Secretaria de Atenção à Saúde
 Gabinete do Ministro

Fevereiro/2008

Atualizada em: 25/03/2008

Portaria

Assunto

GM -222 Art. 1º  Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 157.128,00 (cento e cinqüenta e sete mil cento e vinte e oito reais), a serem disponibilizados ao Estado do Pernambuco e ao Município Vitória de Santo Antão.
GM -223 Art. 1º  Estabelecer recurso anual no montante de R$ 1.323.389,29 (um milhão, trezentos e vinte e três mil trezentos e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
GM -224 Art. 1º  Habilitar o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionado no Anexo I a esta Portaria, a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com as Portarias nº 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, e a Portaria nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004.
GM -225 Art. 1º  Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados no Anexo I a esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005.
GM -226 Art. 1º  Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados no Anexo I a esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005.
GM -227 Art. 1º  Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados no Anexo I a esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005.
GM -231 Art. 1º  Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO – Tipo 2 para Tipo 1, do Município a seguir relacionado:
GM -232 Art. 1º Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO – Tipo 2 para Tipo 3, do Município a seguir relacionado:
GM -235 Art. 1º  Aprovar os valores de repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2008, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 – Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo no Anexo.
GM -236 Art. 1º  Aprovar a habilitação do Município de Humaitá ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo I a esta Portaria.
GM -237 Art. 1º  Desabilitar, por solicitação dos mesmos, os Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria, da implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.
GM -238 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde de Ibirité (MG) e São Luís (MA), no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência fevereiro de 2008, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM -239 Art.1º  Credenciar o Município de Flores da Cunha, do Estado do Rio Grande do Sul, conforme tabela abaixo, a receber o incentivo ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família:
GM -240 Art. 1º  Instituir, no âmbito da Comissão de Biossegurança em Saúde do Ministério da Saúde, o Grupo de Trabalho de Biossegurança de Organismos Geneticamente Modificados, com o objetivo de fornecer subsídios técnicos e científicos aos membros da CBS e aos representantes do Ministério da Saúde na Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio.
GM -241 Art. 1º  Homologar os Termos de Compromisso de Gestão dos Municípios de Abreulândia, Angico, Barra do Ouro, Bernardo Sayão, Crixás do Tocantins, Darcinópolis, Esperantina, Fortaleza do Tabocão, Ipueiras, Itapiratins, Juarina, Lajeado, Lavandeira, Lizarda, Luzinópolis, Mateiros, Monte Santo do Tocantins, Muricilândia, Novo Jardim, Palmeirante, Pau D’Arco, Pugmil, Recursolândia, Rio da Conceição, Rio dos Bois, Sampaio, Sandolândia, Santa Maria do Tocantins, Santa Rosa do Tocantins, Santa Terezinha do Tocantins, São Miguel do Tocantins, São Salvador do Tocantins, Tupirama e Tupiratins, no Estado de Tocantins.
GM -253 Art. 1º  Atualizar a relação dos Municípios e valores conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids no Estado de São Paulo.
GM -254 Art. 1º  Qualificar o Município de Cruzeiro do Sul (AC), conforme o Anexo a esta Portaria, para o recebimento do incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -255 Art. 1º  Homologar os Termos de Compromisso de Gestão do Distrito Federal e dos Municípios de Acari, Afonso Bezerra, Almino Afonso, Alto do Rodrigues, Angicos, Apodi, Arês, Baía Formosa, Barcelona, Bento Fernandes, Bodó, Caiçara do Rio do Vento, Caicó, Canguaretama, Carnaúba dos Dantas, Ceará-Mirim, Cerro Corá, Coronel João Pessoa, Cruzeta, Currais Novos, Doutor Severiano, Equador, Espírito Santo, Extremoz, Florânia, Ielmo marinho, Ipueira, Itajá, Jandaíra, Januário Cicco, Japi, Jardim de Angicos, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, João Câmara, Jucurutu, Lagoa de Pedras, Lajes, Lajes Pintadas, Lucrécia, Luís Gomes, Macaíba, Macau, Maxaranguape, Monte Alegre, Monte das Gameleiras, Mossoró, Natal, Nísia Floresta, Nova Cruz, Parazinho, Parelhas, Parnamirim, Passa e Fica, Passagem, Pau dos Ferros, Pedra Grande, Pedra Preta, Pedro Avelino, Pedro Velho, Poço Branco, Presidente Juscelino, Pureza, Riacho de Santana, Riachuelo, Rio do Fogo, Ruy Barbosa, Santa Cruz, Santana do Matos, Santana do Seridó, Santo Antônio, São Bento do Trairí, São Fernando, São Francisco do Oeste, São Gonçalo do Amarante, São José de Mipibu, São José do Seridó, São Miguel, São Miguel de Gostoso, São Rafael, São Tomé, São Vicente, Senador Georgino Avelino, Serra de São Bento, Serra Negra do Norte, Serrinha, Sítio Novo, Taipu, Tenente Laurentino Cruz, Tibau do Sul, Timbaúba dos Batistas,  Touros, Viçosa e Vila Flor,  no Estado do Rio Grande do Norte.
GM -280 Art. 1º  Homologar os Termos de Compromisso de Gestão dos Municípios de Acarape, Antonina do Norte, Aquiraz, Ararendá, Barreira, Chaval, Choró, Crateús, General Sampaio, Icó, Itapagé, Jati, Madalena, Marco, Martinópole, Missão Velha, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Morrinhos, Penaforte, Pereiro, Piquet Carneiro, Porteiras, Potengi, Quiterianópolis, Quixeramobim, Salitre, São Gonçalo do Amarante, Taboleiro do Norte, Tarrafas e Tejuçuoca, no Estado do Ceará.
GM -281 Art.1º  Credenciar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.
GM -282 Art. 1º  Credenciar os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
GM -325 Art. 1º  Estabelecer as seguintes prioridades do Pacto pela Vida para o ano de 2008:
GM -359 Art. 1º  Alterar, por seis meses, os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Tetos Financeiro de Vigilância em Saúde – TFVS dos 9 Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, visando a contratação de agentes de campo para o controle da dengue, que será paga  a partir da competência janeiro de 2008, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM -360 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Vigilância em Saúde – TFVS dos Municípios do Estado de Santa Catarina,  conforme o Anexo a esta Portaria.
GM -361 Art. 1º  Autorizar transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, em parcela única, referente ao ano de 2008, em conformidade com o Anexo a esta Portaria.
GM -362 Art. 1º  Estabelecer o Incentivo Financeiro a ser destinado aos municípios que sediam projetos de reorientação da formação profissional em farmácia, aprovados no âmbito do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde – PRÓ-SAÚDE, conforme o Edital SGTES/MS nº 13/2007.
GM -367 Art. 1º  Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 1.838.723,31 (um milhão, oitocentos e trinta e oito mil setecentos e vinte e três reais e trinta e um centavos), a ser incorporado ao teto financeiro dos Estados e dos Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
GM -374 Art. 1º  Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o Programa Nacional de Fomento à Produção Pública e Inovação no Complexo Industrial da Saúde, que passa a integrar um conjunto de políticas adotadas para estimular a eficiência produtiva no Complexo Industrial da Saúde, constituindo uma prioridade tanto do Sistema Único de Saúde quanto da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE).
GM -375 Art. 1º  Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o Programa Nacional para Qualificação, Produção e Inovação em Equipamentos e Materiais de Uso em Saúde no Complexo Industrial da Saúde, que passa a integrar um conjunto de políticas adotadas para estimular a eficiência produtiva no Complexo Industrial da Saúde, constituindo uma prioridade tanto do Sistema Único de Saúde quanto da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior - PITCE.