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Portaria
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Assunto
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GM -13 |
Art. 1º
Homologar os Termos de Compromisso de Gestão dos Municípios Vitória -
ES; Garanhuns e Itambé – PE; Areal, Barra do Piraí, Barra Mansa,
Comendador Levy Gasparian, Itatiaia, Mendes, Miguel Pereira, Nova
Iguaçu, Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende,
Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda - RJ; e do Estado de
Minas Gerais. |
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GM -14 |
Art. 1º
Instituir Grupo de Trabalho Tripartite para o monitoramento da
implantação e implementação da regulamentação da Portaria nº
2.656/GM, de 17 de outubro de 2007, com as seguintes atribuições e
competências: |
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GM -24 |
Art. 1º Incluir no
Sistema de Comunicação de Internação Hospitalar - CIH os códigos a
seguir relacionados, para registrar os procedimentos que não têm
correspondência na tabela do SUS: |
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GM -25 |
Art. 1º
Excluir do Anexo à Portaria nº 3.228/GM, de 21 de dezembro de
2007, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág.
75, os seguintes Municípios: |
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GM -26 |
Art. 1º
Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número
de equipes de Saúde da Família, de equipes de Saúde Bucal e de Agentes
Comunitários de Saúde, da competência financeira dezembro de 2007, dos
Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no
SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria. |
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GM -27 |
Art. 1º
Suspender, a partir da competência dezembro de 2007, o credenciamento do
Município de Frei Lagonegro, do Estado de Minas Gerais, conforme
descrito a seguir, ao incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no
âmbito do Programa Saúde da Família: |
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GM -28 |
Art.1º
Credenciar os Municípios, descritos no Anexo a esta Portaria, a
receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa
Saúde da Família. |
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GM -29 |
Art. 1º
Credenciar os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos
Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas
Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. |
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GM -39 |
Art. 1º
Qualificar o Estado do Espírito Santo, conforme descrito no quadro a
seguir, até o limite físico-financeiro, a receber o Incentivo para
Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, conforme o Plano Operativo
Estadual: |
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GM - 40 |
Art. 1º O art.
3º da Portaria Interministerial nº 1.507, de 22 de junho
de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: |
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GM - 49 |
Art. 1º
Alterar, para 30 de junho de 2008, o prazo
definido pela Portaria nº 1.589/GM, de 3 de julho de 2007,
para os hospitais habilitados em Internação
Domiciliar, até a presente data, no Sistema do Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - SCNES e constantes do Anexo a esta Portaria,
se adequarem aos critérios estabelecidos na Portaria nº 2.529/GM,
de 19 de outubro de 2006. |
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GM - 68 |
Art. 1º
Incluir a representação abaixo na composição dos representantes da
Comissão Interinstitucional, constituída pela Portaria Interministerial
nº 2.689, de 19 de outubro de 2007: |
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GM -79 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio
de Janeiro. |
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GM -80 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante anual de R$ 1.683.832,20 (um milhão,
seiscentos e oitenta e três mil oitocentos e trinta e dois reais e vinte
centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Espírito Santo,
conforme abaixo descrito: |
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GM -81 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos
Estaduais e Municipais de Saúde, no valor de R$ 3.150.000,00 (três
milhões, cento e cinqüenta mil reais), em uma única parcela, na
competência dezembro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria |
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GM -82 |
Art. 1º
Autoriza o repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais
de Saúde do Acre, do Amapá, do Amazonas, do Maranhão, do Mato Grosso, do
Pará, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins, no valor global de R$
4.756.303,41 (quatro milhões, setecentos e cinqüenta e seis mil
trezentos e três reais e quarenta e um centavos), em uma única parcela,
que será paga na competência de dezembro de 2007, conforme o Anexo a
esta Portaria. |
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GM -83 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante anual de R$ 1.939.483,32 (um milhão,
novecentos e trinta e nove mil quatrocentos e oitenta e três reais e
trinta e dois centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Rio de
Janeiro e ao Município de Nova Iguaçu. |
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GM -84 |
Art. 1º
Estabelecer recurso anual no montante de R$
47.916,00 (quarenta e sete mil novecentos e dezesseis reais), a
ser disponibilizado ao Estado do Amazonas e ao Município de Parintins.
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GM -85 |
Art. 1º
Certificar Municípios do Estado de Pernambuco, conforme o Anexo a esta
Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -86 |
Art. 1º
Certificar Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo a
esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -87 |
Art. 1º
Credenciar os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos
Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas
Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. |
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GM -88 |
Art.1º
Credenciar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem
o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da
Família. |
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GM -89 |
Art. 1º
Prorrogar, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu término,
o prazo definido no art.. 5º da Portaria n°
3.070/GM, de 29 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da
União nº 230, de 30 de novembro de 2007, seção 1, página 68. |
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GM -90 |
Art. 1°
Atualizar o quantitativo populacional de residentes em assentamentos da
reforma agrária e de remanescentes de quilombos, por município, para
cálculo do teto de Equipes Saúde da Família, modalidade I, e de Equipes
de Saúde Bucal da estratégia Saúde da Família que fazem jus ao
recebimento de 50% de acréscimo em seus incentivos por atenderem a essas
populações, respeitado o número máximo de equipes por município definido
pela Portaria n° 648/GM, de 28 de março de 2006. |
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GM -130 |
Art. 1º
Qualificar o Estado do Paraná, conforme descrito no quadro a seguir, até
o limite físico-financeiro, a receber o Incentivo para Atenção à Saúde
no Sistema Penitenciário, conforme o Plano Operativo Estadual: |
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GM -131 |
Art. 1º
Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 2.954.361,60 (dois milhões
novecentos e cinqüenta e quatro mil trezentos e sessenta e um reais e
sessenta centavos), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta
Complexidade dos Estados do Espírito Santo e de São Paulo, conforme
Anexo a esta Portaria. |
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GM -132 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante anual de R$ 4.994.319,72 (quatro
milhões, novecentos e noventa e quatro mil trezentos e dezenove reais e
setenta e dois centavos), a serem disponibilizados ao Estado de Minas
Gerais e ao Município de Belo Horizonte. |
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GM -133 |
Art. 1º
Atualizar a regulamentação dos repasses de recursos financeiros federais
do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de
Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de Vigilância
Sanitária, no valor total de R$ 178.563.278,89 (cento e setenta e oito
milhões, quinhentos e sessenta e três mil, duzentos e setenta e oito
reais e oitenta e nove centavos), que serão provenientes das dotações
orçamentárias, constantes do Programa de Governo “Vigilância e Prevenção
de Riscos decorrentes da produção e do consumo de bens e serviços” nas
seguintes unidades orçamentárias: |
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GM -140 |
Art. 1º
Alterar a redação do § 2º do art. 1º da Portaria Normativa
Interministerial ME/MS nº 15, de 24 de abril de 2007, que passa a
vigorar com a seguinte redação. |
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GM -154 |
Art. 1º Criar
os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF com o objetivo de ampliar
a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua
resolubilidade, apoiando a inserção da estratégia de Saúde da Família na
rede de serviços e o processo de territorialização e regionalização a
partir da atenção básica. |
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GM -154 - RE |
Republicação |
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GM -155 |
Art. 1º
Homologar os Termos de Compromisso de Gestão dos Municípios: |
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GM -171 |
Art. 1º
Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Tucuruí (PA), com
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, qualificado pelo
Ministério da Saúde, para adequação da área física da Central de
Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -172 |
Art. 1º
Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de
Florianópolis (SC), conforme os Anexos I e II a esta Portaria. |
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GM -173 |
Art. 1º
Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO
– Tipo 2 para Tipo 3, do município a seguir relacionado: |
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GM -174 |
Art. 1º
Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados
no Anexo I a esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros
destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de
acordo com a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005. |
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GM -185 |
Art. 1º
Prorrogar, até dezembro de 2008, o prazo fixado para validade da
Certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares de que
trata a Portaria Interministerial MEC/MS nº 333, de 14 de
fevereiro de 2006. |
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GM -190 |
Art. 1º
Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um
doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde
homologados do Estado do Acre e do Município de Plácido de Castro,
conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de janeiro de
2008. |
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GM -191 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo
Estadual de Saúde do Ceará, no valor mensal de R$ 35.000,00 (trinta e
cinco mil reais), que será pago a partir da competência janeiro de 2008,
conforme o Anexo I a esta Portaria. |
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GM -192 |
Art. 1º
Estabelecer recurso anual no montante de R$
3.022.491,95 (três milhões vinte e dois mil quatrocentos e
noventa e um reais e noventa e cinco centavos), a ser incorporado ao
teto financeiro dos Estados de Alagoas, da Paraíba e Municípios,
conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -193 |
Art. 1º
Credenciar o Município de Senador Guimard, do Estado do Acre, conforme
tabela abaixo, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito
do Programa de Saúde da Família: |
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GM -194 |
Art.1º
Credenciar 2 Municípios do Estado do Acre, conforme tabela abaixo, a
receber o incentivo ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde
da Família: |