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Portaria
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Assunto
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GM -1105 |
Art. 1º
Credenciar o Município a seguir relacionado, do Estado de Minas Gerais,
a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa
Saúde da Família: |
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GM -1106 |
Art.1º
Credenciar o Município a seguir relacionado, do Estado do Espírito
Santo, a receber o incentivo ao Programa de Agentes Comunitários de
Saúde e Saúde da Família: |
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GM -1107 |
Art. 1º
Credenciar os Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria, conforme
quantitativo e modalidade definidos, para receber o incentivo financeiro
aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF. |
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GM -1119 |
Art. 1°
Regulamentar a vigilância de óbitos maternos para todos os eventos,
confirmados ou não, independentemente do local de ocorrência, a qual
deve ser realizada por profissionais de saúde, designados pelas
autoridades de vigilância em saúde das esferas federal, estadual,
municipal e do Distrito Federal. |
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GM -1120 |
Art. 1º
Instituir o Comitê Técnico de Acompanhamento e Assessoramento do
Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD), com a finalidade de
acompanhar e assessorar as ações permanentes de combate à Dengue. |
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GM -1126 |
Art. 1º
Alterar a Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.401, de 2 de
outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 191, de
3 de outubro de 2007, Seção 2, página 26, referente a Comissão de
Certificação e Grupo Técnico de Certificação dos Hospitais de Ensino,
que passa a vigorar com a seguinte redação: |
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GM -1130 |
Art. 1º
Revogar a Portaria nº 1.477/GM/MS, de 20 de agosto de 2002,
publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte, em cumprimento
Resolução nº 50, adotada pelo Grupo Mercado Comum, em Montevidéu,
em 11 de dezembro de 2007. |
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GM -1147 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde de São Paulo, no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão,
novecentos mil reais), em uma única parcela, que será paga na
competência de maio de 2008. |
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GM -1148 |
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do
Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia, no valor de R$
380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) em uma única parcela que será paga na
competência de maio de 2008. |
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GM -1149 |
Art. 1º
Publicar a proposta de Projeto de Resolução
“Regulamento Técnico
MERCOSUL para Transporte de Substâncias Infecciosas e Amostras
Biológicas entre os Estados Partes do MERCOSUL” (Revogação da Res. GMC Nº
25/00)”, que consta
como Anexo. |
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GM -1150 |
Art. 1º
Credenciar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, conforme o
quantitativo e a modalidade definidos, para receber o incentivo
financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF. |
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GM -1151 |
Art. 1º
Aprovar a descentralização dos recursos financeiros do Ministério da
Saúde para os Municípios do Estado do Espírito Santo destinados ao
custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na
Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado
do Espírito Santo (CIB/ES). |
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GM -1152 |
Art. 1º
Aprovar a descentralização dos recursos financeiros do Ministério da
Saúde para o Distrito Federal destinados ao custeio dos medicamentos
usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica,
aprovados no Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF). |
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GM -1153 |
Art. 1º
Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes à
Estratégia Saúde da Família a partir da competência financeira maio de
2008, do Município de Pirajuba (MG), tendo em vista que o Município não
corrigiu as irregularidades apuradas em auditoria pela
Controladoria-Geral da União - 16º Sorteio Público de Municípios. |
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GM -1163 |
Art. 1º
Qualificar o Estado da Paraíba, conforme descrito no quadro a seguir,
até o limite físico-financeiro, a receber o Incentivo para Atenção à
Saúde no Sistema Penitenciário, segundo o Plano Operativo Estadual: |
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GM -1172 |
Art. 1º
Instituir o Grupo de Trabalho de Vigilância e
Atenção à Saúde de Populações Expostas a Solo Contaminado, com a
seguinte composição: |
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GM -1173 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 8.400.000,00 (oito milhões e
quatrocentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual
da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do
Estado de São Paulo e do Município de São Carlos. |
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GM -1177 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 8.400.000,00 (oito milhões e
quatrocentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual
da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do
Estado de São Paulo e do Município de São Carlos. |
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GM -1186 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional
de Paulo Afonso (BA), conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -1187 |
Art. 1º
Aumentar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de
Juazeiro (BA), conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -1188 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional
de Guanambi (BA), conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -1189 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional
de Senhor do Bonfim (BA), conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -1190 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional
de Bom Jesus da Lapa (BA), conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -1191 |
Art. 1º
Estabelecer recursos anuais, no montante de R$ 1.181.744,64 (um milhão,
cento e oitenta e um mil setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta
e quatro centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e
Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Teixeira de
Freitas (BA). |
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GM -1192 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 2.128.176,96 (dois milhões,
cento e vinte e oito mil cento e setenta e seis reais e noventa e seis
centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao
custeio da Terapia Renal Substitutiva -TRS do Estado da Bahia. |
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GM -1197 |
Art.1o
Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo fixado pelo § 2o
do art. 3o da Portaria Interministerial no
3.139/MS/MD, de 5 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da
União nº 234, de 6 de dezembro de 2007, Seção 2, página 30. |
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GM -1207 |
Art. 1º
Estabelecer a redução, no valor anual de R$ 249.672,00 (duzentos e
quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e dois reais), do Teto
Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba e do
Município de João Pessoa. |
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GM -1208 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de
reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do
Piauí e do Município de Teresina. |
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GM -1209 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 13.631.721,60 (treze milhões,
seiscentos e trinta e um mil setecentos e vinte e um reais e sessenta
centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do
Estado de São Paulo e do Município de Campinas. |
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GM -1210 |
Art. 1º
Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um
doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde,
homologados do Estado de Pernambuco e do Município de Tracunhaém,
conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de junho de
2008. |
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GM -1211 |
Art. 1º
Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um
doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde,
homologados do Estado da Paraíba e do Município de Bayeux, conforme o
Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de março de 2008. |
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GM -1212 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Amapá, no valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), na forma do Anexo a esta Portaria, que será pago a
partir da competência de maio de 2008. |
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GM -1213 |
Art. 1º
Certificar o município de Poção do Estado de Pernambuco, conforme o
Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em
Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -1234 |
Art. 1º
Fixar em R$ 581,00 (quinhentos e oitenta e um reais) por Agente
Comunitário de Saúde - ACS , a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro
referente aos Agentes Comunitários de Saúde das Estratégias Agentes
Comunitários de Saúde e Saúde da Família. |
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GM -1235 |
Art. 1° Criar
a Comissão de Estudo para elaboração de uma Política de Recursos Humanos
para o Subsistema de Saúde Indígena, composta por representantes das
seguintes entidades, coordenadas pela primeira: |
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GM -1274 |
Art. 1º
Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo Executivo para o
Programa
Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. |
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GM -1275 |
Art. 1º
Desabilitar o Serviço Laboratório Regional de Prótese Dentária - LRPD da
unidade abaixo: |
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GM -1276 |
Art. 1º
Desabilitar o Serviço Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, da
unidade abaixo relacionada: |
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GM -1277 |
Art. 1º
Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número
de equipes de Saúde da Família, de equipes de Saúde Bucal e de Agentes
Comunitários de Saúde, da competência financeira maio de 2008, dos
Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES,
relacionados no Anexo a esta Portaria. |
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GM -1278 |
Art. 1º
Redefinir os limites financeiros destinados ao custeio da Nefrologia (TRS),
dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme distribuição
constante do Anexo a desta Portaria. |
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GM -1279 |
Art. 1º
Submeter à Consulta Pública, por meio do endereço eletrônico http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=
384 a Política Nacional de Saúde Integral de Gays, Lésbicas, Bissexuais,
Travestis e Transexuais – GLBTT. |
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GM -1280 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e
duzentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do
Estado do Mato Grosso do Sul e do Município de Dourados (MS). |
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GM -1281 |
Art. 1º
Aprovar os valores de repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a
título de co-financiamento, para pagamento nos meses de maio e junho de
2008, destinados à aquisição de Medicamentos de Dispensação Excepcional
constantes do Grupo 06 Subgrupo 01-Medicamentos de Dispensação
Excepcional da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais
do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo constante no
Anexo. |
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GM -1282 |
Art. 1º
Definir que os valores publicados para
a implementação do Programa Nacional de Reorientação da Formação
Profissional em Saúde - Pró-Saúde sejam repassados durante os exercícios
de 2008, 2009 e 2010 aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de
Saúde na forma do Anexo a esta Portaria. |
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GM -1311 |
Art. 1º
Alterar, na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais
destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS,
relativos ao financiamento da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação
Anti-Rábica Animal. |
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GM -1312 |
Art. 1º Atualizar a relação dos Municípios e valores conforme o Anexo a
esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de
Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids no Estado do Espírito Santo. |
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GM -1313 |
Art. 1º
Habilitar os Municípios abaixo a integrarem o Programa “De Volta Para
Casa”, em razão de estarem recebendo um grupo de pacientes de longa
internação oriundos de hospitais psiquiátricos de grande e médio porte. |
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GM -1314 |
Art. 1º
Qualificar o Município conforme o Anexo a esta Portaria, para o
recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e
outras DST. |
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GM -1315 |
Art. 1º
Instituir o Comitê Nacional de Mobilização Social para Eliminação da
Rubéola e da Síndrome da Rubéola Congênita (SRC). |