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Portaria
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Assunto
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GM -2400 |
Art. 1º
Estabelecer os requisitos para certificação de unidades hospitalares
como Hospitais de Ensino. |
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GM -2401 |
Art. 1º
Constituir a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino, com os
seguintes representantes: |
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GM -2436 |
Art. 1º
Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 19.167.667,05 (dezenove
milhões, cento e sessenta e sete mil seiscentos e sessenta e sete reais
e cinco centavos), a ser incorporado ao teto financeiro dos Estados e
Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme Anexo a esta
Portaria. |
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GM -2437 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.188.969,17 (um milhão, cento e
oitenta e oito mil novecentos e sessenta e nove reais e dezessete
centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e
alta complexidade do Estado do Tocantins e ao Município de Palmas,
habilitados em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -2438 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 615.484,80 (seiscentos e quinze
mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), a serem
incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado
do Amazonas. |
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GM -2439 |
Art. 1º
Credenciar os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos
Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas
Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. |
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GM -2440 |
Art. 1º
Credenciar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem
o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da
Família. |
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GM -2441 |
Art. 1º
Redefinir o quantitativo físico e financeiro mensal de atendimento aos
pacientes portadores de deficiência auditiva do Estado de Santa
Catarina, conforme Anexo a esta Portaria. |
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GM -2442 |
Art. 1º
Estabelecer recursos anual, no montante de R$ 7.851.688,30 (sete
milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil seiscentos e oitenta e oito
reais e trinta centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos
Estados e Municípios habilitados em gestão Plena de Sistema, conforme o
Anexo a esta Portaria. |
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GM -2443 |
Art. 1º
Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos
Estaduais e Municipal de Saúde, no valor mensal de R$ 12.000,00 (doze
mil reais), que será pago a partir da competência agosto de 2007,
conforme o Anexo a esta Portaria. |
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GM -2444 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde a Fundos
Municipais de Saúde no valor de R$ 1.335.600,00 (um milhão, trezentos e
trinta e cinco mil seiscentos reais), de 18 Municípios do Estado da
Bahia, conforme o Anexo a esta Portaria. |
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GM -2445 |
Art. 1º
Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde a Fundos
Municipais de Saúde, no valor de R$ 5.884.772,10 (cinco milhões,
oitocentos e oitenta e quatro mil setecentos e setenta e dois reais e
dez centavos), em uma única parcela que será paga na competência agosto
de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria. |
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GM -2446 |
Art. 1º
Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos
Estaduais de Saúde, no valor mensal de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais),
que será pago a partir da competência maio de 2007, conforme o Anexo a
esta Portaria. |
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GM -2447 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos
Estaduais de Saúde do Acre, do Amazonas, do Amapá, do Maranhão, de Mato
Grosso, do Pará, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins, no montante
global de R$ 2.980.000,00 (dois milhões, novecentos e oitenta mil
reais), em uma única parcela, que será paga na competência setembro de
2007, conforme o Anexo a esta Portaria. |
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GM -2448 |
Art. 1º
Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos
Estaduais de Saúde, no valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que
será pago a partir da competência junho de 2007, conforme o Anexo a esta
Portaria. |
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GM -2448 -
RT |
Retificação |
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GM -2449 |
Art. 1º
Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos
Estaduais e Municipais de Saúde, no valor mensal de R$ 37.000,00 (trinta
e sete mil reais), que será pago a partir da competência abril de 2007,
conforme o Anexo a esta Portaria. |
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GM -2450 |
Art. 1º
Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos
Estaduais de Saúde, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), que será
pago a partir da competência setembro de 2007, conforme o Anexo a esta
Portaria. |
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GM -2451 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Estado de Minas Gerais e de suas respectivas Áreas
de Abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado
de Minas Gerais – CIB/MG, conforme descrito nos Anexos I, II e III a
esta Portaria. |
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GM -2452 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do município de Ipatinga com suas respectivas Áreas
de Abrangência (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de
Minas Gerais – CIB/MG, conforme descrito nos Anexos I, II e III a esta
Portaria. |
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GM -2453 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Luziânia (GO), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO, conforme descrito
no Anexo a esta Portaria. |
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GM -2454 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade da Regional de São José do Rio Preto (SP), aprovado
pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB/SP). |
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GM -2455 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Patos de Minas (MG), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG,
conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -2456 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Leme - SP, aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite/SP, confome descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -2457 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Barreiras (BA), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (BA), conforme descrito no
Anexo a esta Portaria. |
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GM -2458 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Manhuaçu (MG), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG conforme
descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -2459 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de João Molevade (MG), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG,
conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -2460 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Amparo (SP), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite/SP, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -2461 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Caraguatatuba - SP, aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite/SP, conforme descrito no Anexo a esta
Portaria. |
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GM -2462 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Limeira (SP), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite/SP. |
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GM -2463 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Indaiatuba (SP), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite/SP, conforme descrito no Anexo a esta
Portaria. |
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GM -2464 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Sorocaba (SP), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite/SP, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -2465 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Lavras (MG), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG, conforme
descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -2466 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Caldas Novas (GO), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO, conforme
descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -2467 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Jataí (GO), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO, conforme descrito
no Anexo a esta Portaria. |
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GM -2468 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Pato Branco (PR), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, conforme descrito
no Anexo a esta Portaria. |
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GM -2469 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Anápolis (GO), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO, conforme descrito
no Anexo a esta Portaria. |
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GM -2470 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Januária (MG), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG, conforme
descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -2471 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Nanuque (MG), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG), conforme
descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -2472 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Betim (MG), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no
Anexo a esta Portaria. |
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GM -2473 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Santo Antônio do Amparo (MG),
aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais
(CIB/MG), conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -2474 |
Art. 1°
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Alfenas (MG), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais – CIB/MG, conforme
descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -2475 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Formosa (GO), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Estado de Goiás – CIB/GO |
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GM -2476 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Ceres (GO), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Estado de Goiás - CIB/GO, conforme descrito
no anexo a esta Portaria. |
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GM -2477 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Guarujá (SP), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite/SP, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -2478 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Campo Mourão (PR), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná - CIB/PR, conforme
descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -2479 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Taquaritinga (SP), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, conforme
descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -2480 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Cosmópolis (SP), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, conforme
descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -2481 |
Art. 1°
Instituir o Sistema de Apoio à Elaboração de Projetos de Investimentos
em Saúde - SOMASUS, com o objetivo de auxiliar gestores e técnicos na
elaboração de projetos de investimentos em infra-estrutura na área de
saúde. |
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GM -2482 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 27.600.000,00 (vinte e sete
milhões e seiscentos mil reais), a serem incorporados ao limite
financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta
complexidade), do Estado de Sergipe, habilitado em Gestão Plena do
Sistema. |
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GM -2483 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 22.394.399,00 (vinte e dois
milhões, trezentos e noventa e quatro mil e trezentos e noventa e nove
reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do
Piauí habilitado em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -2484 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 4.416.098,00 (Quatro milhões,
quatrocentos e dezesseis mil e noventa e oito reais) a serem
incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e
Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Rondônia,
habilitado em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -2485 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de
reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do
Maranhão, Habilitado em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -2486 |
Art. 1º
Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 28.933.697,23 (vinte e oito
milhões, novecentos e trinta e três mil seiscentos e noventa e sete
reais e vinte e três centavos), a ser incorporado ao teto financeiro dos
Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme
Anexo a esta Portaria. |
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GM -2487 |
Art. 1º
Atualizar os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde e do
incentivo às ações de vigilância em saúde, utilizando a população da
Resolução nº
2 da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE,
publicada no Diário Oficial da União em 31 de agosto de 2006, que trata
da estimativa da população para Estados e Municípios para o ano de 2006,
dos Estados do Acre, de Alagoas, do Amazonas, do Amapá, da Bahia, do
Ceará, do Distrito Federal, do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, de
Minas Gerais, do Mato Grosso do Sul, do Mato Grosso, do Pará, da
Paraíba, de Pernambuco, do Piauí, do Paraná, do Rio de Janeiro, do Rio
Grande do Norte, do Rio Grande do Sul, de Rondônia, de Roraima, de Santa
Catarina, de São Paulo, de Sergipe, e do Tocantins.
|
Formato |
Anexos/Arquivos complementares |
Tamanho |
 |
GM -2487 |
1.776 Mb |
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GM -2488 |
Art. 1º
Conceder reajuste, em caráter emergencial, alterando os valores de
procedimentos ambulatoriais e hospitalares constantes das Tabelas dos
Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS,
redefinidos conforme os Anexos I e II desta portaria. |
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GM -2501 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Viçosa (MG), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG), conforme
descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -2519 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte
mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do
Estado do Acre, habilitado em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -2520 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 5.475.686,00 (cinco milhões,
quatrocentos e setenta e cinco mil seiscentos e oitenta e seis reais), a
serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do
Amapá, habilitado em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -2521 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 4.743.711,00 (quatro milhões,
setecentos e quarenta e três mil setecentos e onze reais), a serem
incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e
Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Roraima, habilitado
em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -2522 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 34.812.623,00 (trinta e quatro
milhões, oitocentos e doze mil seiscentos e vinte e três reais), a serem
incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e
Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Minas Gerais,
habilitado em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -2536 |
Art. 1º
Definir os valores de repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a
título de cofinanciamento, para pagamento nos meses de outubro, novembro
e dezembro de 2007, para aquisição e distribuição de Medicamentos
Excepcionais constantes do Grupo 36 – Medicamentos da Tabela Descritiva
do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS,
conforme demonstrativo no Anexo a esta Portaria. |
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GM -2546 |
Art. 1º Aprovar
a proposta de adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Programa Farmácia
Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria. |
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GM -2576 |
Art. 1º
Certificar, como Hospitais de Ensino, as unidades hospitalares a seguir
discriminadas: |
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GM -2577 |
Art. 1°
Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO
– Tipo 1 para Tipo 2, do Município a seguir relacionado: |
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GM -2578 |
Art. 1°
Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO
– Tipo 2 para Tipo 3, do Município a seguir relacionado: |
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GM -2579 |
Art. 1°
Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO em fase de
implantação, relacionados no Anexo I a esta Portaria, a receberem a
antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos
serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria n°
283/GM, de 22 de fevereiro de 2005. |
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GM -2580 |
Art. 1º
Habilitar os Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria a
integrarem o Programa “De Volta Para Casa”. |
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GM -2581 |
Art. 1°
Homologar os Termos de Compromisso de Gestão do Estado da Bahia, dos
Municípios de Goianésia e Pires do Rio, do Estado de Goiás, e Cotriguaçu,
do Estado do Mato Grosso. |
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GM -2582 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Adamantina (SP), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP,
conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -2583 |
Art. 1º Definir
o elenco de medicamentos e insumos que devem ser disponibilizados na
rede do Sistema Único de Saúde, destinados ao monitoramento da glicemia
capilar dos portadores de diabetes mellitus, nos termos da Lei Federal nº
11.347, de 2006. |
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GM -2584 |
Art. 1º
Qualificar o Município de Santa Luzia (MG), conforme o Anexo a esta
Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional
de HIV/Aids e outras DST. |
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GM -2585 |
Art. 1º
Qualificar o Município de Guanambi (BA), conforme o Anexo a esta
Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional
de HIV/Aids e outras DST. |
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GM -2586 |
Art. 1º
Qualificar o Município de Conselheiro Lafaiete (MG), conforme o Anexo a
esta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa
Nacional de HIV/Aids e outras DST. |
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GM -2587 |
Art. 1º
Qualificar o Município de Alagoinhas (BA), conforme o Anexo a esta
Portaria, para o recebimento do incentivo no âmbito do Programa Nacional
de HIV/Aids e outras DST. |
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GM -2588 |
Art. 1º
Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os
Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, na competência outubro de 2007,
conforme o Anexo I a esta Portaria. |
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GM -2589 |
Art. 1º Instituir
Equipe Técnica com a finalidade de desenvolver e aprimorar soluções
tecnológicas destinadas a incrementar a segurança e a eficiência na
gestão do Programa Farmácia Popular. |
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GM -2629 |
Art. 1º Atualizar a relação dos Municípios e valores conforme o Anexo a
esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas
de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids no Estado do Rio Grande do
Sul. |
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GM -2630 |
Art. 1º Atualizar a relação dos Municípios e valores conforme o Anexo a
esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de
Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids
no Estado de Minas Gerais. |
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GM -2631 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado de Pernambuco e do Município de Joaquim Nabuco, a partir da
competência julho de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria. |
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GM -2632 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado do Amapá e do Município de Calçoene, nas competências
fevereiro a maio de 2007, conforme o Anexo I e a partir da competência
junho de 2007, conforme o Anexo II a esta Portaria. |
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GM -2633 |
Art. 1º
Certificar o Município de Concórdia do Pará do Estado do Pará, conforme
o Anexo a esta Portaria, para assumir a Gestão das Ações de Vigilância
em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao
Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -2634 |
Art. 1º
Certificar o Município de Granja do Estado do Ceará, conforme o Anexo a
esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -2635 |
Art. 1º
Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número
de equipes de Saúde da Família, de equipes de Saúde Bucal e de Agentes
Comunitários de Saúde, da competência financeira setembro de 2007, dos
Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no
SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria. |
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GM -2636 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.418.784,67. (um milhão,
quatrocentos e dezoito mil setecentos e oitenta e quatro reais e
sessenta e sete centavos), a serem adicionados ao limite financeiro
anual destinado à Terapia Renal Substitutiva - TRS do Estado do
Maranhão, no Município de Imperatriz. |
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GM -2637 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.844.420,07. (um milhão,
oitocentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e vinte reais e sete
centavos), a serem adicionados ao limite financeiro anual destinado à
Terapia Renal Substitutiva do Estado de Sergipe e ao Município de
Itabaiana. |
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GM -2638 |
Art. 1º
Estabelecer recursos anuais no montante de R$
136.940,76 (cento e trinta e seis mil novecentos e quarenta reais
e setenta e seis centavos), a serem disponibilizados ao Estado de São
Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual. |
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GM -2639 |
Art. 1º
Redefinir os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal
Substitutiva, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
conforme distribuição constante do Anexo a esta Portaria. |
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GM -2640 |
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de
R$ 1.782.334.804,83 (um bilhão, setecentos e oitenta e dois milhões,
trezentos e trinta e quatro mil oitocentos e quatro reais e oitenta e
três centavos), que serão disponibilizados aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, conforme abaixo:
|
Formato |
Anexos/Arquivos complementares |
Tamanho |
 |
GM -2640 |
1.776 Mb |
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GM -2652 |
Art. 1º
Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI tipo
II, dos hospitais a seguir relacionados: |
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GM -2653 |
Art. 1º
Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI tipo
II, do Hospital a seguir relacionado: |
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GM -2654 |
Art. 1º
Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI tipo
II, do hospital a seguir relacionado: |
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GM -2655 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 27.275.336,88 (vinte e sete
milhões, duzentos e setenta e cinco mil trezentos e trinta e seis reais
e oitenta e oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro
anual de média e alta complexidade dos Estados e Municípios habilitados
na Gestão Plena do Sistema, conforme anexo a esta Portaria. |
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GM -2656 |
Art. 1º
Determinar que o planejamento, a coordenação e a execução das ações de
atenção à saúde às comunidades indígenas dar-se-á por intermédio da
Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, com a efetiva participação do
controle social indígena em estreita articulação com a Secretaria de
Atenção à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde, e complementarmente pelas
Secretarias Estaduais (SES) e Municipais de Saúde (SMS), em conformidade
com as políticas e diretrizes definidas para atenção à saúde dos povos
indígenas. |
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GM -2667 |
Art. 1º
Estabelecer recurso anual no montante de R$ 1.916.596,40 (um milhão,
novecentos e dezesseis mil quinhentos e noventa e seis reais e quarenta
centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta
Complexidade, do Município de Maceió (AL), habilitado em Gestão Plena do
Sistema Estadual. |
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GM -2668 |
Art. 1º Definir
o quantitativo a ser incorporado ao limite mensal de atendimentos aos
pacientes portadores de deficiência auditiva no Município de Ponte Nova
(MG), conforme abaixo: |
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GM -2690 |
Art. 1º
Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para a Câmara Técnica da CIT
apresentar ao plenário da CIT uma avaliação do processo de adesão de
Municípios, dos Estados e do Distrito Federal ao Pacto pela Saúde e
definir estratégia de indução para adesão dos entes federados aos pactos
do SUS. |
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GM -2707 |
Art. 1º
Credenciar os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos
Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas
Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. |
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GM -2708 |
Art. 1º
Credenciar os Municípios, descritos no Anexo a esta Portaria, a
receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa
Saúde da Família. |
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GM -2728 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$
7.254.295,97 (sete milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil duzentos e
noventa e cinco reais e noventa e sete centavos), a serem
incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e
Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado e dos Municípios de
Minas Gerais, conforme o Anexo a esta portaria. |
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GM -2751 |
Art. 1º Aprovar
a adesão de Municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos
termos do Anexo a esta Portaria. |
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GM -2752 |
Art. 1º Alterar,
na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais destinados à
composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos
ao financiamento da Campanha Nacional de Vacinação contra a
Poliomielite. |
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GM -2759 |
Art 1º
Estabelecer como diretrizes gerais para uma Política de Atenção Integral
à Saúde Mental das Populações Indígenas: |
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GM -2764 |
Art. 1º
Homologar os Termos de Compromisso de Gestão dos Municípios de Acaraú,
Alcântaras, Amontada, Barbalha, Camocim, Campos Sales, Cariré, Cariús,
Catunda, Coreaú, Deputado Irapuã Pinheiro, Graça, Groaíras, Guaraciaba
do Norte, Hidrolândia, Horizonte, Itaiçaba, Ipu, Itapipoca, Itarema,
Jijoca de Jericoacoara, Jucás, Maracanaú, Maranguape, Mauriti, Meruoca,
Milagres, Milhã, Miraíma, Mucambo, Nova Russas, Pacujá, Palhano,
Paracuru, Parambu, Pindoretama, Pires Ferreira, Quixelô, Reriutaba,
Santana do Acaraú, São João do Jaguaribe, Senador Pompeu, Senador Sá,
Tamboril, Tauá, Tianguá, Tururu, Ubajara, Uruburetama, Uruoca, Varjota,
Várzea Alegre e Viçosa do Ceará, no Estado do Ceará. |
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GM -2765 |
Art. 1º
Prorrogar, até o mês de julho de 2008, o prazo fixado para validade da
Certificação como Hospitais de Ensino das unidades hospitalares de que
trata a Portaria Interministerial nº 2.091, de 21 de outubro de
2005. |
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GM -2774 |
Art. 1º Alterar
a forma de repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde para o
Município de Coaraci do Estado da Bahia, destinado ao custeio de
medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
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GM -2775 |
Art. 1º Alterar
a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à
Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB, do Município de Coaraci do
Estado da Bahia. |
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GM -2776 |
Art. 1º Alterar
a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à
Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB, do Município de Laranjal do
Jarí do Estado do Amapá. |
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GM -2777 |
Art. 1º Alterar a
forma de repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde para o
Município de Laranjal do Jarí do Estado do Amapá, destinado ao custeio
de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite. |
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GM -2799 |
Art. 1°
Determinar que, a partir de 1º de janeiro de 2008, as aquisições
de inaladores de dose medida pelo Ministério da Saúde deverão atender ao
critério da ausência de Clorofluorcarbono em sua produção. |
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GM -2807 |
Art. 1º
Homologar os Termos de Compromisso de Gestão dos Municípios de Acopiara,
Aiuaba, Alto Santo, Aracati, Araripe, Aratuba, Arneiroz, Assaré,
Banabuiú, Beberibe, Boa Viagem, Canindé, Capistrano, Chorozinho, Crato,
Croatá, Farias Brito, Fortim, Icapuí, Ipueiras, Irauçuba, Itaitinga,
Itapiúna, Itatira, Jaguaretama, Jaguaruana, Jardim, Lavras da
Mangabeira, Nova Olinda, Novo Oriente, Ocara, Palmácia, Potiretama,
Quixeré, Redenção, Russas, São Benedito e Solonópole, no Estado do
Ceará. |
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GM -2808 |
Art. 1º
Alterar a composição do Grupo Técnico de Assessoramento - GTA da
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes - CGSNT de que
trata o art. 2º, Seção I, Capítulo I, do Regulamento Técnico
aprovado pela Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998. |
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GM -2809 |
Art. 1º
Estabelecer recurso mensal no montante de R$ 164.133,49 (cento e
sessenta e quatro mil cento e trinta e três reais e quarenta e nove
centavos), destinado ao atendimento dos pacientes portadores de
deficiência auditiva no Município de Petrolina (PE). |
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GM -2810 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.986.298,56 (um milhão,
novecentos e oitenta e seis mil duzentos e noventa e oito reais e
cinqüenta e seis centavos), a serem adicionados ao limite financeiro
anual destinado a Terapia Renal Substitutiva - TRS, no Estado de
Pernambuco. |