Secretaria de Atenção à Saúde
 Gabinete do Ministro

Outubro/2007

Atualizada em: 02/06/2008

Portaria

Assunto

GM -2400 Art. 1º  Estabelecer os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.
GM -2401 Art. 1º Constituir a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino, com os seguintes representantes:
GM -2436 Art. 1º  Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 19.167.667,05 (dezenove milhões, cento e sessenta e sete mil seiscentos e sessenta e sete reais e cinco centavos), a ser incorporado ao teto financeiro dos Estados e Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme Anexo a esta Portaria.
GM -2437 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.188.969,17 (um milhão, cento e oitenta e oito mil novecentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Tocantins e ao Município de Palmas, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
GM -2438 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 615.484,80 (seiscentos e quinze mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas.
GM -2439 Art. 1º  Credenciar os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
GM -2440 Art. 1º  Credenciar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.
GM -2441 Art. 1º  Redefinir o quantitativo físico e financeiro mensal de atendimento aos pacientes portadores de deficiência auditiva do Estado de Santa Catarina, conforme Anexo a esta Portaria.
GM -2442 Art. 1º  Estabelecer recursos anual, no montante de R$ 7.851.688,30 (sete milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil seiscentos e oitenta e oito reais e trinta centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados em gestão Plena de Sistema, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM -2443 Art. 1º  Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipal de Saúde, no valor mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que será pago a partir da competência agosto de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM -2444 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde a Fundos Municipais de Saúde no valor de R$ 1.335.600,00 (um milhão, trezentos e trinta e cinco mil seiscentos reais), de 18 Municípios do Estado da Bahia, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM -2445 Art. 1º  Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde a Fundos Municipais de Saúde, no valor de R$ 5.884.772,10 (cinco milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil setecentos e setenta e dois reais e dez centavos), em uma única parcela que será paga na competência agosto de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM -2446 Art. 1º  Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, no valor mensal de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que será pago a partir da competência maio de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM -2447 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde do Acre, do Amazonas, do Amapá, do Maranhão, de Mato Grosso, do Pará, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins, no montante global de R$ 2.980.000,00 (dois milhões, novecentos e oitenta mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência setembro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM -2448 Art. 1º  Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, no valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que será pago a partir da competência junho de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM -2448 - RT

Retificação

GM -2449 Art. 1º  Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor mensal de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), que será pago a partir da competência abril de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM -2450 Art. 1º  Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), que será pago a partir da competência setembro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM -2451 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais e de suas respectivas Áreas de Abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais – CIB/MG, conforme descrito nos Anexos I, II e III a esta Portaria.
GM -2452 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do município de Ipatinga com suas respectivas Áreas de Abrangência (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais – CIB/MG, conforme descrito nos Anexos I, II e III a esta Portaria.
GM -2453 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Luziânia (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -2454 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Regional de São José do Rio Preto (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB/SP).
GM -2455 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Patos de Minas (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -2456 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Leme - SP, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/SP, confome descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -2457 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Barreiras (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (BA), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -2458 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Manhuaçu (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -2459 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de João Molevade (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -2460 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Amparo (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/SP, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -2461 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caraguatatuba - SP, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/SP, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -2462 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Limeira (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/SP.
GM -2463 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Indaiatuba (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/SP, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -2464 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Sorocaba (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/SP, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -2465 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Lavras (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -2466 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caldas Novas (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -2467 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Jataí (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -2468 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pato Branco (PR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -2469 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Anápolis (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -2470 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Januária (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -2471 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Nanuque (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -2472 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Betim (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -2473 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santo Antônio do Amparo (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -2474 Art. 1°  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Alfenas (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais – CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -2475 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Formosa (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás – CIB/GO
GM -2476 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Ceres (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO, conforme descrito no anexo a esta Portaria.
GM -2477 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Guarujá (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/SP, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -2478 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campo Mourão (PR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná - CIB/PR, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -2479 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Taquaritinga (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -2480 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cosmópolis (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -2481 Art. 1°  Instituir o Sistema de Apoio à Elaboração de Projetos de Investimentos em Saúde - SOMASUS, com o objetivo de auxiliar gestores e técnicos na elaboração de projetos de investimentos em infra-estrutura na área de saúde.
GM -2482 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 27.600.000,00 (vinte e sete milhões e seiscentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Sergipe, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
GM -2483 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 22.394.399,00 (vinte e dois milhões, trezentos e noventa e quatro mil e trezentos e noventa e nove reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Piauí habilitado em Gestão Plena do Sistema.
GM -2484 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 4.416.098,00 (Quatro milhões, quatrocentos e dezesseis mil e noventa e oito reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Rondônia, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
GM -2485 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Maranhão, Habilitado em Gestão Plena do Sistema.
GM -2486 Art. 1º  Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 28.933.697,23 (vinte e oito milhões, novecentos e trinta e três mil seiscentos e noventa e sete reais e vinte e três centavos), a ser incorporado ao teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme Anexo a esta Portaria.
GM -2487 Art. 1º  Atualizar os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde e do incentivo às ações de vigilância em saúde, utilizando a população da Resolução nº 2 da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, publicada no Diário Oficial da União em 31 de agosto de 2006, que trata da estimativa da população para Estados e Municípios para o ano de 2006, dos Estados do Acre, de Alagoas, do Amazonas, do Amapá, da Bahia, do Ceará, do Distrito Federal, do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Mato Grosso do Sul, do Mato Grosso, do Pará, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí, do Paraná, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, do Rio Grande do Sul, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de São Paulo, de Sergipe, e do Tocantins.
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Art. 1º  Conceder reajuste, em caráter emergencial, alterando os valores de procedimentos ambulatoriais e hospitalares constantes das Tabelas dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar  - SIA e SIH/SUS, redefinidos conforme os Anexos I e II desta portaria.

GM -2501 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Viçosa (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -2519 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Acre, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
GM -2520 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 5.475.686,00 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil seiscentos e oitenta e seis reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Amapá, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
GM -2521 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 4.743.711,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta e três mil setecentos e onze reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Roraima, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
GM -2522 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 34.812.623,00 (trinta e quatro milhões, oitocentos e doze mil seiscentos e vinte e três reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Minas Gerais, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
GM -2536 Art. 1º  Definir os valores de repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a título de cofinanciamento, para pagamento nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2007, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 – Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo no Anexo a esta Portaria.
GM -2546 Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria.
GM -2576 Art. 1º  Certificar, como Hospitais de Ensino, as unidades hospitalares a seguir discriminadas:
GM -2577 Art. 1°  Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO – Tipo 1 para Tipo 2, do Município a seguir relacionado:
GM -2578 Art. 1°  Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO – Tipo 2 para Tipo 3, do Município a seguir relacionado:
GM -2579 Art. 1°  Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO em fase de implantação, relacionados no Anexo I a esta Portaria, a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria n° 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005.
GM -2580 Art. 1º  Habilitar os Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria a integrarem o Programa “De Volta Para Casa”.
GM -2581 Art. 1°  Homologar os Termos de Compromisso de Gestão do Estado da Bahia, dos Municípios de Goianésia e Pires do Rio, do Estado de Goiás, e Cotriguaçu, do Estado do Mato Grosso.
GM -2582 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Adamantina (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -2583 Art. 1º  Definir o elenco de medicamentos e insumos que devem ser disponibilizados na rede do Sistema Único de Saúde, destinados ao monitoramento da glicemia capilar dos portadores de diabetes mellitus, nos termos da Lei Federal nº 11.347, de 2006.
GM -2584 Art. 1º  Qualificar o Município de Santa Luzia (MG), conforme o Anexo a esta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -2585 Art. 1º  Qualificar o Município de Guanambi (BA), conforme o Anexo a esta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -2586 Art. 1º  Qualificar o Município de Conselheiro Lafaiete (MG), conforme o Anexo a esta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -2587 Art. 1º  Qualificar o Município de Alagoinhas (BA), conforme o Anexo a esta Portaria, para o recebimento do incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -2588 Art. 1º  Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, na competência outubro de 2007, conforme o Anexo I a esta Portaria.
GM -2589 Art. 1º Instituir Equipe Técnica com a finalidade de desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas destinadas a incrementar a segurança e a eficiência na gestão do Programa Farmácia Popular.
GM -2629 Art. 1º  Atualizar a relação dos Municípios e valores conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids no Estado do Rio Grande do Sul.
GM -2630 Art. 1º  Atualizar a relação dos Municípios e valores conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids no Estado de Minas Gerais.
GM -2631 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Pernambuco e do Município de Joaquim Nabuco, a partir da competência julho de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM -2632 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Amapá e do Município de Calçoene, nas competências fevereiro a maio de 2007, conforme o Anexo I e a partir da competência junho de 2007, conforme o Anexo II a esta Portaria.
GM -2633 Art. 1º  Certificar o Município de Concórdia do Pará do Estado do Pará, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a Gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -2634 Art. 1º  Certificar o Município de Granja do Estado do Ceará, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -2635 Art. 1º  Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, de equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira setembro de 2007, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.
GM -2636 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.418.784,67. (um milhão, quatrocentos e dezoito mil setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), a serem adicionados ao limite financeiro anual destinado à Terapia Renal Substitutiva - TRS do Estado do Maranhão, no Município de Imperatriz.
GM -2637 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.844.420,07. (um milhão, oitocentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e vinte reais e sete centavos), a serem adicionados ao limite financeiro anual destinado à Terapia Renal Substitutiva do Estado de Sergipe e ao Município de Itabaiana.
GM -2638 Art. 1º  Estabelecer recursos anuais no montante de R$ 136.940,76 (cento e trinta e seis mil novecentos e quarenta reais e setenta e seis centavos), a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.
GM -2639 Art. 1º  Redefinir os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme distribuição constante do Anexo a esta Portaria.
GM -2640 Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.782.334.804,83 (um bilhão, setecentos e oitenta e dois milhões, trezentos e trinta e quatro mil oitocentos e quatro reais e oitenta e três centavos), que serão disponibilizados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme abaixo:
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GM -2652 Art. 1º  Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
GM -2653 Art. 1º  Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI tipo II, do Hospital a seguir relacionado:
GM -2654 Art. 1º  Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI tipo II, do hospital a seguir relacionado:
GM -2655 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 27.275.336,88 (vinte e sete milhões, duzentos e setenta e cinco mil trezentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade dos Estados e Municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema, conforme anexo a esta Portaria.
GM -2656 Art. 1º  Determinar que o planejamento, a coordenação e a execução das ações de atenção à saúde às comunidades indígenas dar-se-á por intermédio da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, com a efetiva participação do controle social indígena em estreita articulação com a Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde, e complementarmente pelas Secretarias Estaduais (SES) e Municipais de Saúde (SMS), em conformidade com as políticas e diretrizes definidas para atenção à saúde dos povos indígenas.
GM -2667 Art. 1º  Estabelecer recurso anual no montante de R$ 1.916.596,40 (um milhão, novecentos e dezesseis mil quinhentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade, do Município de Maceió (AL), habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.
GM -2668 Art. 1º  Definir o quantitativo a ser incorporado ao limite mensal de atendimentos aos pacientes portadores de deficiência auditiva no Município de Ponte Nova (MG), conforme abaixo:
GM -2690 Art. 1º  Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para a Câmara Técnica da CIT apresentar ao plenário da CIT uma avaliação do processo de adesão de Municípios, dos Estados e do Distrito Federal ao Pacto pela Saúde e definir estratégia de indução para adesão dos entes federados aos pactos do SUS.
GM -2707 Art. 1º Credenciar os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
GM -2708 Art. 1º  Credenciar os Municípios, descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.
GM -2728 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 7.254.295,97 (sete milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil duzentos e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado e dos Municípios de Minas Gerais, conforme o Anexo a esta portaria.
GM -2751 Art. 1º  Aprovar a adesão de Municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria.
GM -2752 Art. 1º  Alterar, na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos ao financiamento da  Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite.
GM -2759 Art 1º  Estabelecer como diretrizes gerais para uma Política de Atenção Integral à Saúde Mental das Populações Indígenas:
GM -2764 Art. 1º  Homologar os Termos de Compromisso de Gestão dos Municípios de Acaraú, Alcântaras, Amontada, Barbalha, Camocim, Campos Sales, Cariré, Cariús, Catunda, Coreaú, Deputado Irapuã Pinheiro, Graça, Groaíras, Guaraciaba do Norte, Hidrolândia, Horizonte, Itaiçaba, Ipu, Itapipoca, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Jucás, Maracanaú, Maranguape, Mauriti, Meruoca, Milagres, Milhã, Miraíma, Mucambo, Nova Russas, Pacujá, Palhano, Paracuru, Parambu, Pindoretama, Pires Ferreira, Quixelô, Reriutaba, Santana do Acaraú, São João do Jaguaribe, Senador Pompeu, Senador Sá, Tamboril, Tauá, Tianguá, Tururu, Ubajara, Uruburetama, Uruoca, Varjota, Várzea Alegre e Viçosa do Ceará, no Estado do Ceará.
GM -2765 Art. 1º  Prorrogar, até o mês de julho de 2008, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospitais de Ensino das unidades hospitalares de que trata a Portaria Interministerial nº 2.091, de 21 de outubro de 2005.
GM -2774 Art. 1º  Alterar a forma de repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Município de Coaraci do Estado da Bahia, destinado ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
GM -2775 Art. 1º  Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB, do Município de Coaraci do Estado da Bahia.
GM -2776 Art. 1º  Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB, do Município de Laranjal do Jarí do Estado do Amapá.
GM -2777 Art. 1º Alterar a forma de repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Município de Laranjal do Jarí do Estado do Amapá, destinado ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
GM -2799 Art. 1°  Determinar que, a partir de 1º de janeiro de 2008, as aquisições de inaladores de dose medida pelo Ministério da Saúde deverão atender ao critério da ausência de Clorofluorcarbono em sua produção.
GM -2807 Art. 1º  Homologar os Termos de Compromisso de Gestão dos Municípios de Acopiara, Aiuaba, Alto Santo, Aracati, Araripe, Aratuba, Arneiroz, Assaré, Banabuiú, Beberibe, Boa Viagem, Canindé, Capistrano, Chorozinho, Crato, Croatá, Farias Brito, Fortim, Icapuí, Ipueiras, Irauçuba, Itaitinga, Itapiúna, Itatira, Jaguaretama, Jaguaruana, Jardim, Lavras da Mangabeira, Nova Olinda, Novo Oriente, Ocara, Palmácia, Potiretama, Quixeré, Redenção, Russas, São Benedito e Solonópole, no Estado do Ceará.
GM -2808 Art. 1º  Alterar a composição do Grupo Técnico de Assessoramento - GTA da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes - CGSNT de que trata o art. 2º, Seção I, Capítulo I, do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
GM -2809 Art. 1º  Estabelecer recurso mensal no montante de R$ 164.133,49 (cento e sessenta e quatro mil cento e trinta e três reais e quarenta e nove centavos), destinado ao atendimento dos pacientes portadores de deficiência auditiva no Município de Petrolina (PE).
GM -2810 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.986.298,56 (um milhão, novecentos e oitenta e seis mil duzentos e noventa e oito reais e cinqüenta e seis centavos), a serem adicionados ao limite financeiro anual destinado a Terapia Renal Substitutiva - TRS, no Estado de Pernambuco.