro, a receber o incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, conforme o Plano Operativo Estadual:
GM -847 Art. 1º  Qualificar o Estado de Mato Grosso do Sul, conforme o descrito no quadro a seguir, até o limite físico-financeiro, a receber o Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, conforme o Plano Operativo Estadual:
GM -848 Art. 1º  Delegar competência à Secretária-Executiva para efetuar, por intermédio de Portaria, alteração das modalidades de aplicação das dotações orçamentárias das unidades do Ministério da Saúde, constantes da Lei Orçamentária de 2008 e dos créditos adicionais, na forma da legislação vigente.
GM -873 Art. 1º  Aprovar os valores de repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento no mês de abril de 2008, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo no Anexo.
GM -874 Art. 1º  Aprovar a adesão de Municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria.
GM -875 Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão do Estado do Sergipe ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria.
GM -876 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 879.650,16 (oitocentos e setenta e nove mil seiscentos e cinqüenta reais e dezesseis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Dourados, código 500370.
GM -877 Art. 1º  Aprovar a descentralização dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS.
GM -887 Art.1º  Credenciar os Municípios, descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem o incentivo às Ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.
GM -888 Art. 1º  Reduzir o valor anual de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Ilhéus (BA).
GM -889 Art. 1º  Atualizar a relação dos Municípios e valores conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids no Estado de Pernambuco.
GM -890 Art. 1º  Atualizar a relação dos Municípios e valores conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids no Estado do Ceará.
GM -904 Art. 1º  Suspender, nos termos do subitem 5.1, do Capítulo III da Portaria nº 648/2006, a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia de Saúde da Família, a partir da competência financeira maio de 2008, de 4 (quatro) equipes de Saúde da Família e de 1 (uma) de Saúde Bucal do Município de Salgado de São Félix (PB), tendo em vista a não correção das irregularidades apontadas no Relatório de Fiscalização nº 078/2004 da Controladoria Geral da União (CGU) (9º Sorteio Público), até que sejam regularizadas as inconsistências apontadas.
GM -919 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Ceará, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência abril de 2008.
GM -920 Art. 1º  Qualificar o Município, de Senhor do Bonfim do Estado da Bahia, para o recebimento do incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST, conforme o anexo a esta Portaria.
GM -926 Art. 1º  Aumentar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 de Caruaru (PE), conforme descrito a seguir.
GM -927 Art. 1º  Aumentar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Metropolitano de Recife (PE), conforme abaixo:
GM -928 Art. 1º  Aumentar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, do Município de Natal (RN), conforme abaixo:
GM -929 Art. 1º  Aumentar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, Regional de Floriano (PI), conforme abaixo:
GM -930 Art. 1º  Aumentar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Estado do Espírito Santo, conforme abaixo:
GM -931 Art. 1º  Aumentar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional do Município de Formosa (GO), conforme abaixo:
GM -932 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, Regional de Hortolândia (SP), conforme descrito no quadro a seguir:
GM -933 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 de Dourados (MS), conforme descrito a seguir:
GM -934 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 de Cubatão (SP), conforme descrito no quadro a seguir:
GM -935 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, de Coroatá (MA), conforme descrito no quadro a seguir:
GM -936 Art. 1º  Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Praia Grande (SP), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir:
GM -937 Art. 1º  Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Pinheiro (MA) com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir:
GM -938 Art. 1º  Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Cajazeiras (PB), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir:
GM -939 Art. 1º  Estabelecer incentivo financeiro ao Município de São Bernardo do Campo (SP), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir:
GM -940 Art. 1º  Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Bom Jesus da Lapa (BA), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir:
GM -941 Art. 1º  Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Dourados (MS), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir:
GM -942 Art. 1º  Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Colinas (MA), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir:
GM -957 Art. 1º  Instituir a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.
GM -958 Art. 1º  Redefinir a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar visando superar as desigualdades de acesso e a garantia da integralidade da atenção à saúde.
GM -961 Art. 1º  Desabilitar a unidade abaixo para a realização dos procedimentos do Serviço de Laboratório Regional de Prótese Dentária- LRPD.
GM -962 Art. 1º  Desabilitar a unidade constante do Anexo I a esta Portaria da realização dos procedimentos do Serviço do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).
GM -963 Art. 1º  Desabilitar a unidade descrita abaixo para a realização dos procedimentos do serviço do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).
GM -964 Art. 1º  Desabilitar o serviço Centro de Especialidades Odontológicas - CEO da unidade abaixo:
GM -965 Art. 1º  Aumentar, conforme descrito nos Anexos I e II desta Portaria, o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Lages - SC;
GM -978 Art. 1º  Estabelecer a lista de produtos estratégicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com a finalidade de colaborar com o desenvolvimento do Complexo Industrial da Saúde, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM -988 Art.1º  Definir o valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) para o custeio mensal do incentivo financeiro destinado à alteração da classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), do Município de Itabuna do Estado da Bahia.
GM -989 Art. 1º  Definir, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, os recursos financeiros para o custeio mensal e antecipação do incentivo financeiro destinados à implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas;
GM -990 Art.1º  Definir, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, os recursos financeiros para o custeio mensal e antecipação do incentivo financeiro destinados à implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas.
GM -991 Art. 1º  Desabilitar a unidade abaixo da realização dos procedimentos do serviço de Centro de Especialidades Odontológicas (CEO):
GM -992 Art. 1°  Desabilitar a unidade abaixo da realização dos procedimentos do serviço de Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).
GM -1001 Art. 1º  Certificar o Município de Tracunhaém, do Estado de Pernambuco, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -1002 Art. 1º  Certificar o Município de Salgadinho, do Estado da Paraíba, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -1003 Art. 1º  Certificar o Município de Tarauacá do Estado do Acre, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -1042 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que será pago, em uma única parcela, na competência abril de 2008.
GM -1043 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Amazonas no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que será pago, em uma única parcela, na competência abril de 2008.
GM -1044 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Amazonas no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), que será pago, em uma única parcela, na competência abril de 2008.
GM -1045 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, no valor de R$ 247.600,00 (duzentos e quarenta e sete mil seiscentos reais), que será pago, em uma única parcela na competência abril de 2008.
GM -1046 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Amazonas, no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), que será pago, em uma única parcela, na competência abril de 2008.
GM -1047 Art. 1º  Homologar os Termos de Compromisso de Gestão, constantes dos Anexos, de oito Municípios do Estado do Maranhão, quarenta e quatro Municípios do Estado de Mato Grosso e doze Municípios do Estado de Santa Catarina;
GM -1069 Art. 1º  Aprovar a adesão de Municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria.
GM -1070 Art. 1º  Credenciar os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
GM -1071 Art.1º  Credenciar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.
GM -1072 Art. 1º  Suspender o credenciamento dos Municípios descritos abaixo ao incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, a partir da competência maio de 2008.
GM -1073 Art. 1º  Suspender o credenciamento dos Municípios descritos abaixo ao incentivo financeiro às ações do Programa Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, a partir da competência maio de 2008.
GM -1074 Art. 1º  Aprovar O “Manual de Cooperação Técnica e Financeira, por meio de Convênios”, disponível no endereço http//www.fns.saude.gov.br, o qual contempla os critérios e orientações para elaboração, apresentação e financiamento de projetos de investimentos, serviços e outros, com recursos do orçamento do Ministério da Saúde.