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Portaria
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Assunto
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GM -1301 |
Art. 1º Aprovar
incentivo financeiro para transferência temporária aos estados, com
execução no âmbito do Componente de Medicamentos de Dispensação
Excepcional, conforme valor e número de parcelas definidas no Anexo a
esta Portaria. |
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GM -1302 |
Art. 1º
Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Itumbiara (GO), com
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, qualificado pelo
Ministério da Saúde, para a adequação da área física da Central de
Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -1303 |
Art. 1º
Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Rio Verde (GO), com
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, qualificado pelo
Ministério da Saúde, para a adequação da área física da Central de
Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -1304 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 63.527.506,49 (sessenta e três
milhões quinhentos e vinte e sete mil quinhentos e seis reais e quarenta
e nove centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado do Rio Grande do Sul, habilitado em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -1305 |
Art. 1º
Estabelecer recursos anuais no montante de R$
969.645,56 (novecentos e sessenta e nove mil seiscentos e
quarenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos), a serem
incorporados ao teto financeiro dos Estados de Minas Gerais, de
Pernambuco, de São Paulo e de Municípios habilitados em Gestão Plena do
Sistema, conforme Anexo a esta Portaria, assim destribuídos: |
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GM -1306 |
Art. 1º
Estabelecer recursos anuais, no montante de R$
4.239.793,32 (quatro milhões duzentos e trinta e nove mil
setecentos e novena e três reais e trinta e dois centavos), a serem
incorporados ao teto financeiro do Estado de São Paulo e de Municípios
habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme Anexo a esta Portaria. |
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GM -1307 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 de Fortaleza (CE), conforme
descrito no quadro a seguir: |
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GM -1308 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 de Timon (MA), conforme
relacionado a seguir: |
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GM -1309 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 de Parnaíba (PI), conforme
relacionado a seguir: |
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GM -1310 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 de Manaus (AM), conforme
relacionado a seguir: |
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GM -1311 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 de Caruaru (PE), conforme
relacionado a seguir: |
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GM -1312 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 de Itapeví (SP), conforme
relacionado a seguir: |
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GM -1313 |
Art. 1º Elevar
o valor referente a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos)
dos valores dos Tetos Financeiros de Vigilância em Saúde – TFVS do
Município do Rio de Janeiro, do Estado do Rio de Janeiro, acrescido com
recursos da dotação nacional, visando a contratação de agentes de campo
para o controle da dengue, conforme o Anexo a esta Portaria. |
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GM -1314 |
Art. 1º
Certificar Municípios do Estado do Pará, conforme o Anexo a esta
Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde – TFVS. |
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GM -1315 |
Art. 1º
Certificar Municípios do Estado do Ceará, conforme o Anexo a esta
Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -1316 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos
Estaduais de Saúde no valor mensal de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta
e cinco mil reais), que será pago a partir da competência abril de 2007,
conforme o Anexo I a esta Portaria. |
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GM -1317 |
Art. 1º
Prorrogar, para o dia 22 de junho de 2007, o prazo final para a
aplicação dos recursos oriundos da premiação concedida a 12 (doze)
Municípios que apresentaram bom desempenho, de acordo com os critérios
para execução da Fase 1 do Componente I do PROESF. |
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GM -1318 |
Art. 1º
Publicar, na forma do Anexo, as Diretrizes Nacionais para a Instituição
ou Reformulação de Planos de Carreiras, Cargos e Salários, a título de
subsídios técnicos à instituição de regime jurídico de pessoal no âmbito
do Sistema Único de Saúde, que se recomendam a seus gestores, respeitada
a legislação de cada ente da Federação. |
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GM -1319 |
Art. 1º
Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, as diretrizes e orientações
gerais para a realização do procedimento de vasectomia parcial ou
completa. |
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GM -1320 |
Art 1º Definir
que o valor de ressarcimento do procedimento “Alfapeginterferona 2a ou
2b – Tratamento da Hepatite Viral Crônica C – por
tratamento/paciente/mês”, código 36.661.04-0 do Grupo 36 da Tabela
Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de
Saúde – SIA/SUS – Medicamentos de Dispensação Excepcional, corresponde à
zero. |
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GM -1321 |
Art 1º Definir
os recursos que serão repassados aos Estados e Distrito Federal, a
título de co‑financiamento, referentes à competência maio e junho de
2007, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais
constantes do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de
Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme
demonstrativo no Anexo I. |
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GM -1322 |
Art. 1º
Regulamentar a produção editorial do Ministério da Saúde e Entidades
Vinculadas realizada em edição, edição conjunta ou edição autorizada com
instituições nacionais ou internacionais, independentemente da natureza
do vínculo jurídico. |
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GM -1337 |
Art. 1º
Alterar, por um mês, os valores referentes à parcela mensal
correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de
Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Santa Catarina e dos
Municípios de Blumenau e Balneário Camboriú, conforme o Anexo a esta
Portaria, com vigência a partir de abril de 2007. |
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GM -1348 |
Art. 1º
Qualificar os Municípios conforme o Anexo a esta Portaria, para o
recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e
outras DST. |
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GM -1349 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante anual de R$ 1.162.119,72 (um milhão,
cento e sessenta e dois mil cento e dezenove reais e setenta e dois
centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Norte e
ao Município de Natal, habilitados em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -1355 |
Art. 1º Estabelecer
recursos, no montante de R$ 755.273,80 (setecentos e cinqüenta e cinco mil
duzentos e setenta e três reais e oitenta centavos), a serem incorporados ao
limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta
complexidade), do Estado do Tocantins habilitado em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -1356 |
Art.
1º Atualizar a relação dos Municípios e valores conforme o Anexo a
esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio
para adultos vivendo com HIV/Aids no Estado do Paraná. |
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GM -1357 |
Art.
1º Atualizar a relação dos Municípios e valores conforme o Anexo a esta
Portaria, para o financiamento das ações
desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids no Estado de
Goiás. |
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GM -1358 |
Art.
1º Atualizar a relação dos Municípios e valores conforme o Anexo
a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio
para adultos vivendo com HIV/Aids no Estado do Rio de Janeiro. |
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GM -1359 |
Art.
1º Atualizar a relação dos Municípios e valores conforme o Anexo a esta
Portaria, para o financiamento das ações
desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids no Estado do
Espírito Santo. |
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GM -1377 |
Art. 1º Qualificar o
Município de Juazeiro do Norte (CE), conforme o Anexo a esta Portaria, para o
recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras
DST. |
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GM -1378 |
Art. 1º Qualificar o
Município de Canavieiras (BA), conforme o Anexo a esta Portaria, para o
recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras
DST. |
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GM -1379 |
Art. 1º Qualificar o
Município de Parauapebas (PA), conforme o Anexo a esta Portaria, para o
recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras
DST. |
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GM -1380 |
Art. 1º Estabelecer
recursos no montante de R$ 799.200,00 (setecentos e noventa e nove mil e
duzentos reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado Rio Grande do
Sul e Município de São Leopoldo, habilitados em Gestão Plena de Sistema. |
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GM -1381 |
Art. 1º Estabelecer
recursos, no montante anual de R$ 2.988.000,00 (dois milhões, novecentos e
oitenta e oito mil reais), a serem disponibilizados ao Estado do
Paraná e ao Município de Foz do Iguaçu, habilitados em Gestão Plena de Sistema. |
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GM -1382 |
Art. 1º Habilitar o
Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionado no Anexo I a esta
Portaria, a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao
custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com as Portarias nºs
599/GM e 600/GM, de 23 de março de 2006, e a Portaria nº 1.572/GM, de 29
de julho de 2004. |
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GM -1383 |
Art. 1°
Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO - Tipo 1
para Tipo 2, do Município a seguir relacionado: |
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GM -1384 |
Art. 1º Instituir
incentivo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a Vigilância de
Violências e Acidentes – VIVA em Serviços Sentinela, com recursos da Secretaria
de Vigilância em Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.1303.2B21.0001 – Cooperação Técnica para Qualificação da Atenção à Saúde
das Pessoas em Situações de Violências e Outras
Causas Externas. |
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GM -1409 |
Art. 1º Instituir
Comitê Gestor da Política Nacional de Promoção da Saúde - CGPNPS tem as
seguintes atribuições: |
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GM -1410 |
Art. 1º Estabelecer
recursos anual, no montante de R$ 1.636.367,78
(um milhão, seiscentos e trinta e seis mil trezentos e sessenta e sete reais e
setenta e oito centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados do
Paraná, de Pernambuco e dos Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema,
conforme o Anexo a esta Portaria, assim distribuídos: |
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GM -1444 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Estado de Minas Gerais e do Município de Teófilo Otoni, bem como de suas
respectivas áreas de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite
de Minas Gerais – CIB/MG, conforme descrito nos Anexos I, II e III a esta
Portaria. |
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GM -1445 |
Art. 1° Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Estado de Minas Gerais e do Município de Teófilo Otoni, bem como de suas
respectivas áreas de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite
de Minas Gerais – CIB/MG, conforme descrito nos Anexos I, II e III a esta
Portaria. |
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GM -1446 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Estado de Minas Gerais e do Município de Teófilo Otoni, bem como de suas
respectivas áreas de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite
de Minas Gerais – CIB/MG, conforme descrito nos Anexos I, II e III a esta
Portaria. |
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GM -1447 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Teófilo Otoni (MG), aprovado pela Comissão Intergestores
Bipartite de Minas Gerais – CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -1448 |
Art.1o
Credenciar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o
incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família - PSF. |
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GM -1449 |
Art. 1o
Credenciar os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos Estados
relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas Agentes
Comunitários de Saúde e Saúde da Família – PACS/PSF. |
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GM -1460 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Estado de Minas Gerais e do Município de Teófilo Otoni e as respectivas áreas
de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais –
CIB/MG, conforme descrito nos Anexos I, II e III a esta Portaria. |
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GM -1461 |
Art.
1º Atualizar a relação dos Municípios e valores conforme o Anexo a esta Portaria,
para financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos
vivendo com HIV/Aids no Estado do Bahia. |
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GM -1462 |
Art. 1º Alterar a
forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à Assistência
Farmacêutica Básica – IAFAB, dos Municípios de Bauru, Campinas, Franca, Jundiaí,
Piracicaba, Ribeirão Preto, Santo André, São José do Rio Preto, São José dos
Campos, São Paulo, São Vicente e Suzano do Estado de São Paulo. |
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GM -1463 |
Art.
1º Atualizar a relação dos Municípios e valores conforme o Anexo a esta Portaria,
para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos
vivendo com HIV/Aids no Estado do Paraíba. |
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GM -1464 |
Art.
1º Atualizar a relação dos Municípios e valores conforme o Anexo a esta Portaria,
para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos
vivendo com HIV/Aids no Estado do Piauí. |
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GM -1465 |
Art. 1º Homologar os
Termos de Compromisso de Gestão dos Municípios de Abaiara, Apuiarés, Aracoiaba,
Aurora, Barro, Baturité, Bela Cruz, Brejo Santo, Caririaçu, Carnaubal, Cascavel,
Catarina, Caucaia, Cedro, Cruz, Eusébio, Forquilha, Fortaleza, Frecheirinha,
Guaiúba, Guaramiranga, Ibiapina, Iguatu, Independência, Iracema, Jaguaribe,
Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Massapê, Morada Nova, Moraújo, Mulungu,
Orós, Pacatuba, Pacoti, Paraipaba, Paramoti, Pedra Branca, Pentecoste, Porangá,
Quixadá, Santa Quitéria, Sobral, Trairi e Umirim, no Estado do Ceará. |
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GM -1466 |
Art. 1º Alterar, na
forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição
do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos ao financiamento da
1ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Raiva Animal. |
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GM -1467 |
Art. 1º Autorizar o
repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do
Mato Grosso do Sul, no valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais),
na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência junho
de 2007. |
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GM -1468 |
Art. 1º Autorizar o
repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do
Maranhão, no valor mensal de R$ 11.000,00 (onze mil reais ), na forma do Anexo I
a esta Portaria, que será pago a partir da competência junho de 2007. |
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GM -1480 |
Art. 1º Estabelecer
recurso anual, no montante de R$ 4.794.504,38 (quatro
milhões setecentos e noventa e quatro mil quinhentos e quatro reais e trinta e
oito centavos), a ser disponibilizado aos Estados de Mato Grosso do Sul,
Goiás e Paraíba, habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme abaixo
descrito: |
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GM -1481 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de São Paulo (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite
de São Paulo - CIB/SP. |
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GM -1481 -
RT |
Retificação |
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GM -1490 |
Art. 1º Aprovar O
“Manual de Cooperação Técnica e Financeira, por meio de Convênios”, disponível
no endereço http//www.fns.saude.gov.br, o qual contempla as normas e orientações
para elaboração, apresentação e financiamento de projetos de investimentos,
serviços e outros, com recursos do orçamento do Ministério da Saúde para o
exercício de 2007. |
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GM -1497 |
Art. 1º Aprovar as
orientações para operacionalização das transferências dos recursos federais aos
Estados, Distrito Federal e Municípios, a serem feitas fundo a fundo, em conta
única, específica para cada bloco de financiamento, conforme disposto no art. 5º
da Portaria nº 204/GM, de 29 de abril de 2007. |
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GM -1498 |
Art. 1º Homologar,
conforme descrito no Anexo a esta Portaria, o Projeto de Adequação das Campanhas
de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Araguari (MG),
aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais – CIB/MG. |
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GM -1507 |
Art. 1o
Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, o Programa de Educação pelo
Trabalho para a Saúde - PET-Saúde, destinado a fomentar grupos de aprendizagem
tutorial nas práticas do SUS. |
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GM -1508 |
Art. 1º Homologar,
conforme descrito no Anexo a esta Portaria, o Projeto de Adequação das Campanhas
de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Patrocínio (MG),
aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais – CIB/MG. |
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GM -1510 |
Art.1º Desvincular o
repasse dos recursos relativos ao incentivo para apoiar a implementação do
Sistema de Planejamento do SUS do critério de adesão ao Pacto pela Saúde, de que
trata o § 1º do Art. 30, da Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de
2007. |
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GM -1517 |
Art. 1º
Homologar os Termos de Compromisso de Gestão dos Municípios de Surubim e
Palmares, no Estado de Pernambuco. |
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GM -1544 |
Art. 1º Estabelecer
recurso anual no montante de R$ 1.040.442,12 (um milhão quarenta mil
quatrocentos e quarenta e dois reais e doze centavos), a ser incorporado ao
limite financeiro destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva-TRS, do
Estado de Mato Grosso do Sul, habilitado na Gestão Plena do Sistema. |
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GM -1545 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Estado do Ceará (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará
- CIB/CE, |
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GM -1546 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Cachoeira Paulista (SP), aprovado pela Comissão Intergestores
Bipartite - CIB/SP. |
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GM -1554 |
Art. 1º Incluir
hospitais no Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais
Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, conforme relação constante do
Anexo a esta Portaria. |
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GM -1555 |
Art. 1°
Instituir o Comitê Nacional para a Promoção
do Uso Racional de Medicamentos, com caráter
deliberativo, no âmbito do Departamento de Assistência Farmacêutica e
Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos
Estratégicos, do Ministério da Saúde. |
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GM -1556 |
Art. 1º Habilitar o
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Taboão da
Serra (SP), conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -1557 |
Art. 1º Estabelecer
recursos anuais no montante de R$ 9.872.081,79 (nove milhões, oitocentos e
setenta e dois mil oitenta e um reais e setenta e nove centavos), a serem
incorporados ao teto financeiro dos Estados da Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso
do Sul, Maranhão, Pará, São Paulo e Municípios habilitados em Gestão Plena do
Sistema, conforme o Anexo a esta Portaria, da seguinte forma: |
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GM -1558 |
Art. 1º Instituir
Grupo Técnico de Orçamento e Finanças com a finalidade de analisar e consolidar
as demandas orçamentárias e financeiras dos Ministérios que compõem o Grupo
Executivo Interministerial - GEI, responsável pelo acompanhamento e proposição
de medidas emergenciais necessárias à implementação do Plano de Contingência
Brasileiro para a Pandemia Influenza. |
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GM -1569 |
Art. 1º
Instituir diretrizes para a atenção à saúde com vistas à prevenção da obesidade
e assistência ao portador de obesidade, a serem implantadas em todas as unidades
federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão. |
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GM -1570 |
Art. 1º
Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde, isoladamente ou em conjunto com
outras Secretarias do Ministério da Saúde, adote todas as providências
necessárias à organização da assistência ao portador de obesidade grave,
contemplando: |
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GM -1571 |
Art. 1º
Estabelecer incentivo financeiro destinado à implantação e/ou implementação de
Complexos Reguladores, a ser repassado às Secretarias de Saúde, exclusivamente
para a finalidade de que trata este artigo, nos montantes previstos no Anexo I a
esta Portaria. |