Secretaria de Atenção à Saúde
 Gabinete do Ministro

Junho/2008

Atualizada em: 24/06/2008

Portaria

Assunto

GM -1105 Art. 1º  Credenciar o Município a seguir relacionado, do Estado de Minas Gerais, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família:
GM -1106 Art.1º  Credenciar o Município a seguir relacionado, do Estado do Espírito Santo, a receber o incentivo ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família:
GM -1107 Art. 1º  Credenciar os Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria, conforme quantitativo e modalidade definidos, para receber o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.
GM -1119 Art. 1°  Regulamentar a vigilância de óbitos maternos para todos os eventos, confirmados ou não, independentemente do local de ocorrência, a qual deve ser realizada por profissionais de saúde, designados pelas autoridades de vigilância em saúde das esferas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.
GM -1120 Art. 1º  Instituir o Comitê Técnico de Acompanhamento e Assessoramento do Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD), com a finalidade de acompanhar e assessorar as ações permanentes de combate à Dengue.
GM -1126 Art. 1º  Alterar a Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.401, de 2 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 3 de outubro de 2007, Seção 2, página 26, referente a Comissão de Certificação e Grupo Técnico de Certificação dos Hospitais de Ensino, que passa a vigorar com a seguinte redação:
GM -1130 Art. 1º  Revogar a Portaria nº 1.477/GM/MS, de 20 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte, em cumprimento Resolução nº 50, adotada pelo Grupo Mercado Comum, em Montevidéu, em 11 de dezembro de 2007.
GM -1147 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão, novecentos mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência de maio de 2008.
GM -1148 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) em uma única parcela que será paga na competência de maio de 2008.
GM -1149 Art. 1º  Publicar a proposta de Projeto de Resolução “Regulamento Técnico MERCOSUL para Transporte de Substâncias Infecciosas e Amostras Biológicas entre os Estados Partes do MERCOSUL” (Revogação da Res. GMC Nº 25/00)”, que consta como Anexo.
GM -1150 Art. 1º  Credenciar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, conforme o quantitativo e a modalidade definidos, para receber o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.
GM -1151 Art. 1º  Aprovar a descentralização dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para os Municípios do Estado do Espírito Santo destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo (CIB/ES).
GM -1152 Art. 1º  Aprovar a descentralização dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Distrito Federal destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados no Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF).
GM -1153 Art. 1º  Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família a partir da competência financeira maio de 2008, do Município de Pirajuba (MG), tendo em vista que o Município não corrigiu as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria-Geral da União - 16º Sorteio Público de Municípios.
GM -1163 Art. 1º  Qualificar o Estado da Paraíba, conforme descrito no quadro a seguir, até o limite físico-financeiro, a receber o Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, segundo o Plano Operativo Estadual:
GM -1172 Art. 1º  Instituir o Grupo de Trabalho de Vigilância e Atenção à Saúde de Populações Expostas a Solo Contaminado, com a seguinte composição:
GM -1173 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de São Paulo e do Município de São Carlos.
GM -1177 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de São Paulo e do Município de São Carlos.
GM -1186 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Paulo Afonso (BA), conforme descrito no quadro a seguir:
GM -1187 Art. 1º  Aumentar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Juazeiro (BA), conforme descrito no quadro a seguir:
GM -1188 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Guanambi (BA), conforme descrito no quadro a seguir:
GM -1189 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Senhor do Bonfim (BA), conforme descrito no quadro a seguir:
GM -1190 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Bom Jesus da Lapa (BA), conforme descrito no quadro a seguir:
GM -1191 Art. 1º  Estabelecer recursos anuais, no montante de R$ 1.181.744,64 (um milhão, cento e oitenta e um mil setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Teixeira de Freitas (BA).
GM -1192 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 2.128.176,96 (dois milhões, cento e vinte e oito mil cento e setenta e seis reais e noventa e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva -TRS do Estado da Bahia.
GM -1197 Art.1o  Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo fixado pelo § 2o do art. 3o da Portaria Interministerial no 3.139/MS/MD, de 5 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 6 de dezembro de 2007, Seção 2, página 30.
GM -1207 Art. 1º  Estabelecer a redução, no valor anual de R$ 249.672,00 (duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e dois reais), do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa.
GM -1208 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Piauí e do Município de Teresina.
GM -1209 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 13.631.721,60 (treze milhões, seiscentos e trinta e um mil setecentos e vinte e um reais e sessenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de São Paulo e do Município de Campinas.
GM -1210 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Pernambuco e do Município de Tracunhaém, conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de junho de 2008.
GM -1211 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado da Paraíba e do Município de Bayeux, conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de março de 2008.
GM -1212 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Amapá, no valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na forma do Anexo a esta Portaria, que será pago a partir da competência de maio de 2008.
GM -1213 Art. 1º  Certificar o município de Poção do Estado de Pernambuco, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -1234 Art. 1º  Fixar em R$ 581,00 (quinhentos e oitenta e um reais) por Agente Comunitário de Saúde - ACS , a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das Estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
GM -1235 Art. 1°  Criar a Comissão de Estudo para elaboração de uma Política de Recursos Humanos para o Subsistema de Saúde Indígena, composta por representantes das seguintes entidades, coordenadas pela primeira:
GM -1274 Art. 1º  Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo Executivo para o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.
GM -1275 Art. 1º  Desabilitar o Serviço Laboratório Regional de Prótese Dentária - LRPD da unidade abaixo:
GM -1276 Art. 1º  Desabilitar o Serviço Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, da unidade abaixo relacionada:
GM -1277 Art. 1º  Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, de equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira maio de 2008, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.
GM -1278 Art. 1º  Redefinir os limites financeiros destinados ao custeio da Nefrologia (TRS), dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme distribuição constante do Anexo a desta Portaria.
GM -1279 Art. 1º Submeter à Consulta Pública, por meio do endereço eletrônico http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area= 384 a Política Nacional de Saúde Integral de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais – GLBTT.
GM -1280 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Mato Grosso do Sul e do Município de Dourados (MS).
GM -1281 Art. 1º  Aprovar os valores de repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento nos meses de maio e junho de 2008, destinados à aquisição de Medicamentos de Dispensação Excepcional constantes do Grupo 06 Subgrupo 01-Medicamentos de Dispensação Excepcional da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo constante no Anexo.
GM -1282 Art. 1º  Definir que os valores publicados para a implementação do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - Pró-Saúde sejam repassados durante os exercícios de 2008, 2009 e 2010 aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde na forma do Anexo a esta Portaria.
GM -1311 Art. 1º  Alterar, na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos ao financiamento da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação Anti-Rábica Animal.
GM -1312 Art. 1º  Atualizar a relação dos Municípios e valores conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids no Estado do Espírito Santo.
GM -1313 Art. 1º  Habilitar os Municípios abaixo a integrarem o Programa “De Volta Para Casa”, em razão de estarem recebendo um grupo de pacientes de longa internação oriundos de hospitais psiquiátricos de grande e médio porte.
GM -1314 Art. 1º  Qualificar o Município conforme o Anexo a esta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -1315 Art. 1º  Instituir o Comitê Nacional de Mobilização Social para Eliminação da Rubéola e da Síndrome da Rubéola Congênita (SRC).