Secretaria de Atenção à Saúde
 Gabinete do Ministro

Janeiro/2008

Atualizada em: 23/06/2008

Portaria

Assunto

GM -13 Art. 1º  Homologar os Termos de Compromisso de Gestão dos Municípios Vitória - ES; Garanhuns e Itambé – PE; Areal, Barra do Piraí, Barra Mansa, Comendador Levy Gasparian, Itatiaia, Mendes, Miguel Pereira, Nova Iguaçu, Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda - RJ; e do Estado de Minas Gerais.
GM -14 Art. 1º  Instituir Grupo de Trabalho Tripartite para o monitoramento da implantação e implementação da regulamentação da Portaria nº 2.656/GM, de 17 de outubro de 2007, com as seguintes atribuições e competências:
GM -24 Art. 1º  Incluir no Sistema de Comunicação de Internação Hospitalar - CIH os códigos a seguir relacionados, para registrar os procedimentos que não têm correspondência na tabela do SUS:
GM -25 Art. 1º  Excluir do Anexo à Portaria nº 3.228/GM, de 21 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 75, os seguintes Municípios:
GM -26 Art. 1º  Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, de equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira dezembro de 2007, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.
GM -27 Art. 1º  Suspender, a partir da competência dezembro de 2007, o credenciamento do Município de Frei Lagonegro, do Estado de Minas Gerais, conforme descrito a seguir, ao incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família:
GM -28 Art.1º  Credenciar os Municípios, descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.
GM -29 Art. 1º  Credenciar os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
GM -39 Art. 1º  Qualificar o Estado do Espírito Santo, conforme descrito no quadro a seguir, até o limite físico-financeiro, a receber o Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, conforme o Plano Operativo Estadual:
GM - 40 Art. 1º  O art. 3º da Portaria Interministerial nº 1.507, de 22 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
GM - 49 Art. 1º  Alterar, para 30 de junho de 2008, o prazo definido pela Portaria nº 1.589/GM, de 3 de julho de 2007, para os hospitais habilitados em Internação Domiciliar, até a presente data, no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e constantes do Anexo a esta Portaria, se adequarem aos critérios estabelecidos na Portaria nº 2.529/GM, de 19 de outubro de 2006.
GM - 68 Art. 1º  Incluir a representação abaixo na composição dos representantes da Comissão Interinstitucional, constituída pela Portaria Interministerial nº 2.689, de 19 de outubro de 2007:
GM -79 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio de Janeiro.
GM -80 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante anual de R$ 1.683.832,20 (um milhão, seiscentos e oitenta e três mil oitocentos e trinta e dois reais e vinte centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Espírito Santo, conforme abaixo descrito:
GM -81 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor de R$ 3.150.000,00 (três milhões, cento e cinqüenta mil reais), em uma única parcela, na competência dezembro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria
GM -82 Art. 1º  Autoriza o repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde do Acre, do Amapá, do Amazonas, do Maranhão, do Mato Grosso, do Pará, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins, no valor global de R$ 4.756.303,41 (quatro milhões, setecentos e cinqüenta e seis mil trezentos e três reais e quarenta e um centavos), em uma única parcela, que será paga na competência de dezembro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM -83 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante anual de R$ 1.939.483,32 (um milhão, novecentos e trinta e nove mil quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro e ao Município de Nova Iguaçu.
GM -84 Art. 1º  Estabelecer recurso anual no montante de R$ 47.916,00 (quarenta e sete mil novecentos e dezesseis reais), a ser disponibilizado ao Estado do Amazonas e ao Município de Parintins.
GM -85 Art. 1º  Certificar Municípios do Estado de Pernambuco, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -86 Art. 1º  Certificar Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -87 Art. 1º  Credenciar os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
GM -88 Art.1º  Credenciar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.
GM -89 Art. 1º  Prorrogar, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu término, o prazo definido no art.. 5º da Portaria n° 3.070/GM, de 29 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 230, de 30 de novembro de 2007, seção 1, página 68.
GM -90 Art. 1°  Atualizar o quantitativo populacional de residentes em assentamentos da reforma agrária e de remanescentes de quilombos, por município, para cálculo do teto de Equipes Saúde da Família, modalidade I, e de Equipes de Saúde Bucal da estratégia Saúde da Família que fazem jus ao recebimento de 50% de acréscimo em seus incentivos por atenderem a essas populações, respeitado o número máximo de equipes por município definido pela Portaria n° 648/GM, de 28 de março de 2006.
GM -130 Art. 1º  Qualificar o Estado do Paraná, conforme descrito no quadro a seguir, até o limite físico-financeiro, a receber o Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, conforme o Plano Operativo Estadual:
GM -131 Art. 1º  Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 2.954.361,60 (dois milhões novecentos e cinqüenta e quatro mil trezentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados do Espírito Santo e de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.
GM -132 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante anual de R$ 4.994.319,72 (quatro milhões, novecentos e noventa e quatro mil trezentos e dezenove reais e setenta e dois centavos), a serem disponibilizados ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Belo Horizonte.
GM -133 Art. 1º  Atualizar a regulamentação dos repasses de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária, no valor total de R$ 178.563.278,89 (cento e setenta e oito milhões, quinhentos e sessenta e três mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos), que serão provenientes das dotações orçamentárias, constantes do Programa de Governo “Vigilância e Prevenção de Riscos decorrentes da produção e do consumo de bens e serviços” nas seguintes unidades orçamentárias:
GM -140 Art. 1º  Alterar a redação do § 2º do art. 1º da Portaria Normativa Interministerial ME/MS nº 15, de 24 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação.
GM -154 Art. 1º  Criar os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF com o objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade, apoiando a inserção da estratégia de Saúde da Família na rede de serviços e o processo de territorialização e regionalização a partir da atenção básica.
GM -154 - RE

Republicação

GM -155 Art. 1º  Homologar os Termos de Compromisso de Gestão dos Municípios:
GM -171 Art. 1º  Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Tucuruí (PA), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, qualificado pelo Ministério da Saúde, para adequação da área física da Central de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir:
GM -172 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Florianópolis (SC), conforme os Anexos I e II a esta Portaria.
GM -173 Art. 1º  Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO – Tipo 2 para Tipo 3, do município a seguir relacionado:
GM -174 Art. 1º  Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados no Anexo I a esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005.
GM -185 Art. 1º  Prorrogar, até dezembro de 2008, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares de que trata a Portaria Interministerial MEC/MS nº 333, de 14 de fevereiro de 2006.
GM -190 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde homologados do Estado do Acre e do Município de Plácido de Castro, conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de janeiro de 2008.
GM -191 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará, no valor mensal de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), que será pago a partir da competência janeiro de 2008, conforme o Anexo I a esta Portaria.
GM -192 Art. 1º  Estabelecer recurso anual no montante de R$ 3.022.491,95 (três milhões vinte e dois mil quatrocentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos), a ser incorporado ao teto financeiro dos Estados de Alagoas, da Paraíba e Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -193 Art. 1º  Credenciar o Município de Senador Guimard, do Estado do Acre, conforme tabela abaixo, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família:
GM -194 Art.1º  Credenciar 2 Municípios do Estado do Acre, conforme tabela abaixo, a receber o incentivo ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família: