|
Portaria
|
Assunto
|
|
GM -503 |
Art. 1o
Credenciar os Municípios descritos no Anexo II desta Portaria, dos
estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas
Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. |
|
GM -504 |
Art. 1º
Estabelecer recurso anual no montante de R$
72.686.681,00 (setenta e dois milhões, seiscentos e oitenta e
seis mil seiscentos e oitenta e um reais), a ser incorporado ao teto
financeiro do Estado de São Paulo e aos Municípios Habilitados em Gestão
Plena de Sistema, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
|
GM -505 |
Art. 1º
Estabelecer recurso anual no montante de R$
1.248.473,76 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil
quatrocentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos), a serem
disponiblizados ao Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de
Janeiro/RJ, habilitados à Gestão Plena de Sistema, conforme a seguir
descrito: |
|
GM -506 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 3.600.000,00 (três milhões e
seiscentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual
da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do
Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Porto Alegre, habilitados
à Gestão Plena de Sistema. |
|
GM -524 |
Art. 1º
Estabelecer que, a partir da competência janeiro de 2007, os recursos
destinados ao financiamento do Incentivo de Atenção Básica aos Povos
Indígenas e do Programa para a aquisição de Medicamentos Essenciais para
a Área de Saúde Mental, deverão onerar os seus respectivos Programas de
Trabalho conforme a seguir descrito: |
|
GM -546 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado de Goiás e de 5 Municípios, conforme o Anexo a esta Portaria,
com vigência a partir de janeiro de 2007. |
|
GM -548 |
Art. 1º
Certificar o Município de Santa Rosa do Purus do Estado do Acre,
conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de
Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros
relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. |
|
GM -549 |
Art. 1º
Certificar o Município de Lajeado Novo do Estado do Maranhão, conforme o
Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em
Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. |
|
GM -550 |
Art. 1º
Certificar os 3 municípios do Estado de Minas Gerais, conforme o Anexo a
esta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Vigilância em Saúde,
e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. |
|
GM -551 |
Art. 1º
Homologar o Termo de Compromisso de Gestão do Município de São Félix. |
|
GM -552 |
Art. 1º Criar
Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar minuta de ato normativo que
discipline a pesquisa envolvendo seres humanos quando realizada na
esfera do SUS, com as seguintes atribuições: |
|
GM -565 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 20.160.000,00 (vinte milhões,
cento e sessenta mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro
anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta
complexidade), do Estado de Pernambuco, habilitado à Gestão Plena de
Sistema. |
|
GM -580 |
Art. 1º
Convalidar os atos administrativos de afastamento do País dos Diretores
e ocupantes de funções de confiança da Empresa Brasileira de
Hemoderivados e Biotecnologia – Hemobrás, praticados por seu
Diretor-Presidente no período de 1º de janeiro de 2006 a 28 de
fevereiro de 2007. |
|
GM -581 |
Art. 1º
Redefinir, na forma a seguir descrita, o quantitativo físico e
financeiro mensal de atendimento aos pacientes portadores de deficiência
Auditiva do Estado da Paraíba. |
|
GM -582 |
Art. 1º
Redefinir, na forma a seguir descrita, o quantitativo físico e
financeiro mensal de atendimento aos pacientes portadores de deficiência
Auditiva do Estado de Alagoas. |
|
GM -585 |
Art. 1º
Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número
de equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, da competência
financeira fevereiro de 2007, dos Municípios com irregularidades no
cadastro de profissionais no SIAB, relacionados no Anexo a esta
Portaria. |
|
GM -586 |
Art.1º
Credenciar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem
o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da
Família. |
|
GM -587 |
Art. 1º
Suspender o credenciamento de 3 Municípios, conforme tabela abaixo, ao
incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa
Saúde da Família, a partir da competência março de 2007. |
|
GM -588 |
Art. 1º
Credenciar os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos
Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas
Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. |
|
GM -589 |
Art. 1º
Suspender o credenciamento de 1 Município, conforme tabela abaixo, ao
incentivo financeiro às ações do Programa Saúde da Família e Agentes
Comunitários de Saúde, a partir da competência março de 2007. |
|
GM -633 |
Art. 1º
Estabelecer recurso anual, no montante de R$
204.149,92 (duzentos e quatro mil cento e quarenta e nove reais e
noventa e dois centavos), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e
ao Município de Limeira (SP), habilitados em Gestão Plena de Sistema,
conforme a seguir descrito: |
|
GM -634 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 3.646.776,00 (três milhões,
seiscentos e quarenta e seis mil setecentos e setenta e seis reais), a
serem disponibilizados ao Estado de São Paulo, habilitado em Gestão
Plena do Sistema Estadual. |
|
GM -635 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), que será pago em seis parcelas mensais, a partir
da competência fevereiro de 2007. |
|
GM -636 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Municipal de Saúde de Belo Horizonte, no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinqüenta mil reais), que será pago em seis parcelas mensais, a partir
da competência fevereiro de 2007. |
|
GM -637 |
Art. 1º Alterar a
estrutura da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, na qual deverá constar: |
|
GM -652 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 4.565.000,00 (quatro milhões, quinhentos
e sessenta e cinco mil reais), a serem disponibilizados ao Estado do Rio de
Janeiro e ao Município do Rio de Janeiro, habilitados em Gestão Plena de
Sistema. |
|
GM -669 |
Art. 1º Alterar os
valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos
valores dos Tetos Financeiros de Vigilância em Saúde – TFVS de Municípios do
Estado da Bahia, conforme o Anexo a esta Portaria. |
|
GM -670 |
Art. 1º Qualificar os
Municípios, conforme o Anexo a esta Portaria, para o recebimento do Incentivo no
âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST. |
|
GM -671 |
Art. 1º Qualificar os
Municípios conforme o Anexo a esta Portaria, para o recebimento do Incentivo no
âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST. |