Secretaria de Atenção à Saúde
 Gabinete do Ministro

Novembro/2007

Atualizada em: 14/01/2009

Portaria

Assunto

GM -2831 Art.1º  Estabelecer o elenco e o quantitativo de medicamentos para o atendimento das pessoas presas vinculadas às Equipes de Saúde do Sistema Penitenciário Brasileiro, inscritas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Serviço/Classificação 065), dos Estados qualificados ao Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.
GM -2831 - RE

Republicação

GM -2834 Art. 1º  Qualificar o Estado do Rio Grande do Norte e os Municípios de Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.
GM -2835 Art. 1º  Qualificar o Estado do Rio Grande do Sul, bem como os Municípios de Porto Alegre, Pelotas, Caxias do Sul e Santa Cruz do Sul, a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.
GM -2847 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 99.484.515,99 (noventa e nove milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e quinze reais e noventa e nove centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Minas Gerais.
GM -2848 Art. 1º Aprovar a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde – SUS.
Formato Anexos/Arquivos complementares Tamanho
Anexo I – Estrutura da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS 81 Kb
Anexo II - Composição dos Atributos que compõem a Tabela de Procedimentos,medicamentos e OPM do SUS; 100 Kb
Anexo III - Grupo 01 – Ações de Promoção e Prevenção em Saúde 153 Kb
Anexo IV – Grupo 02 - Procedimentos com Finalidade Diagnóstica 3.865 Mb
Anexo V – Grupo 03 - Procedimentos Clínicos 3.151 Mb
Anexo VI – Grupo 04 - Procedimentos Cirúrgicos 7.442 Mb
Anexo VII – Grupo 05 - Transplante de Órgãos, Tecidos e Células 487 Kb
Anexo VIII – Grupo 06 - Medicamentos 1.155 Mb
Anexo IX – Grupo 07 - Órteses e Próteses e Materiais Especiais 1.797 Mb
Anexo X – Grupo 08 - Ações Complementares da Atenção à Saúde. 159 Kb
Anexo XI - Proc. Ambulatoriais e Hospitalares Excluídos 772 Kb
GM -2869 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 26.506.421,65 (vinte e seis milhões, quinhentos e seis mil quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Rio Grande do Norte.
GM -2870 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 25.126.801,33 (vinte milhões, cento e vinte e seis mil oitocentos e um reais e trinta e três centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Piauí.
GM -2870 - RT

Retificação

GM -2871 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 52.302.866,10 (cinqüenta e dois milhões, trezentos e dois mil oitocentos e sessenta e seis reais e dez centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Pernambuco.
GM -2872 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 30.717.270,09 (trinta milhões, setecentos e dezessete mil duzentos e setenta reais e nove centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios da Paraíba.
GM -2873 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 57.836.987,93 (cinqüenta e sete milhões, oitocentos e trinta e seis mil novecentos e oitenta e sete reais e noventa e três centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Maranhão.
GM -2874 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 65.963.161,37 (sessenta e cinco milhões, novecentos e sessenta e três mil cento e sessenta e um reais e trinta e sete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Ceará.
GM -2875 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 101.277.315,05 (cento e um milhões, duzentos e setenta e sete mil trezentos e quinze reais e cinco centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios da Bahia.
GM -2876 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 23.123.237,67 (vinte e três milhões, cento e vinte e três mil duzentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Alagoas.
GM -2877 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 9.919.233,76 (nove milhões, novecentos e dezenove mil duzentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Tocantins.
GM -2878 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 28.377.546,02 (vinte e oito milhões, trezentos e setenta e sete mil quinhentos e quarenta e seis reais e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Pará.
GM -2879 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.258.541,38 (dois milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil quinhentos e quarenta e um reais e trinta e oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Roraima.
GM -2880 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 9.085.900,27 (nove milhões, oitenta e cinco mil novecentos reais e vinte e sete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Rondônia.
GM -2881 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 23.345.312,39 (vinte e três milhões, trezentos e quarenta e cinco mil trezentos e doze reais e trinta e nove centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Amazonas.
GM -2882 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 4.407.773,94 (quatro milhões, quatrocentos e sete mil setecentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Amapá.
GM -2883 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 6.279.724,97 (seis milhões, duzentos e setenta e nove mil setecentos e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado do Acre.
GM -2884 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 13.801.626,22 (treze milhões, oitocentos e um mil seiscentos e vinte e seis reais e vinte e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Sergipe.
GM -2905 Art. 1º Certificar o Município de Moraújo do Estado do Ceará, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -2906 Art. 1º  Certificar 18 Municípios do Estado de Pernambuco, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a Gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -2907 Art. 1º  Alterar, na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos ao financiamento da 2ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Raiva Animal.
GM -2916 Art. 1º  Excluir, da Tabela do Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, procedimentos do Grupo 19.000.00-6 – Terapias Especializadas e do Grupo 18.000.00-2 - FISIOTERAPIA, conforme o Anexo I a esta Portaria, bem como os Subgrupos 01 a 05 com as respectivas formas de organização do grupo de Fisioterapia;
GM -2917 Art. 1º  Incluir, na Tabela do Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, no Grupo 38.000.00-8 (Acompanhamento de Paciente), o Subgrupo 38.120.00-3 (Acompanhamento em Cardiologia) e a Forma de Organização e procedimentos a seguir descritos:
GM -2918 Art. 1º  Excluir, das Tabelas de Procedimentos do Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar do SUS – SIA/SUS e SIH/SUS, os procedimentos a seguir descritos:
GM -2919 Art. 1º  Redefinir o valor unitário para remuneração do procedimento Diária de UTI I, unificando os valores dos procedimentos, Diária de UTI até o 3º Dia e Diária de UTI a partir do 4º Dia, conforme tabela a seguir:
GM -2920 Art. 1º  Alterar a Portaria nº 2.201/GM, de 14 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 178, Seção 2, página 39, de 15 de setembro de 2007, no que se refere aos membros titulares 1º e 2º suplentes, do Conselho Nacional de Saúde para o triênio 2006/2009 que passa a vigorar com a seguinte redação:
GM -2924 Art. 1º  Redefinir,  na forma do Anexo I a esta Portaria, os valores de procedimentos  hospitalares constantes da Tabela do Sistema de Informação Hospitalar – SIH/SUS.
GM -2925 Art. 1º  Estabelecer, conforme Anexo a esta Portaria, recurso anual, no montante de R$ 8.469.228,26 (oito milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil duzentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos), a ser incorporado ao teto financeiro do Estado de Minas Gerais habilitado em Gestão Plena de Sistema.
GM -2926 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Blumenau (SC), conforme os Anexos I e II.
GM -2927 Art.  1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Florianópolis (SC), conforme os Anexos I e II.
GM -2928 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Joinville (SC), conforme os Anexos I e II.
GM -2935 Art. 1º  Qualificar o Estado do Pará e os Municípios de Belém, Capanema, Breves, Santarém, Tucuruí, Marabá, Altamira e Redenção, a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.
GM -2936 Art. 1º  Qualificar o Estado do Ceará e os Municípios de Barbalha, Crato, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral, Brejo Santo, Aracati, Baturité, Canindé, Cascavél, Icó, Iguatú, Itapipoca, Limoeiro do Norte, Quixadá, Russas, Tauá, Caucaia, Aracaú, Camocim, Crateús, e Tianguá, a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.
GM -2937 Art. 1º  Publicar a proposta do Projeto de Resolução “Requisitos para a Solicitação e Concessão de Livre Prática em Embarcações no MERCOSUL”, que consta como anexo.
GM -2937 - RT

Retificação

GM -2938 Art. 1º  Publicar a proposta do Projeto de Resolução “Procedimentos Mínimos de Inspeção Sanitária em Embarcações que Navegam pelos Estados Partes do MERCOSUL” (Revogação da Res. GMC nº 06/03), que consta como anexo.
GM -2939 Art. 1º  Publicar a proposta do Projeto de Resolução “Declaração de Saúde do Viajante no MERCOSUL” (Revogação da Res. GMC nº 09/03), que consta como Anexo.
GM -2940 Art. 1º  Publicar a proposta do Projeto de Resolução Requisitos Mínimos para o Certificado de Venda Livre para Exportações Extrazona de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes do MERCOSUL”, que consta como anexo.
GM -2941 Art. 1º  Publicar a proposta do Projeto de Resolução Regulamento Técnico MERCOSUL para Preservativos Masculinos de Látex de Borracha Natural” (Atualização da Resolução GMC Nº 75/00), que consta como anexo.
GM -2942 Art. 1º  Suspender a transferência de incentivos financeiros, referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, de Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira outubro de 2007, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.
GM -2945 Art. 1º  Autorizar transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcela única, referente ao ano de 2007, em conformidade com os Anexos I a V a esta Portaria.
GM -2946 Art. 1º  Autorizar transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcela única, referente ao ano de 2007, em conformidade com os Anexos I e II a esta Portaria.
GM -2949 Art. 1º  Publicar a proposta do Projeto de Resolução “Recomendações para a Saúde dos Viajantes”, que consta como Anexo.
GM -2950 Art. 1º  Designar os representantes da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, com a seguinte composição:
GM -2966 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência outubro de 2007.
GM -2967 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia, no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência outubro de 2007.
GM -2968 Art. 1º  Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB, do Município de Pracuúba do Estado do Amapá.
GM -2971 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 134.087.892,25 (cento e trinta e quatro milhões, oitenta e sete mil oitocentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de São Paulo.
GM -2972 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 30.706.018,51 (trinta milhões, setecentos e seis mil dezoito reais e cinqüenta e um centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul.
GM -2973 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 69.267.468,76 (sessenta e nove milhões, duzentos e sessenta e sete mil quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Rio de Janeiro.
GM -2974 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 38.502.045,21 (trinta e oito milhões, quinhentos e dois mil quarenta e cinco reais e vinte e um centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Paraná.
GM -2975 Revogar a Portaria nº 1.965/GM, de 13 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 199, de 14 de outubro de 2003, seção 1, página 93.
GM -2987 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde da Bahia, do Rio de Janeiro, de Sergipe e de Tocantins, no valor de R$ 561.517,84 (quinhentos e sessenta e um mil quinhentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), em uma única parcela, que será paga na competência de novembro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM -2988 Art. 1º  Alterar a forma de repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Município de Chopinzinho, no Estado do Paraná, referente aos recursos do Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB e ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
GM -2989 Art. 1º  Credenciar os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
GM -2990 Art. 1º  Credenciar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.
GM -3018 Art. 1º  Certificar, como Hospitais de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:
GM -3019 Art. 1º  Ampliar o Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde (Pró-Saúde) para os demais cursos de graduação da área da saúde, além dos cursos de Medicina, Enfermagem e Odontologia, visando à necessidade de incentivar transformações do processo de formação, geração de conhecimentos e prestação de serviços à comunidade, para abordagem integral do processo de saúde-doença.
GM -3024 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 19.986.288,73 (dezenove milhões, novecentos e oitenta e seis mil duzentos e oitenta e oito reais e setenta e três centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Espírito Santo.
GM -3025 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 27.807.581,12 (vinte sete milhões, oitocentos e sete mil quinhentos e oitenta e um reais e doze centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Goiás.
GM -3026 Art. 1º  Designar os membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação para subsidiar o Ministério da Saúde na supervisão da execução do Contrato de Gestão firmado entre a Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação, instituída pela Portaria n° 319/GM, de 16 de março de 2001, que atuará sob a Coordenação do 1º representante titular da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde:
GM -3027 Art. 1º  Aprovar a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS – PARTICIPASUS.
GM -3028 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 32.447.014,69 (trinta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil quatorze reais e sessenta e nove centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Santa Catarina.
GM -3029 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 6.397.884,93(seis milhões, trezentos e noventa e sete mil oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e três centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Mato Grosso do Sul.
GM -3030 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 13.485.661,70 (treze milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal.
GM -3031 Art. 1º  Estabelecer recurso anual no montante de R$ 3.697.280,88 (três milhões, seiscentos e noventa e sete mil duzentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -3032 Art. 1º  Estabelecer recurso anual no montante de R$ 14.788.995,13 (quatorze milhões setecentos e oitenta e oito mil novecentos e noventa e cinco reais e treze centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados do Ceará, Santa Catarina, Paraná e Rio de Janeiro, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme Anexo a esta Portaria.
GM -3033 Art. 1º  Estabelecer recurso anual no montante de R$ 5.347.970,72 (cinco milhões, trezentos e quarenta e sete mil novecentos e setenta reais e setenta e dois centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme Anexo a esta Portaria.
GM -3034 Art. 1º  Estabelecer recurso anual no montante de R$ 13.936.331,77 (treze milhões, novecentos e trinta e seis mil trezentos e trinta e um reais e setenta e sete centavos), a serem incorporados ao teto financeiro do Estado do Rio Grande do Sul e aos Municípios habilitado em Gestão Plena de Sistema.
GM -3035 Art. 1º  Credenciar 1 Município do Estado da Bahia, conforme tabela abaixo, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família:
GM -3036 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 12.083.865,06 (doze milhões, oitenta e três mil oitocentos e sessenta e cinco reais e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Mato Grosso.
GM -3040 Art. 1º  Qualificar o Município conforme o Anexo a esta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -3041 Art. 1º  Alterar, na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos ao financiamento da 2ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Raiva Animal.
GM -3042 Art. 1º  Atualizar a relação dos Municípios e valores conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids no Estado de Santa Catarina.
GM -3049 Art. 1º  Delegar competência ao Coordenador-Geral de Urgência e Emergência, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, DAS 101.4, para atuar como Coordenador do Programa de Qualificação da Atenção Hospitalar de Urgência no Sistema Único de Saúde – Programa QualiSUS.
GM -3050 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde do Acre, do Amazonas, do Amapá, do Maranhão, de Mato Grosso, do Pará, de Rondônia, de Roraima, do Tocantins, e para o Fundo Municipal de Saúde de Porto Velho, no montante global de R$ 3.050.000,00 (três milhões e cinqüenta mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência novembro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM -3051 Art. 1º  Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor de R$ 1.434.190,54 (um milhão, quatrocentos e trinta e quatro mil cento e noventa reais e cinqüenta e quatro centavos), em uma única parcela, que será paga na competência novembro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM -3060 Art. 1º  Regulamentar a aplicação do incentivo financeiro para a implementação do Componente para a Qualificação da Gestão do SUS do bloco de financiamento para a Gestão do SUS, no que se refere à regulação, ao controle, à avaliação, à auditoria e ao monitoramento, à participação popular e ao fortalecimento do controle social, para o ano de 2007.
GM -3063 Art. 1º  Constituir Grupo de Trabalho para, na área de atuação da Coordenação Regional da FUNASA, no Estado do Amazonas – CORE/AM, desempenhar as seguintes atividades, relacionadas à saúde indígena:
GM -3070 Art. 1º Instituir Grupo Técnico responsável pela elaboração de Instrumento de Contratualização a ser firmado entre o Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Câncer.
GM -3071 Art. 1º  Desabilitar, por solicitação dos Municípios relacionados no Anexo I a esta Portaria, a implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.
GM -3072 Art. 1º  Qualificar o Estado da Paraíba e os Municípios de João Pessoa (PB), Campina Grande (PB), Patos (PB) e Sousa (PB), a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria.