|
GM -2831 |
Art.1º Estabelecer o elenco e o
quantitativo de medicamentos para o atendimento das pessoas presas
vinculadas às Equipes de Saúde do Sistema Penitenciário Brasileiro,
inscritas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(Serviço/Classificação 065), dos Estados qualificados ao Plano Nacional
de Saúde no Sistema Penitenciário, conforme descrito nos Anexos I e II a
esta Portaria. |
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GM -2831 -
RE |
Republicação |
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GM -2834 |
Art. 1º Qualificar o
Estado do Rio Grande do Norte e os Municípios de Natal, Mossoró, Caicó e
Pau dos Ferros a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou
implementação de Complexos Reguladores, conforme descrito nos Anexos I e
II a esta Portaria. |
|
GM -2835 |
Art. 1º Qualificar o
Estado do Rio Grande do Sul, bem como os Municípios de Porto Alegre,
Pelotas, Caxias do Sul e Santa Cruz do Sul, a receberem os recursos
financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos
Reguladores, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria. |
|
GM -2847 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 99.484.515,99 (noventa e nove
milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e quinze reais
e noventa e nove centavos), a serem incorporados ao limite financeiro
anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta
Complexidade do Estado e Municípios de Minas Gerais. |
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GM -2848 |
Art. 1º
Aprovar a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e
Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde – SUS.
|
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GM -2869 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 26.506.421,65 (vinte e seis
milhões, quinhentos e seis mil quatrocentos e vinte e um reais e
sessenta e cinco centavos), a serem incorporados ao limite financeiro
anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta
Complexidade do Estado e Municípios do Rio Grande do Norte. |
|
GM -2870 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 25.126.801,33 (vinte milhões,
cento e vinte e seis mil oitocentos e um reais e trinta e três
centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do
Estado e Municípios do Piauí. |
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GM -2870 -
RT |
Retificação |
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GM -2871 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 52.302.866,10 (cinqüenta e dois
milhões, trezentos e dois mil oitocentos e sessenta e seis reais e dez
centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do
Estado e Municípios de Pernambuco. |
|
GM -2872 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 30.717.270,09 (trinta milhões,
setecentos e dezessete mil duzentos e setenta reais e nove centavos), a
serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado e
Municípios da Paraíba. |
|
GM -2873 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 57.836.987,93 (cinqüenta e sete
milhões, oitocentos e trinta e seis mil novecentos e oitenta e sete
reais e noventa e três centavos), a serem incorporados ao limite
financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e
Alta Complexidade do Estado e Municípios do Maranhão. |
|
GM -2874 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 65.963.161,37 (sessenta e cinco
milhões, novecentos e sessenta e três mil cento e sessenta e um reais e
trinta e sete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual
da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do
Estado e Municípios do Ceará. |
|
GM -2875 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 101.277.315,05 (cento e um
milhões, duzentos e setenta e sete mil trezentos e quinze reais e cinco
centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do
Estado e Municípios da Bahia. |
|
GM -2876 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 23.123.237,67 (vinte e três
milhões, cento e vinte e três mil duzentos e trinta e sete reais e
sessenta e sete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro
anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta
Complexidade do Estado e Municípios de Alagoas. |
|
GM -2877 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 9.919.233,76 (nove milhões,
novecentos e dezenove mil duzentos e trinta e três reais e setenta e
seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do
Estado e Municípios do Tocantins. |
|
GM -2878 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 28.377.546,02 (vinte e oito
milhões, trezentos e setenta e sete mil quinhentos e quarenta e seis
reais e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual
da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do
Estado e Municípios do Pará. |
|
GM -2879 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 2.258.541,38 (dois milhões,
duzentos e cinqüenta e oito mil quinhentos e quarenta e um reais e
trinta e oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual
da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do
Estado e Municípios de Roraima. |
|
GM -2880 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 9.085.900,27 (nove milhões,
oitenta e cinco mil novecentos reais e vinte e sete centavos), a serem
incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e
Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de
Rondônia. |
|
GM -2881 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 23.345.312,39 (vinte e três
milhões, trezentos e quarenta e cinco mil trezentos e doze reais e
trinta e nove centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual
da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do
Estado e Municípios do Amazonas. |
|
GM -2882 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 4.407.773,94 (quatro milhões,
quatrocentos e sete mil setecentos e setenta e três reais e noventa e
quatro centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do
Estado e Municípios do Amapá. |
|
GM -2883 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 6.279.724,97 (seis milhões,
duzentos e setenta e nove mil setecentos e vinte e quatro reais e
noventa e sete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro
anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta
Complexidade do Estado do Acre. |
|
GM -2884 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 13.801.626,22 (treze milhões,
oitocentos e um mil seiscentos e vinte e seis reais e vinte e dois
centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do
Estado e Municípios de Sergipe. |
|
GM -2905 |
Art. 1º
Certificar o Município de Moraújo do Estado do Ceará, conforme o Anexo a
esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde - TFVS. |
|
GM -2906 |
Art. 1º
Certificar 18 Municípios do Estado de Pernambuco, conforme o Anexo a
esta Portaria, para assumir a Gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde - TFVS. |
|
GM -2907 |
Art. 1º
Alterar, na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais
destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS,
relativos ao financiamento da 2ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação
contra a Raiva Animal. |
|
GM -2916 |
Art. 1º Excluir,
da Tabela do Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de
Saúde - SIA/SUS, procedimentos do Grupo 19.000.00-6 – Terapias
Especializadas e do Grupo 18.000.00-2 - FISIOTERAPIA, conforme o Anexo I
a esta Portaria, bem como os Subgrupos 01 a 05 com as respectivas formas
de organização do grupo de Fisioterapia; |
|
GM -2917 |
Art. 1º
Incluir, na Tabela
do Sistema de Informação Ambulatorial
do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, no Grupo 38.000.00-8
(Acompanhamento de Paciente), o Subgrupo 38.120.00-3 (Acompanhamento em
Cardiologia) e a Forma de Organização e procedimentos a seguir
descritos: |
|
GM -2918 |
Art. 1º Excluir,
das Tabelas de Procedimentos do Sistema de Informação Ambulatorial e
Hospitalar do SUS – SIA/SUS e SIH/SUS, os procedimentos a seguir
descritos: |
|
GM -2919 |
Art. 1º
Redefinir o valor unitário para remuneração do procedimento Diária de
UTI I, unificando os valores dos procedimentos, Diária de UTI até o 3º
Dia e Diária de UTI a partir do 4º
Dia, conforme tabela a seguir: |
|
GM -2920 |
Art. 1º Alterar
a Portaria nº 2.201/GM, de 14 de setembro de 2006, publicada no
Diário Oficial da União nº 178, Seção 2, página 39, de 15 de
setembro de 2007, no que se refere aos membros titulares 1º e 2º
suplentes, do Conselho Nacional de Saúde para o triênio 2006/2009 que
passa a vigorar com a seguinte redação: |
|
GM -2924 |
Art. 1º
Redefinir, na forma do Anexo I a esta Portaria, os valores de
procedimentos hospitalares constantes da Tabela do Sistema de
Informação Hospitalar – SIH/SUS. |
|
GM -2925 |
Art. 1º
Estabelecer, conforme Anexo a esta Portaria, recurso anual, no montante
de R$ 8.469.228,26 (oito milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil
duzentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos), a ser
incorporado ao teto financeiro do Estado de Minas Gerais habilitado em
Gestão Plena de Sistema. |
|
GM -2926 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Blumenau (SC),
conforme os Anexos I e II. |
|
GM -2927 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Florianópolis
(SC), conforme os Anexos I e II. |
|
GM -2928 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Joinville (SC),
conforme os Anexos I e II. |
|
GM -2935 |
Art. 1º
Qualificar o Estado do Pará e os Municípios de Belém, Capanema, Breves,
Santarém, Tucuruí, Marabá, Altamira e Redenção, a receberem os recursos
financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos
Reguladores, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria. |
|
GM -2936 |
Art. 1º Qualificar o Estado do Ceará e os Municípios de Barbalha,
Crato, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Sobral, Brejo Santo, Aracati,
Baturité, Canindé, Cascavél, Icó, Iguatú, Itapipoca, Limoeiro do Norte,
Quixadá, Russas, Tauá, Caucaia, Aracaú, Camocim, Crateús, e Tianguá, a
receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de
Complexos Reguladores, conforme descrito nos Anexos I e II a esta
Portaria. |
|
GM -2937 |
Art. 1º
Publicar a proposta do Projeto de Resolução
“Requisitos para a
Solicitação e Concessão de Livre Prática em Embarcações no MERCOSUL”,
que consta como anexo. |
|
GM -2937 -
RT |
Retificação |
|
GM -2938 |
Art. 1º
Publicar a proposta do Projeto de Resolução
“Procedimentos Mínimos de
Inspeção Sanitária em Embarcações que Navegam pelos Estados Partes do
MERCOSUL” (Revogação
da Res. GMC nº
06/03), que consta como anexo. |
|
GM -2939 |
Art. 1º
Publicar a proposta do Projeto de Resolução
“Declaração de Saúde do
Viajante no MERCOSUL”
(Revogação da Res. GMC nº
09/03), que consta como Anexo. |
|
GM -2940 |
Art. 1º
Publicar a proposta do Projeto de Resolução
“Requisitos
Mínimos para o Certificado de Venda Livre para Exportações Extrazona de
Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes do MERCOSUL”, que
consta como anexo. |
|
GM -2941 |
Art. 1º
Publicar a proposta do Projeto de Resolução
“Regulamento
Técnico MERCOSUL para Preservativos Masculinos de Látex de Borracha
Natural” (Atualização da Resolução GMC Nº
75/00), que consta como anexo. |
|
GM -2942 |
Art. 1º
Suspender a transferência de incentivos financeiros, referentes ao
número de Equipes de Saúde da Família, de Equipes de Saúde Bucal e de
Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira outubro de
2007, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de
profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria. |
|
GM -2945 |
Art. 1º
Autorizar transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de
Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcela única,
referente ao ano de 2007, em
conformidade com os Anexos I a V a esta Portaria. |
|
GM -2946 |
Art. 1º
Autorizar transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de
Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcela única,
referente ao ano de 2007, em
conformidade com os Anexos I e II a esta Portaria. |
|
GM -2949 |
Art. 1º Publicar
a proposta do Projeto de Resolução “Recomendações para a Saúde dos
Viajantes”, que consta como Anexo. |
|
GM -2950 |
Art. 1º Designar
os representantes da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, da Agência
Nacional de Saúde Suplementar, com a seguinte composição: |
|
GM -2966 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Maranhão, no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil
reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da
competência outubro de 2007. |
|
GM -2967 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde da Bahia, no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da
competência outubro de 2007. |
|
GM -2968 |
Art. 1º Alterar
a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à
Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB, do Município de Pracuúba do
Estado do Amapá. |
|
GM -2971 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 134.087.892,25 (cento e trinta e
quatro milhões, oitenta e sete mil oitocentos e noventa e dois reais e
vinte e cinco centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual
da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do
Estado e Municípios de São Paulo. |
|
GM -2972 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 30.706.018,51 (trinta milhões,
setecentos e seis mil dezoito reais e cinqüenta e um centavos), a serem
incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e
Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Rio
Grande do Sul. |
|
GM -2973 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 69.267.468,76 (sessenta e nove
milhões, duzentos e sessenta e sete mil quatrocentos e sessenta e oito
reais e setenta e seis centavos), a serem incorporados ao limite
financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e
Alta Complexidade do Estado e Municípios do Rio de Janeiro. |
|
GM -2974 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 38.502.045,21 (trinta e oito
milhões, quinhentos e dois mil quarenta e cinco reais e vinte e um
centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do
Estado e Municípios do Paraná. |
|
GM -2975 |
Revogar a Portaria nº
1.965/GM, de 13 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União
nº 199, de 14 de outubro de 2003, seção 1, página 93. |
|
GM -2987 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos
Estaduais de Saúde da Bahia, do Rio de Janeiro, de Sergipe e de
Tocantins, no valor de R$ 561.517,84 (quinhentos e sessenta e um mil
quinhentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), em uma única
parcela, que será paga na competência de novembro de 2007, conforme o
Anexo a esta Portaria. |
|
GM -2988 |
Art. 1º Alterar
a forma de repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde para o
Município de Chopinzinho, no Estado do Paraná, referente aos recursos do
Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB e ao custeio de
medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite. |
|
GM -2989 |
Art. 1º
Credenciar os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos
Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas
Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. |
|
GM -2990 |
Art. 1º
Credenciar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem
o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da
Família. |
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GM -3018 |
Art. 1º
Certificar, como Hospitais de Ensino, as unidades hospitalares descritas
a seguir: |
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GM -3019 |
Art. 1º Ampliar
o Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde
(Pró-Saúde) para os demais cursos de graduação da área da saúde, além
dos cursos de Medicina, Enfermagem e Odontologia, visando à necessidade
de incentivar transformações do processo de formação, geração de
conhecimentos e prestação de serviços à comunidade, para abordagem
integral do processo de saúde-doença. |
|
GM -3024 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 19.986.288,73 (dezenove milhões,
novecentos e oitenta e seis mil duzentos e oitenta e oito reais e
setenta e três centavos), a serem incorporados ao limite financeiro
anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta
Complexidade do Estado e Municípios do Espírito Santo. |
|
GM -3025 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 27.807.581,12 (vinte sete
milhões, oitocentos e sete mil quinhentos e oitenta e um reais e doze
centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do
Estado e Municípios de Goiás. |
|
GM -3026 |
Art. 1º Designar
os membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação para subsidiar o
Ministério da Saúde na supervisão da execução do Contrato de Gestão
firmado entre a Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah de
Hospitais de Reabilitação, instituída pela Portaria n° 319/GM, de
16 de março de 2001, que atuará sob a Coordenação do 1º
representante titular da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da
Saúde: |
|
GM -3027 |
Art. 1º Aprovar
a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS –
PARTICIPASUS. |
|
GM -3028 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 32.447.014,69 (trinta e dois
milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil quatorze reais e sessenta e
nove centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do
Estado e Municípios de Santa Catarina. |
|
GM -3029 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 6.397.884,93(seis milhões,
trezentos e noventa e sete mil oitocentos e oitenta e quatro reais e
noventa e três centavos), a serem incorporados ao limite financeiro
anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta
Complexidade do Estado e Municípios de Mato Grosso do Sul. |
|
GM -3030 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 13.485.661,70 (treze milhões,
quatrocentos e oitenta e cinco mil seiscentos e sessenta e um reais e
setenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do
Distrito Federal. |
|
GM -3031 |
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 3.697.280,88 (três
milhões, seiscentos e noventa e sete mil duzentos e oitenta reais e
oitenta e oito centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos
Estados e dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema,
conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
|
GM -3032 |
Art. 1º
Estabelecer recurso anual no montante de R$ 14.788.995,13 (quatorze
milhões setecentos e oitenta e oito mil novecentos e noventa e cinco
reais e treze centavos), a serem
incorporados ao teto financeiro dos Estados do Ceará, Santa Catarina,
Paraná e Rio de Janeiro, habilitados em Gestão Plena do Sistema,
conforme Anexo a esta Portaria. |
|
GM -3033 |
Art. 1º
Estabelecer recurso anual no montante de R$
5.347.970,72 (cinco milhões, trezentos e quarenta e sete mil novecentos
e setenta reais e setenta e dois centavos), a serem incorporados
ao teto financeiro dos Estados e dos Municípios habilitados em Gestão
Plena do Sistema, conforme Anexo a esta Portaria. |
|
GM -3034 |
Art. 1º
Estabelecer recurso anual no montante de R$
13.936.331,77 (treze milhões, novecentos e trinta e seis mil trezentos e
trinta e um reais e setenta e sete centavos), a serem
incorporados ao teto financeiro do Estado do Rio Grande do Sul e aos
Municípios habilitado em Gestão Plena de Sistema. |
|
GM -3035 |
Art. 1º
Credenciar 1 Município do Estado da Bahia, conforme tabela abaixo, a
receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde
da Família: |
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GM -3036 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 12.083.865,06 (doze milhões,
oitenta e três mil oitocentos e sessenta e cinco reais e seis centavos),
a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado e
Municípios de Mato Grosso. |
|
GM -3040 |
Art. 1º
Qualificar o Município conforme o Anexo a esta Portaria, para o
recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e
outras DST. |
|
GM -3041 |
Art. 1º
Alterar, na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais
destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS,
relativos ao financiamento da 2ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação
contra a Raiva Animal. |
|
GM -3042 |
Art. 1º Atualizar a relação dos Municípios e valores conforme o Anexo a
esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de
Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids
no Estado de Santa Catarina. |
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GM -3049 |
Art. 1º Delegar
competência ao Coordenador-Geral de Urgência e Emergência, do
Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde,
DAS 101.4, para atuar como Coordenador do Programa de Qualificação da
Atenção Hospitalar de Urgência no Sistema Único de Saúde – Programa
QualiSUS. |
|
GM -3050 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos
Estaduais de Saúde do Acre, do Amazonas, do Amapá, do Maranhão, de Mato
Grosso, do Pará, de Rondônia, de Roraima, do Tocantins, e para o Fundo
Municipal de Saúde de Porto Velho, no montante global de R$ 3.050.000,00
(três milhões e cinqüenta mil reais), em uma única parcela, que será
paga na competência novembro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.
|
|
GM -3051 |
Art. 1º
Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os
Fundos Estaduais e Municipais de Saúde,
no valor de R$ 1.434.190,54 (um milhão, quatrocentos e trinta e quatro
mil cento e noventa reais e cinqüenta e quatro centavos), em uma única
parcela, que será paga na competência novembro de 2007, conforme o Anexo
a esta Portaria. |
|
GM -3060 |
Art. 1º
Regulamentar a aplicação do incentivo financeiro para
a implementação do Componente para a
Qualificação da Gestão do SUS do bloco de financiamento para a Gestão do
SUS, no que se refere à regulação, ao controle, à avaliação, à
auditoria e ao monitoramento, à participação popular e ao fortalecimento
do controle social, para o ano de 2007. |
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GM -3063 |
Art. 1º
Constituir Grupo de Trabalho para, na área de atuação da Coordenação
Regional da FUNASA, no Estado do Amazonas – CORE/AM, desempenhar as
seguintes atividades, relacionadas à saúde indígena: |
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GM -3070 |
Art. 1º Instituir
Grupo Técnico responsável pela elaboração de Instrumento de
Contratualização a ser firmado entre o Ministério da Saúde e o Instituto
Nacional de Câncer. |
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GM -3071 |
Art. 1º
Desabilitar, por solicitação dos Municípios relacionados no Anexo I a
esta Portaria, a implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do
Brasil. |
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GM -3072 |
Art. 1º
Qualificar o Estado da Paraíba e os Municípios de João Pessoa (PB),
Campina Grande (PB), Patos (PB) e Sousa (PB), a receberem os recursos
financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos
Reguladores, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria. |