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Portaria
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Assunto
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GM -924 |
Art. 1º
Alterar, por um mês, os valores referentes à parcela mensal
correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de
Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Santa Catarina e do
Município de Itajaí, conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a
partir de abril de 2007. |
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GM -925 |
Art. 1º
Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, em fase de
implantação, relacionados no Anexo I a esta Portaria, a receberem a
antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos
serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº
283/GM, de 22 de fevereiro de 2005. |
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GM -926 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 267.313,97 (duzentos e sessenta
e sete mil trezentos e treze reais e noventa e sete centavos), a serem
incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do
Estado de Sergipe e do Município de Aracaju, habilitados em Gestão Plena
do Sistema. |
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GM -927 |
Art. 1º
Prorrogar, para o dia 30 de maio de 2007, o prazo final para a execução
e a prestação de contas dos recursos oriundos da premiação concedida a
12 (doze) Municípios que apresentaram bom desempenho, de acordo com os
critérios para execução da Fase 1 do Componente I do PROESF: |
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GM -928 |
Art. 1º Excluir
do Cadastro a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a
seguir relacionado: |
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GM -945 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Açailândia (MA), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA. |
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GM -946 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Porto Franco - MA, aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA. |
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GM -947 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Tuntum (MA), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA. |
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GM -948 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Imperatriz/MA, aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Maranhão – CIB/MA. |
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GM -949 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Pedreiras (MA), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão- CIB/MA. |
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GM -950 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Poção de Pedras (MA), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão – CIB/MA. |
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GM -951 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Coroatá (MA), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA. |
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GM -952 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de João Lisboa (MA), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MA. |
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GM -953 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Zé Doca (MA), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão - CIB/MA. |
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GM -954 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Coelho Neto (MA), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA |
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GM -955 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Santa Helena (MA), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA. |
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GM -956 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de São Mateus do Maranhão (MA), aprovado
pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA. |
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GM -957 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Santa Luzia (MA), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Mranhão - CIB/MA. |
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GM -958 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Pio XII (MA), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA. |
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GM -959 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Lago da Pedra (MA), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA. |
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GM -960 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Presidente Dutra (MA), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA. |
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GM -961 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Pinheiro (MA), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA. |
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GM -962 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Barra do Corda (MA), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA. |
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GM -963 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Caxias (MA), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA. |
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GM -964 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Codó (MA), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA. |
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GM -965 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Vitorino Freire (MA), aprovado pela Comissão Intergestores
Bipartite do Maranhão - CIB/MA. |
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GM -966 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Viana (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do
Maranhão - CIB/MA |
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GM -967 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Colinas (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do
Maranhão - CIB/MA. |
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GM -968 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Balsas/MA, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB
do Maranhão – CIB/MA. |
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GM -969 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Diamantino (MT), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite
de Mato Grosso - CIB/MT |
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GM -970 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Penápolis (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite
de São Paulo – CIB/SP. |
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GM -971 |
Art. 1º Homologa o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Lorena (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de
São Paulo – CIB/SP. |
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GM -972 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Crato (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do
Ceará – CIB/CE. |
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GM -973 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Camaçari (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da
Bahia – CIB/BA. |
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GM -974 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Cruz das Almas (BA), aprovado pela Comissão Intergestores
Bipartite da Bahia – CIB/BA. |
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GM -975 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Feira de Santana (BA), aprovado pela Comissão Intergestores
Bipartite da Bahia – CIB/BA. |
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GM -976 |
Art. 1° Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Guanambi (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da
Bahia – CIB/BA. |
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GM -977 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Irecê (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da
Bahia - CIB/BA. |
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GM -978 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Jequié (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da
Bahia - CIB/BA. |
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GM -979 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Itabuna (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da
Bahia - CIB/BA. |
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GM -980 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Porto Seguro (BA), aprovado pela Comissão Intergestores
Bipartite da Bahia – CIB/BA. |
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GM -981 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Teixeira de Freitas (BA), aprovado pela Comissão Intergestores
Bipartite da Bahia – CIB/BA. |
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GM -982 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de São Félix (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite
da Bahia – CIB/BA. |
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GM -983 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Vera Cruz (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite
da Bahia – CIB/BA. |
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GM -984 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Santo Antônio de Jesus (BA), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite da Bahia – CIB/BA. |
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GM -985 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Estado da Bahia, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado da
Bahia - CIB/BA. |
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GM -993 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Estado do Amazonas, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do
Amazonas - CIB/AM. |
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GM -994 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Curitiba (PR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do
Paraná -CIB/PR. |
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GM -995 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Apucarana (PR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite
do Paraná – CIB/PR. |
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GM -996 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Londrina (PR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do
Paraná - CIB/PR. |
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GM -997 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Maringá (PR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do
Paraná - CIB/PR. |
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GM -1011 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Amargosa (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da
Bahia – CIB/BA, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -1012 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Ilhéus (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da
Bahia – CIB/BA, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -1013 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Madre de Deus (BA), aprovado pela Comissão Intergestores
Bipartite da Bahia – CIB/BA, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -1014 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Salvador (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da
Bahia - CIB/BA, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -1015 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Nova Andradina (MS), aprovado pela Comissão Intergestores
Bipartite do Mato Grosso do Sul - CIB/MS, conforme descrito no Anexo a esta
Portaria. |
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GM -1016 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Rio Brilhante (MS), aprovado pela Comissão Intergestores
Bipartite do Mato Grosso do Sul - CIB/MS, conforme descrito no Anexo a esta
Portaria. |
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GM -1017 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Estado do Mato Grosso do Sul, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite
do Estado do Mato Grosso do Sul (MS) - CIB/MS, conforme descrito no Anexo a esta
Portaria. |
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GM -1018 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Maracaju (MS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de
Mato Grosso do Sul - CIB/MS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -1019 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de São Gabriel do Oeste (MS), aprovado pela Comissão Intergestores
Bipartite do Mato Grosso do Sul - CIB/MS, conforme descrito no Anexo a esta
Portaria. |
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GM -1020 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Campo Grande (MS), aprovado pela Comissão Intergestores
Bipartite de Mato Grosso do Sul - CIB/MS, conforme descrito no Anexo a esta
Portaria. |
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GM -1021 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Ivinhema (MS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de
Mato Grosso do Sul - CIB/MS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -1022 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Arraial do Cabo (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores
Bipartite - CIB/RJ |
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GM -1023 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Barra Mansa (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite
- CIB/RJ |
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GM -1024 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Duque de Caxias (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores
Bipartite – CIB/RJ. |
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GM -1025 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Teresópolis (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite
- CIB/RJ. |
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GM -1026 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Piraí (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ. |
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GM -1027 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Belford Roxo (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores
Bipartite - CIB/RJ. |
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GM -1028 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Vassouras (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite -
CIB/RJ. |
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GM -1029 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Resende (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite -
CIB/RJ. |
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GM -1030 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Volta Redonda (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores
Bipartite - CIB/RJ. |
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GM -1031 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Itaboraí (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite -
CIB/RJ. |
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GM -1032 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Costa Rica (MS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite
de Mato Grosso do Sul – CIB/MS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -1033 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Jaciara (MT), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite -
CIB/MT |
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GM -1034 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Estado do Acre, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Acre – CIB/AC. |
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GM -1035 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Maranguape (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite
do Ceará – CIB/CE conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -1036 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Recife (PE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite –
CIB/PE. |
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GM -1037 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Petrolina (PE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite –
CIB/PE. |
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GM -1038 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Pesqueira (PE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite –
CIP/PE. |
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GM -1039 |
Art. 1° Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Estado do Pará, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Pará – CIB/PA
conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -1040 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de João Pessoa (PB), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite
da Paraíba – CIB/PB, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -1041 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Floriano (PI), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite -
CIB/PI. |
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GM -1042 |
Art. 1° Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Estado de Rondônia (RO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do
Estado de Rondônia – CIB/RO conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -1043 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Vilhena (RO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de
Rondônia - CIB/RO, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -1044 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Ceará Mirim (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite
– CIB/RN. |
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GM -1045 |
Art. 1º Estabelecer
recurso anual no montante de R$ 1.171.474,08
(um milhão cento e setenta e um mil quatrocentos e setenta e quatro reais e oito
centavos), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Norte e ao Município
de Mossoró, habilitados em gestão Plena de Sistema, conforme abaixo descrito: |
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GM -1046 |
Art. 1º Estabelecer
recursos no montante de R$ 1.560.093,72 (um milhão quinhentos e sessenta mil
noventa e três reais e setenta e dois centavos), a serem adicionados ao limite
financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS do
Estado do Amazonas, habilitado em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -1047 |
Art. 1º Estabelecer
recursos no montante de R$ 5.122.032,30 (cinco milhões cento e vinte e dois mil
trinta e dois reais e trinta centavos), a serem incorporados ao limite
financeiro anual de média e alta complexidade dos Estados de Alagoas, Mato
Grosso do Sul, Pernambuco e Municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema,
relacionados no Anexo a esta portaria. |
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GM -1048 |
Art. 1º Definir o
quantitativo mensal de atendimentos aos pacientes portadores de deficiência
auditiva no Estado do Tocantins, conforme abaixo: |
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GM -1049 |
Art. 1º Definir o
quantitativo a ser incorporado ao limite mensal de atendimentos aos pacientes
portadores de deficiência auditiva no Estado do Rio Grande do Sul, conforme
abaixo: |
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GM -1050 |
Art. 1º Instituir
Comissão de Monitoramento e Avaliação do conjunto de ações que compõem o Sistema
Nacional de Vigilância em Saúde - SNVS, com a finalidade de contribuir para o
permanente aperfeiçoamento do sistema, sua sustentabilidade e
institucionalização dos avanços obtidos no âmbito da Vigilância em Saúde. |
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GM -1051 |
Art. 1º Redefinir o
quantitativo financeiro de atendimentos aos pacientes portadores de deficiência
auditiva do Município de Duque de Caxias (RJ), conforme abaixo: |
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GM -1052 |
Art. 1º Aprovar e dar
divulgação ao Plano Diretor de Vigilância Sanitária, na forma do Anexo a esta
Portaria. |
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GM -1052 -RT |
Retificação |
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GM -1063 |
Art. 1º Definir o
quantitativo mensal de atendimento aos pacientes portadores de deficiência
auditiva no Estado do Pará, conforme abaixo: |
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GM -1064 |
Art. 1º Definir o
quantitativo a ser incorporado ao limite mensal de atendimentos aos pacientes
portadores de deficiência auditiva no Estado de Minas Gerais, conforme abaixo: |
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GM -1065 |
Art. 1º Definir o
quantitativo mensal de atendimento aos pacientes portadores de deficiência
auditiva no Estado do Maranhão, conforme abaixo: |
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GM -1066 |
Art. 1º Definir o
quantitativo mensal de atendimento aos pacientes portadores de deficiência
auditiva no Distrito Federal, conforme abaixo: |
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GM -1067 |
Art. 1º Definir o
quantitativo a ser incorporado ao limite mensal de atendimentos aos pacientes
portadores de deficiência auditiva no Estado do Piauí, conforme abaixo: |
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GM -1068 |
Art. 1º Estabelecer
recursos no montante de R$ 260.473,32 (duzentos e sessenta mil quatrocentos e
setenta e três reais e trinta e dois centavos), a serem adicionados ao limite
financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS do
Estado de São Paulo e Município de Jacareí, habilitado em Gestão Plena do
Sistema. |
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GM -1069 |
Art. 1º Definir o
quantitativo a ser incorporado ao limite mensal de atendimentos aos pacientes
portadores de deficiência auditiva no Estado e Município do Rio de Janeiro,
conforme abaixo: |
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GM -1070 |
Art. 1º Redefinir o
quantitativo mensal de atendimentos aos pacientes portadores de deficiência
auditiva no Estado de Pernambuco, conforme abaixo: |
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GM -1073 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Tefé (AM), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do
Estado do Amazonas – CIB/AM, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -1074 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Parintins (AM), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite
do Amazonas - CIB/AM, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -1075 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Itatiba (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite -
CIB/SP. |
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GM -1076 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Batatais (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite -CIB/SP. |
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GM -1077 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Itu (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP. |
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GM -1078 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Sertãozinho (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite
- CIB/SP. |
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GM -1079 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Nova Odessa (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite
CIB/SP. |
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GM -1080 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Praia Grande (SP), aprovado pela Comissão Intergestores
Bipartite – CIB -SP. |
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GM -1081 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Rondonópolis (MT), aprovado pela Comissão Intergestores
Bipartite - CIB/MT. |
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GM -1082 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Campo Verde (MT), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite
- CIB/MT. |
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GM -1083 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Primavera do Leste (MT), aprovado pela Comissão Intergestores
Bipartite - CIB/MT. |
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GM -1084 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Boa Esperança (ES), aprovado pela Comissão Intergestores
Bipartite do Espírito Santo - CIB/ES, conforme descrito no Anexo a esta
Portaria. |
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GM -1085 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Colatina (ES), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do
Espírito Santo - CIB/ES, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -1086 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Conceição da Barra (ES), aprovado pela Comissão Intergestores
Bipartite do Espírito Santo- CIB/ES, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -1087 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Domingos Martins (ES), aprovado pela Comissão Intergestores
Bipartite do Espírito Santo - CIB/ES, conforme descrito no Anexo a esta
Portaria. |
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GM -1088 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Jaguaré (ES), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do
Espírito Santo - CIB/ES, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -1089 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Linhares (ES), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do
Espírito Santo - CIB/ES, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -1090 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Santa Maria de Jetibá (ES), aprovado pela Comissão Intergestores
Bipartite do Espírito Santo - CIB/ES, conforme descrito no Anexo a esta
Portaria. |
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GM -1091 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Santa Teresa (ES), aprovado pela Comissão Intergestores
Bipartite do Espírito Santo - CIB/ES, conforme descrito no Anexo a esta
Portaria. |
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GM -1092 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Venda Nova do Imigrante (ES), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Espírito Santo (ES), conforme descrito no Anexo a
esta Portaria. |
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GM -1093 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Estado do Espírito Santo/ES, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite
do Espírito Santo/ES – CIB/ES, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -1094 |
Art. 1º Cadastrar o
número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI tipo II dos Hospitais a
seguir relacionados: |
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GM -1095 |
Art. 1º Estabelecer
recursos no montante de R$ 28.713.136,32 (vinte e oito milhões setecentos e
treze mil cento e trinta e seis reais e trinta e dois centavos), a serem
incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade dos Estados
e Municípios habilitados na gestão Plena do Sistema, conforme anexo. |
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GM -1096 |
Art. 1º Estabelecer
recurso anual, no montante de R$ 207.032,80 (duzentos
e sete mil trinta e dois reais e oitenta centavos), a ser disponibilizado
ao Estado do Pará e ao Município de Santarém, habilitados em Gestão Plena de
Sistema, conforme abaixo descrito: |
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GM -1097 |
Art. 1º Estabelecer
recurso anual, no montante de R$ 274.055,88 (duzentos
e setenta e quatro mil cinqüenta e cinco reais e oitenta e oito
centavos), a ser disponibilizado ao Estado da Paraíba e ao Município de Santa
Rita, habilitados em gestão Plena de Sistema, conforme abaixo descrito: |
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GM -1098 |
Art. 1º Estabelecer o
recurso anual no montante de R$ 125.734,41
(cento e vinte e cinco mil setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e um
centavos) a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e ao Município de
Mairiporã, habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme abaixo descrito: |
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GM -1099 |
Art. 1º Estabelecer
recursos, no montante de R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais),
a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e
Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de São Paulo e do Município de
Santos, código 354850, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal. |
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GM -1149 |
Art. 1º Credenciar os Municípios descritos
no Anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os
incentivos aos Programas Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. |
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GM -1150 |
Art.1º Credenciar os Municípios descritos
no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no
âmbito do Programa Saúde da Família. |
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GM -1151 |
Art. 1º Credenciar o Município abaixo
relacionado, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do
Programa de Saúde da Família: |
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GM -1152 |
Art. 1º Estabelecer
recurso anual no montante de R$ 43.085,14 (quarenta e três mil oitenta e cinco
reais e quatorze centavos), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do
Sul, habilitado em gestão Plena do Sistema Estadual, conforme abaixo descrito: |
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GM -1153 |
Art. 1º Suspender a
transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde
da Família e de Saúde Bucal, da competência financeira abril de 2007, dos
municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de
Informação da Atenção Básica – SIAB, relacionados no Anexo a esta Portaria. |
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GM -1154 |
Art. 1º Suspender o
credenciamento do Município abaixo relacionado, ao incentivo financeiro às ações
de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, a partir da competência
abril de 2007. |
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GM -1155 |
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante
de R$ 3.005.779,80 (três milhões cinco mil setecentos e setenta e nove reais e
oitenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro destinados ao
custeio da Terapia Renal Substitutiva-TRS, dos Estados e do Municípios
habilitados na Gestão Plena do Sistema, conforme Anexo. |
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GM -1156 |
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante
de R$ 2.808.507,50 (dois milhões oitocentos e oito
mil quinhentos e sete reais e cinqüenta centavos), a serem incorporados
ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e
alta complexidade) dos Estados habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme
distribuição constante do Anexo a esta Portaria. |
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GM -1157 |
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante
de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais), a serem incorporados ao
limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta
complexidade), do Estado do Mato Grosso do Sul. |
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GM -1193 |
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante
de R$ 1.065.556,72 (um milhão sessenta e cinco mil quinhentos e cinqüenta e seis
reais e setenta e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro
anual de média e alta complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e do Município
de Novo Hamburgo (RS), habilitados em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -1194 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante
anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a serem disponibilizados ao Estado
de Minas Gerais e ao Município de Montes Claros, habilitados em Gestão Plena de
Sistema. |
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GM -1195 |
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do
Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, no
valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), em uma única parcela,
que será paga na competência maio de 2007. |
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GM -1196 |
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do
Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Rio de
Janeiro, no valor de R$ 231.020,00 (duzentos e trinta e um mil e vinte reais),
que será pago em seis parcelas mensais, a partir da competência maio de 2007. |
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GM -1197 |
Art.1º Credenciar os Municípios descritos
no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no
âmbito do Programa Saúde da Família. |
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GM -1198 |
Art. 1º Credenciar os Municípios descritos
no Anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os
incentivos aos Programas Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. |
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GM -1229 |
Art. 1º
Aprovar as orientações gerais, constantes desta Portaria, relativas ao fluxo do
Relatório Anual de Gestão, para a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios. |
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GM -1230 |
Art. 1º Fixar em R$
380,00 (trezentos e oitenta reais) por Agente Comunitário de Saúde, a cada mês,
o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das
estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. |
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GM -1260 |
Art. 1º Constituir o Comitê Executivo da
13ª Conferência Nacional de Saúde – 13ª CNS, composto por representantes dos
seguintes órgãos: |
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GM -1268 |
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação
das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Paraná,
aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná – CIB/PR.
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GM -1269 |
Art. 1º Homologar, conforme descrito no
Anexo a esta Portaria, o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias
Eletivas de Média Complexidade do Município de Fortaleza (CE), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Ceará – CIB/CE. |
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GM -1270 |
Art. 1º
Estabelecer, excepcionalmente na competência maio de 2007, recursos no montante
de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), a serem disponibilizados ao Estado
do Ceará e ao Município de Fortaleza, habilitados em Gestão Plena de Sistema. |
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GM -1271 |
Art. 1º Estabelecer recursos anuais, no
montante de R$ 1.991.593,33 (um milhão
novecentos e noventa e um mil quinhentos e noventa e três reais e trinta e três
centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados do Ceará, de São
Paulo e dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme Anexo a
esta Portaria. |
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GM -1272 |
Art. 1º Estabelecer recursos anuais, no
montante de R$ 490.910,47 (quatrocentos e
noventa mil novecentos e dez reais e quarenta e sete centavos), a serem
disponibilizados ao Estado da Bahia e ao Município de São Félix, habilitados em
Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito: |