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Portaria
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Assunto
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GM -222 |
Art. 1º
Estabelecer recurso anual, no montante de R$
157.128,00 (cento e cinqüenta e sete mil cento e vinte e oito
reais), a serem disponibilizados ao Estado do Pernambuco e ao Município
Vitória de Santo Antão. |
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GM -223 |
Art. 1º
Estabelecer recurso anual no montante de R$
1.323.389,29 (um milhão, trezentos e vinte e três mil trezentos e
oitenta e nove reais e vinte e nove centavos),
a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios,
conforme Anexo a esta Portaria. |
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GM -224 |
Art. 1º
Habilitar o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionado no
Anexo I a esta Portaria, a receber os incentivos financeiros destinados
à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal,
de acordo com as Portarias nº 599/GM e nº 600/GM, de 23 de
março de 2006, e a Portaria nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004. |
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GM -225 |
Art. 1º
Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados
no Anexo I a esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros
destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de
acordo com a Portaria nº
283/GM, de 22 de fevereiro de 2005. |
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GM -226 |
Art. 1º
Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados
no Anexo I a esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros
destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de
acordo com a Portaria nº
283/GM, de 22 de fevereiro de 2005. |
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GM -227 |
Art. 1º
Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados
no Anexo I a esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros
destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de
acordo com a Portaria nº
283/GM, de 22 de fevereiro de 2005. |
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GM -231 |
Art. 1º
Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO
– Tipo 2 para Tipo 1, do Município a seguir relacionado: |
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GM -232 |
Art. 1º
Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO
– Tipo 2 para Tipo 3, do Município a seguir relacionado: |
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GM -235 |
Art. 1º
Aprovar os valores de repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a
título de co-financiamento, para pagamento nos meses de janeiro,
fevereiro e março de 2008, para aquisição e distribuição de Medicamentos
Excepcionais constantes do Grupo 36 – Medicamentos da Tabela Descritiva
do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS,
conforme demonstrativo no Anexo. |
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GM -236 |
Art. 1º
Aprovar a habilitação do Município de Humaitá ao Programa Farmácia
Popular do Brasil, nos termos do Anexo I a esta Portaria. |
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GM -237 |
Art. 1º
Desabilitar, por solicitação dos mesmos, os Municípios relacionados no
Anexo a esta Portaria, da implantação de unidades do Programa Farmácia
Popular do Brasil. |
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GM -238 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos
Municipais de Saúde de Ibirité (MG) e São Luís (MA), no montante de R$
20.000,00 (vinte mil reais), em uma única parcela, que será paga na
competência fevereiro de 2008, conforme o Anexo a esta Portaria. |
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GM -239 |
Art.1º
Credenciar o Município de Flores da Cunha, do Estado do Rio Grande do
Sul, conforme tabela abaixo, a receber o incentivo ao Programa de
Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família: |
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GM -240 |
Art. 1º
Instituir, no âmbito da Comissão de Biossegurança em Saúde do Ministério
da Saúde, o Grupo de Trabalho de Biossegurança de Organismos
Geneticamente Modificados, com o objetivo de fornecer subsídios técnicos
e científicos aos membros da CBS e aos representantes do Ministério da
Saúde na Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio. |
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GM -241 |
Art. 1º
Homologar os Termos de Compromisso de Gestão dos Municípios de
Abreulândia, Angico, Barra do Ouro, Bernardo Sayão, Crixás do Tocantins,
Darcinópolis, Esperantina, Fortaleza do Tabocão, Ipueiras, Itapiratins,
Juarina, Lajeado, Lavandeira, Lizarda, Luzinópolis, Mateiros, Monte
Santo do Tocantins, Muricilândia, Novo Jardim, Palmeirante, Pau D’Arco,
Pugmil, Recursolândia, Rio da Conceição, Rio dos Bois, Sampaio,
Sandolândia, Santa Maria do Tocantins, Santa Rosa do Tocantins, Santa
Terezinha do Tocantins, São Miguel do Tocantins, São Salvador do
Tocantins, Tupirama e Tupiratins, no Estado de Tocantins. |
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GM -253 |
Art. 1º Atualizar a relação dos Municípios e valores conforme o Anexo a
esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de
Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids
no Estado de São Paulo. |
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GM -254 |
Art. 1º
Qualificar o Município de Cruzeiro do Sul (AC), conforme o Anexo a esta
Portaria, para o recebimento do incentivo no âmbito do Programa Nacional
de HIV/Aids e outras DST. |
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GM -255 |
Art. 1º
Homologar os Termos de Compromisso de Gestão do Distrito Federal e dos
Municípios de Acari, Afonso Bezerra, Almino Afonso, Alto do Rodrigues,
Angicos, Apodi, Arês, Baía Formosa, Barcelona, Bento Fernandes, Bodó,
Caiçara do Rio do Vento, Caicó, Canguaretama, Carnaúba dos Dantas,
Ceará-Mirim, Cerro Corá, Coronel João Pessoa, Cruzeta, Currais Novos,
Doutor Severiano, Equador, Espírito Santo, Extremoz, Florânia, Ielmo
marinho, Ipueira, Itajá, Jandaíra, Januário Cicco, Japi, Jardim de
Angicos, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, João Câmara, Jucurutu,
Lagoa de Pedras, Lajes, Lajes Pintadas, Lucrécia, Luís Gomes, Macaíba,
Macau, Maxaranguape, Monte Alegre, Monte das Gameleiras, Mossoró, Natal,
Nísia Floresta, Nova Cruz, Parazinho, Parelhas, Parnamirim, Passa e
Fica, Passagem, Pau dos Ferros, Pedra Grande, Pedra Preta, Pedro
Avelino, Pedro Velho, Poço Branco, Presidente Juscelino, Pureza, Riacho
de Santana, Riachuelo, Rio do Fogo, Ruy Barbosa, Santa Cruz, Santana do
Matos, Santana do Seridó, Santo Antônio, São Bento do Trairí, São
Fernando, São Francisco do Oeste, São Gonçalo do Amarante, São José de
Mipibu, São José do Seridó, São Miguel, São Miguel de Gostoso, São
Rafael, São Tomé, São Vicente, Senador Georgino Avelino, Serra de São
Bento, Serra Negra do Norte, Serrinha, Sítio Novo, Taipu, Tenente
Laurentino Cruz, Tibau do Sul, Timbaúba dos Batistas, Touros, Viçosa e
Vila Flor, no Estado do Rio Grande do Norte. |
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GM -280 |
Art. 1º
Homologar os Termos de Compromisso de Gestão dos Municípios de Acarape,
Antonina do Norte, Aquiraz, Ararendá, Barreira, Chaval, Choró, Crateús,
General Sampaio, Icó, Itapagé, Jati, Madalena, Marco, Martinópole,
Missão Velha, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Morrinhos, Penaforte, Pereiro,
Piquet Carneiro, Porteiras, Potengi, Quiterianópolis, Quixeramobim,
Salitre, São Gonçalo do Amarante, Taboleiro do Norte, Tarrafas e
Tejuçuoca, no Estado do Ceará. |
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GM -281 |
Art.1º
Credenciar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem
o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da
Família. |
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GM -282 |
Art. 1º
Credenciar os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos
Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas
Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. |
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GM -325 |
Art. 1º
Estabelecer as seguintes prioridades do Pacto pela Vida para o ano de
2008: |
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GM -359 |
Art. 1º
Alterar, por seis meses, os valores referentes à parcela mensal
correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Tetos Financeiro de
Vigilância em Saúde – TFVS dos 9 Municípios do Estado do Rio Grande do
Sul, visando a contratação de agentes de campo para o controle da
dengue, que será paga a partir da competência janeiro de 2008, conforme
o Anexo a esta Portaria. |
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GM -360 |
Art. 1º
Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12(um
doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Vigilância em Saúde –
TFVS dos Municípios do Estado de Santa Catarina, conforme o Anexo a
esta Portaria. |
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GM -361 |
Art. 1º
Autorizar transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de
Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, em parcela única,
referente ao ano de 2008, em
conformidade com o Anexo a esta Portaria. |
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GM -362 |
Art. 1º
Estabelecer o Incentivo Financeiro a ser destinado aos municípios que
sediam projetos de reorientação da formação profissional em farmácia,
aprovados no âmbito do Programa Nacional de Reorientação da Formação
Profissional em Saúde – PRÓ-SAÚDE, conforme o Edital SGTES/MS nº
13/2007. |
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GM -367 |
Art. 1º
Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 1.838.723,31 (um milhão,
oitocentos e trinta e oito mil setecentos e vinte e três reais e trinta
e um centavos), a ser incorporado ao teto financeiro dos Estados e dos
Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. |
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GM -374 |
Art. 1º
Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o
Programa Nacional de Fomento à Produção
Pública e Inovação no Complexo Industrial da Saúde, que passa a
integrar um conjunto de políticas adotadas para estimular a eficiência
produtiva no Complexo Industrial da Saúde, constituindo uma prioridade
tanto do Sistema Único de Saúde quanto da Política Industrial,
Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE). |
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GM -375 |
Art. 1º
Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o
Programa Nacional para Qualificação, Produção e Inovação em
Equipamentos e Materiais de Uso em Saúde no Complexo Industrial da Saúde,
que passa a integrar um conjunto de políticas adotadas para
estimular a eficiência produtiva no Complexo Industrial da Saúde,
constituindo uma prioridade tanto do Sistema Único de Saúde quanto da
Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior - PITCE.
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