Secretaria de Atenção à Saúde
 Gabinete do Ministro

Março/2007

Atualizada em: 12/04/2007

Portaria

Assunto

GM -503 Art. 1o Credenciar os Municípios descritos no Anexo II desta Portaria, dos estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
GM -504 Art. 1º  Estabelecer recurso anual no montante de R$ 72.686.681,00 (setenta e dois milhões, seiscentos e oitenta e seis mil seiscentos e oitenta e um reais), a ser incorporado ao teto financeiro do Estado de São Paulo e aos Municípios Habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -505 Art. 1º  Estabelecer recurso anual no montante de R$ 1.248.473,76 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil quatrocentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos), a serem disponiblizados ao Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro/RJ, habilitados à Gestão Plena de Sistema, conforme a seguir descrito:
GM -506 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Porto Alegre, habilitados à Gestão Plena de Sistema.
GM -524 Art. 1º  Estabelecer que, a partir da competência janeiro de 2007, os recursos destinados ao financiamento do Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas e do Programa para a aquisição de Medicamentos Essenciais para a Área de Saúde Mental, deverão onerar os seus respectivos Programas de Trabalho conforme a seguir descrito:
GM -546 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Goiás e de 5 Municípios, conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de janeiro de 2007.
GM -548 Art. 1º  Certificar o Município de Santa Rosa do Purus do Estado do Acre, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -549 Art. 1º  Certificar o Município de Lajeado Novo do Estado do Maranhão, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -550 Art. 1º  Certificar os 3 municípios do Estado de Minas Gerais, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -551 Art. 1º  Homologar o Termo de Compromisso de Gestão do Município de São Félix.
GM -552 Art. 1º  Criar Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar minuta de ato normativo que discipline a pesquisa envolvendo seres humanos quando realizada na esfera do SUS, com as seguintes atribuições:
GM -565 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 20.160.000,00 (vinte milhões, cento e sessenta mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Pernambuco, habilitado à Gestão Plena de Sistema.
GM -580 Art. 1º  Convalidar os atos administrativos de afastamento do País dos Diretores e ocupantes de funções de confiança da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – Hemobrás, praticados por seu Diretor-Presidente no período de 1º de janeiro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007.
GM -581 Art. 1º  Redefinir, na forma a seguir descrita, o quantitativo físico e financeiro mensal de atendimento aos pacientes portadores de deficiência Auditiva do Estado da Paraíba.
GM -582 Art. 1º  Redefinir, na forma a seguir descrita, o quantitativo físico e financeiro mensal de atendimento aos pacientes portadores de deficiência Auditiva do Estado de Alagoas.
GM -585 Art. 1º  Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, da competência financeira fevereiro de 2007, dos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no SIAB, relacionados no Anexo a esta Portaria.
GM -586 Art.1º  Credenciar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.
GM -587 Art. 1º  Suspender o credenciamento de 3 Municípios, conforme tabela abaixo, ao incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, a partir da competência março de 2007.
GM -588 Art. 1º  Credenciar os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
GM -589 Art. 1º  Suspender o credenciamento de 1 Município, conforme tabela abaixo, ao incentivo financeiro às ações do Programa Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, a partir da competência março de 2007.
GM -633 Art. 1º  Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 204.149,92 (duzentos e quatro mil cento e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e ao Município de Limeira (SP), habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme a seguir descrito:
GM -634 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.646.776,00 (três milhões, seiscentos e quarenta e seis mil setecentos e setenta e seis reais), a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.
GM -635 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que será pago em seis parcelas mensais, a partir da competência fevereiro de 2007.
GM -636 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), que será pago em seis parcelas mensais, a partir da competência fevereiro de 2007.
GM -637 Art. 1º  Alterar a estrutura da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, na qual deverá constar:
GM -652 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 4.565.000,00 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil reais), a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro e ao Município do Rio de Janeiro, habilitados em Gestão Plena de Sistema.
GM -669 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Vigilância em Saúde – TFVS de Municípios do Estado da Bahia,  conforme o Anexo a esta Portaria.
GM -670 Art. 1º  Qualificar os Municípios, conforme o Anexo a esta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -671 Art. 1º  Qualificar os Municípios conforme o Anexo a esta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.