Secretaria de Atenção à Saúde
 Gabinete do Ministro

Julho/2008

Atualizada em: 11/08/2008

Portaria

Assunto

GM -1325 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 787.829,76 (setecentos e oitenta e sete mil oitocentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e do Município de Brejo Santo (CE).
GM -1326 Art. 1º  Desabilitar o Serviço Laboratório Regional de Prótese Dentária – LRPD da unidade abaixo:
GM -1327 Art. 1º  Desabilitar o Serviço Laboratório Regional de Prótese Dentária – LRPD da unidade abaixo:
GM -1328 Art. 1º  Desabilitar o Serviço Centro de Especialidades Odontológicas- CEO da unidade abaixo:
GM -1329 Art. 1º  Desabilitar o Centro de Especialidades Odontológicas- CEO da unidade abaixo:
GM -1330 Art. 1º  Homologar os Termos de Compromisso de Gestão de doze Municípios do Estado de Goiás, onze Municípios do Estado do Maranhão, vinte e dois Municípios do Estado de Mato Grosso e doze municípios do Estado de Santa Catarina;
GM -1334 Art. 1º  Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 415.531,56 (quatrocentos e quinze mil quinhentos e trinta e um reais e cinqüenta e seis centavos), a ser destinados à habilitação dos Serviços de Neurocirurgia no Estado do Amazonas.
GM -1359 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.
GM -1360 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.719.194,20 (três milhões, setecentos e dezenove mil cento e noventa e quatro reais e vinte centavos) a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.
GM -1361 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.
GM -1364 Art. 1º  Regulamentar, para o ano de 2008, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica - PAB.
GM -1365 Art. 1º  Credenciar os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
GM -1366 Art.1º  Credenciar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.
GM -1367 Art. 1º  Alterar, por sete meses, os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Pernambuco e de 6 Municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2008.
GM -1368 Art. 1º  Alterar, por sete meses, os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Pernambuco e do Município de Poção, conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de junho de 2008.
GM -1369 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Pará no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que será pago em uma única parcela na competência junho de 2008.
GM -1370 Art. 1º  Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares.
GM -1371 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Maceió, Estado de Alagoas, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) em uma única parcela que será paga na competência junho de 2008.
GM -1372 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas, no valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência maio de 2008.
GM -1394 Art. 1º Autorizar transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, em parcela única, referente ao ano de 2008, em conformidade com o Anexo a esta Portaria.
GM -1395 Art. 1º  Qualificar o Estado do Acre, conforme descrito no quadro a seguir, até o limite físico-financeiro, a receber o Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, conforme o Plano Operativo Estadual:
GM -1397 Art. 1º  Alterar, na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos ao financiamento da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação Anti-rábica Animal.
GM -1412 Art. 1º  Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 1.083.265,92 (um milhão, oitenta e três mil duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia e do Município de Ji-Paraná, conforme a seguir descrito:
GM -1413 Art. 1º  Estabelecer recurso anual no montante de R$ 763.009,92 (setecentos e sessenta e três mil, nove reais e noventa e dois centavos), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo.
GM -1414 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 59.116,03 (cinqüenta e nove mil cento e dezesseis reais e três centavos) mensal, destinados ao custeio da Nefrologia do Município de Jundiaí(SP).
GM -1415 Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão de Municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria.
GM -1416 Art. 1º  Aprovar a proposta da adesão do Estado da Bahia ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria.
GM -1418 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde no valor de R$ 7.226.517,00 (sete milhões, duzentos e vinte e seis mil quinhentos e dezessete reais), que será pago em 3 parcelas a partir da competência janeiro de 2008, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM -1419 Art. 1º  Classificar os 27 Laboratórios Centrais de Saúde Pública, a partir da análise dos dados constantes nos relatórios de avaliação realizados pela Secretaria de Vigilância em Saúde por meio da Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública.
GM -1420 Art. 1º  Certificar o Município de Santa Inês, do Estado da Paraíba, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -1421 Art. 1º  Certificar os Municípios do Estado do Pará, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -1422 Art. 1º  Qualificar Municípios do Estado da Bahia, conforme o Anexo a esta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -1423 Art. 1º  Qualificar o Município de Saquarema, do Estado do Rio de Janeiro, conforme o Anexo a esta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -1424 Art. 1º  Definir recursos financeiros da ação Alimentação e Nutrição para a Saúde para incentivar a estruturação e implementação das ações de Alimentação e Nutrição por parte das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde dos Municípios com mais de 200.000 habitantes.
GM -1426 Art. 1º  Proibir, em todo o território nacional, o tratamento da leishmaniose visceral em cães infectados ou doentes, com produtos de uso humano ou produtos não-registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
GM -1428 Art. 1º  Declarar a estabilidade dos vínculos empregatícios de médico, na forma do art. 19 do ACDT/CF de 1988;
GM -1444 Art. 1º  Homologar os Termos de Compromisso de Gestão do Estado de Santa Catarina, vinte e sete Municípios do Estado de Goiás e treze Municípios do Estado do Maranhão;
GM -1482 Art. 1º  Instituir o Prêmio “III Mostra Nacional de Produção em Saúde da Família - Experiências em Saúde da Família”, com os objetivos de:
GM -1483 Art. 1º  Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 636.916,68 (seiscentos e trinta e seis mil novecentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM -1500 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante mensal no valor de R$ 61.086,56 (sessenta e um mil oitenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos), destinados ao custeio da Nefrologia do Município de Leme (SP).
GM -1501 Art. 1º  Qualificar o Município de Itapipoca (CE) conforme o Anexo a esta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -1502 Art. 1°  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Campinas – SP, no valor global de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em uma única parcela que será paga na competência junho de 2008.
GM -1503 Art. 1º  Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de revisar a Portaria nº 2.043/GM, de 12 de dezembro de 1994, e elaborar proposta de uma Política de Garantia da Qualidade de Produtos Médicos e  de  Produtos para Diagnóstico de Uso in vitro.
GM -1514 Art. 1º  Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, de equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira junho de 2008, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.
GM -1515 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 182.280,00 (cento e oitenta e dois mil e duzentos e oitenta reais) a serem disponibilizados ao Estado do Pará e ao Município de Castanhal.
GM -1516 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 984.787,20 (novecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), que serão disponibilizados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade, do Estado do Pará e dos Municípios de Ananindeua e Belém, conforme discriminado a seguir:
GM -1533 Art. 1º  Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 709.392,36 (setecentos e nove mil trezentos e noventa e dois reais e trinta e seis centavos), a ser destinado ao custeio do Serviço de Nefrologia em Bauru, no Estado de São Paulo.
GM -1535 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), a serem disponibilizados ao Estado do Ceará e Município de Fortaleza, transferidas em 3 (três) parcelas de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), excepcionalmente, nas competências de julho a setembro de 2008.
GM -1554 Art. 1º  Aprovar os valores de repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento no mês de julho de 2008, para aquisição de Medicamentos de Dispensação Excepcional constantes do Grupo 06 Subgrupo 01-Medicamentos de Dispensação Excepcional da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo no Anexo.