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Portaria
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Assunto
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GM -1325 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 787.829,76 (setecentos e oitenta
e sete mil oitocentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos), a
serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do
Estado do Ceará e do Município de Brejo Santo (CE). |
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GM -1326 |
Art. 1º
Desabilitar o Serviço Laboratório
Regional de Prótese Dentária – LRPD
da
unidade abaixo: |
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GM -1327 |
Art. 1º
Desabilitar o Serviço Laboratório
Regional de Prótese Dentária – LRPD
da
unidade abaixo: |
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GM -1328 |
Art. 1º
Desabilitar o Serviço Centro de Especialidades Odontológicas- CEO da
unidade abaixo: |
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GM -1329 |
Art. 1º
Desabilitar o Centro de Especialidades Odontológicas- CEO da unidade
abaixo: |
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GM -1330 |
Art. 1º
Homologar os Termos de Compromisso de Gestão de doze Municípios do
Estado de Goiás, onze Municípios do Estado do Maranhão, vinte e dois
Municípios do Estado de Mato Grosso e doze municípios do Estado de Santa
Catarina; |
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GM -1334 |
Art. 1º
Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 415.531,56 (quatrocentos e
quinze mil quinhentos e trinta e um reais e cinqüenta e seis centavos),
a ser destinados à habilitação dos Serviços de Neurocirurgia no Estado
do Amazonas. |
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GM -1359 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta
Complexidade do Estado do Rio de Janeiro. |
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GM -1360 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 3.719.194,20 (três milhões,
setecentos e dezenove mil cento e noventa e quatro reais e vinte
centavos) a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta
Complexidade do Estado do Rio de Janeiro. |
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GM -1361 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro
milhões de reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média
e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro. |
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GM -1364 |
Art. 1º
Regulamentar, para o ano de 2008, a transferência dos incentivos
financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER,
componente da parte variável do Piso da Atenção Básica - PAB. |
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GM -1365 |
Art. 1º
Credenciar os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos
Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas
Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. |
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GM -1366 |
Art.1º
Credenciar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem
o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da
Família. |
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GM -1367 |
Art. 1º
Alterar, por sete meses, os valores referentes à parcela mensal
correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de
Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Pernambuco e de 6
Municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de
abril de 2008. |
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GM -1368 |
Art. 1º
Alterar, por sete meses, os valores referentes à parcela mensal
correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de
Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Pernambuco e do Município
de Poção, conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de
junho de 2008. |
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GM -1369 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Pará no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), que será pago em uma única parcela na competência junho de 2008. |
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GM -1370 |
Art. 1º
Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Programa de
Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças
Neuromusculares. |
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GM -1371 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Municipal de Saúde de Maceió, Estado de Alagoas, no valor de R$
12.000,00 (doze mil reais) em uma única parcela que será paga na
competência junho de 2008. |
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GM -1372 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde de Alagoas, no valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a
partir da competência maio de 2008. |
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GM -1394 |
Art. 1º
Autorizar transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de
Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, em parcela única,
referente ao ano de 2008, em
conformidade com o Anexo a esta Portaria. |
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GM -1395 |
Art. 1º
Qualificar o Estado do Acre, conforme descrito no quadro a seguir, até o
limite físico-financeiro, a receber o Incentivo para Atenção à Saúde no
Sistema Penitenciário, conforme o Plano Operativo Estadual: |
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GM -1397 |
Art. 1º
Alterar, na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais
destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS,
relativos ao financiamento da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação
Anti-rábica Animal. |
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GM -1412 |
Art. 1º
Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 1.083.265,92 (um milhão,
oitenta e três mil duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois
centavos), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta
Complexidade do Estado de Rondônia e do Município de Ji-Paraná, conforme
a seguir descrito: |
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GM -1413 |
Art. 1º
Estabelecer recurso anual no montante de R$ 763.009,92 (setecentos e
sessenta e três mil, nove reais e noventa e dois centavos), a ser
incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do
Espírito Santo. |
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GM -1414 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 59.116,03 (cinqüenta e nove mil
cento e dezesseis reais e três centavos) mensal, destinados ao custeio
da Nefrologia do Município de Jundiaí(SP). |
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GM -1415 |
Art. 1º
Aprovar a proposta de adesão de Municípios ao Programa Farmácia Popular
do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria. |
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GM -1416 |
Art. 1º
Aprovar a proposta da adesão do Estado da Bahia ao Programa Farmácia
Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria. |
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GM -1418 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos
Estaduais de Saúde no valor de R$ 7.226.517,00 (sete milhões, duzentos e
vinte e seis mil quinhentos e dezessete reais), que será pago em 3
parcelas a partir da competência janeiro de 2008, conforme o Anexo a
esta Portaria. |
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GM -1419 |
Art. 1º
Classificar os 27 Laboratórios Centrais de Saúde Pública, a partir da
análise dos dados constantes nos relatórios de avaliação realizados pela
Secretaria de Vigilância em Saúde por meio da Coordenação-Geral de
Laboratórios de Saúde Pública. |
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GM -1420 |
Art. 1º
Certificar o Município de Santa Inês, do Estado da Paraíba, conforme o
Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em
Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -1421 |
Art. 1º
Certificar os Municípios do Estado do Pará, conforme o Anexo a esta
Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -1422 |
Art. 1º
Qualificar Municípios do Estado da Bahia, conforme o Anexo a esta
Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional
de HIV/Aids e outras DST. |
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GM -1423 |
Art. 1º
Qualificar o Município de Saquarema, do Estado do Rio de Janeiro,
conforme o Anexo a esta Portaria, para o recebimento do Incentivo no
âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST. |
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GM -1424 |
Art. 1º
Definir recursos financeiros da ação Alimentação e Nutrição para a Saúde
para incentivar a estruturação e implementação das ações de Alimentação
e Nutrição por parte das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde dos
Municípios com mais de 200.000 habitantes. |
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GM -1426 |
Art. 1º
Proibir, em todo o território nacional, o tratamento da leishmaniose
visceral em cães infectados ou doentes, com produtos de uso humano ou
produtos não-registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA). |
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GM -1428 |
Art. 1º
Declarar a estabilidade dos vínculos empregatícios de médico, na forma
do art. 19 do ACDT/CF de 1988; |
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GM -1444 |
Art. 1º
Homologar os Termos de Compromisso de Gestão do Estado de Santa
Catarina, vinte e sete Municípios do Estado de Goiás e treze Municípios
do Estado do Maranhão; |
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GM -1482 |
Art. 1º
Instituir o Prêmio “III Mostra Nacional de Produção em Saúde da Família
- Experiências em Saúde da Família”, com os objetivos de: |
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GM -1483 |
Art. 1º
Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 636.916,68 (seiscentos e
trinta e seis mil novecentos e dezesseis reais e sessenta e oito
centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados do Rio
Grande do Sul e de Santa Catarina, conforme o Anexo a esta Portaria. |
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GM -1500 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante mensal no valor de R$ 61.086,56
(sessenta e um mil oitenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos),
destinados ao custeio da Nefrologia do Município de Leme (SP). |
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GM -1501 |
Art. 1º
Qualificar o Município de Itapipoca (CE) conforme o Anexo a esta
Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional
de HIV/Aids e outras DST. |
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GM -1502 |
Art. 1°
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo
Municipal de Saúde de Campinas – SP, no valor global de R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais), em uma única parcela que será paga na
competência junho de 2008. |
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GM -1503 |
Art. 1º
Instituir Grupo de Trabalho com a
finalidade de revisar a Portaria nº 2.043/GM, de 12 de dezembro
de 1994, e elaborar proposta de uma Política de Garantia da Qualidade de
Produtos Médicos e de Produtos para Diagnóstico de Uso in vitro. |
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GM -1514 |
Art. 1º
Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número
de equipes de Saúde da Família, de equipes Saúde Bucal e de Agentes
Comunitários de Saúde, da competência financeira junho de 2008, dos
Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no
SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria. |
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GM -1515 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 182.280,00
(cento e oitenta e dois mil e duzentos e oitenta reais) a serem
disponibilizados ao Estado do Pará e ao Município de Castanhal.
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GM -1516 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$
984.787,20
(novecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e oitenta e sete
reais e vinte centavos), que serão
disponibilizados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade, do
Estado do Pará e dos Municípios de Ananindeua e Belém, conforme
discriminado a seguir: |
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GM -1533 |
Art. 1º
Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 709.392,36 (setecentos e
nove mil trezentos e noventa e dois reais e trinta e seis centavos), a
ser destinado ao custeio do Serviço de Nefrologia em Bauru, no Estado de
São Paulo. |
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GM -1535 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e
quinhentos mil reais), a serem disponibilizados ao Estado do Ceará e
Município de Fortaleza, transferidas em 3 (três) parcelas
de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e
quinhentos mil reais), excepcionalmente, nas competências de julho a
setembro de 2008. |
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GM -1554 |
Art. 1º Aprovar os valores de
repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento,
para pagamento no mês de julho de 2008, para aquisição de Medicamentos
de Dispensação Excepcional constantes do Grupo 06 Subgrupo
01-Medicamentos de Dispensação Excepcional da Tabela Descritiva do
Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS,
conforme demonstrativo no Anexo. |