Secretaria de Atenção à Saúde
 Gabinete do Ministro

Maio/2007

Atualizada em: 03/08/2007

Portaria

Assunto

GM -924 Art. 1º  Alterar, por um mês, os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Santa Catarina e do Município de Itajaí, conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de abril de 2007.
GM -925 Art. 1º  Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, em fase de implantação, relacionados no Anexo I a esta Portaria, a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005.
GM -926 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 267.313,97 (duzentos e sessenta e sete mil trezentos e treze reais e noventa e sete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
GM -927 Art. 1º  Prorrogar, para o dia 30 de maio de 2007, o prazo final para a execução e a prestação de contas dos recursos oriundos da premiação concedida a 12 (doze) Municípios que apresentaram bom desempenho, de acordo com os critérios para execução da Fase 1 do Componente I do PROESF:
GM -928 Art. 1º  Excluir do Cadastro a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
GM -945 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Açailândia (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA.
GM -946 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Porto Franco - MA, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA.
GM -947 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tuntum (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA.
GM -948 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Imperatriz/MA, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão – CIB/MA.
GM -949 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pedreiras (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão- CIB/MA.
GM -950 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Poção de Pedras (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão – CIB/MA.
GM -951 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Coroatá (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA.
GM -952 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de João Lisboa (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MA.
GM -953 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Zé Doca (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão - CIB/MA.
GM -954 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Coelho Neto (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA
GM -955 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santa Helena (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA.
GM -956 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Mateus do Maranhão (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA.
GM -957 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santa Luzia (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Mranhão - CIB/MA.
GM -958 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pio XII (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA.
GM -959 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Lago da Pedra (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA.
GM -960 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Presidente Dutra (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA.
GM -961 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pinheiro (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA.
GM -962 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Barra do Corda (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA.
GM -963 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caxias (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA.
GM -964 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Codó (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA.
GM -965 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Vitorino Freire (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA.
GM -966 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Viana (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite  do Maranhão - CIB/MA
GM -967 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Colinas (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA.
GM -968 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Balsas/MA, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB do Maranhão – CIB/MA.
GM -969 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Diamantino (MT), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso - CIB/MT
GM -970 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Penápolis (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo – CIB/SP.
GM -971 Art. 1º  Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Lorena (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo – CIB/SP.
GM -972 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crato (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará – CIB/CE.
GM -973 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Camaçari (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia – CIB/BA.
GM -974 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cruz das Almas (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia – CIB/BA.
GM -975 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Feira de  Santana (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia – CIB/BA.
GM -976 Art. 1°  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Guanambi (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia – CIB/BA.
GM -977 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Irecê (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia - CIB/BA.
GM -978 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Jequié (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia - CIB/BA.
GM -979 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itabuna (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia - CIB/BA.
GM -980 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Porto Seguro (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia – CIB/BA.
GM -981 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Teixeira de Freitas (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia – CIB/BA.
GM -982 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Félix (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia – CIB/BA.
GM -983 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Vera Cruz (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia – CIB/BA.
GM -984 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santo Antônio de Jesus (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia – CIB/BA.
GM -985 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado da Bahia, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia - CIB/BA.
GM -993 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Amazonas, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas - CIB/AM.
GM -994 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Curitiba (PR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Paraná -CIB/PR.
GM -995 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Apucarana (PR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Paraná – CIB/PR.
GM -996 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Londrina (PR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Paraná - CIB/PR.
GM -997 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Maringá (PR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Paraná - CIB/PR.
GM -1011 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Amargosa (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia – CIB/BA, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -1012 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Ilhéus (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia – CIB/BA, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -1013 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Madre de Deus (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia – CIB/BA, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -1014 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Salvador (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia - CIB/BA, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -1015 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Nova Andradina (MS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso do Sul - CIB/MS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -1016 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Rio Brilhante (MS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso do Sul - CIB/MS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -1017 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso do Sul (MS) - CIB/MS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -1018 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Maracaju (MS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul - CIB/MS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -1019 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Gabriel do Oeste (MS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso do Sul - CIB/MS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -1020 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campo Grande (MS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul - CIB/MS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -1021 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Ivinhema (MS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul - CIB/MS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -1022 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Arraial do Cabo (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ
GM -1023 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Barra Mansa (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ
GM -1024 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Duque de Caxias (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB/RJ.
GM -1025 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Teresópolis (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ.
GM -1026 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Piraí (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ.
GM -1027 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Belford Roxo (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ.
GM -1028 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Vassouras (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ.
GM -1029 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Resende (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ.
GM -1030 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Volta Redonda (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ.
GM -1031 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itaboraí (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ.
GM -1032 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Costa Rica (MS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul – CIB/MS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -1033 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Jaciara (MT), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MT
GM -1034 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Acre, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Acre – CIB/AC.
GM -1035 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Maranguape (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará – CIB/CE conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -1036 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Recife (PE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE.
GM -1037 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Petrolina (PE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE.
GM -1038 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pesqueira (PE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite – CIP/PE.
GM -1039 Art. 1°  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Pará, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Pará – CIB/PA conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -1040 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de João Pessoa (PB), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Paraíba – CIB/PB, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -1041 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Floriano (PI), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PI.
GM -1042 Art. 1°  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Rondônia (RO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia – CIB/RO conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -1043 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Vilhena (RO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Rondônia - CIB/RO, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -1044 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Ceará Mirim (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB/RN.
GM -1045 Art. 1º  Estabelecer recurso anual no montante de R$ 1.171.474,08 (um milhão cento e setenta e um mil quatrocentos e setenta e quatro reais e oito centavos), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Norte e ao Município de Mossoró, habilitados em gestão Plena de Sistema, conforme abaixo descrito:
GM -1046 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.560.093,72 (um milhão quinhentos e sessenta mil noventa e três reais e setenta e dois centavos), a serem adicionados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS do Estado do Amazonas, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
GM -1047 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 5.122.032,30 (cinco milhões cento e vinte e dois mil trinta e dois reais e trinta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade dos Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema, relacionados no Anexo a esta portaria.
GM -1048 Art. 1º  Definir o quantitativo mensal de atendimentos aos pacientes portadores de deficiência auditiva no Estado do Tocantins, conforme abaixo:
GM -1049 Art. 1º  Definir o quantitativo a ser incorporado ao limite mensal de atendimentos aos pacientes portadores de deficiência auditiva no Estado do Rio Grande do Sul, conforme abaixo:
GM -1050 Art. 1º  Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação do conjunto de ações que compõem o Sistema Nacional de Vigilância em Saúde - SNVS, com a finalidade de contribuir para o permanente aperfeiçoamento do sistema, sua sustentabilidade e institucionalização dos avanços obtidos no âmbito da Vigilância em Saúde.
GM -1051 Art. 1º  Redefinir o quantitativo financeiro de atendimentos aos pacientes portadores de deficiência auditiva do Município de Duque de Caxias (RJ), conforme abaixo:
GM -1052 Art. 1º  Aprovar e dar divulgação ao Plano Diretor de Vigilância Sanitária, na forma do Anexo  a esta Portaria.
GM -1052 -RT

Retificação

GM -1063 Art. 1º  Definir o quantitativo mensal de atendimento aos pacientes portadores de deficiência auditiva no Estado do Pará, conforme abaixo:
GM -1064 Art. 1º  Definir o quantitativo a ser incorporado ao limite mensal de atendimentos aos pacientes portadores de deficiência auditiva no Estado de Minas Gerais, conforme abaixo:
GM -1065 Art. 1º  Definir o quantitativo mensal de atendimento aos pacientes portadores de deficiência auditiva no Estado do Maranhão, conforme abaixo:
GM -1066 Art. 1º  Definir o quantitativo mensal de atendimento aos pacientes portadores de deficiência auditiva no Distrito Federal, conforme abaixo:
GM -1067 Art. 1º  Definir o quantitativo a ser incorporado ao limite mensal de atendimentos aos pacientes portadores de deficiência auditiva no Estado do Piauí, conforme abaixo:
GM -1068 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 260.473,32 (duzentos e sessenta mil quatrocentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos), a serem adicionados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS do Estado de São Paulo e Município de Jacareí, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
GM -1069 Art. 1º  Definir o quantitativo a ser incorporado ao limite mensal de atendimentos aos pacientes portadores de deficiência auditiva no Estado e Município do Rio de Janeiro, conforme abaixo:
GM -1070 Art. 1º  Redefinir o quantitativo mensal de atendimentos aos pacientes portadores de deficiência auditiva no Estado de Pernambuco, conforme abaixo:
GM -1073 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tefé (AM), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas – CIB/AM, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -1074 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Parintins (AM), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas - CIB/AM, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -1075 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itatiba (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP.
GM -1076 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Batatais (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite -CIB/SP.
GM -1077 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itu (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP.
GM -1078 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Sertãozinho (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP.
GM -1079 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Nova Odessa (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite CIB/SP.
GM -1080 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Praia Grande (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB -SP.
GM -1081 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Rondonópolis (MT), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MT.
GM -1082 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campo Verde (MT), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MT.
GM -1083 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Primavera do Leste (MT), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MT.
GM -1084 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Boa Esperança (ES), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Espírito Santo - CIB/ES, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -1085 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Colatina (ES), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Espírito Santo - CIB/ES, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -1086 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Conceição da Barra (ES), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Espírito Santo- CIB/ES, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -1087 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Domingos Martins (ES), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Espírito Santo - CIB/ES, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -1088 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Jaguaré (ES), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Espírito Santo - CIB/ES, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -1089 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Linhares (ES), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Espírito Santo - CIB/ES, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -1090 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santa Maria de Jetibá (ES), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Espírito Santo - CIB/ES, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -1091 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santa Teresa (ES), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Espírito Santo - CIB/ES, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -1092 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Venda Nova do Imigrante (ES), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Espírito Santo (ES), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -1093 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Espírito Santo/ES, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Espírito Santo/ES – CIB/ES, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -1094 Art. 1º  Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI tipo II dos Hospitais a seguir relacionados:
GM -1095 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 28.713.136,32 (vinte e oito milhões setecentos e treze mil cento e trinta e seis reais e trinta e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade dos Estados e Municípios habilitados na gestão Plena do Sistema, conforme anexo.
GM -1096 Art. 1º  Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 207.032,80 (duzentos e sete mil trinta e dois reais e oitenta centavos), a ser disponibilizado ao Estado do Pará e ao Município de Santarém, habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme abaixo descrito:
GM -1097 Art. 1º  Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 274.055,88 (duzentos e setenta e quatro mil cinqüenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), a ser disponibilizado ao Estado da Paraíba e ao Município de Santa Rita, habilitados em gestão Plena de Sistema, conforme abaixo descrito:
GM -1098 Art. 1º  Estabelecer o recurso anual no montante de R$ 125.734,41 (cento e vinte e cinco mil setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos) a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e ao Município de Mairiporã, habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme abaixo descrito:
GM -1099 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de São Paulo e do Município de Santos, código 354850, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
GM -1149 Art. 1º  Credenciar os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
GM -1150 Art.1º  Credenciar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.
GM -1151 Art. 1º  Credenciar o Município abaixo relacionado, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família:
GM -1152 Art. 1º  Estabelecer recurso anual no montante de R$ 43.085,14 (quarenta e três mil oitenta e cinco reais e quatorze centavos), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul, habilitado em gestão Plena do Sistema Estadual, conforme abaixo descrito:
GM -1153 Art. 1º  Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, da competência financeira abril de 2007, dos municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Informação da Atenção Básica – SIAB, relacionados no Anexo a esta Portaria.
GM -1154 Art. 1º  Suspender o credenciamento do Município abaixo relacionado, ao incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, a partir da competência abril de 2007.
GM -1155 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 3.005.779,80 (três milhões cinco mil setecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva-TRS, dos Estados e do Municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema, conforme Anexo.
GM -1156 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 2.808.507,50 (dois milhões oitocentos e oito mil quinhentos e sete reais e cinqüenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme distribuição constante do Anexo a esta Portaria.
GM -1157 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Mato Grosso do Sul.
GM -1193 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.065.556,72 (um milhão sessenta e cinco mil quinhentos e cinqüenta e seis reais e setenta e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Novo Hamburgo (RS), habilitados em Gestão Plena do Sistema.
GM -1194 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a serem disponibilizados ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Montes Claros, habilitados em Gestão Plena de Sistema.
GM -1195 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência maio de 2007.
GM -1196 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, no valor de R$ 231.020,00 (duzentos e trinta e um mil e vinte reais), que será pago em seis parcelas mensais, a partir da competência maio de 2007.
GM -1197 Art.1º  Credenciar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.
GM -1198 Art. 1º  Credenciar os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
GM -1229 Art. 1º  Aprovar as orientações gerais, constantes desta Portaria, relativas ao fluxo do Relatório Anual de Gestão, para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
GM -1230 Art. 1º  Fixar em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) por Agente Comunitário de Saúde, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
GM -1260 Art. 1º  Constituir o Comitê Executivo da 13ª Conferência Nacional de Saúde – 13ª CNS, composto por representantes dos seguintes órgãos:
GM -1268 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Paraná, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná – CIB/PR.
GM -1269 Art. 1º  Homologar, conforme descrito no Anexo a esta Portaria, o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Fortaleza (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará – CIB/CE.
GM -1270 Art. 1º  Estabelecer, excepcionalmente na competência maio de 2007, recursos no montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), a serem disponibilizados ao Estado do Ceará e ao Município de Fortaleza, habilitados em Gestão Plena de Sistema.
GM -1271 Art. 1º  Estabelecer recursos anuais, no montante de R$ 1.991.593,33 (um milhão novecentos e noventa e um mil quinhentos e noventa e três reais e trinta e três centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados do Ceará, de São Paulo e dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme Anexo a esta Portaria.
GM -1272 Art. 1º  Estabelecer recursos anuais, no montante de R$ 490.910,47 (quatrocentos e noventa mil novecentos e dez reais e quarenta e sete centavos), a serem disponibilizados ao Estado da Bahia e ao Município de São Félix, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito: